Processo nº 19/1100-0000513-1
Parecer nº 172/2019 CEC/RS
O projeto CIDADE DA MÚSICA - 4ª EDIÇÃO é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Cidade da Música 4ª edição foi distribuído a este conselheiro em 04/04/2019 depois da análise preliminar da Secretaria Estadual da Cultura. O proponente é VF Editoração de Revistas e Manuais Multimídia Ltda.; a responsável legal é Antonella Vargas Vieira, na função de direção e coordenação geral.
O período de realização é de 11 a 16 de outubro de 2019. A área do projeto é Música e o local de realização é Porto Alegre, nos Parque da Redenção, Avenida Borges de Medeiros, Asilo Padre Cacique e Pão dos Pobres.
A equipe principal VF Editora, cuja função é a de direção; Cilene Van Grol, produtora; e, como contador, Remígio Scotti Filho.
Outros participantes: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, sendo o responsável legal Luciano Alabarse.
Explica-se que a Prefeitura de Porto Alegre irá apoiar o evento cedendo os espaços para realização dos shows.
A Rádio Atlântida FM irá atuar como apoiadora do projeto apenas na divulgação do palco Atlântida.
RBS-TV: responsável Alice Urbin. A produção do Galpão Crioulo irá apoiar o evento Cidade da Música através da divulgação do palco Galpão Crioulo bem como na exibição posterior da gravação do evento do programa de mesmo nome.
Valor total do projeto: R$ 426.100,00
Patrocínios: R$ 206. 900,00
Recursos solicitados à LIC-RS: R$ 219.200,00
Os recursos de patrocínios são provenientes de doações sem benefícios fiscais.
Os recursos solicitados à LIC-RS são destinados a despesas de logística e material permanente como as estruturas do palco e de outros itens. Alcançam eles 51,44% do total do projeto enquanto que, os patrocínios significam 48,56% dos recursos.
Descrição do projeto, apresentação e justificativas
O objetivo do evento é possibilitar aos artistas participantes a integração, troca de experiências, formação de parcerias exposição de seus trabalhos dando destaque a artistas regionais. Acrescente-se também como objetivo incentivar artistas e bandas iniciantes. A democratização do projeto se dá também quanto ao público espectador, proporcionando ao mesmo o encontro com a mais importante manifestação cultural do país: a música.
Somando a isso, a produção irá realizar atividades sociais em asilos e hospitais da cidade a fim de levar alegria aqueles que necessitam através da música.
A dimensão simbólica já foi referida em parágrafos acima, citamos: democratização do projeto, encontro das mais diversas manifestações musicais e o encontro dos espectadores com as mesmas.
A dimensão econômica salienta que no evento estarão envolvidas centenas de pessoas ligadas direta ou indiretamente à produção do evento, à montagem do palco, som, luz e atividades afins.
A Dimensão cidadã: o evento irá proporcionar a democratização dos estilos musicais e manifestações populares abrangendo diferentes plateias. O evento também dará espaço para artistas de todos os estilos, samba, rock, tradicionalista, MPB entre outros. E todas as atividades serão gratuitas.
Objetivo geral
Possibilitar encontro de dezenas de artistas gaúchos com as pessoas das cidades e da classe e a indústria fonográfica como um todo. Além disso, possibilitar que o público de forma gratuita assista espetáculos musicais e por fim, possibilitar que os artistas formem novas parcerias e trabalhos conjuntos.
Destaca-se que a divulgação do projeto se dará através das mídias de rádio, televisão, jornal e matérias gráficas buscando atingir o público alvo.
A programação terá duração de cinco dias, sendo que no dia 14/10 não haverá programação.
A programação com suas datas e horários está detalhada no projeto completo.
Constará das seguintes ações:
Hora e descrição do evento
É o relatório.
2. O projeto está corretamente formatado dentro das normas legais.
Não constam no projeto menção ao APPCI (Alvará do Plano de Prevenção Contra Incêndios). Normas de sustentabilidade são previstas e não há nenhuma menção a um plano de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais, como cadeirantes e obesos, reservando-se um lugar adequado para eles na plateia.
Um capítulo de destaque deve ser creditado à proponente, esta possui em seu portfólio uma tradição de grandes eventos captados pela LIC-RS. Citamos a Festa Nacional da Música edições 2014, 2015, 2017,2018 e 2019. O evento Cidade da Música 2017 também teve recursos captados pelo Sistema.Tal fato a credencia de maneira inconteste a capacidade da proponente.
3. Considerações gerais
O projeto Cidade da Música tem méritos nas três dimensões da análise do mesmo. Para a dimensão simbólica basta citar a descida das escolas na Avenida Borges de Medeiros pontuando com veemência que o carnaval de Porto Alegre não morrerá e que esta, maior expressão da cultura popular, só irá crescer a despeito daqueles que querem eliminá-lo.
Coloca-se assim, novamente, o povo dentro de seu centro histórico cantando com sons que o mesmo condicionou como sendo a expressão máxima da sua cultura. Do mesmo modo, o Galpão Crioulo reavivará as raízes do povo gaúcho.
4. Glosas
Considerou-se adequado fazer uma glosa geral de 20% eximindo-se da mesma o item 1.5. Trio elétrico e 4.1 fiscalização presencial.
O valor anteriormente solicitado foi de R$ 219.200,00
Valor da glosa aplicada é de R$ 43.840,00
Valor final habilitado é de R$ 176.280,00.
5. Condicionantes
- Condiciona-se que a proponente tempestivamente apresente o APPCI.
- Que sejam contempladas as medidas de acessibilidade, tais como, reservar um espaço para cadeirantes, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximo aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor.
- Que seja dado cumprimento à Lei do Artista, lei n°6533/1978, do decreto n°82385/2018 e da portaria MTB n°656/2018 e normas de segurança do trabalho n°s 10,18 e 35, nas contratações de artistas e técnicos profissionais.
6. Em conclusão, o projeto Cidade da Música - 4ª Edição é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 176.280,00 (cento e setenta e seis mil, duzentos e oitenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 07 de maio de 2019.
Claudio Trarbach
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 08 de julho de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Paula Simon Ribeiro, Plínio José Borges Mósca, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: José Édil de Lima Alves, Gisele Pereira Meyer, Jorge Luís Stocker Júnior, Gabriela Kremer da Motta, Luis Antonio Martins Pereira, Marlise Nedel Machado e Moreno Brasil Barrios.
Abstenções: Sandra Helena Figueiredo Maciel.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 18/07/2019 e considerados prioritários.
Ivo Benfatto
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Valor final habilitado é de R$ 175.360,00.
6. Em conclusão, o projeto Cidade da Música - 4ª Edição é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 175.360,00 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
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