Processo nº 19/1100-0000214-0
Parecer nº 222/2019 CEC/RS
O projeto MALA DE LEITURA 2019, em grau de readequação, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva.
1. Sob a produção de Chili Produções Culturais LTDA.; responsável legal, Rosemar Carneiro, na função de produtora executiva; Vania Grigoletto, contadora. O projeto é da área de Literatura e pretende ser realizado de 10 de maio a 27 de outubro de 2019 nas cidades de Santa Maria e Cruz Alta.
Valor proposto: R$ 161.340,00
Valor habilitado pelo SAT: R$ 161.340,00
Trata-se de uma readequação ao projeto aprovado por unanimidade neste Conselho em 28 de março de 2019, no valor de 161.340,00. Agora, os proponentes solicitam um adicional de R$ 34.560,00 tendo em vista a inclusão de novas escolas.
É o relatório.
2. Em conclusão, o projeto Mala de Leitura 2019, em grau de readequação, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 34.560,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e sessenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 05 de junho de 2019.
José Airton Machado Ortiz
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 06 de junho de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liegi Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach e Dalila Adriana da Costa Lopes..
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 13/06/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 088/2019 CEC/RS
O projeto MALA DE LEITURA 2019 é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto cultural Mala de Leitura 2019 é recomendado para a avaliação coletiva. O projeto, da área de Literatura, está proposto pela produtora cultural Chili Produções Culturais LTDA., sendo a responsável legal Rosemar Carneiro Carabajal, com a função de produção executiva. Também constam na equipe principal Maurício Leite, na função de coordenação geral; Chili Produções Culturais, na produção administrativo-financeira; o serviço de contabilidade está por conta de Vania Grigoletto. O período de realização é de 06 de maio a 27 de outubro de 2019, em Santa Maria, nas escolas e em Feira de Leitura, a serem definidas. O valor solicitado ao Sistema LIC-RS é de R$ 161.340,00 (cento e sessenta e um mil, trezentos e quarenta reais). Na apresentação, somos informados que a 2ª edição do Mala de Leitura incluirá nessa segunda edição mais 8 escolas, totalizando 20 escolas participantes, sendo um método diferenciado de incentivar o ler e conhecer e a formação de novos leitores, envolvendo escolas públicas, promover duas maratonas de leitura por ano, utilizar 20 malas de leitura, cada uma com 30 livros, tendo como fonte as indicações de leitura da UNESCO e de órgãos nacionais. O autor do projeto e produtor executivo deste leva trinta e cinco anos nessa lida, mais de cem mil pessoas já foram tocadas por um projeto dessa envergadura, é incomensurável o aumento de perspectiva de mundo e de vida que tais conhecimentos propiciam.
A dimensão econômica se dá pelo barateamento dos custos que separam o livro do leitor. A programação (tópico 11) nos mostra que entre o dia 6 de maio de 2019 e o dia 27 de outubro do corrente ano, mais de mil horas serão dedicadas à leitura por centenas de jovens.
2. O projeto cultural em questão afirma a sua oportunidade pelo envolvimento de milhares de jovens e também de adultos. O proponente tem entre 2011 e 2018 trinta projetos em seu currículo, sendo que apenas uma pequena parte arquivada por término dos prazos ou arquivada por solicitação do mesmo. Os demais estão concluídos ou com sua prestação de contas homologadas ou com os relatórios entregues. A Mala de Leitura 2019 trata-se de um projeto cultural que fomenta a independência intelectual do indivíduo, apoia a sua formação de equilíbrio emocional, abre os horizontes da pessoa e o instrumentaliza para conviver com a pluralidade de escolhas e de atalhos que o destino traça (ou somos nós que traçamos independente do destino?) para cada ser. Se sabemos que um livro é uma janela aberta para o mundo, tratemos portanto de esparramá-los por todas as querências!
3. Condicionantes para que o contrato possa ser celebrado entre o proponente e o órgão público estadual pertinente:
- apresentação da carta de anuência do Conselho Municipal de Cultura;
- apresentação do Alvará do Plano de Prevenção contra Incêndios dos locais nos quais o projeto será desenvolvido.
4. Em conclusão, o projeto Mala de Leitura - 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 161.340,00 (cento e sessenta e um mil e trezentos e quarenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 19 de março de 2019.
Plínio Mósca
Sessão das 13h30min do dia 28 de março de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 28/03/2019 e considerados prioritários.
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