Processo nº 18/1100-0002442-4
Parecer nº 015/2019 CEC/RS
O projeto CURSO DE VIOLÃO – FÁBRICA DE GAITEIROS - 2ª EDIÇÃO é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Esse projeto busca viabilizar a segunda edição do Curso de Violão da Fábrica de Gaiteiros da unidade Barra do Ribeiro, dando continuidade ao projeto que já oferece um curso de violão gratuito para jovens de 7 a 15 anos, trazendo o violão como agente de inclusão social e formação cidadã. Para ingressarem no curso, os alunos e alunas passarão por análises e acompanhamento pedagógico e técnico social. Além disso, os alunos e os responsáveis deverão passar por entrevista com assistente social (Letícia Chimini), para o ingresso no curso, onde serão analisados critérios de renda familiar e regularidade escolar, dando preferência aos que apresentarem situação de maior vulnerabilidade social, também buscando descentralizar o acesso à cultura, já que serão distribuídas vagas para alunos de todos os bairros da cidade. As aulas serão no horário do contraturno escolar, semanais, individuais, havendo, também, práticas de grupo, que serão ministradas pelo professor José Pedro Souza Rocha, músico profissional, inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB-RS 15.967), com supervisão artística de Eduardo Vargas (professor de gaita ponto na unidade Barra do Ribeiro) com avaliações bimestrais do projeto com os partícipes, com análises qualitativa e quantitativa das aulas, conteúdo e dos alunos inscritos.
O proponente do projeto é José Pedro Souza Rocha, CEPC 5863. O período de realização é de 02 de setembro de 2019 a 24 de outubro de 2020, em Barra do Ribeiro. O valor proposto é de R$ 42.070,71 e o habilitado é R$ 41.070,71.
Como objetivo geral, o projeto pretende fornecer um curso de violão gratuito para cerca de 30 jovens entre 7 e 15 anos, oriundos da rede pública de ensino.
Apresenta os seguintes objetivos específicos: promover acesso ao ensino de música (violão), formar profissionais do segmento musical, promover inclusão social, tendo a música como agente dessa inclusão e difundir a cultura gaúcha através do violão.
O evento será gratuito e as inscrições serão abertas e anunciadas em veículos de comunicação regionais (rádios e jornais) e redes sociais. A equipe técnica fará visitas em escolas públicas apresentando o curso. Para o ingresso, o aluno e o responsável passam por entrevista com a assistente social do projeto para avaliação do cumprimento dos critérios técnico-sociais de ingresso, que são idade (de 7 a 15 anos), alunos preferencialmente oriundos de escola pública e renda familiar de 1,5 salário per capita.
As aulas serão semanais, individuais e em duplas, com duração de uma hora e realizadas no contraturno do horário escolar do aluno. Mensalmente haverá encontros em grupo. Todo material pedagógico será oferecido pelo curso de forma gratuita. As aulas serão ministradas em uma sala de aula cedida pelo Instituto Renato Borghetti de Cultura e Música, na cidade de Barra do Ribeiro. Está previsto um recital de encerramento do curso, com entrada gratuita para a comunidade, a ser organizado e produzido por Newton Gibeli no auditório da Fábrica de Gaiteiros.
O projeto apresenta o seguinte cronograma das aulas:
Conhecendo o violão: afinação, partes, noções básicas de Teoria Musical
Primeiras notas: introdução aos sistemas de tablatura e cifras
Tocando as primeiras melodias: Folclore e Popular
Conhecendo os acordes principais: Teoria e prática
Conhecendo os ritmos principais: Teoria e prática
Atividades em grupo: Tocando junto às primeiras músicas
Estudando o repertório.
Atividades em grupo: Tocando junto às músicas do repertório
Ensaios para o recital de encerramento
Recital de encerramento
O Instituto Renato Borghetti, onde serão ministradas as aulas, é equipado com rampas de acesso, portas largas, elevador de acesso ao teatro.
O projeto não tem previsão de PPCI para os locais onde serão ministradas as aulas.
O SAT fez a glosa total do item 2.1 - Criação Identidade Visual no valor de R$ 1.000,00, em razão do projeto já possuir identidade visual, a qual foi utilizada na 1ª edição.
O projeto possui anuência do Instituto Renato Borghetti onde serão realizadas as aulas.
É o relatório.
2. O projeto apresenta proposta relevante e oportuna, está adequadamente formatado, instruído com os documentos necessários para a apreciação do seu mérito. Seus objetivos são adequados à motivação, com metas e estratégias bem definidas.
A música tem papel importante para inserção do indivíduo na sociedade. Não é de hoje que essa arte atua na transformação da vida de milhares de crianças e jovens no Brasil. Com a falta de oportunidades que encontramos em nossas periferias, a arte e a cultura muitas vezes se tornam a única opção de saída de uma triste realidade que habita nosso país.
Aos que enxergam esperança, a música é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento e educação em nosso país.
O projeto encontra uma saída sólida e consistente contra a exclusão social, pois abre novos caminhos que não se desenham ao redor das aulas de uma escola, mas na realidade diária de tantos meninos e meninas.
Aprender tocar um instrumento traz possibilidades diversas às crianças e adolescentes, como a profissionalização a médio e longo prazo, possibilitando atuarem como instrumentistas, professores, monitores e, principalmente, difusores da cultura. Mesmo que não gere profissionais, com certeza eleva a autoestima de uma camada da sociedade não assistida cultural e educacionalmente pelos sucessivos governos.
Destaca-se que o projeto preocupa-se não somente com a ministração das aulas de violão, mas no acompanhamento pedagógico mensal dos alunos onde será aferida sua assiduidade, cumprimento dos critérios de ingresso e evolução técnica.
Esse é um projeto, no entender desse relator, pela sua magnitude e abrangência, fala por si só.
Sugerimos ao proponente que divulgue o projeto junto às entidades ligadas a pessoas com deficiência (cegos, surdos/mudos, cadeirantes, síndrome de down, entre outras) para que a amplitude do projeto abarque essa parcela tão significativa da sociedade.
3. Condicionantes
Condiciona-se à liberação dos recursos para o projeto em tela a comprovação da apresentação do Alvará de Plano de Proteção contra Incêndio no local onde serão realizadas as aulas e o recital de encerramento.
As eventuais contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei nº 6533/78 (Lei do Artista) e o decreto nº 82385/78, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências e da Portaria nº 656, do Ministério do Trabalho, que aprova modelos de Contrato de Trabalho e de Nota Contratual para contratação de músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões.
* O proponente deverá fazer o uso da marca do Sistema Pró-Cultura em todas as peças de divulgação.
4. Em conclusão, o projeto Curso de Violão – Fábrica de Gaiteiros - 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 41.070,71 (quarenta e um mil, setenta reais e setenta e um centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2019.
Gilberto Herschdorfer
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 22 de janeiro de 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 24/01/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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