Processo nº 19/1100-0000008-3
Parecer nº 083/2019 CEC/RS
O projeto ENTREVERO DE PEÕES 31ª EDIÇÃO - 2019, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O proponente, inconformado com a decisão do pleno do Conselho Estadual de Cultura, apresentou suas razões de recurso, com informações sobre cultura nativista e menção a eventos anteriores.
O projeto foi encaminhado a este relator no dia 13 de março de 2019. O recorrente apresentou informações e motivações, conforme sua peça recursal, todavia não chegou a atacar os pontos do parecer contestado, o que, desde já, inviabiliza sua pretensão.
É o relatório.
2. Muito embora respeitáveis os argumentos, as informações e os pedidos do recorrente, o fato é que não prospera sua desconformidade. Louve-se o apego às tradições, o carinho com a história e o desejo de cultivar a cultura rio-grandense, mas, no caso, não foram demonstrados motivos para alteração da decisão do pleno do Conselho Estadual de Cultura, que bem aplicou a legislação atinente à espécie.
Como foi dito, o recorrente não apresentou fatos, motivos e dados novos que pudessem justificar seu pedido de alteração do parecer impugnado. Assim, fica inviabilizado seu pedido de reforma do parecer, eis que pedidos de reforma de parecer necessitam de embasamento sólido para serem atendidos.
Pensamos que devem prevalecer as informações, razões, fundamentos e conclusões do parecer contestado. Por uma questão de economia processual, de respeito à síntese e para que se evitem repetições e redundâncias, aqui consideramos como integralmente transcritas todas as partes do parecer atacado, nos reportando integralmente as estas, para todos os efeitos legais, entendemos que estas devam ser confirmadas.
Assim, como foram bem apreciadas todas as questões do projeto pelo douto parecer recorrido e como não foram apresentados fatos, motivos e razões que justificassem qualquer alteração do mesmo, entende-se que devam ser objeto de confirmação as razões expendidas no parecer impugnado, as análises e a decisão do parecer, que não acolheu o pedido de encaminhamento à avaliação coletiva.
As questões estão expostas com clareza, inteireza e, assim, deixamos de tecer comentários e considerações mais alongados, para evitar, como se disse, repetições desnecessárias.
3. Em conclusão, o projeto Entrevero de Peões 31ª Edição - 2019, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 18 de março de 2019.
Jaime Cimenti
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 28 de março 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Plínio José Borges Mósca, Marcelo Restori da Cunha, Paulo Cesar Campos de Campos, Marlise Nedel Machado e Ivo Benfatto.
Abstenções: José Airton Machado Ortiz e Moreno Brasil Barrios.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
Processo nº 19/1100-0008-3
Parecer nº 040/2019 CEC/RS
O projeto Entrevero de Peões do RS – 31ª Edição - 2019 não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Entrevero de Peões doRS – 31ª Edição - 2019 foi habilitado pela Secretaria Estadual da Cultura, Turismo, Desporto e Lazer e devidamente encaminhado a este Conselho Estadual da Cultura, nos termos da legislação aplicável. Trata-se de um projeto cultural que será realizado na cidade de Rio Grande/RS. O produtor é o Movimento Tradicionalista Gaúcho. O valor solicitado à LIC/RS é de R$ 85.993,50 (oitenta e cinco mil e cinquenta centavos ). O período de realização é de 25 a 27 de abril de 2019.
Segundo os produtores,
O 31ªº Entrevero Cultural de Peões do RS, será realizado nos dias 25, 26 e 27 de abril na Cidade de Rio Grande, nas dependências do Centro de Eventos, no Centro Cultural Nativista Sentina do Rio Grande e no Colégio Salesianos Leão XIII, é um evento realizado pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho com apoio da Prefeitura de Rio Grande. A ação cultural prevê a reunião de Peões, Guris e Piás representantes das 30 Regiões Tradicionalistas do Estado. O concurso começa com a preparação destes jovens desde a entidade (CTG) de sua origem, onde aprendem sobre a história, a Tradição, o Folclore Gaúcho, os usos e costumes de nosso estado. E apresentam as suas habilidades que lembram, em muito, o autêntico homem sul-riograndense, participam de uma prova escrita tratando da história, do folclore e da tradição gaúcha, uma apresentação oral, falando ao público sobre um assunto pertinente ao momento histórico, de improviso e de provas artísticas de declamação, canto, música e dança. A fase final acontece na cidade do Peão Farroupilha do Estado eleito em abril 2018. O Entrevero estima receber um público de 4000 pessoas, visitantes, que terão acesso gratuito para prestigiarem as provas. E no encerramento, será realizado a apresentação musical com o Grupo Querência no baile de integração onde será divulgado os vencedores do concurso e entregue os troféus e os florões aos três primeiros colocados.
2. Sem nenhuma dúvida, o Movimento Tradicionalista Gaúcho se constitui em uma das mais respeitáveis entidades da cultura do Rio Grande do Sul. Após a sua criação, via Paixão Cortes, Barbosa Lessa e outros jovens entusiastas da história do estado, o MTG passou a incorporar a cada ano mais e mais importância, história e serviços ao povo gaúcho. Centenas de CTGs foram criados no Rio Grande do Sul, outros estados do Brasil e até mesmo fora do país. O MTG possui uma força cultural grandiosa e respeitável.
Se na parte cultural assistimos ser bem sucedido em sua empreitada, no campo político e moral, o tempo está atropelando o gaúcho tradicional, conservador, machista e excludente. Parâmetros estabelecidos por décadas nos centros de tradições já não são mais possíveis, tendo em vista a complexidade, o dinamismo e a diversidade que se avoluma no dia a dia dos gaúchos. Padrões ideológicos, morais e sociais, então, pertinentes há décadas passadas, hoje caducaram e em alguns momentos se mostram intolerantes e discriminatórios. O tempo é implacável!
Nunca entramos duas vezes no mesmo rio, diz o axioma do grande filósofo pré-socrático Heráclito de Éfeso. Significa que a realidade sempre muda e somente o que não muda é a mudança que nunca cessa!
Ora, o presente projeto, como todos que vem sob a chancela do MTG, incorre em regramentos que não são possíveis, em se tratando de busca de financiamento do dinheiro público. Isso ocorre, porque o poder público deve sempre estar a serviço de todos, sem discriminação, parcialidade ou exclusão. Se uma determinada entidade particular se estrutura sob um determinado viés ideológico e moral, devemos respeitar sempre. Mas, a mesma busca de financiamento público deverá necessariamente se adequar às normas republicanas, democráticas e de inclusão. O estado somente deve patrocinar projetos sob esses atributos.
Pois que, o presente projeto, assim como os demais nesse campo do tradicionalismo, vem recheado de valores e de pressupostos, que à luz das constituições Federal e Estadual, não pode ser aceitos. Ninguém pode ser discriminado ou excluído por sua condição econômica, pessoal, cultural, étnica ou religiosa.
Se imiscuir em seara particular de jovens, para permitir o acesso ou não e participação dos mesmos no evento, que busca patrocínio da LIC, é inaceitável!
Baruch de Spinoza, filósofo judeu holandês e um dos fundadores do estado moderno e das liberdades individuais, diz que todo o poder que se imiscui na vida particular, se tem por violento.
Porque a condição de ser casado ou de ser pai se constitui em empecilho para participar de um evento cultural? Como uma entidade pode interferir na vida particular e íntima de uma pessoa? Como a Lei de Incentivo à Cultura poderia financiar um projeto que intrinsecamente exclui cidadãos gaúchos, também eles contribuintes?
Bem, se o argumento de que sem esposa e filhos o cidadão estaria em melhores condições de palmilhar o Estado para representar o MTG, definitivamente o presente projeto não pode ser aceito. A LIC não deve financiar políticas, relações públicas ou relações institucionais de nenhuma entidade! A LIC existe para fomentar manifestações culturais!
Por isso, não percebemos viabilidade do presente projeto ao buscar incentivos fiscais, sob esses condicionantes que nos vem do MTG.
Por último, não sabemos de nenhuma manifestação popular no Brasil que impeça cidadãos de participarem por questões de estado civil, paternidade, adereços, tatuagens ou brincos. Salientamos que anos atrás, no carnaval do Rio de janeiro, a maior manifestação cultural do Brasil, vimos uma porta bandeira grávida desfilando e maravilhando o país. Sua condição íntima não afetou seu desempenho. Não consta que o carnaval, o frevo, o bumba meu boi, o axé, o carimbó ou qualquer outra forma de manifestação cultural brasileira exclua pessoas por questões de fórum íntimo. Seria um desproposito e uma inconstitucionalidade, agravado se o evento fosse financiado com erário público!
3. Em conclusão, o projeto Entrevero de Peões do RS – 31ª Edição - 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2019.
Dael Luís Prestes Rodrigues
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 14 de fevereiro de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Favoráveis: Jaime Antônio Cimenti, João Wianey Tonus, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa
Contrários: Ivo Benfatto, Paulo Cesar Campos de Campos, Antônio Carlos Côrtes, Claudio Trarbach, José Airton Machado Ortiz, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer e José Édil de Lima Alves.
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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