Processo nº 19/1100-0000154-3
Parecer nº 245/2019 CEC/RS
O projeto ESPAÇO PRÓ-CULTURA RS LIC NA 3ª EXPOBASSANO - 2019, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela SEDAC - Secretaria de Estado da Cultura, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor e a este conselheiro em 06 de maio de 2019. Sua área é de Artes Integradas, e foi realizado de 23 a 26 de maio, no centro de eventos de Nova Bassano. O proponente é Bailado gaúcho-folclore arte e dança, CEPC: 1366, e o contador é Escritório Contábil Dal Molin Ltda., CRC: 005489/0. O proponente declara não ter outras fontes, cabendo à LIC o valor total de R$ 140.000,00.
É o relatório.
2. o proponente se esforça em responder as questões colocadas pelo relator, porém suas respostas não se aprofundam e são subjetivas e só respondem as perguntas em parte. Em geral, falta uma elaboração conceitual da proposta artística do projeto e das perguntas do recurso.
A primeira proposição, sobre inserir espetáculos que promovam a valorização de nossas tradições, tais como a colonização italiana, polonesa e o tradicionalismo gaúcho, até é respondida, no entanto a segunda questão relacionada a incentivar a formação de novas plateias para eventos culturais, levando shows e espetáculos diversificados para permitir a ampliação do conhecimento do público em relação aos atrativos artísticos e musicais, demonstra desconhecimento do que seja formação de plateia e cultura. Não há como falar em desenvolvimento cultural, sem falar da promoção da qualidade poética e estética do ser humano através da provocação de suas capacidades cognitivas e reflexivas, como afirma o pensador Edgar Morin. Para responder os questionamentos do relator original, falta uma justificativa conceitual, simples, da curadoria sobre as motivações das escolhas das atrações. Só assim é possível analisar a unidade e o mérito cultural do projeto e, não apenas seus atrativos comerciais e turísticos. No recurso também fica dúbio a resposta em relação à participação da prefeitura no evento. A EXPOBASSANO não é diferente de outras feiras agroindustriais e comerciais do interior do estado do Rio Grande do Sul que se utilizam da cultura apenas como atrativo para seus interesses comerciais, isso está explícito no projeto e na justificativa do recurso. Na página do evento no Facebook é possível ver o prefeito dando uma entrevista como realizador do evento, porém não vemos aporte financeiro da Prefeitura no projeto de parte cultural do evento. A pertinente preocupação com atrações de diversificadas faixas etárias não se reflete na programação, que prima por seu viés comercial, e isso não responde as questões propostas pelo relator original, muito pelo contrário, reafirmam seus questionamentos. A falta de concepção artística e o caráter comercial de boa parte da programação do EXPOBASSANO enfraquecem sua proposta cultural, como afirma o relatório original e em nenhum momento do recurso isso é negado pelo proponente. Também, é impressionante perceber o quanto é difícil definir atrações locais nesse tipo de evento, dando a impressão de que os produtores não conheçam a produção cultural de sua cidade. A justificativa pela falta de definição na programação local se dar pela intenção de deixar essa rubrica em aberto, soa estranho, porque essa dita “abertura” não se reflete na lógica de formatação do projeto, que está definida e fechada em todas as suas outras circunstâncias. Nenhum projeto é obrigado a ter programação local, mas no momento em que ele se propõe a isso, tem o dever de apresentar uma ideia de seu significado dentro do projeto e, no mínimo, sua programação definida ou proposta de edital.
Outra importante questão diz respeito ao festival kids com personagens da Disney, que apresenta um suposto roteiro, que, na verdade, se aproxima mais de um argumento. Nessa resposta também nos é negado uma concepção artística para que possamos entender o caráter cultural do festival kids, bem como os currículos artísticos e pedagógicos dos responsáveis para que possamos avaliar a capacitação e qualificação do evento infantil. No último questionamento, o proponente acaba reafirmando o questionamento de redator original, ao assumir, em seu texto, o caráter turístico do projeto.
3. Em conclusão, o projeto Espaço Pró-Cultura RS LIC na 3ª ExpoBassano - 2019, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 24 de junho de 2019.
Marcelo Restori da Cunha
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 27 de junho 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Paula Simon Ribeiro.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 113/2019 CEC/RS
O projeto ESPAÇO PRÓ-CULTURA RS LIC NA 3ª EXPOBASSANO 2019 não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Espaço Pró-Cultura RS LIC na 3ª ExpoBassano 2019, processo cadastrado eletronicamente em 20 de dezembro de 2018, habilitado em 22 de janeiro de 2019 pelo Setor de Análise Técnica da Secretaria de Estado da Cultura com o parecer nº 17/2019 e encaminhado em 28 de janeiro a este Conselho nos termos da legislação em vigor para análise de mérito, sendo, nessa mesma data, distribuído ao conselheiro relator para elaboração de parecer sobre mérito cultural, relevância e oportunidade. Em 19 de fevereiro, o pleno do CEC, por maioria, rejeitou o parecer que recomendava o projeto para avaliação coletiva, diante do que, o projeto foi redistribuído a este conselheiro para nova análise e elaboração de novo parecer, de acordo com o que determina o Regimento Interno do CEC em seu Art. 43, parágrafo 12.
O projeto em análise está classificado como Parte Artístico Cultural de Eventos, de acordo com o Art. 5º Inciso III da IN 01/2016, na área de Artes Integradas, a ser realizado no período de 23 a 26 de maio de 2019, no Centro de Eventos do município de Nova Bassano/RS.
Do proponente e equipe principal
O projeto em tela tem como proponente Bailado Gaúcho-Folclore Arte e Dança, CEPC: 1366, tendo como responsável José Sadi Capellaro da Silva, com a função de proponente coordenador. Integra a equipe principal TBT Comércio e Representações Musicais Ltda. - ME, com as funções de captação de recursos e produção geral, o Escritório Contábil Dal Molin Ltda., CRC: 005489/0, na função contábil.
Do projeto
Tem o intuito de promover a diversidade artística e cultural existente na região do Nordeste rio-grandense, através de shows e espetáculos diversos, como apresentação de grupos de dança; shows pop rock, tradicionalista; com grupos locais e regionais; apresentação de orquestra, dentre outros.
Das metas
A programação, com horários e datas das respectivas metas, está inclusa no projeto.
Dos custos do projeto
O projeto em análise tem o custo total de R$140.000,00, solicitados ao Sistema Pró-Cultura RS. Não conta com recursos do projeto principal para custeio dos eventos programados. Embora seja um evento identificado com o município, a Prefeitura Municipal de Nova Bassano não participa do seu financiamento.
O produtor cultural informa, em documento anexo ao formulário padrão, após diligência, intitulado de Plano de Comercialização da 3ª Expobassano, que “não será cobrado ingresso para acesso ao recinto da feira”. Informa ainda, sem constar na planilha de custo, recursos advindos de comercialização no montante de R$ 135.000,00, que serão aplicados em despesas destinadas à Expobassano como um todo, incluindo ali pagamento de PPCI, limpeza, segurança, brigadistas, tablados, pirâmides, camarins, espaços para praça de alimentação, divulgação da Expobassano, etc., totalizando R$ 133.400,00, apresentando um lucro líquido de R$ 1.600,00. Destaca-se que, no sítio eletrônico do evento, para o dia 25 de maio, às 22:30 horas, está informada a apresentação de espetáculo com a dupla sertaneja Zezé di Camargo e Luciano.
Da diligência CEC
Em 23 de março de 2019 foi encaminhada pelo relator ao proponente, através da SEDAC, diligência nos seguintes termos: “Com o objetivo de favorecer a análise do mérito, relevância e oportunidade do projeto referenciado, considerando que se trata de projeto “Parte Cultural da 3ª Expobassano, e que consta na sua programação, conforme informa o sítio eletrônico https://www.facebook.com/expobassano/videos/790812597930279/ a apresentação da dupla sertaneja Zezé di Camargo e Luciano no dia 25 de março de 2019, às 22 horas, solicito diligenciar junto ao proponente sobre os pontos abaixo relacionados:
1. Em documento anexo ao projeto, a proponente informa que não serão cobrados ingressos nos dias 23, 24 e 25/05, mas tão somente no dia 26/05. Quais os dias corretos em que não serão cobrados ingressos para acesso à 3ª Expobassano?
2. A apresentação da dupla Zezé di Camargo e Luciano será realizada no mesmo espaço Pró-cultura? Estarão compartilhando atividades listadas na Planilha de Custos nas rubricas 1.1, 1.2, 1.3 e 1.5?
3. Show Educativo-Infantil com Festival Kids tem os direitos autorais referentes ao uso dos personagens que integram o espetáculo devidamente legitimados?
4. Qual o realizador responsável pela 3ª Expobassano?
5. Qual a participação, se houver, da Prefeitura Municipal de Nova Bassano no projeto em tela?
2. Após a análise das informações que instruem o processo que apresenta o projeto em tela, esse relator, por necessário, destaca e transcreve texto sobre a metodologia utilizada na elaboração de parecer de mérito, quanto à relevância e oportunidade. Quando um projeto é encaminhado ao Sistema Pró-Cultura em busca de recursos públicos para sua realização, a primeira observação é verificar a atenção dada pelo proponente à adequação do projeto ao que está previsto na legislação e nas normas específicas, mas também à sua consistência e coerência interna. Assim, são observadas a descrição do projeto, sua apresentação e justificativas nas dimensões simbólicas, econômica e cidadã. Conhecido esse conjunto de informações, passa de imediato a verificar a coerência entre objetivo geral, específicos, metas estabelecidas e sua programação, e, se necessário, busca elucidar pontos dúbios através de diligência ao proponente. Essas informações são basilares para a análise do mérito, a que se agregam outras colhidas do processo, como anuências, currículos, parecer da Análise Técnica, planilha de custos, financiamento proposto, atenção dada pelo planejamento ao acesso, a acessibilidade a pessoas com deficiência, segurança, cuidados com o meio ambiente minorando danos provocados por sua realização.
Quanto à coerência interna do projeto, aqui se destaca:
Dos objetivos específicos e justificativas
Na justificativa da dimensão simbólica, a proponente informa que o projeto tem o intuito “de promover as diversas manifestações culturais existentes na região, desde a tradição étnica, pela colonização italiana, através do resgate de costumes, tradições e crenças de nossos antepassados, também trazendo grupos étnicos e folclóricos de outras manifestações, como a polonesa. Destaca-se da sua programação as apresentações artísticas coerentes com o objetivo traçado: Grupo Musical Ragazzi dei Monti (Nova Pádua), Grupo Kalina (Nova Pádua), CTG Pousada do Imigrante (Nova Bassano), Bailado Gaúcho - Folclore, Arte e Danças (Nova Prata). Observa-se que esses, embora possuam mérito artístico, são insuficientes para contemplar a justificativa do projeto apresentada na dimensão simbólica.
A programação do projeto em tela, classificado como Parte Cultural de Evento, contém um rol de apresentações que favorece a circulação de espetáculos artísticos, onde muitos se repetem em outros projetos, construídos num mesmo formato e realizados em vários outros municípios e pouco contribui para a formação de novas plateias de eventos culturais. Os eventos programados não guardam relação com os propósitos do evento maior. A 3ª Expobassano, apresenta-se na rede mundial de computadores como uma feira multissetorial, que conta com pavilhão comercial, em uma área construída para atender mais de 70 expositores internos, através do apoio da Associação dos Motoristas de Nova Bassano. “No total a feira contará com mais de 100 espaços para exposição.” Chama a atenção a não participação da Prefeitura Municipal e da CDL – Câmara de Diretores Lojistas no financiamento do projeto. O objetivo específico, quanto à formação de novas plateias para eventos culturais está prejudicado pelas características
A proponente não identifica, no projeto, os grupos locais /regionais que compõe a programação constando, tão somente, a previsão de cachê de R$ 1.500,00 por apresentação. Ao sentir deste conselheiro, pela importância do objetivo traçado pelo proponente, esses grupos deveriam ser os primeiros a serem definidos e muito bem planejadas ações voltadas para sua valorização.
O objetivo apresentado é genérico e não específico, pois não estão claras, no projeto, as ações que assegurarão a atração de pessoas de todas as classes e preferências musicais. Porém, este relator não identifica essa situação como prejudicial ao projeto em análise como um todo.
Como o próprio texto informa, trata-se de objetivo na área do turismo – também importante –, mas mais identificado com o lazer e com o entretenimento, que, por certo, será alcançado pelo conjunto de evento principal e do projeto em análise.
Da acessibilidade e do impacto ambiental e prevenção a incêndios
Quanto ao impacto ambiental, o proponente informa que os idealizadores do presente projeto cultural se comprometem a recolher o lixo gerado continuamente, dando sua correta destinação, bem como evitar desperdícios de papéis e plásticos, e evitar danos a áreas verdes e espaços ecológicos próximos ao local do evento, que, caso ocorram, serão imediatamente reparados.
Quanto à acessibilidade e segurança, o evento será realizado no Centro de Eventos de Nova Bassano/RS, que possui Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI), bem como completa acessibilidade a cadeirantes e pessoas com necessidades físicas especiais, garantindo a autonomia de todos os cidadãos e cidadãs que comparecerão ao local. Também há a preocupação em instalar banheiros especiais para cadeirantes; reserva de vaga de estacionamento para P.N.E..
Pelas inconsistências apresentadas pelo projeto em tela, na relação da sua justificativa na dimensão simbólica, dos objetivos específicos e a sua programação, este relator vê prejudicada a análise do mérito em relação à sua relevância e oportunidade.
3. Em conclusão, o projeto Espaço Pró-Cultura RS LIC Na 3ª Expobassano 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 03 de abril de 2019.
Ivo Benfatto
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 11 de abril 2019.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Maria Liege Nardi.
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