Processo nº 18/1100-0002423-8
Parecer nº 039/2019 CEC/RS
O projeto Mostra Guaporé Expocultural 3ª Edição - 2019 é recomendado para avaliação coletiva.
1. O presente projeto foi habilitado pela Secretaria Estadual da Cultura, Turismo, Desporto e Lazer e devidamente encaminhado a este Conselho Estadual da Cultura, nos termos da legislação aplicável. Trata-se de um projeto na área de Artes Integradas e envolve uma série de apresentações culturais no evento Mostra Guaporé 2019.
Realizar-se-á do dia 03 ao dia 11 de agosto de 2019 na cidade de Guaporé. O produtor cultural é Associação Guaporé Pró-Eventos. O total solicitado à LIC é de R$ 190.000.00 (cento e noventa mil reais).
Segundo os produtores,
O projeto visa a programação cultural da Mostra Guaporé 2019 que recebe cerca de 30 mil pessoas nas mais diversas atividades culturais, proporcionando a integração de artistas locais e regionais, por meio das atrações. O evento acontece no Autódromo de Guaporé, nos dias 02, 03, 04, 09, 10 e 11 de agosto de 2019. A Mostra Guaporé é um evento que a cada ano cresce em número de visitantes e em função das atrações que apresenta. Por representar a identidade e a cultura local, o desafio é superar as conquistas e projetar o que somos e o que vivemos a todos os que visitam a Mostra Guaporé, consolidando vínculos entre as gerações, fazendo com que os valores e princípios sejam o mais importante meio para o desenvolvimento coletivo. É importante ressaltar que o projeto contempla a programação do dia 03, 04, 09, 10 e 11 de agosto.
É o relatório.
2. O projeto é aberto a vários tipos de manifestações artísticas. Música tradicional gaúcha, música infantil, dança, rock, sertanejo e MPB são algumas das atrações presentes. Os produtores, penso, procuraram oferecer aos cidadãos de Guaporé uma diversificada e importante programação.
Conhecemos bem a realidade das cidades do interior do Rio Grande do Sul. Eventos como este funcionam como catalisador de efervescência cultural, econômica e financeira para a cidade. Além, é claro, de aumentar a autoestima da comunidade.
Dezenas de trabalhadores, homens e mulheres, de pequenas empresas, de diaristas, de terceirizadas e também trabalho voluntário são encontrados em eventos como este de Guaporé. O financiamento público deve contemplar essa disposição republicana, ou seja, de alcançar o maior número de cidadãos contribuintes. Um Conselho Estadual de Cultura deve ampliar seu olhar para poder ver o que está envolvido em eventos que uma pequena comunidade do interior organiza.
Mas, este conselheiro enumera alguns condicionantes que deverão necessariamente ser respeitados pelos produtores: primeiramente, de que o acesso às atrações financiadas com erário público – leia-se Lei de Incentivo à Cultura – deva ser aberto, irrestrito e separado dos demais eventos da Mostra Guaporé, evitando que o cidadão pague duas vezes pelo evento – impostos e ingressos. Em seguida, que a efetivação do projeto atenda as normas de acessibilidade. Por fim, que sejam tomados todos os cuidados com a segurança dos participantes e do público, com a adoção do PPCI, e que haja todo o cuidado com a sustentabilidade ambiental.
3. Em conclusão, o projeto Mostra Guaporé Expocultural 3ª edição - 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2019.
Dael Luís Prestes Rodrigues
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 12 de fevereiro de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros:Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Contrários: Gilberto Herschdorfer
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 21/02/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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