Processo nº 19/1100-0000348-1
Parecer nº 104/2019 CEC/RS
O projeto PARTE ARTÍSTICO CULTURAL DA FESTA DA COLÔNIA DE GRAMADO – 29ª EDIÇÃO é recomendado para avaliação coletiva.
1. O presente projeto foi habilitado pela Secretaria Estadual da Cultura e devidamente encaminhado a este Conselho Estadual da Cultura, nos termos da legislação aplicável. Trata-se de um projeto na área de Tradição e Folclore. Consiste em cerca de 40 apresentações, envolvendo música, dança e coral.
A produção cultural é de Adriana Mentz AM Produções. O projeto ocorrerá no período de 1º a 19 de maio de 2019, no parque da ExpoGramado, cidade de Gramado - RS. O valor solicitado a LIC/RS é de R$ 107.673,50 (cento e sete mil seiscentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).
O projeto
Segundo os produtores,
O projeto “Parte Artístico Cultural da 29º FESTA DA COLÔNIA DE GRAMADO 2019”, será realizado no Complexo da ExpoGramado durante o período de 1º a 19 de maio de 2019, a qual é uma festa popular para demonstrar a fé, o patrimônio material e imaterial e a hospitalidade, confraternizando num espaço público e democratizando o acesso à memória coletiva. O evento é marcado por apresentações de bandinhas típicas e desfiles culturais. Já é tradição o reconhecimento da Festa da Colônia ser uma das mais animadas da cidade, o que garante grande participação da comunidade e de turistas, com acesso totalmente gratuito.
É o relatório.
2. O projeto Parte Artístico Cultural da Festa da Colônia de Gramado - 29ª edição é um projeto de valor cultural. Pensamos que atende os requisitos culturais, sociais e republicanos. Terá uma série de atrações e apresentações que vão desde a música alemã, folclórica gaúcha, danças e corais. Haverá um grupo de cerca de 40 atrações, como grupos, bandas, cantores e corais. O valor solicitado à LIC e a quantidade de apresentações torna o projeto aceitável. Também haverá a participação da Prefeitura de Gramado que aportará ao projeto cerca de R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais). E, por fim, destacamos que o evento será totalmente aberto e gratuito à população. Logo, essencialmente democrático e republicano.
Condicionamos à efetivação do projeto, a adoção de políticas de acessibilidade para pessoas deficientes, os cuidados com a segurança, no caso, a execução do APPCI e adoção de políticas de sustentabilidade ambiental para o evento.
3. Em conclusão, o projeto Parte Artístico Cultural da Festa da Colônia de Gramado 29ª edição - 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 107.673,50 (cento e sete mil seiscentos e setenta e três reais e cinquenta centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 31 de março de 2019.
Dael Luís Prestes Rodrigues
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 02 de abril de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Luis Antonio Martins Pereira.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 09/04/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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