Processo nº 19/1100-0000058-5
Parecer nº 072/2019 CEC/RS
O projeto POLENTAÇO – PARTE CULTURAL - 10ª EDIÇÃO - 2019 é recomendado para avaliação coletiva.
1. O presente projeto cultural foi habilitado pela Secretaria Estadual da Cultura e devidamente encaminhado a este Conselho Estadual da Cultura, nos termos da legislação aplicável. Trata-se de um projeto na área de Tradição e Folclore e realizar-se-á na cidade de Monte Belo do Sul/RS.
O produtor cultural é o Centro Tradições Italianas de Monte Belo do Sul. O projeto ocorrerá dos dias 18 e 19 de maio de 2019. O valor solicitado à LIC/RS é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
O projeto
Segundo os produtores, o Polentaço já é um evento tradicional do Município de Monte Belo do Sul, da Região e do Estado e sua Parte Cultural visa agregar ao evento total, apresentações artísticas de música e dança entre os dias 18 e 19 de maio de 2019 promovendo a essência da cultura regional e em praça pública sem cobrança de ingresso.
É o relatório.
2. O presente projeto é um evento tradicional na cidade de Monte Belo do Sul. Trás o viés italiano, da etnia que compõe o presente município. Envolve várias atrações ligadas ao folclore italiano e que se apresentarão. Sabemos todos da importância desses eventos para as pequenas comunidades. Incentivá-los é uma forma de democratizar o acesso ao dinheiro público destinado à cultura.
Outro fator que se apresenta no projeto é o seu caráter republicano: ocorrerá em praça pública, com o acesso livre e democrático. Embora esse quesito não signifique que o projeto seja aceitável culturalmente, neste caso, isso ocorre. Permitir que as pessoas usufruam do acesso livre aos projetos financiados pela LIC é um fator indispensável a qualquer projeto da natureza como este.
E, por último, recomendamos que a segurança das pessoas no evento seja a preocupação, com a adoção do APPCI, que a política de acesso a pessoas deficientes seja respeitada e que os cuidados com a sustentabilidade ambiental sejam observados.
3. Em conclusão, o projeto Polentaço – Parte Cultural – 10ª Edição - 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 12 de março de 2019.
Dael Luís Prestes Rodrigues
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 18 de março de 2019.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Antônio Carlos Côrtes, Gabriela Kremer da Motta, Moreno Brasil Barrios e Paulo Cesar Campos de Campos.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 19/03/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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