Processo nº 18/1100-0002472-2
Parecer nº 109/2019 CEC/RS
O projeto OS GAUDÉRIOS EM “RUTA DEL FOLKLORE - 1ª EDIÇÃO – 2019, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para avaliação coletiva.
1.Trata-se de um projeto da área de Artes Cênicas: Dança, tem como objetivo proporcionar, gratuitamente, ao público de quatro municípios do interior do estado uma apresentação do espetáculo “Ruta Del Folklore”, com o grupo cultural de Artes Nativas, Os Gaudérios, da cidade de Caxias do Sul.
O projeto tem a produção cultural da SD Produções e pretende ser realizado no período de 14 de julho a 20 d outubro de 2019, nos municípios de Encantado, Espumoso, Ibirubá e Marau. O valor total é de R$ 239.040,00 (duzentos e trinta e nove mil e quarenta reais), integralmente solicitados ao Sistema Pró-Cultura.
O projeto foi habilitado pelo SAT em 28/12/2018, sendo encaminhado para este Conselho em 03/01/2019. O primeiro parecer foi relatado no pleno deste colegiado em 23/01/2019, não recomendando para a avaliação coletiva, sendo acompanhado pela maioria dos conselheiros presentes naquela sessão.
O proponente apresentou recurso ao parecer em 22/02/2019. O recurso foi analisado e acolhido pelo conselheiro relator, que apresentou o parecer favorável ao proponente em 13/03/2019. O parecer foi rejeitado pelo pleno naquela sessão, sendo redistribuído para esta relatora naquela data.
Objetivo geral
Realizar uma turnê do espetáculo “Ruta Del Folklore”, que oferece um tour cultural de coreografias onde o grupo homenageia nossos “hermanos” por meio de uma ROTA FOLCLÓRICA, cruzando do Sul ao norte da Argentina. Dentre as danças dos espetáculos se destacam: La Chacarera, El Gato, La Zamba (que por decreto-lei, é considerado o ritmo oficial da Argentina) e El malambo, com o grupo Os Gaudérios, em 04 municípios do estado do Rio Grande do Sul.
Objetivos específicos
Oferecer um programa cultural de qualidade e gratuito, valorizando e divulgando as diferentes culturas formadoras do nosso país, como forma de colaborar na formação de espectadores de espetáculos de dança, além de fomentar a economia do município e incentivar jovens à prática das artes, principalmente da dança.
É o relatório.
2. O parecer que não recomendou o projeto estava assim justificado:
“(...) Enquanto o proponente descreve essa mistura de conceituação, deixa de acrescentar ao projeto a autorização do Alvará do Plano de Prevenção Contra Incêndio (APPCI), plano de prevenção quanto ao impacto ambiental, o cumprimento dos termos da Lei do Artista 6533/1978, do decreto 82385/1978, da portaria MTB 656/2018, e as Normas de Segurança do Trabalho NR10, NR18 e NR35 nas contratações de artistas e técnicos profissionais.
Além destas inconsistências, o projeto Os Gaudérios em “Ruta del Folclklore 1ª edição 2019, em sua planilha de custo, o item 1.1 possui duplicidade com os itens 3.1 e 3.2; um fala em “Assistência executiva e administrativa”, os outros, “Produção administrativa e Produtor executivo.
No item 1.2, alimentação custa R$ 100,00 por pessoa, mas, no entanto, no item 1.18, esta alimentação custa R$ 70,00 por pessoa.”
Em seu recurso, o proponente justifica que tais medidas não estavam no projeto, pois seriam apresentadas em momento oportuno. Visto que o APPCI tem prazo próprio, determinado pelo Batalhão de Bombeiros, sendo emitido somente na véspera do evento.
Quanto à legislação de contrato de trabalho para artistas, bem como as normativas de segurança para os artistas e técnicos, estas só podem ser comprovadas após a efetivação dos contratos e execução do projeto. O proponente compromete-se no recurso a cumprir tais exigências legais, para comprovação na prestação de contas.
Quanto aos itens da planilha de custos, o proponente apresenta justificativa razoável. Explicando que a diferença de valores apresentados nas rubricas de refeição: “a equipe principal do projeto chega antes aos locais dos eventos, permanece por mais tempo e tem mais atividades envolvidas, necessitando, portanto, de mais água para sua hidratação e mais alimentação do que os dançarinos, que chegam mais próximo ao seu horário de apresentação e antes da equipe também se recolhem e retornam para sua cidade, portanto, com menos necessidades alimentares”.
A parecerista fundamentou a não recomendação em normas vigentes e plenamente aplicáveis aos projetos financiados pelo Sistema Pró-Cultura. Porém, não exigidas nas instruções e formulários no momento de protocolar o projeto. O que não impede que o CEC, baseado em suas atribuições constitucionais, faça a exigência e fiscalize o seu cumprimento, a fim de se manter a ordem pública, a correta aplicação dos recursos, e a segurança de todos nos eventos realizados com o aporte dos recursos estaduais.
3. Em conclusão, o projeto Os Gaudérios em ‘Ruta Del Folklore’ - 1ª Edição - 2019, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 239.040,00 (duzentos e trinta e nove mil e quarenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 02 de abril de 2019.
Gisele Meyer
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 04 de abril de 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Jorge Luís Stocker Júnior, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Marcelo Restori da Cunha e Paulo Cesar Campos de Campos.
Abstenções: Gilberto Herschdorfer, Marlise Nedel Machado, Moreno Brasil Barrios e Gabriela Kremer da Motta.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 09/04/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Processo nº 18/1100-0002474-3
Parecer nº 017/2019 CEC/RS
O projeto OS GAUDÉRIOS EM “RUTA DEL FOLKLORE - 1ª EDIÇÃO - 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe tem a produção cultural de SD Produções, CEPC 5888, a responsabilidade legal de Edgar Dreher Neto, na função de produtor executivo. Da área das Artes Cênicas - Dança, o projeto ocorrerá de 14 de julho a 20 de outubro de 2019, nos municípios de Encantado (Praça da Bandeira), Espumoso (Praça Arthur Ritter de Medeiros), Ibirubá (Praça General Osório) e Marau (Praça Doutor Elpídio Fialho). Na equipe principal figuram Mayara Boeno Brum, na função de produtora administrativa; Vetor 8, responsável pela captação de recursos; Organizações Contábeis Alto Uruguai, CRC 60 847, na contabilidade.
Após a análise técnica foi verificada adequação à legislação vigente, portanto o projeto em tela está regularmente habilitado para avaliação deste Conselho, após o relato desta conselheira.
O projeto Os Gaudérios em Ruta Del Folklore 1ª edição 2019 pretende proporcionar, gratuitamente, ao público de quatro municípios do interior do estado, já citados, uma apresentação do espetáculo “Ruta Del Folklore”, com o Grupo Cultural de Artes Nativas Os Gaudérios, da cidade de Caxias do Sul.
Em cada cidade, os palcos serão montados em praças públicas, com total acesso para assisti-los, com ciência das prefeituras, mas sem nenhum aporte financeiro.
Realizar uma turnê do espetáculo “Ruta Del Folklore”, com o grupo Os Gaudérios, em 04 municípios do estado do Rio Grande do Sul.
Metas
Uma apresentação “Ruta Del Folklore” em Marau
Uma apresentação “Ruta Del Folklore” em Encantado
Uma apresentação “Ruta Del Folklore” em Ibirubá
Uma apresentação “Ruta Del Folklore” em Espumoso.
Metodologia
O produtor, aqui, descreve a formação da equipe de trabalho, as reuniões, a coleta de orçamentos, os valores de estrutura para shows, hospedagem, alimentação, transporte, divulgação, dentre outros.
Programação
14 de julho
18 horas - Os Gaudérios em “Ruta Del Folklore” - Encantado
11 de agosto
18 horas - Os Gaudérios em “Ruta Del Folklore” - Espumoso
29 de setembro
18 horas - Os Gaudérios em “Ruta Del Folklore” – Ibirubá
20 de outubro
18 horas - Os Gaudérios em “Ruta Del Folklore” - Marau
2. O grupo Os Gaudérios, da cidade gaúcha de Caxias do Sul, mantém viva a tradição através da dança folclórica há mais de 40 anos, sempre em atividade, e traz agora ao público o espetáculo “Ruta Del Folklore”, um tour cultural de coreografias, onde o grupo homenageia nossos “hermanos” por meio de uma Rota Folclórica, cruzando do Sul ao Norte da Argentina. Dentre as danças se destacam La Chacarera, El Gato, La Zamba (que por decreto-lei, é considerado o ritmo oficial da Argentina) e El malambo.
Ao descrever o projeto, o proponente em algumas frases conceitua o tradicionalismo dizendo que “O tradicionalismo gaúcho é um estado de consciência que busca preservar as boas coisas do passado, com influência do progresso, adequando esse procedimento a evolução por culto e vivência sem desvirtuar a origem. As danças gaúchas são legítimas expressões da tradição do estado do Rio Grande do Sul”. Em outras, passa a descrever o país vizinho, dizendo que “Argentina oferece em seu território encantado características diferentes em suas expressões líricas e coreográficas. A topografia do terreno, a evolução histórica, a vestimenta, o espírito e a emotividade do indivíduo, foram conformando quatro grandes regiões folclóricas argentinas distintas: Ao Sul, o pampeano da Patagônia, o Folclore Sureño; da litorânea no Rio da Prata surge o Tango e a Milonga; ao noroeste com grande influência da Bolívia vem folclore Coya, e ao Norte a vitalidade do Norteño”. As apresentações serão gratuitas e em locais públicos, com total acesso à população. Para aqueles com necessidades especiais, espaços reservados com cadeiras serão destinados nos locais do evento.
Enquanto o proponente descreve essa mistura de conceituação, deixa de acrescentar ao projeto a autorização do Alvará do Plano de Prevenção Contra Incêndio (APPCI), plano de prevenção quanto ao impacto ambiental, o cumprimento dos termos da Lei do Artista 6533/1978, do decreto 82385/1978, da portaria MTB 656/2018, e as Normas de Segurança do Trabalho NR10, NR18 e NR35 nas contratações de artistas e técnicos profissionais.
Além destas inconsistências, o projeto Os Gaudérios em “Ruta del Folclklore 1ª edição 2019, em sua planilha de custo, o item 1.1 possui duplicidade com os itens 3.1 e 3.2; um fala em “Assistência executiva e administrativa”, os outros, “Produção administrativa e Produtor executivo.”
No item 1.2, alimentação custa R$ 100,00 por pessoa, mas, no entanto, no item 1.18, esta alimentação custa R$ 70,00 por pessoa.
3. Em conclusão, o projeto Os Gaudérios em “Ruta del Folclklore - 1ª edição - 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 18 de janeiro de 2019.
Maria Silveira Marques Conselheira Relatora
Sessão das 13h30min do dia 22 de janeiro 2019.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Presidente do CEC/RS
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