Processo nº 19/1100-0000242-6
Parecer nº 157/2019 CEC/RS
O projeto FESTIVAL SUL-AMERICANO DE CERVEJA - 3ª. EDIÇÃO – PARTE ARTÍSTICO CULTURAL – 2019, em grau de recurso, não é acolhido.
1. Tem como proponente ART Produções, CEPC 6750, realização prevista para os dias 9, 10 e 11 do mês de agosto do corrente ano. O local de realização do evento será nos pavilhões da FIERGS. O projeto é da área de Música e sua classificação é 3.Parte Artístico-Cultural de Evento. O valor total do projeto é de R$ 245.197(duzentos e quarenta e cinco mil reais cento e noventa e sete reais) sendo solicitado ao Sistema Pró-Cultura R$ 188.452,00 (cento e oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) e R$ 56.745 de participação do proponente.
O parecer que não recomendou o projeto para avaliação coletiva foi apresentado e votado no pleno do CEC na sessão do dia 18 de março, e acompanhado pela maioria dos conselheiros – 23 conselheiros estavam presentes na sessão.
A Parte Artístico Cultural do presente projeto compreende apenas a realização de shows musicais, quase todos de rock, blues, jazz e soul e apresentações de DJs. Não estão previstas, ao que consta, outras atividades culturais, como oficinas, palestras, produção de registros fotográficos ou fonográficos, elaboração de livros ou assimilados ou mesmo realização de cursos e seminários envolvendo aspectos históricos e culturais relacionados à cerveja e sua história no RS, no Brasil ou no exterior.
O evento principal é uma feira de cervejas artesanais, nacionais e importadas, e lanches.
É o relatório.
2. No parecer que não recomendou o projeto, o relator escreve:
Muito embora respeitáveis os nomes dos técnicos e artistas envolvidos no projeto e respeitáveis os shows e apresentações mencionados, ao que se constata o projeto em exame não reúne condições de mérito, relevância e oportunidade para que possa ser encaminhado para a avaliação coletiva.”
Mais adiante, o relator escreve:
Como foi dito, a Parte Cultural do Evento, que tem caráter comercial e industrial, a nosso ver, não apresenta dimensões de natureza simbólica, econômica ou social que possam justificar seu encaminhamento para a avaliação coletiva.(...)
Salvo melhor juízo, a programação cultural não guarda relação com a essência do projeto e os conteúdos dos shows e, das apresentações, não apresentam dimensões simbólicas exigidas para a liberação dos recursos públicos solicitados. Registre-se que, quando da resposta à diligência, o proponente explicou com clareza que não havia definições quanto a outras atividades de natureza cultural e, assim, impossível de ser examinado, na totalidade, o aspecto cultural, a dimensão simbólica e mesmo a dimensão econômica.
No longo recurso apresentado pelo proponente, não se identifica nenhuma ação capaz de alterar as propostas feitas, ou acrescentar mérito cultural ao projeto, o que poderia sanar as deficiências apontadas pelo relator.
Os documentos anexados comprovam que o evento tem apoio e reconhecimento de instituições ligadas diretamente à produção de cervejas, de incentivo ao turismo e geração de renda. Mas nenhum dos documentos acostados no recurso demonstrou a relevância cultural do projeto para fins de financiamento pelo Sistema Pró-Cultura.
Tanto o documento emitido pelo gabinete do prefeito municipal quanto o emitido pela câmara de vereadores de Porto Alegre, através da frente parlamentar de turismo, declaram o reconhecimento institucional ao evento, e destacam que Porto Alegre está qualificada para receber e promover grandes eventos que fomentam o turismo e os negócios em nossa região.
Acredito que pela essência do evento principal, a parte cultural proposta fica prejudicada, um evento com características restritamente comercial e de entretenimento, direcionadas a um público específico e sem identidade com a população local, por melhor que seja elaborado e realizado, não apresenta mérito cultural para que seja financiado com os parcos recursos destinados ao incentivo da cultura.
3. Em conclusão, o projeto Festival Sul-Americano de Cerveja - 3ª. Edição – Parte Artístico Cultural - 2019, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 04 de maio de 2019.
Gisele Meyer
Conselheira Relatora
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 07 de maio 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Plínio José Borges Mósca, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marcelo Restori da Cunha, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Dalila Adriana da Costa Lopes e Sandra Helena Figueiredo Maciel.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 075/2019 CEC/RS
O projeto FESTIVAL SUL-AMERICANO DE CERVEJA - 3ª. EDIÇÃO – PARTE ARTÍSTICO CULTURAL – 2019 não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto em tela foi apresentado pelo proponente ART Produções, CEPC 6750, mediante o protocolo eletrônico 00456/2018. Seu período de realização está previsto para os dias 9, 10 e 11 do mês de agosto do corrente ano. O local de realização do evento será os pavilhões do Condomínio Institucional do Sistema FIERGS. O projeto é da área de Música e sua classificação é 3.Parte Artístico-Cultural de Evento.
Após diligências, o SAT entendeu de habilitar o valor de 100% solicitado pelo proponente, ou seja, R$ 245.197.00. Neste valor, estão incluídos R$ 56.745,00 que o proponente apresentará como recursos próprios. O SAT emitiu sua análise em 12 de fevereiro de 2019.
O projeto foi encaminhado a este conselheiro, que solicitou diligência ao proponente, diligência esta devidamente atendida em 20 de fevereiro. Na diligência, o proponente informou que haverá cobrança para entrada dos visitantes nas dependências do evento, sendo que o valor do ingresso é de R$ 15,00 e a meia-entrada R$ 7.50. Na citada diligência, o proponente esclareceu que muitas atividades ainda não estão definidas e prestou informações sobre os shows que compõe o projeto, no que diz com forma e conteúdo. Haverá apresentação de shows de dança, apresentações musicais com DJ e várias apresentações de bandas de rock, conforme relação da descrição da meta e informações prestadas quando da resposta à diligência solicitada por este conselheiro relator.
A Parte Artístico Cultural do presente projeto compreende apenas a realização de shows musicais, quase todos de rock, blues, jazz e soul e apresentações de DJs. Não estão previstas, ao que consta, outras atividades culturais, como oficinas, palestras, produção de registros fotográficos ou fonográficos, elaboração de livros ou assimilados ou mesmo realização de cursos e seminários envolvendo aspectos históricos e culturais relacionados com a cerveja e sua história no RS, no Brasil ou no exterior.
Os espetáculos de dança envolvem tango e música latina.
O município de Porto Alegre não aportará valores ao projeto e não há previsão de receitas originárias do MinC. O Condomínio Institucional do Sistema FIERGS receberá R$ 28.000,00 a título de locação do espaço, valor este que será pago pelo proponente, a título de recursos próprios.
O projeto apresenta as devidas informações e a respectiva planilha de custos, sendo apto a ser analisado pelo Conselho Estadual de Cultura, para os devidos fins legais. Como já se disse antes, este conselheiro, anteriormente a exarar parecer, solicitou informações complementares através de diligência.
2. Muito embora respeitáveis os nomes dos técnicos e artistas envolvidos no projeto e respeitáveis os shows e apresentações mencionados, ao que se constata o projeto em exame não reúne condições de mérito, relevância e oportunidade para que possa ser encaminhado para a avaliação coletiva.
Como foi dito, a Parte Cultural do Evento, que tem caráter comercial e industrial , a nosso ver não apresenta dimensões de natureza simbólica, econômica ou social que possam justificar seu encaminhamento para a avaliação coletiva. Repita-se que são respeitáveis as intenções do projeto e os nomes e entidades nele envolvidos.
Salvo melhor juízo, a programação cultural não guarda relação com a essência do projeto e os conteúdos dos shows e, das apresentações, não apresentam dimensões simbólicas exigidas para a liberação dos recursos públicos solicitados. Registre-se que, quando da resposta à diligência, o proponente explicou com clareza que não havia definições quanto a outras atividades de natureza cultural e, assim, impossível de ser examinado, na totalidade, o aspecto cultural, a dimensão simbólica e mesmo a dimensão econômica. Perguntado sobre outras atividades culturais, disse o proponente: “Sobre outras atividades ainda não temos tudo definido, pois como o festival se articula com outras instituições, parceiros e organizadores de outros festivais, estão sendo discutidos um formato e temas para a realização de um Seminário sobre cerveja, mas não foram confirmados os nomes dos palestrantes. Até o momento foi pensado em ser realizadas duas palestras por dia, em dois dias, 4 ao todo. Sobre oficina de cerveja esta somente será possível se fecharmos com parceiros aos quais estamos conversando por conta de algumas demandas e estrutura necessárias, mas acreditamos que possa vir a acontecer. Por estarmos em meio a toda essa construção, não temos como identificar ou citar com precisão estas atividades, sendo nossa vontade e missão que todas estas ações aconteçam. Estamos trabalhando para isto, levar um evento de qualidade e conteúdo ao público presente.” Assim, diante apenas das boas intenções e da elogiável sinceridade do proponente, não há como, sequer, apreciar os aspectos culturais na totalidade, eis que ainda não estão definidos.
Quanto à dimensão econômica, aliás, pode-se até dizer que o projeto apresenta alguns dados importantes, com envolvimento de artistas, comunidade e setores da cadeia produtiva. Neste aspecto, novamente, deve ser mencionado que não há informações sobre a totalidade das ações do presente projeto, especialmente as de ordem cultural, assim, é impossível avaliar a dimensão econômica em sua totalidade.
Quanto à fundamental dimensão cidadã, o projeto não pode ser acolhido, pois, como foi informado pelo proponente na diligência solicitada pelo conselheiro relator, haverá cobrança de ingressos para entrada nas dependências do festival, no interior das quais serão realizados os shows e as apresentações de dança e de DJs. Como se sabe, quando é solicitada verba pública para evento cultural, o ingresso deve ser gratuito, democrático e universal, com possibilidade de livre acesso de crianças, jovens, adultos e idosos. Como já foi dito, merecem respeito os artistas, o proponente, técnicos e demais envolvidos no projeto, mas a questão republicana, ressalte-se, do livre acesso dos cidadãos aos bens culturais deve ser observada sempre que recursos públicos sejam alcançados a produções culturais. Assim, em vista da cobrança de ingressos para assistir os shows e apresentações, fica prejudicada a dimensão social do projeto. É a nossa opinião.
Portanto, no caso, salvo melhor juízo, diante das razões retro expendidas e, com a devida e merecida consideração, o projeto não reúne condições de mérito, relevância e oportunidade cultural, do ponto de vista da legislação aplicável à espécie, para ser encaminhado para a avaliação coletiva. Como se disse, estão ausentes, principalmente, as dimensões simbólica e cidadã necessárias para o encaminhamento do projeto para a análise coletiva.
3. Em conclusão, o projeto Festival Sul-Americano de Cerveja – 3ª. Edição – Parte Artístico Cultural - 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 13 de março de 2019.
Jaime Cimenti
Conselheiro Relator
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 18 de março 2019.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Impedimentos: Luis Antonio Martins Pereira e Plínio José Borges Mósca.
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