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Processo nº 19/1100-0059-8
Parecer nº 047/2019 CEC/RS
O projeto Arte e cultura na FENII – 2ª edição 2019 é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto em tela está proposto pelo produtor cultural Francisco E.M. Roloff – Impacto Desenvolvimento Cultural, sendo responsável legal Francisco Emílio Miron Roloff com as funções de proponente, produção executiva, coordenação administrativa - financeira, assessoria administrativa e prestação de contas. A identificação do projeto informa o período de realização de 1º a 05 de maio de 2019, em Ijuí, no Parque de Feiras e Exposições Wanderlei Burmann (BR 285). Na equipe principal está Francisco E.M. Roloff – Impacto Desenvolvimento Cultural, como pessoa física, com a função de proponente, produção executiva – coordenação administrativa-financeira, assessoria administrativa e prestação de contas. O serviço de contabilidade está a cargo de Élcio Ceratti Júnior, como outros participantes temos o município de Ijuí: Município de Ijuí Poder Executivo – SE com seu responsável legal Antônio Carlos Frizzo Tâmbara, na função de realizador do evento e contrapartida. O valor solicitado ao Sistema LIC-RS é R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Na apresentação somos informados que a 2ª edição do Arte e cultura na FENII está inserida dentro da 11ª Feira de Negócios de Ijuí e a entrada gratuita se dá tanto para a feira de negócios, como para a parte cultural da feira. O presente projeto cultural acontece em um município distante 400 km de Porto Alegre, oferece ao público local e das cidades vizinhas acesso gratuito, uma qualificada gama de atrações culturais que fazem de Ijuí ser uma cidade destaque nacional por reafirmar e sublinhar usos e costumes dos imigrantes, pioneiros da região. O proponente oferece fácil acesso para todos, buscando atender as necessidades daqueles que demandam uma atenção diferenciada, garantindo os meios de acessibilidade necessários e espaço especial para cadeirantes durante todas as partes do projeto cultural. Os espetáculos previstos para o “Espaço Pró-cultura RS LIC”, o maior palco do parque de exposições, também serão transmitidos ao vivo pelo canal Youtube, além de tradução simultânea para LIBRAS.
Na dimensão simbólica, constatamos a afirmação da riqueza e diversidade cultural criada pela imigração, formadora de um mosaico cultural com diversas vertentes, reafirmadoras do movimento étnico e pela identificação de seu povo com as formas de cultura que são oferecidas e praticadas, como a 12ª edição do Pesqueiro da Canção Nativa, 8º Canto de Luz e 4ª Lamparina da Canção. Doze países são representados pelos respectivos centros culturais, enriquecendo-se com a agregação de valores da pátria mãe. Para o engrandecimento da 2ª edição da FENII, se faz necessário o aporte de incentivos fiscais através da LIC RS.
A dimensão cidadã se dá no fato de ser um evento cultural com mais de 15 apresentações de shows variados e totalmente gratuitos, todos no denominado Palco das Etnias, durante esse evento rebatizado como Palco Espaço Pró-cultura LIC-RS, atendendo pessoas com deficiência e com tradução simultânea para LIBRAS.
A dimensão econômica se dá pelo interesse contínuo das empresas, que usarão a LIC RS para continuar apoiando os projetos culturais da cidade, empresas apoiadoras ansiosas pelo retorno a curto e longo prazo, oferecendo às suas marcas uma visibilidade maior.
Dentro do conjunto de objetivos notamos a diversidade cultural existente no âmbito da música, dança, usos e costumes instigando a integração entre a comunidade e a cultura, o oportunizar a formação de plateias para as diferentes manifestações culturais apresentadas durante o evento.
Na descrição das Metas (tópico 8) podemos ler o seguinte:
- a realização de um show com Mano Lima na abertura do evento
- a realização de um show do 2º encontro FENII de músicos da cidade e da região, com a participação do Festival Pesqueiro da Canção do Rio Ijuhy e do Festival Canto de Luz
- realizar um show da banda musical San Marino,
- realizar o 3º encontro de bandas Gospel com um show de cada uma das 3 bandas Gospel
- realizar um show do artista Cris Duran
- realizar a Mostra das Danças Étnicas a cargo da União das Etnias de Ijuí
- realizar o 3º Circuito com um show de cada uma das 3 bandas
-realizar show com as 3 invernadas artísticas da 9ª região tradicionalista participantes do ENART do ano passado
- realizar um show com Elton Saldanha para o encerramento do evento.
É o relatório.
2. O projeto cultural, que foi recebido por este conselheiro no dia 14 de janeiro do corrente ano, agora em tela é rico no seu valor cultural, no seu mérito. A oportunidade pode ser constatada pelo envolvimento de mais de duzentos artistas e técnicos em espetáculos. Relevante pela promoção cultural e pelo respeito para com os mais fracos que não serão impedidos da arte de participar. Entretanto, nem todas as uvas são de ouro nesse cacho do parreiral. Há rubricas ‘a definir’, procedimento que ultimamente vem sendo debatido neste egrégio pleno. A palavra condicionante será usada. Com alegria podemos constatar nos tópicos 3.2 (produção executiva) e 3.3 (captação de recursos), valores coerentes e adequados. Por experiência própria, sabemos do enorme trabalho que tais funções instigam ao produtor de cultura a ser ao mesmo tempo um artista e um homem de negócios. Também com alegria constatamos o município contribuindo para o evento citado, com o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A dimensão econômica já começa a acontecer dentro da própria casa. Isso é assaz louvável. Como nos ensina a cantora mexicana Chavela Vargas, um dos grandes amores pelos quais o coração de Frida Kahlo bateu forte, na canção composta especialmente para a famosíssima artista plástica e artista plural: “arrancamos os pregos que nos atém às nossas mesmices e aumentamos o tamanho da dor da nossa falta de amor, contudo, somente as pombas negras podem voar por todas as partes, mostrando aos homens que a liberdade está no ir e vir das nossas esperanças.”
3. Condicionante:
Condicionantes para que o contrato possa ser celebrado entre o proponente e o órgão público estadual pertinente:
- Urgente definição dos tópicos 1.14, 1.21, 1.22, 2.16 e 2.17
- Apresentação da carta de anuência do Conselho Municipal de cultura
- No caso da participação de artistas menores de idade, se faz necessária a obediência às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente
- Apresentação do Alvará do Plano de Prevenção contra Incêndios, especialmente no que tange ao manuseio de cabos e fios elétricos, terrestres e aéreos
- Apresentação dos registros profissionais dos técnicos envolvidos com as instalações e operações da iluminação e da sonorização dos espetáculos.
4. Em conclusão, o projeto Arte e cultura na FENII – 2ª edição – 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2019.
Plínio Mósca
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 20 de fevereiro de 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Favoráveis: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Maria Silveira Marques, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, e José Airton Machado Ortiz.
Contrários: Moreno Brasil Barrios e Dael Luis Prestes Rodrigues
Abstenções: Jorge Luís Stocker Júnior e Gisele Pereira Meyer
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 21/02/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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