Processo nº 18/1100-0000255-8
Parecer nº 067/2019 CEC/RS
O projeto O QUATRILHO – 1ª EDIÇÃO 2019 é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto O Quatrilho - 1ª Edição 2019 foi cadastrado eletronicamente em 15 de dezembro de 2018 e habilitado pelo SAT/SEDACTEL em 13 de fevereiro de 2019, sendo posteriormente encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro no dia 14 de fevereiro de 2019. O projeto insere-se na área de Música. Seu período de realização é de 04 a 25 de agosto de 2019, com duas apresentações em Porto Alegre, no Teatro do Bourbon Country, e uma apresentação em Bento Gonçalves, no Anfiteatro Ivo Antônio da Rold.
O proponente é Bell´Anima Produções Artísticas Ltda., cujo responsável legal é Claudio Correa Carrara. O contador responsável é Roberto Oliveira Domingues, e a produção executiva está por conta da empresa Mateus Stanisçuaski & Cia Ltda..
O projeto contempla a realização de três apresentações da ópera O Quatrilho, baseada no livro homônimo do escritor José Clemente Pozenato, é a primeira ópera criada a partir de uma obra literária gaúcha. O proponente afirma que a circulação do espetáculo, de autoria de Vagner Cunha (música) e do próprio Pozenato (libreto), deve atrair um público de cerca de 2.400 pessoas.
Na justificativa de dimensão simbólica, afirma-se que esta é a primeira vez que uma obra literária gaúcha é transformada em ópera, se passando em um período de grande significado para a formação identitária da população, o que fortaleceria a sensação de pertencimento da população em relação à cultura do estado. Quanto à justificativa de dimensão econômica, afirma-se que o projeto contribui para a formação de mercado, pois são incomuns os espetáculos de ópera produzidos no Brasil, havendo muito espaço para crescimento desta expressão. Em relação à justificativa da dimensão cidadã, informa-se que o benefício da meia-entrada garante que estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes possam adquirir ingressos por R$ 40,00 em Porto Alegre e R$ 45,00 em Bento Gonçalves, e salienta que os espaços de realização contarão com acesso físico para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.
O valor total habilitado para o projeto é de R$ 298.400,00, dos quais R$ 103.000,00 advém de receitas previstas com a comercialização de bens e serviços e R$ 195.400,00 são solicitados ao Sistema Pró-Cultura RS LIC.
É o relatório.
2. O projeto prevê a realização de três espetáculos da ópera O Quatrilho, apresentando em seus anexos as devidas cartas de anuência e currículos da equipe técnica e artística, de comprovada qualificação.
O diretor Luís Artur Nunes formou-se em Direção Teatral pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, é Mestre em Teatro pela State University of New York e PhD em Teatro pela City University of New York. Como diretor teatral, sua carreira se estende por mais de 40 anos, havendo dirigido mais de 80 espetáculos.
O autor José Clemente Pozenato, que já integrou este Conselho Estadual de Cultura, é escritor, poeta e ensaísta, sendo autor de trilogia sobre o tema da cultura da imigração italiana no RS, com os romances A Cocanha (2000), O Quatrilho (1985) e A Babilônia (2006), sendo quadro emérito da Academia Rio-grandense de Letras. A obra literária O Quatrilho popularizou-se quando da sua adaptação cinematográfica, dirigida por Fábio Barreto, lançada no ano de 1995 e indicada ao Oscar de Melhor Filme Estrangeiro em 1996.
A obra literária é protagonizada por dois casais da colônia de italianos Santa Corona: Pierina e Mássimo Boschini; e Teresa e Ângelo Gardone. Os casais passam por uma aproximação e se trocam, semelhantemente ao jogo de cartas que tem o nome de “quatrilho”. Aborda a cultura e as dificuldades dos colonos italianos no interior do Rio Grande do Sul, desde as primeiras gerações até a desintegração do modelo de agricultura familiar.
Os personagens são descritos na sua simplicidade de colonos, de camisa, tamancos e chapéu de palha. Ângelo Gardone tem como maior sonho ser dono da sua terra, onde não fosse um assalariado, mas garantisse seu próprio sustento. É neste sentido que entendemos que a empatia gerada pela narrativa não necessitaria ser apenas de identificação pelo recorte étnico, como sugerido pelo proponente, mas também pela situação econômica e social. A obra de Pozenato fala de dificuldades, de sonhos, e de forma ampliada, de humanidade. Neste sentido, é de se lamentar a ausência de previsão de ingressos gratuitos para a população de baixa renda ou em vulnerabilidade social.
Apesar disto, trata-se, sem dúvidas, de um projeto que cumpre os requisitos de relevância e oportunidade, tendo impactos positivos na cultura gaúcha.
3. Condicionantes
O produtor deve fazer prova na prestação de contas junto à SEDACTEL, em seu relatório físico, das medidas tomadas para garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, idosos e com mobilidade reduzida.
Condiciona-se para o recebimento dos recursos captados, aapresentação do Alvará de Prevenção contra Incêndios dos locais de realização do evento. Este deverá, também, integrar a prestação de contas no seu relatório físico.
As contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei do Artista – Lei nº 6533/1978 e Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018 e com o cumprimento das Normas de Segurança do Trabalho. Deverá ser apresentado na prestação de contas, relatório das medidas tomadas para redução do impacto ambiental.
4. Em conclusão, o projeto O Quatrilho - 1ª Edição 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 195.400,00 (cento e noventa e cinco mil e quatrocentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 10 de março de 2019.
Jorge Luís Stocker Júnior
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 18 de março de 2019.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gisele Pereira Meyer.
Abstenções: Gabriela Kremer da Motta, Marcelo Restori da Cunha, Marlise Nedel Machado, Moreno Brasil Barrios e Plínio José Borges Mósca.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 19/03/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS