Processo nº 19/1100-0000313-9
Parecer nº 173/2019 CEC/RS
O projeto DA EUROPA E DA ARGENTINA PARA O RIO GRANDE DO SUL: INTEGRANDO CULTURAS – 1ª EDIÇÃO é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe tem como produtor cultural Jacinto José Klein, também responsável pela execução e prestação de contas, além da escolha das bandas e grupos vindos da Europa. Integram ainda a equipe principal Eloi José Steffen, como diretor de sonorização, e Renan Carlos Lermen Juver, a cargo da assessoria jurídica. A contadora é Letícia Maria Chassot.
Na apresentação do projeto, que também inclui uma boa parte dos argumentos utilizados nas justificativas, o proponente apresenta um breve histórico da cena musical no Rio Grande do Sul, pautando seu argumento nos anos mais recentes, onde, segundo o mesmo, vem surgindo uma imensa e intensa produção musical. É ressaltada a diversidade de gêneros, tais como: o pop, o rock, a música típica alemã, a música típica gaúcha, entre outros. Os argumentos seguem no sentido de que existe um momento decisivo para que grupos e artistas de pequeno e médio porte fiquem no ostracismo ou despontem na visibilidade de um horizonte mais aberto. Pensando em incrementar as oportunidades de visibilidade para esses grupos, o projeto propõe os diálogos entre esses artistas e outros já renomados internacionalmente e, ao mesmo tempo, provenientes de lugares fora do circuito convencional visitado por nossos artistas locais. Segundo o que é informado, a proposta em tela é inspirada no projeto "Veias Musicais: Integrando Culturas no Vale do Caí", no qual o proponente era membro da equipe realizadora. O presente projeto propõe a realização de apresentações com acesso gratuito em espaços públicos de seis cidades do estado, sendo que, em cada cidade, o show será aberto por um grupo local, finalizando com a apresentação do grupo estrangeiro convidado, como explicita o quadro da programação abaixo:
Data e local
Evento
26/05/2019
Bom Princípio
Show com a Orquestra Municipal de Sopros Winterschneise Blaskapelle – WBK, de Bom Princípio, e a Lustiger Takt Orchester, da Argentina
21/07/2019
São Vendelino
Show com a Orquestra Municipal de Sopros de São Vendelino e o Duo Abendrot (dueto folclórico da Áustria)
18/08/2019
Imigrante
Show com a Orquestra Jovem de Imigrante e a banda folclórica austríaca Konis Hupen
06/10/2019
Feliz
Show com a Orquestra Municipal de Sopros de Feliz e o DJ Michael Maus, da Alemanha
11/10/2019
São Sebastião do Caí
Show com a banda de rock Planeta Sul, a banda Seres ou Senhores, de Tupandi, e a banda de rock da Alemanha Die Eis Boys,
15/12/2019
Ijuí
Show com o grupo de danças folclóricas alemãs Frohe Jugend e orquestra folclórica da Alemanha Bayernkapelle
O proponente justifica a escolha pelas bandas e pelos artistas alemães, austríacos e argentinos para a realização do circuito em função da proximidade étnica e, principalmente, pela inter-relação do estado com a Alemanha e a Áustria, nações de onde imigraram os primeiros moradores que aqui se instalaram ainda no século XIX, e do país vizinho Argentina. Ainda segundo o proponente, a ideia de trazer grupos alemães, austríacos e argentinos especificamente vem como “alento à necessidade de se ampliar o prisma cultural do estado, que investe muito em cultura, mas acaba apresentando uma falta ao falarmos de uma abertura cultural que não seja necessariamente atravessada por seu paradigma identitário”. Ainda é acrescentado que os nossos artistas poderão participar de um circuito musical único, sendo oportunidade ímpar e propícia para a expressão da música autoral aqui produzida. Como contrapartida do projeto, os artistas estrangeiros realizarão três visitas em escolas públicas do Vale do Caí para uma apresentação em formato de workshop, com exposição de aspectos relacionados ao presente projeto, à sua musicalidade, ao intercâmbio com o estado e às impressões elaboradas nesse contato com nossa cultura e nossos artistas.
Na justificativa relacionada à dimensão econômica do projeto, é afirmado que a proposta em tela fomenta o diálogo intercambial a partir de uma ótica contemporânea, sob a interface da arte e, para além desse diálogo, abre oportunidades que ultrapassam a simples realização de eventos, colaborando para a criação de redes de parcerias econômicas, sociais, políticas e educacionais. O projeto tem também o intuito de suprir a demanda por espaços e oportunidades para a expressão artística de bandas/orquestras iniciantes e ou circulantes do meio estadual, fomentando um processo de inclusão artística eminente e necessário, ficando este aspecto ainda mais acentuado em se falando de grupos artísticos sediados longe demais das grandes metrópoles e dos centros de mídia.
Na área da metodologia, é informado que o produtor se responsabilizará por todo o trâmite dos artistas estrangeiros, incluindo a tradução das falas destes durante as apresentações e no relacionamento com o público e os demais artistas, inclusive nas visitações às escolas. O produtor também informa que se responsabilizará pela conferência das ARTs e PPCIs em todos os locais de realização das apresentações.
Os objetivos específicos elencados no projeto são os seguintes:
democratizar o acesso a bens e serviços culturais;
fomentar a discussão de questões culturais sob uma perspectiva global;
promover experiências criativas e inovadoras;
divulgar e difundir a cultura gaúcha por meio da inter-relação com outras culturas;
proporcionar à população gaúcha a oferta de produtos culturais provenientes de outras países/continentes;
promover o intercâmbio cultural entre o Rio Grande do Sul, a Alemanha, a Áustria e a Argentina;
ampliar o mapa de atuação das bandas gaúchas, fomentando seu reconhecimento no meio artístico do estado.
O projeto, que tem como única fonte financiadora o Sistema Pró-Cultura LIC/RS, foi orçado em R$ 77.390,98, sendo 71.629,22 habilitados pelo SAT.
É o relatório.
2. O senhor Jacinto José Klein, proponente deste projeto, apresenta um currículo transdisciplinar e vasto, digno de menção neste parecer. Aos 8 anos de idade, construiu seu próprio violão, tendo estudado além desse instrumento, guitarra, contrabaixo e gaita. Licenciado em Português e Alemão pela UNISINOS, tradutor e pós-graduado em Psicopedagogia pela Universidade Castelo Branco do Rio de Janeiro, sua formação perpassa diversas áreas, com incursões na área de teatro, tradicionalismo e canto coral, entre outras. Sua experiência eclética na área cultural inclui a participação em seminários regionais de cultura brasileira, turismo e artesanato, além de variadas e ricas experiências em intercâmbios, especialmente com a Alemanha. Com base em seu currículo, percebe-se, claramente, que são essas vivências que substanciam suas propostas enquanto produtor cultural. Assim sendo, o projeto em tela se apresenta de forma consistente e original, tendo sido construído de dentro para fora, a partir das conexões e recortes somente possíveis a partir do olhar de quem já palmilhou em campos de pluralidade cultural ao ponto de traçar uma proposta única e diferente dos circuitos comerciais.
Contudo, a elaboração de um projeto, por mais consistente que seja, difere de uma boa formatação em razão da imensa burocracia exigida para que um projeto consiga ser habilitado. Como resultado, vemos o paradoxo de que os reais fazedores de cultura, cujas propostas são substanciadas de conteúdo, têm muito mais dificuldade para que seus projetos aportem neste Conselho, enquanto aqueles que dominam as "manhas" do sistema têm seu trânsito facilitado, ainda que suas propostas, pasteurizadas, careçam de alma, criatividade e originalidade. Fez-se questão de tecer essas considerações porque, muito embora não haja qualquer dúvida de que estamos diante de um projeto meritório, há alguns pontos que deixam a desejar no que tange ao formato exigido. Por exemplo, na área reservada à justificativa referente à dimensão econômica, quase toda a argumentação é voltada à dimensão simbólica e cidadã. Além disso, a planilha orçamentária é muitíssimo modesta para a magnitude do projeto. Esses dois pontos reforçam a evidência de que o fazer cultural na proposta em tela é o grande foco de preocupação do proponente, que busca executar muito com custos quase irreais.
De qualquer sorte, deixam-se aqui algumas orientações para o proponente em seus futuros projetos. (1) Procure incluir ao menos mais duas pessoas na equipe de produção. Isso facilitará o trabalho e permitirá uma maior fluidez das ações; (2) na medida da possibilidade de captação financeira, procure remunerar um pouco melhor os grupos participantes, que, certamente, são merecedores de um cachê mais generoso; (3) além das anuências de cada um dos artistas e das cidades em que as ações acontecerão, busque também as anuências junto às escolas participantes. É bem verdade que tal exigência não está elencada na instrução normativa vigente, mas tem sido um critério de análise deste Conselho; (3) proponha oferecer algumas medidas de acessibilidade. Segundo dados estatísticos, pelo menos 20% da população brasileira possui alguma espécie ou grau de deficiência e a democratização do acesso também passa por atender a essa parcela do público. Os custos referentes a essas medidas podem ser incluídos na planilha orçamentária; (4) especialmente para as atividades que ocorrerem em locais abertos, busque promover medidas de redução de impacto ambiental; (5) faça o possível para inserir seu projeto com um pouco mais de antecedência no sistema para o caso de ter o trâmite alongado em função de diligências, como foi o caso da presente proposta; e (6) apesar da burocracia, continue enviando propostas para as leis de incentivo à cultura. Precisamos de mais projetos como este!
3. Glosas: em função da não compreensão por parte desta conselheira sobre as rubricas referentes ao pagamento de impostos e contribuições, foi feita uma consulta informal ao SAT a fim de não prejudicar o proponente com outra diligência. A resposta obtida foi de que duas das rubricas habilitadas, na verdade, são desnecessárias em função das alterações feitas durante as diligências. Assim sendo, no melhor interesse dos recursos públicos, glosam-se as rubricas 4.4 e 4.12, o que nada interfere na realização do projeto.
4. Condicionantes: condiciona-se à liberação dos recursos, que sejam promovidas algumas medidas de acessibilidade em cada um dos locais onde as atividades previstas ocorrerão. O proponente deverá fazer prova junto ao gestor do sistema acerca de tais ações. As contratações de artistas e técnicos profissionais deverão seguir os termos da Lei do Artista – Lei nº 6533/1978 e Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018 e com o cumprimento das Normas de Segurança do Trabalho. Deverá ser apresentado na prestação de contas, relatório das medidas tomadas para redução do impacto ambiental.
5. Em conclusão, o projeto Da Europa e Da Argentina Para O Rio Grande do Sul: Integrando Culturas - 1ª edição é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural — relevância e oportunidade — podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 71.499,22 (setenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 08 de maio de 2019.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 09 de maio de 2019.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 10/05/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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