Processo nº 19/1100-0000295-7
Parecer nº 167/2019 CEC/RS
O projeto INCLUSÃO EM CENA, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O presente projeto, da área de Artes Cênicas: teatro, está sob a proponência de Laura Leão Produções Culturais LTDA., CEPC 6143; Eduardo Cardoso na função de curador e coordenador de programação; Felipe Faccioni, CRC: 03053, como contador. Em outros participantes constam a Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre, Luciano Alabarse, como responsável legal, nas funções de apoio institucional, relação institucional junto aos outros setores da Prefeitura, como a Secretaria de Educação, e cedência de espaços como o Centro Municipal de Cultura. A realização do projeto em epígrafe será no município de Porto Alegre no período de 12 de outubro a 14 de novembro de 2019. Seu valor total é de RS 240.000,00.
O projeto
Segundo a proponente,
Realização da 4ª edição do Inclusão em Cena, composta por 23 espetáculos e apresentações artísticas em teatros, escolas públicas, espaços culturais, praças e hospitais da capital gaúcha, além de oficinas e bate-papos formativos. As atividades, todas integralmente gratuitas, ocorrerão entre os meses de outubro e novembro de 2019, buscando atingir um público de mais de 10.000 espectadores constituído por crianças e adolescentes de seis a 16 anos em situação de vulnerabilidade social.
É o relatório.
2. A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, apresentada pela produtora proponente do projeto em tela como outra participante da equipe principal do projeto, no entender do conselheiro relator do projeto, diante do edital nº 001/2018, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, terceirizou a ação que identifica como proponência, isto é, responsável pela ação de apresentação do projeto em tela ao Sistema Pró-Cultura RS, sem justificativa, nos autos, para essa medida, uma vez que não está impedida de operar recursos de incentivo fiscal pretendido. Embora afirme a proponente que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre participará do projeto na condição de apoiadora, com presença do secretário municipal de cultura de Porto Alegre na equipe principal do projeto, sendo responsável pelo edital 001/2018, que assina nessa condição, este relator entende ser essa autoridade municipal também responsável pela realização do projeto e pela aplicação dos recursos. Por essa análise, fica clara a participação da Prefeitura Municipal como realizadora e não somente como apoiadora do projeto Inclusão Em Cena, o que caracteriza séria inconsistência no projeto em análise, pois se exime de contribuir com recursos municipais próprios para o seu financiamento, conforme o previsto no Art. 6º, parágrafo único, inciso VII, que determina o aporte mínimo de 10% do total de despesas prevista na planilha orçamentária para seu custeio.
A proponente afirma: sabemos da importância da participação da prefeitura em um projeto que é para a sua comunidade. Ao mesmo tempo, considerando-se o período de extremas dificuldades financeiras, as verbas para a cultura acabam sendo mínimas. Talvez não porque o poder público não acredite em um projeto como esse, mas na balança, quando faltam verbas para outras áreas como saúde e segurança, a cultura passa a ter outro peso. E essa é a realidade não somente em Porto Alegre, mas em diversos outros municípios e estados. Essa é a lógica, infelizmente, de como as verbas são conduzidas. No entanto, como agentes culturais percebemos que não poderíamos deixar de realizar a 3ª edição do Inclusão em Cena em vista de todos os benefícios que o projeto traz à sociedade. De forma a não inviabilizar a iniciativa, em 2018 conseguimos o investimento através da Secretaria Municipal de Cultura, mas já com o apontamento que os recursos não viriam para uma próxima edição (conforme resolução 082/2018 entre os anexos). Ainda que não invista em recursos financeiros para esta edição, a Secretaria Municipal de Cultura dispõe de sua infraestrutura, o que nos auxilia a reduzir custos que seriam muito dispendiosos para o projeto. Disponibiliza o Casarão, localizado na Travessa Paraíso, no Bairro Santa Teresa, que é sede das atividades das equipes de produção que atuam durante todo o ano, sem as quais, sabemos que não esta iniciativa não se concretizaria. Contribui também para as relações institucionais junto à Secretaria de Educação, visto que as escolas configuram o principal público beneficiado pelo Inclusão em Cena. Além disso, cede as dependências do Centro Municipal de Cultura, como o Teatro Renascença e a Sala Álvaro Moreyra, para a realização das suas diversas atividades, bem como a liberação para uso das praças e parques. Somados, os custos para aluguel de uma sede de produção bem como da locação de teatros e taxas de utilização dos espaços públicos seriam de um volume que nossa planilha orçamentária não teria como abarcar.
Este relator entende a dificuldade financeira da Prefeitura, mas os serviços desta são para atender o cidadão e não para obter lucro, o prefeito deveria olhar a gestão como um todo e respeitar as rubricas de cada pasta, não existe pasta com peso maior; todas possuem a sua importância e devem ser respeitadas. Saúde e segurança são prioritárias aos olhos da sociedade, mas acredito que devemos ter o entendimento da transversalidade da cultura entre estas secretarias onde colabora e potencializa os serviços de saúde, segurança e educação. Apesar de ser afirmado que a Prefeitura é colaboradora do projeto – porém, como apontado pelo relator anterior, o edital nº 001/2018, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, terceirizou a ação que identifica como proponência –, a presença do secretário municipal de cultura de Porto Alegre na equipe principal deixa de ser apoiador para ser realizador do projeto.
A programação apresentada, em razão da metodologia prevista, é vaga, pois não identifica os locais e a hora em que serão apresentados os espetáculos programados. Acrescesse o fato de também não identificar 4 apresentações artísticas a serem realizadas em hospitais, que também não estão identificados no programa, 5 espetáculos a serem realizados em teatros, e 9 espetáculos infanto-juvenis a serem selecionados. Tal situação prejudica a análise do mérito quanto à relevância e oportunidade da programação e do projeto. Na ausência dessas informações, não é possível analisar a coerência entre objetivos específicos, metas e programa apresentado.
Segue a proponente, “encaminhamos o cronograma completo com a previsão dos locais de realização, bem como dos espetáculos e a sua distribuição pelos espaços (escolas, teatros, praças e hospitais), na qual se possa comprovar a execução das metas estabelecidas. Identificamos também os hospitais nos quais serão realizadas as apresentações artísticas e apresentamos as devidas anuências. É importante considerar que – embora estejamos cientes da necessidade da adoção de medidas de segurança nos eventos – há ainda uma grande dificuldade em encontrar espaços com o Alvará do Plano de Prevenção de Incêndios. Compreendemos que a realização dos espetáculos dentro das escolas é fundamental para que as crianças em situação de vulnerabilidade sejam de fato incluídas, pois, de outra forma, não teriam acesso ao projeto. Desta forma, localizamos escolas da rede pública que possuem o encaminhamento do PPCI, das quais apresentamos anuência e a respectiva documentação. Nas cartas anexas, constam as informações sobre o projeto, incluindo datas e as medidas de acessibilidade.”
Entendo que a proponente encaminhou as informações necessárias para que o projeto tenha coerência com programação apresentada.
A proponente informa que o projeto “Inclusão em Cena” não se responsabiliza por eventuais danos sofridos pelos integrantes dos grupos participantes ou pelos materiais e equipamentos transportados, bem como não se responsabiliza por danos sofridos durante a realização do evento. Tal afirmação contraria o que está previsto nos termos da Lei do Artista – Lei nº 6533/1978, Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018 e Normas de Segurança do Trabalho: NR10, NR18 e NR 35 nas contratações de artistas e técnicos profissionais.
Segue a proponente, “propomo-nos a ajustar qualquer item deste regulamento que esteja em desacordo com a legislação vigente, tais como as citadas Lei do Artista – Lei nº 6533/1978, Decreto nº:82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018 e Normas de Segurança do Trabalho: NR10, NR18 e NR 35 nas contratações de artistas e técnicos profissionais.”
Entendo que a Lei do Artista já se encontra consolidada e cabe a nós cumpri-la.
O projeto tem relevância, vai atingir áreas de vulnerabilidade social do município, mas certas inconsistências do projeto na equipe principal, o proponente deve sim ser responsável por eventuais danos sofridos pelos integrantes dos grupos participantes.
3. Em conclusão, o projeto Inclusão em Cena, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 06 de maio de 2019.
Luis Antonio Martins Pereira
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 07 de maio 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Liana Yara Richter, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jorge Luís Stocker Júnior e Antônio Carlos Côrtes.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 087/2019 CEC/RS
O projeto INCLUSÃO EM CENA – 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Inclusão em Cena - 2019 foi cadastrado no Sistema em 06 de fevereiro de 2019, habilitado pelo SAT/SEDAC para análise do mérito no dia 20 e encaminhado ao CEC no dia 21 e distribuído ao conselheiro para análise de mérito no dia seguinte. Trata-se de projeto classificado como continuado, na área de Artes Cênicas - Teatro, de acordo com a IN 01/2016. Será realizado no período de 12 de outubro a 14 de novembro 2019, na cidade de Porto Alegre, em escolas públicas das mais diversas regiões da cidade – praça a ser selecionada, no Centro Municipal de Cultura (Teatro Renascença e Sala Álvaro Moreyra), e em quatro hospitais com alas pediátricas com atendimento pelo SUS.
A produtora proponente é Laura Leão Produções Culturais LTDA, sob a responsabilidade legal de Laura Toribio Leão, com a função de coordenação geral. Na equipe principal constam Eduardo Cardoso, com a função de curadoria e coordenação de programação, curadoria dos espetáculos, contratação dos grupos convidados, planejamento da grade de programação, levantamento das liberações, seleção dos locais de apresentação e coordenação das apresentações; e, Felipe Faccioni, CRC 03053, com a função de contador. O projeto traz ainda como outro participante a Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre, tendo como responsável legal Luciano Alabarse, com a função de apoio institucional: relação institucional junto aos outros setores da prefeitura, como a Secretaria de Educação, e cedência de espaços, como o Centro Municipal de Cultura.
Em novembro de 2018, a Secretaria Municipal da Cultura abriu um chamamento público para proponência de projetos culturais da SMC. A partir disso, Laura Leão, proponente do 3º Inclusão em Cena credenciou sua empresa no chamamento e foi homologada para estar à frente da proponência do Inclusão em Cena. Informa a proponente no formulário padrão, no item metodologia, que “A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Educação este ano participa do projeto como apoiadora: facilita o contato de escolas da rede pública de ensino e locais para receber a programação. Além disso, cede o espaço do Centro Municipal de Cultura, o Teatro Renascença e a Sala Álvaro Moreyra para o Evento do dia 12/10 – Dia da Criança.”
Do financiamento
O projeto está orçado em R$ 240.000,00, valor totalmente solicitado ao Sistema Pró-Cultura RS, e não conta com recursos do realizador do projeto, segundo avaliação deste relator, Prefeitura Municipal de Porto Alegre através da Secretaria Municipal de Cultura, ou de outras fontes de financiamento. O Setor de Análise Técnica (SAT) emitiu parecer habilitando o projeto, sem glosas em seu orçamento, para avaliação do Conselho Estadual de Cultura sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade, nos termos do art. 7º §1º da Lei 13.490/2010.
Do objetivo geral
Realizar o 4º Inclusão em Cena, na cidade de Porto Alegre, entre os meses de outubro e novembro de 2019, de forma gratuita, democrática, acessível e descentralizada. A programação, dedicada a crianças e adolescentes de seis a 16 anos em situação de vulnerabilidade social, é composta por 23 atividades. Além dos espetáculos e apresentações artísticas em teatros, escolas públicas e hospitais da capital gaúcha, serão realizadas oficinas e bate-papos formativos.
Dos objetivos específicos
Das metas
A programação completa datada dos espetáculos, oficinas e demais atividades estão anexas ao projeto.
2. A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, apresentada pela produtora proponente do projeto em tela como outra participante da equipe principal do projeto, no entender deste conselheiro relator, diante do edital nº 001/2018, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, terceirizou a ação que identifica como proponência, isto é, responsável pela ação de apresentação do projeto em tela ao Sistema Pró-cultura RS, sem justificativa, nos autos, para essa medida, uma vez que não está impedida de operar recursos de incentivo fiscal pretendido. Embora afirme a proponente que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre participará do projeto na condição de apoiadora, com presença do secretário municipal de cultura de Porto Alegre na equipe principal do projeto, sendo responsável pelo edital 001/2018, que assina nessa condição, este relator entende ser essa autoridade municipal também responsável pela realização do projeto e pela aplicação dos recursos. Por essa análise, fica clara a participação da Prefeitura Municipal como realizadora e não somente como apoiadora do projeto Inclusão Em Cena, o que caracteriza séria inconsistência no projeto em análise, pois se exime de contribuir com recursos municipais próprios para o seu financiamento, conforme o previsto no Art. 6º, parágrafo único, inciso VII, que determina o aporte mínimo de 10% do total de despesas prevista na planilha orçamentária para seu custeio.
Destaca-se, ainda que no Regulamento Para Inscrições 4º Inclusão Em Cena 2019, documento anexo ao formulário padrão, ali se encontra afirmação sobre a seleção de espetáculos que comporão a programação. Por sua clareza, transcrevemos o caput do REGULAMENTO, que se apresenta sem assinatura e apenas encimado pelo logo do projeto, que traduz entendimento e orientação da Secretaria Municipal de Cultura: “O material recebido tem por finalidade compor um banco de propostas de espetáculos, que ficará à disposição da Curadoria do Inclusão em Cena para a construção da programação do referido projeto no mês de outubro do ano vigente. As produções artísticas serão previamente analisadas e contratadas pela equipe de produção do projeto para apresentações em escolas e teatros de Porto Alegre (RS).”
No regulamento da seleção de espetáculos, em seu Art. 8º, encontra-se a seguinte informação: “As propostas selecionadas, após o comunicado de sua classificação através de e-mail, terão um prazo de 07 (sete) dias corridos para confirmar a participação. § 1º - Os locais, bem como a agenda de apresentações, serão definidos pela Curadoria do Inclusão em Cena. § 2º - Os grupos selecionados deverão assinar contrato com o Inclusão em Cena, em conformidade com os dados estabelecidos neste regulamento. Art. 9º - Cada grupo selecionado receberá um cachê no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por apresentação, a serem pagos em um prazo de até 90 dias após a realização, podendo ser prorrogado conforme a entrada de recursos do projeto incentivado via Pró-cultura RS.”
Das anuências
O projeto está instruído com 4 cartas de anuência de escolas, sendo que a da EMEF Vila Monte Cristo se refere à sua participação na 3ª edição do projeto.
Das inconsistências
3. Em conclusão, o projeto Inclusão em Cena – 2019 não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 19 de março de 2019.
Ivo Benfatto
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 22 de março 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: João Wianey Tonus, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Antônio Carlos Côrtes.
Ausentes no Momento da Votação: Paula Simon Ribeiro.
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