Processo nº 19/1100-0000155-1
Parecer nº 065/2019 CEC/RS
O projeto TAFONA DA CANÇÃO NATIVA - 28ª EDIÇÃO é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe apresenta como proponente e produtor cultural a prefeitura municipal de Osório. Integram ainda a equipe principal Adriana Pacheco, como coordenadora geral, e Marco Afonso Ginar de Araujo, como captador de recursos. O contador é Maurício Lemos Guedes.
Segundo o que é informado na apresentação do projeto, a 28ª edição da Tafona da Canção Nativa busca dar continuidade a um festival de músicas inéditas, com ênfase nas linhas musicais de manifestação rio-grandense e cultura litorânea gaúcha, tendo a intenção de afirmar nossa música regional e popular, além de projetar a cidade de Osório no contexto cultural gaúcho e brasileiro. O evento já adentra a terceira geração de músicos e compositores, tendo desfilado por seu palco grandes artistas da música gaúcha, brasileira e latino-americana, onde são destacados os nomes de Renato Borghetti, Pepeu Gomes, Elba Ramalho e Mercedes Sosa. Nesta edição, haverá uma homenagem póstuma ao cantor e compositor Carlos Catuípe – um de seus principais representantes – através dos troféus que serão entregues aos artistas vencedores. Nas premiações paralelas, haverá ainda homenagens a Sebastião Teixeira, Mestre Gica e Plauto Cruz (in memoriam), Cantadores do Litoral, CTG Estância da Serra e à professora Marli Scholl.
O festival será realizado no Parque de Rodeios e Eventos Jorge Dariva – RS 030 – Km 87 de Osório/RS nos dias 24 e 25 de maio de 2019. No 1º dia do evento, será realizada a etapa instrumental com 4 músicas e o espetáculo O Litoral Canta a Tafona, apresentado por artistas representativos do litoral norte do estado. No 2º dia do festival, além da oficina de música “Brincando com a Música”, ministrada pelo músico Gilberto Oliveira, será realizada a grande final com a participação das 10 músicas classificadas para a etapa nacional, as duas músicas classificadas na etapa regional (realizada em 19 de setembro de 2018) e as duas músicas classificadas na etapa instrumental. Ainda, nessa noite, acontecerá o espetáculo de Renato Borghetti Quarteto e a cerimônia de premiação da 28ª TAFONA da Canção Nativa.
Na área destinada à dimensão simbólica, o proponente enaltece os eventos culturais da cidade de Osório, sendo a Tafona um deles. No campo referente à dimensão econômica, é ressaltada a geração de empregos indiretos, além da troca de experiências significativas que o evento propiciará. No que tange à dimensão cidadã da proposta, é sublinhada a gratuidade do evento e a preocupação em dar condições de participação a pessoas com necessidades especiais. É também salientado ser um evento apropriado a participantes de todas as idades e classes sociais, com total gratuidade de ingressos.
Na metodologia do projeto, é informado que será feita uma triagem das músicas inscritas e que as classificadas receberão um prêmio no valor de R$ 4.000,00, destinados a 4 músicas concorrentes da etapa instrumental, 2 canções classificadas da etapa regional (realizada em 19 de setembro de 2018) e 10 concorrentes da etapa nacional. Ainda haverá premiações para as composições classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, além de melhor música instrumental, melhor tema litorâneo, melhor tema campeiro, melhor intérprete, melhor instrumentista e música mais popular. Os jurados elencados serão os seguintes: Marcello Caminha, músico e compositor; Charlise Bandeira, instrumentista; Claudio Costa Amaro, cantor e compositor; Dilan Camargo, poeta e letrista; e Índio Rufino, músico e compositor.
No campo das metas, além do que já foi referido, está prevista a distribuição de 1.000 CDs e 1.000 DVDs, sendo estimado, aproximadamente, um público de 5.000 pessoas para o evento.
O valor total do projeto, após diligência desta conselheira, ficou em R$ 234.351,00, sendo R$ 200.351,00 solicitados ao Sistema LIC/RS, havendo o aporte de R$ 34.000,00 por parte da prefeitura de Osório, o que compreende aproximadamente 15% do valor total.
É o relatório.
2. Muitos são os projetos de festivais de música que buscam verbas públicas e se apresentam no pleno deste Conselho, mas são muito poucos os que apresentam a coerência das proposições percebidas neste projeto, na visão desta conselheira. Claramente, trata-se de uma iniciativa que nasce dos fazedores de cultura e não de produtores culturais de ocasião. Quase tudo o que lemos aqui faz sentido: do regulamento à metodologia de trabalho; do cronograma de execução das ações aos objetivos elencados.
Por mais que esta relatora, como boa Montessoriana, seja pessoalmente um pouco refratária a eventos de natureza competitiva, não se pode negar que, quando pensados e organizados por uma equipe qualificada, projetam muitos artistas, lhes propiciando oportunidade de trabalho e os incentivando a seguirem trabalhando por sua arte.
No entanto, para que isso aconteça, um dos elementos mais essenciais para que tal evento competitivo venha a lograr os objetivos geralmente propostos em festivais é a composição do júri. Acerca disso, cumprimenta-se a organização do evento pela escolha dos jurados, os quais não somente possuem uma trajetória respeitável na área da música, mas, em seu conjunto, propiciam uma visão técnica e qualificada ampla o suficiente para apreciar as composições concorrentes. Pelos currículos é possível verificar que alguns jurados terão uma visão mais voltada para a composição musical, outros para a letra, outros ainda para a execução musical e outros para a avaliação do intérprete vocal. Há de se destacar também que os organizadores tiveram o cuidado de, na seleção dos jurados, buscar artistas com diferentes estradas de aprendizagem, sendo alguns com notória trajetória acadêmica na música e outros marcados puramente pela experiência popular. Esta relatora percebe importante destacar a formação do corpo de jurados porque é muito comum desfilarem por este pleno projetos onde, independente do mérito individual de cada membro, poucas vezes parece haver este cuidado minucioso e tão necessário para que o resultado de uma competição seja o mais próximo possível do que se poderia considerar como justo. Destaca-se também a valorização da prata da casa, na figura de Índio Rufino e pelas homenagens, que incluem o reconhecimento dos fazedores de cultura locais. Aliás, acentua-se como é bom apreciar um projeto onde o planejamento das ações é feito de tal forma que possibilita o congraçamento de artistas até mesmo de fora do Brasil, mas sem perder o foco na valorização dos talentos locais e daqueles que já fizeram muito pela música, dando notoriedade de seus nomes às novas gerações.
Houve somente dois pontos que motivaram um pedido de diligência. O primeiro deles foi em relação à oficina proposta, já que o projeto não estava instruído com as informações mínimas para a avaliação de mérito dessa atividade. No anexo enviado em resposta à diligência, no entanto, percebe-se uma proposta pedagógica confusa, onde o que é apresentado como conteúdo programático seria, na verdade, um objetivo geral. Da mesma, destaca-se que descontração e tom informal – por mais que possam aproximar os participantes – não são estratégias de aprendizado (aproveita-se para informar que o termo correto deveria ser estratégias de aprendizagem). Além disso, a definição do público-alvo somente pela faixa etária, sendo qualquer pessoa a partir de oito anos de idade deixa muito a desejar. Salienta-se que a abordagem pedagógica para uma criança de oito anos é bastante diferente daquela utilizada para adultos. Aponta-se ainda a inconsistência de que, na parte inicial do documento, é referido que a atividade terá a duração de duas horas, enquanto, mais abaixo, é afirmado que a mesma será de apenas 30 minutos. Conclui-se, pelo que foi enviado, que na verdade trata-se de uma palestra-show, uma forma cada vez mais comum de abordagem. De qualquer forma, por mais que a atividade proposta não possa ser entendida por uma oficina, tal ação é revestida de alguma relevância, agregando valor ao evento. Contudo, sugere-se, para as próximas edições, a proposição de uma atividade mais focada na formação, como master classes (com público-alvo para estudantes de música ou profissionais da área). Caso haja o interesse de propor alguma atividade com o objetivo de despertar o interesse das crianças pela música, que seja proposta uma ação focada neste público e substanciada de coerência em seu plano pedagógico.
O segundo ponto tratado na diligência foi o referente aos valores solicitados aos itens 1.39 e 1.40, que destoavam em relação ao restante da planilha orçamentária, onde, felizmente, quase nenhum excesso pode ser verificado. Parece oportuno esclarecer que quando uma empresa fornece estrutura para mais de um dia de evento, o custo individual de cada estrutura montada não costuma ser simplesmente o valor de uma locação multiplicada pelo número de dias do evento. Isso porque os serviços de transporte, montagem e desmontagem são somente um. Além disso, uma contratação maior costuma operar com valores conhecidos como atacarejo, que são inferiores comparados a uma locação única. Houve também mais uma motivação para a solicitação de revisão desses itens orçamentários, especialmente quanto ao item 1.40, que se refere à locação de camarim. Isso porque, muito embora seja o mesmo fornecedor (de nome fantasia Boom Estruturas e Locações para Eventos, ainda que tenha havido, na resposta à diligência, alteração para Viviane Lopes da Silva – ME, mas que consta como proprietária da empresa) da edição de 2017 da Tafona, o valor solicitado inicialmente era quase 30% superior. Salienta-se que não há nenhum índice de preços no país que justifique um aumento dessa magnitude em um período tão curto. Em resposta à diligência, entretanto, houve uma redução de valor praticamente simbólica (na ordem de somente 4%). Em vista disso, recomenda-se ao proponente que, para a próxima edição, procure cotizar com diversas empresas a fim de obter um orçamento condizente com o valor de mercado, o que sempre deve ser feito em consideração ao erário público.
No entanto, fora as duas observações que foram objeto de diligência, não resta a esta relatora qualquer dúvida de que estamos diante de um projeto realmente meritório, que deve contar com o fomento das leis de incentivo à cultura do RS.
3. Glosas:
Em função do discutido neste relatório, glosam-se, parcialmente, os seguintes itens: 1.26 (de R$ 2.000,00 para R$ 1.600,00); 1.39 (de R$ 9.500,00 para R$ 9.000,00) e 1.40 (de R$ 9.600,00 para R$ 8.000,00).
4. Condicionantes:
O proponente deverá prestar prova, quando da prestação de contas, do APPCI, bem como das medidas de acessibilidade e da contratação de artistas e técnicos segundo a Lei do Artista (Lei no 6.533, de 24 de maio de 1078). Além disso, caso o evento venha a ocorrer durante o Rodeio Crioulo Internacional de Osório (a julgar pela data escolhida para o rodeio no ano de 2018), a recomendação deste projeto também está condicionada à total gratuidade para o público, incluindo a eventual cobrança para entrada no parque. Para tanto, o proponente deverá buscar meios logísticos a fim de propiciar medidas para que aqueles que desejem participar somente da Tafona não precisem pagar ingresso de entrada no parque ou então que haja uma outra forma de acesso ao espaço da Tafona. Frisa-se este ponto porque, caso este projeto esteja totalmente vinculado ao rodeio, o mesmo deveria estar inscrito como parte cultural, o que limitaria o valor a ser financiado pelo sistema público. Além disso, a cobrança de ingressos neste projeto, ainda que forma indireta, tornaria o projeto inoportuno no entender desta conselheira, afetando diretamente a avaliação de seu mérito cultural.
5. Em conclusão, o projeto Tafona da Canção Nativa - 28ª Edição é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural — relevância e oportunidade — podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 197.851,00 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e um reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2019.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 15 de março de 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Impedimentos: Maria Silveira Marques e Paulo Cesar Campos de Campos.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 19/03/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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