Processo nº 19/1100-0000244-2
Parecer nº 171/2019 CEC/RS
O projeto VIVENDO A CULTURA ALEMÃ – DIE DEUTSCHE KULTUR LEBEN - 1ª EDIÇÃO não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto em análise tem como produtor cultural Márcio Teixeira da Silva, e na equipe principal constam a empresa Murliki Empreendimento LTDA., como captadora de recursos; Márcio Pereira do Santos, como contador. O projeto é da área de Artes Integradas e pretende ser realizado nos dias 17, 18 e 19 de maio na cidade de Taquara. A Prefeitura da cidade aparece como outro participante, na função de apoiadora do evento. O valor solicitado ao Sistema LIC/RS é de R$ 214.350,00 e o habilitado é de R$ 212.350,00.
Na apresentação do projeto, somos informados que o evento pretende oferecer como programação cultural 12 atrações artísticas, sendo 03 grupos de danças folclóricas alemãs, 08 bandas típicas da cultura alemã, 03 bandas tradicionais e 01 apresentação de CTG. Além dessa programação, o evento prevê a realização de uma feira gastronômica e de uma feira de artesanato local da cultura alemã. Indica o proponente que a Prefeitura de Taquara será responsável por organizar e definir quais expositores ocuparão estes espaços, todos de forma gratuita.
Na justificativa, o proponente salienta que as atividades culturais do projeto visam celebrar e vitalizar os 195 anos da colonização alemã no Brasil. Em sua dimensão econômica, indica também que o Vale do Paranhana, onde está localizada a cidade de Taquara, totaliza mais de 180mil habitantes, público que poderá ser beneficiado no evento. Argumenta ainda que o projeto valoriza e resgata “valores históricos trazidos pelos imigrantes alemães, com variedade de atrações e ações culturais, que potencializarão o artesanato, a culinária típica, os grupos de dança folclóricas locais, os músicos ainda amadores ou regionalizados que não possuem oportunidades concretas de expor seus trabalhos, os fornecedores de serviços do espaço cultural, entre tantos outros setores que serão impulsionados com a realização do evento. O projeto cultural é agregador, ou seja, abrange diversificadas manifestações artísticas e musicais em um mesmo espaço”.
Dentre os objetivos específicos do projeto, destacamos aquele que diz:
encontrar na Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LIC), um meio de viabilizar a iniciativa de Taquara de inserir na agenda cultural da cidade, um momento de valorização, difusão e democratização dos bens culturais produzidos no sul do país.
É o relatório.
2. O projeto analisado, ainda que não se enquadre naqueles indicados como “parte cultural de evento”, assemelha-se muito a esse tipo de proposta na medida em que se propõe a organizar uma série de shows associados a uma feira de artesanato e gastronomia. (sic)
Voltado para a valorização e celebração dos 195 anos da colonização alemã, percebe-se que o projeto não possui nada de inovador ou original, reproduzindo modelos absolutamente anódinos e utilizados para um sem fim de celebrações, desde imigração alemã até feira de chocolate ou lida campeira. Ora, o que há na colonização alemã para além de seus clichês, cucas e bandinhas, chopp e chucrute? Certamente, a riqueza e importância dessa cultura ultrapassa em muito esses tradicionais enfoques. Nós, produtores, agentes, sujeitos envolvidos em refletir e viabilizar a realização de propostas culturais temos o dever de buscar encontrar e compartilhar publicamente artistas e manifestações engajadas não apenas em representar uma determinada cultura, mas aquelas preocupadas em representar, preservar e sobretudo discutir esse legado em relação ao contexto político, econômico e social do passado e do presente.
Ainda na justificativa, o proponente destaca que o projeto “potencializará os músicos ainda amadores ou regionalizados que não possuem oportunidades concretas de expor seus trabalhos”. Tal afirmativa não se confirma na análise dos grupos que compõe a programação, todos com frequência presentes nos projetos de parte cultural de feira agrícola ou comemoração regional:
Banda típica Macega Show
Banda típica Real
Banda Típica Berlim
Banda Típica Orquestra Continental
Flor da Serra
Banda Típica 0800
Banda Típica Happy Brass
Banda Champion
Banda 10
Rainha Musical
Musical San Marino
Grupo de Dança Alemã - Kirchleinburg
Grupo de Dança Alemã - Volkstanzgruppe Talquelle
Grupo de Dança Alemã – Sonnenstrahl
E, sendo a única atração realmente de Taquara, o CTG O Fogão Gaúcho.
Também na apresentação do projeto, o proponente aponta para a realização de uma feira gastronômica, o que se repete na planilha de custos, no item 1.23, quando do orçamento de stands para “produtores de artesanato e gastronomia”. Em diligência realizada pelo SAT, foi alertado que o Sistema LIC não financia gastronomia e apontado os três lugares do projeto que constavam essa informação: nos campos descrição do projeto, objetivos específicos e planilha de custos. Após a diligência, o proponente corrigiu apenas o campo objetivos específicos, restando a indicação de feira gastronômica na planilha de custos e na descrição do projeto.
Na mesma diligência, o SAT solicita esclarecimentos sobre a participação da prefeitura de Taquara, já que esta, inicialmente, não constava como “outros participantes” do projeto. Tal inconsistência foi corrigida pelo proponente. No entanto, a Prefeitura não aporta nenhum recurso.
Tais aspectos contribuem para a avaliação negativa do projeto, pois ajudam a revelar a falta de engajamento de fato cultural da proposta, uma vez que não há nenhuma ação ou manifestação que de fato dinamize – celebre e reflita sobre a história da colonização alemã. Fica evidente que o principal objetivo do projeto é comercial, pois, pelo exposto, o mesmo tem todas as características e conteúdos de evento de entretenimento que pouco contribuem para a valorização da cultura em suas dimensões simbólica e cidadã.
Ou seja, não se trata agora de revisar outra vez o projeto, corrigindo o apontado neste relatório. Se trata, sim, de constatar que o projeto em tela não tem o perfil de projeto cultural que possa se beneficiar do sistema LIC/RS uma vez que não é relevante.
3. Em conclusão, o projeto Vivendo a Cultura Alemã – Die Deutsche Kultur Leben - 1ª Edição não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 07 de maio de 2019.
Gabriela Kremer Motta
Conselheira relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 21 de maio 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dalila Adriana da Costa Lopes.
Abstenções: Antônio Carlos Côrtes.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
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