Processo nº 19/1100-0000338-4
Parecer nº 080/2019 CEC/RS
O projeto FENADOCE CULTURAL- PARTE ARTÍSTICO-CULTURAL DA 27ª FENADOCE - 27ª EDIÇÃO é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo após encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor, e a esta conselheira no dia 01 de março de 2019. O projeto é da área de Artes Integradas, classificado como Parte Artístico Cultural de eventos, e tem como período de realização 05 a 23 de junho de 2019, em Pelotas, no Centro de Eventos da Fenadoce, com cronograma total de 8 meses. O produtor é a Camara de Dirigentes Lojistas de Pelotas, tendo como representante legal Adilson Lucas Buroxid, na função de gerente executivo. Constam ainda na ficha técnica a pessoa jurídicas de Ânima - Arte, Cultura e Educação, na função de produção cultural; Luciani Dallmann Peter, CRC: 77359, como contadora. O projeto possui ainda receitas originárias da prefeitura, que tem como responsável legal a prefeita Paula Schild Mascarenhas, e recursos próprios do proponente.
Conforme o proponente descreve, o projeto busca realizar a Parte Artístico-cultural da 27ª Fenadoce, visando difundir, democratizar e refletir a cultura em suas múltiplas expressões, caracterizando-se como um espaço de diálogo e convergência entre arte, identidade, produção cultural, diversão e história. Apresentará programação artística nas áreas de música, dança, teatro e tradições gaúchas realizadas durante 19 dias em diferentes palcos, tendo o apoio da Prefeitura Municipal de Pelotas, com parecer favorável do Conselho Municipal de Cultura dessa cidade.
Metas
- 532 apresentações descritas como Realização de Mostra Cultural de Animações artísticas, performances de dança, esquetes e intervenções de Teatro e Música,
- 274 apresentações descritas como Realização de Mostra de Dança - espetáculos de Dança e Teatro e realização de Mostra de Música - shows musicais / Palcos Pró-Cultura RS LIC.
Os valores totais solicitados somam a quantia de R$ R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), sendo que R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) são receitas originárias da Prefeitura, e R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil) de recursos próprios do proponente. Conforme IN vigente a solicitação máxima poderá ser acrescida em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), se houver participação financeira da Prefeitura na Parte Artístico-cultural do evento e mais R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), se houver parecer favorável do Conselho Municipal de Cultura. Sendo assim, considerando esses itens, o projeto foi habilitado sendo que o valor solicitado ao sistema LIC RS ficasse em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
É o relatório.
2. O projeto apresenta proposta relevante na modalidade 3: Espaço cultural de evento. O evento principal faz parte do calendário cultural da cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, com mérito cultural contemplando um grande número de artistas, o que muito valoriza a proposta. O proponente anexa várias cartas de ciência dos artistas, demonstrando que já aconteceu uma pré-produção com uma seleção dos participantes para a edição 2019.
Apesar de apresentar excelência em diversos pontos, fato que demonstra a qualidade de organização e consequente boa capacidade de execução, cabe a esta conselheira apontar algumas possíveis inadequações, com a intenção de qualificar a proposta em tela, não somente para essa edição, mas também para edições posteriores ou novos projetos dessa natureza.
Sobre os artistas, é indiscutível a qualidade do que será apresentado ao público, entretanto cabe ressaltar ainda que a distinção dada para os artistas não parece suficiente pelas informações contidas na proposta. Ou seja, se faz importante que a execução do projeto valorize a singularidade de cada espetáculo e dos artistas envolvidos, o que faria com que os valores de cachê fossem mais diversos. Também me pareceu pouco desenvolvida a relação entre os recursos solicitados à LIC e sua relação com as demais rubricas técnicas. A totalidade dos recursos solicitados para a LIC RS é aplicada somente para o pagamento de cachês, o que em muitas vezes pode dificultar a apreciação por parte deste Conselho. Ainda sobre os recursos, vale colocar nesse contexto que os referidos cachês dos artistas apresentam-se de forma tabelada na sua grande maioria, fixos basicamente em dois valores, ora de R$1.125,00, ora R$ 700,00. Tal apontamento que faço tem a intenção de revelar certa uniformização das rubricas presentes, o que pode ser positivo para um evento desse porte, contudo demonstra que provavelmente os valores dos cachês artísticos tenham sido definidos pela organização, e não pelos próprios artistas.
Também coloco que diversos valores apresentados constam na planilha orçamentária como rubrica originária do proponente, impossibilitando essa relatora de adequar alguns valores àqueles praticados no mercado e/ou via de regra aprovados pela LIC, e que, de certa forma, também limita a atuação do SAT quando na etapa fiscalização.
Sobre algumas funções específicas, aponto certas incongruências. A contadora apresentada no escopo com o nome Luciani Dallmann, e no anexos com carta de ciência, não aparece em nenhuma rubrica, seja da LIC, de proponente ou de prefeitura. Acredito que tenha sido um mero erro técnico de elaboração, e se assim for, solicito adequação antes da realização do projeto. Também a função de gerente executivo, descrita junto ao nome de Adilson Lucas Buroxid, responsável legal por esse projeto, não aparece em nenhuma rubrica seja LIC, da prefeitura ou do proponente, o que certamente deve ser observado.
Assim, nota-se que os problemas da proposta não dizem respeito aos produtores e suas intenções, mas sim a natureza da modalidade Parte artístico-cultural. Ou seja, as questões relativas à gratuidade e irrestrito acesso, tornam projetos como esse de difícil avaliação e comprovação dos itens no caso de sua execução. Nota-se que pouco se fala em gratuidade de shows e espetáculos garantidos na modalidade inscrita. Escrevo essas considerações para reforçar as consequências que a modalidade parte artístico-cultural gera, induzindo a fragmentação do orçamento e prejudicando a avaliação do próprio projeto, independente de qual seja.
Ainda assim, deixo claro que essas considerações não comprometem a positiva iniciativa, pois a grande quantidade de artistas qualifica a proposta, agregando ainda fatores que buscam a formação de público, fomento e difusão da música, dança, teatro, circo e tradições gaúchas, conforme informação descrita pelo proponente no campo 6.3 Dimensão cidadã: A democratização do acesso é um dos principais motes deste projeto, já que buscamos a formação de público e o fomento e a difusão da música, dança, teatro, circo e tradições gaúchas com a distribuição de 44 mil ingressos da Fenadoce para escolas da rede pública e privada de ensino e projetos culturais e esportivos em andamento de Pelotas e municípios da Região Sul.
A partir das observações acima elencadas, condiciono à aprovação dos recursos públicos, o cumprimento de todos os itens abaixo, de responsabilidade do gestor do sistema conferir:
- que seja feita a comprovação da apresentação para o gestor do sistema LIC RS do Alvará de Plano de Proteção contra Incêndio nos locais onde serão realizadas as 274 apresentações e espetáculos de dança, teatro e realização de Mostra de Música - nos 4 (quatro) palcos Pró-Cultura LIC RS;
- que sejam adotadas medidas de acessibilidade, tais como reservar nos espetáculos, pelo menos, 2% da lotação das cadeiras do estabelecimento para cadeirantes, idosos, crianças assim com seus acompanhantes distribuídos em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor;
- que seja garantida a boa visibilidade para o público. Com a intenção de colaborar com o proponente, sugiro a leitura da Resolução número 001/2014 CEC/RS, que estabelece orientações sobre o tema acessibilidade para análise de projeto que busca incentivo pela LIC RS;
- que seja apresentado um plano de impacto ambiental (descarte adequado do lixo produzido) no espaço Pró-Cultura LIC/RS;
- que seja solicitado uma ambulância para os espaços Pró-Cultura, visto o grande número de público presente;
- que as eventuais contratações de artistas e técnicos profissionais sigam os termos da Lei nº 6533/78 (Lei do Artista) e o decreto nº 82385/78, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e de outras providências e da Portaria nº 656, do Ministério do Trabalho, que aprova modelos de Contrato de Trabalho e de Nota Contratual para contratação de músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões;
- por fim, o proponente deverá fazer o uso da marca do Sistema Pró-Cultura em todas as peças de divulgação, assim como divulgar a gratuidade da entrada do público, conforme determinam as regras de aplicação do Sistema.
3. Em conclusão, o projeto Fenadoce Cultural - Parte Artístico-Cultural da 27ª Fenadoce – 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 17 de março de 2019.
Adriana Xaplin
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 18 de março de 2019.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Marcelo Restori da Cunha.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 19/03/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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