Processo nº 19/1100-0000321-0
Parecer nº 147/2019 CEC/RS
O projeto UM CANTO AO JACUÍ – 1ª EDIÇÃO é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe tem como produtor cultural M.J Produtora de Eventos Ltda., cuja responsável legal é Jorgina Jandira de Moraes, que atua como coordenadora geral. A Prefeitura Municipal de São Jerônimo também é partícipe do projeto.
A proposta em tela busca recursos para a realização de um festival de músicas inéditas a ser realizado na cidade de São Jerônimo nas dependências do ginásio localizado no interior do Parque Januarinho Ramos nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2019. De natureza competitiva, o festival premiará com dinheiro e troféu os três primeiros colocados. Além disso, haverá premiações específicas para melhor intérprete, instrumentista, poesia, arranjo e música mais popular. As músicas/canções selecionadas na fase de triagem também receberão cachê para a apresentação e comporão o CD a ser gravado. Os jurados, que também serão os triadores do festival são os seguintes: Pedro Junior Lemos da Fontoura, Juliano de Souza Javoski e Emerson Martins Pereira.
Na justificativa relativa à dimensão simbólica da proposta, é ressaltado o quanto os festivais de música nativista são importantes catalisadores de arte, identidade e tradição, razão pela qual realizações se espalham nos mais diversos locais do território do Rio Grande do Sul. Quanto à dimensão econômica, são citadas algumas instâncias culturais que cessaram suas atividades, sendo arguido que o investimento em festivais de música ajuda a alavancar a carreira de diversos artistas. No que tange à dimensão cidadã, é afirmada a total gratuidade de acesso e acessibilidade total, além do comprometimento por parte da prefeitura de providenciar o PPCI, além de serviços de emergências médicas, entre outros.
Este festival terá caráter competitivo, tendo por conceito a música regional gaúcha. Em cada um dos dias serão realizadas duas apresentações musicais, dos seguintes artistas: João Luiz Corrêa, Nilton Ferreira, Cristiano Quevedo e Joca Martins. O festival será regido por regulamento próprio, sendo oferecidos ‘cachês por apresentação’ aos artistas responsáveis pelas músicas classificadas, além de premiações (R$1.500,00 + troféu) para o melhor arranjo, instrumentista, intérprete e poesia, música mais popular, terceiro lugar (R$ 2.500,00 + troféu), segundo lugar (R$ 3.000,00 + troféu) e primeiro lugar (R$ 3.500,00 + troféu). A entrada será franca e a previsão é de 3.000 pessoas nas duas noites do evento.
O projeto está orçado em R$ 256.236,00, sendo R$ 231.736,00 solicitados ao Sistema LIC/RS, com aporte na Prefeitura Municipal de São Jerônimo no valor de R$ 24.500,00.
É o relatório.
2. São muitos os festivais de música que solicitam recursos no Sistema LIC/RS, sendo que uma bela fatia de todo o montante disponibilizado com base no sistema de renúncia fiscal é destinada aos festivais, especialmente de música regionalista. De uma forma ou de outra, entende-se que tais eventos são revestidos de algum mérito, pois ajudam realmente a alavancar, consolidar ou, muitas vezes, lançar compositores, intérpretes e instrumentistas, de forma que é este o motivo principal que leva à recomendação do presente projeto. Além disso, a participação financeira da Prefeitura denota que o projeto é importante para o município, lembrando que São Jerônimo é uma cidade conhecida por fomentar a cultura através de sua famosa gincana cultural que, a exemplo de outras cidades do estado, mobiliza toda a comunidade, que se envolve intensamente durante meses.
No entanto, há de se destacar que a proposta em tela apresenta diversas fragilidades. Primeiramente, observou-se que os valores previstos para alimentação e hospedagem para a equipe de produção, jurados e artistas estavam muito altos, de forma que foram alvo de diligência a fim de que fossem especificados. Ao especificá-los, a proponente reconhece que houve equívoco no preenchimento da planilha orçamentária nessas rubricas, de forma que os valores foram corrigidos e trazidos a um patamar dentro da razoabilidade. Outra falha diz respeito ao item 1.22, que se refere a um cachê adicional para os finalistas, a ser pago conforme regulamento. No entanto, esta conselheira, que leu e releu o regulamento em anexo, não encontrou a menção de nenhum cachê adicional para os finalistas. Outra inconsistência diz respeito às premiações de melhor intérprete, instrumentista, arranjo, poesia e música mais popular, que no regulamento estão elencados no valor de R$ 1.500,00 cada, mas, na planilha orçamentária figuram como sendo somente de R$ 1.000,00. Recomenda-se mais atenção e revisão do projeto a fim de não causar prejuízos a futuros projetos. A revisão deverá incluir não somente o conteúdo, mas também a forma: por mais que esta relatora releve, de uma forma geral, questões gramaticais, escrever “sugerisse” quando o que deveria ser é “sugere-se” (vide texto do Item 3 do Regulamento) é demasiado descuido.
Outro ponto a ser destacado é o valor total do projeto, que é bastante oneroso. Isso se deve em função de diversas rubricas que estão bastante acima do valor de mercado. Por exemplo: os serviços a serem prestados pelo fornecedor de equipamentos de som e luz estão superdimensionados. Isso sem contar que a mesma empresa cobra à parte o serviço de carregadores, o que não é usual quando do fornecimento de som e luz. Além disso, uma vez que a empresa está responsável por seis rubricas, era de se esperar o contrário, ou seja, que os valores individuais fossem menores, já que é praxe do mercado fornecer descontos quando da contratação de vários serviços por um mesmo fornecedor. Curiosamente, a mesma empresa fornece serviços similares para festivais já consagrados por valores muito menores. Da mesma forma, várias outras rubricas apresentam valores acima dos praticados no mercado para projetos similares, como, por exemplo, o serviço de contador e vários itens da divulgação, só para citar alguns. Por outro lado, os avaliadores do festival, que terão que fazer ainda todo o trabalho de triagem das músicas classificadas e que são centrais para o projeto, recebem menos que o apresentador e que o fotógrafo. Recomenda-se à proponente que busque cotizar no mercado os serviços necessários de forma a compor a planilha orçamentária com mais razoabilidade.
Outro aspecto que se questiona neste projeto é a contratação de tantos shows. Naturalmente, sabe-se que é praxe em festivais de música oferecer ao público um show com um artista de maior renome enquanto os jurados deliberam. No presente projeto, no entanto, são contratados também shows de abertura, que não se alinham aos objetivos centrais do projeto, além de onerá-lo desnecessariamente. Da forma como o projeto se apresenta, haverá provavelmente mais tempo dedicado a esses shows do que às músicas concorrentes, o que é um contrassenso. Acerca dos shows, recomenda-se ainda à proponente que tenha mais cuidado com as cartas de anuência, já que em pelo menos uma delas parece haver uma sobreposição de papeis na área reservada à assinatura.
Um último questionamento que se faz necessário diz respeito à afirmação da proponente de que o projeto contará com acessibilidade total. Esclarece-se que, se assim fosse, haveria previsão de medidas de acessibilidade para as mais diversas formas de deficiência, sendo que, ao que parece, a acessibilidade se resume a cadeirantes.
Para finalizar esta parte do parecer, deixa-se uma última sugestão: recomendamos que, para uma próxima edição, seja realizada alguma atividade formativa, tal como master classes, a fim de auxiliar na qualificação de músicos amadores e até mesmo profissionais.
3. Glosas: pelas razões já elencadas, estabelecem-se as seguintes glosas:
Rubrica
Valor solicitado
Glosa
Valor final
1.1
R$ 3.000,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
Conjunto das rubricas 1.6 e 1.7
R$ 13.000,00
R$ 10.000,00
Rubricas 1.10 e 1.11
R$ 20.000,00
Integral
Zero
1.22
R$ 6.000,00
Conjuntos das rubricas 1.23, 1.24, 1.26, 1.27, 1.28 e 1.31
R$ 46.300,00
R$ 26.300,00
1.25
R$ 5.500,00
R$ 1.500,00
R$ 4.000,00
1.34
1.32
R$ 2.752,00
R$ 640,00
R$ 2.112,00
Conjunto das rubricas 1.29, 1.30, 1.35, 1.36 e 1.37
R$ 13.500,00
R$ 3.500,00
1.39
R$ 1.800,00
R$ 600,00
R$ 1.200,00
Conjunto das rubricas 1.38, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6 e 2.10
R$ 14.114,00
R$ 10.114,00
3.2
TOTAL DAS GLOSAS
R$ 62.740,00
4. Condicionantes: condiciona-se à liberação dos recursos, a observância da lei do artista (lei 6533/78), que dispõe sobre a contratação de artistas e técnicos.
5. Em conclusão, o projeto Um Canto ao Jacuí – 1ª Edição é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural — relevância e oportunidade — podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 168.996,00 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e noventa e seis reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 23 de abril de 2019.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 24 de abril de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Plínio José Borges Mósca.
Ausentes no momento da votação: Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 10/05/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
No entanto, há de se destacar que a proposta em tela apresenta diversas fragilidades. Primeiramente, observou-se que os valores previstos para alimentação e hospedagem para a equipe de produção, jurados e artistas estavam muito altos, de forma que foram alvo de diligência a fim de que fossem especificados. Ao especificá-los, a proponente reconhece que houve equívoco no preenchimento da planilha orçamentária nessas rubricas, de forma que os valores foram corrigidos e trazidos a um patamar dentro da razoabilidade. Outra falha diz respeito ao item 1.22, que se refere a um cachê adicional para os finalistas, a ser pago conforme regulamento. No entanto, esta conselheira, que leu e releu o regulamento em anexo, não encontrou a menção de nenhum cachê adicional para os finalistas. Outra inconsistência diz respeito às premiações de melhor intérprete, instrumentista, arranjo, poesia e música mais popular, que na tabela orçamentária estão elencados no valor de R$ 1.500,00 cada, mas, no regulamento, figuram como sendo somente de R$ 1.000,00. Recomenda-se mais atenção e revisão do projeto a fim de não causar prejuízos a futuros projetos. A revisão deverá incluir não somente o conteúdo, mas também a forma: por mais que esta relatora releve, de uma forma geral, questões gramaticais, escrever “sugerisse” quando o que deveria ser é “sugere-se” (vide texto do Item 3 do Regulamento) é demasiado descuido.
1.15
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