Processo nº 19/1100-0000316-3
Parecer nº 121/2019 CEC/RS
O projeto ENCANTADAS DA CANÇÃO GAÚCHA - 7ª EDIÇÃO 2019 é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Encantadas da Canção Gaúcha – 7ª Edição 2019 trata-se de um festival competitivo de músicas nativistas inéditas que será realizado pela ORF Produtora, sendo uma iniciativa do CTG Tropeiro Velho, nos dias 26 e 27 de julho de 2019. Assim como todas as suas outras edições, será realizado na cidade de Santana da Boa Vista. O festival possuirá 02 etapas: 01 local e 01 geral. Serão realizados shows de Nilton Ferreira, Cesar Oliveira e Rogério Melo e Lizandro Amaral. A entrada será franca, com previsão de público de 2.500 pessoas. O projeto é da área de Música e tem como proponente M.J. Produtora de Eventos LTDA. – ME. Seu período de realização é de 26 de julho a 10 de setembro de 2019, em Santana de Boa Vista. O valor proposto é de R$ 239.550,00 sendo este também o valor habilitado.
O projeto apresenta como objetivo geral produzir e realizar a 7ª edição do Festival Encantadas da Canção Gaúcha.
As inscrições das composições devem ser enviadas até as 23:59:59 da data limite de 16 de junho de 2019, exclusivamente pela internet, para o endereço eletrônico encantadas2019@gmail.com.
Como objetivos específicos: possibilitar que músicos, intérpretes e compositores participem do evento, para que apresentem obras inéditas ao público; apresentar ao público canções inéditas do universo nativista do RS; proporcionar para o público presente um evento de qualidade; realizar um evento com técnica e qualidade em estruturas, produção e conteúdo artístico, para que assim garanta a sua continuidade e permanência.
O espaço é acessível para deficientes físicos, também sendo reservados locais especiais para estes e seus acompanhantes. A limpeza será realizada por integrantes da entidade parceira, que também disponibilizará sua estrutura de sanitários e lixeiras.
É o relatório.
2. O projeto apresenta proposta relevante e oportuna, está adequadamente formatado, instruído com os documentos necessários para a apreciação do seu mérito. Seus objetivos são adequados à motivação, com metas e estratégias bem definidas.
É inegável que os festivais de música nativista em nosso estado, com o seu caráter competitivo, aquecem a economia da cultura, sobretudo àquela ligada ao ecossistema da música. Mesmo possuindo a vertente regionalista, o Festival é aberto a compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil e de países vizinhos, desde que respeitada a proposta do evento, qual seja, de acolher temas identificados com o folclore, tradição, usos e costumes do Rio Grande do Sul.
O Festival possui uma etapa regional (local), exclusiva para autores de letra e de melodia, nascidos e/ou radicados na cidade de Santana da Boa Vista, na qual serão classificadas 06 composições, e uma etapa geral, aberta à participação de compositores de todo o Brasil na qual serão classificadas 10 composições.
No que tange ao regulamento do projeto, especificamente em seu art. 24, que refere: “Os intérpretes e os músicos participantes deverão apresentar-se trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul”, cabe a este conselheiro ressaltar que, tendo em vista os elevados custos da indumentária típica gaúcha, essa determinação poderá gerar uma limitação econômica em razão de que nem todas as pessoas interessadas em participar do evento terem recursos para tê-la/obtê-la. Uma vez que o regulamento do evento é próprio e não oriundo da convenção do MTG, este conselheiro sugere que seja alterado o artigo 24, passando a ter a seguinte redação: “Os intérpretes e os músicos participantes usarão, preferencialmente, a indumentária típica do Rio Grande do Sul.”
Em razão do Festival ser aberto a concorrentes de todo o Brasil, bem como de países vizinhos, a exigência da indumentária típica vai dificultar, ou mesmo impossibilitar, que pessoas que não a possuam, participem do evento.
Por certo que os participantes/concorrentes, de acordo com suas possibilidades, estarão trajados com vestimenta adequada para o evento.
3. Condicionantes
Condiciona-se à liberação dos recursos para o projeto em tela, a comprovação da apresentação do Alvará de Plano de Proteção contra Incêndio no local onde acontecerá o evento.
Também se condiciona à liberação dos recursos, a adoção das medidas de acessibilidade, tais como reservar nos espetáculos, pelo menos, 2% da lotação do estabelecimento para cadeirantes, distribuídos em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor.
As eventuais contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei nº 6533/78 (Lei do Artista) e o decreto nº 82385/78, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências e da Portaria nº 656, do Ministério do Trabalho, que aprova modelos de Contrato de Trabalho e de Nota Contratual para contratação de músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões.
* O proponente deverá fazer o uso da marca do Sistema Pró-Cultura em todas as peças de divulgação.
4. Glosas
1.1 - Apresentador: de R$ 3.000,00 para R$ 2.000,00
1.6 – Produtor Executivo: de R$ 8.000,00 para R$ 5.000,00
1.23 – Locação de camarote para jurados: de R$ 3.000,00 para R$ 1.500,00
1.24 - Locação de Equipamento de Iluminação: de R$ 14.000,00 para R$ 8.000,00
1.25 - Técnico de Luz: de R$ 1.200,00 para 0,00
1.27 - Locação de Equipamento de Sonorização: de R$ 16.000,00 para R$ 11.000,00
1.28 – Técnico de Som: de R$ 1.200,00 para 0,00
1.30 – Locação de Gerador: de R$ 5.500,00 para R$ 4.500,00
1.38 – Fotografia: de R$ 3.000,00 para R$ 1.500,00
3.1 – Coordenação Geral: R$ 8.500,00 para R$ 6.000,00
3.3 – Contador: de R$ 3.500,00 para R$ 2.000,00
Total das glosas: R$ 25.400,00
5. Em conclusão, o projeto Encantadas da Canção Gaúcha - 7ª Edição 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 214.150,00 (duzentos e quatorze mil, cento e cinquenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 09 de abril de 2019.
Gilberto Herschdorfer
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 16 de abril de 2019.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Plínio José Borges Mósca, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: José Édil de Lima Alves, Paula Simon Ribeiro e Marlise Nedel Machado.
Abstenções: Gisele Pereira Meyer, Jorge Luís Stocker Júnior, Marcelo Restori da Cunha, Gabriela Kremer da Motta e Ivo Benfatto.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 13/06/2019 e considerados prioritários.
Declaração de Voto:
O conselheiro que este subscreve, entende que equivoca-se o relator ao interpretar que o constante no art.24 pode onerar interpretes e os músicos. Ora, se o projeto tem por título Encantadas da Canção Gaúcha , é lógico que a exigência se impõe . Conforme se nota, há estreita vinculação do projeto com as diretrizes e critérios estabelecidos normalmente nos regulamentos do MTG, mesmo que não vinculados oficialmente a este.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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