Processo nº 19/1100-0000280-9
Parecer nº 132/2019 CEC/RS
O projeto 3º CIRCUITO DE TEATRO NAS ESCOLAS – 2019, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para avaliação coletiva.
1. Este projeto foi encaminhado ao relator que o assina no dia 09 de abril último.
Em extenso arrazoado, o proponente, Ricardo Picolli Carvalho, após transcrever em epígrafe um texto não assinado com o seguinte teor: “O teatro é um grande instrumento para o desenvolvimento de crianças em idade escolar e proporciona meios para o desenvolvimento da comunicação e da expressão. Além de se tornarem mais criativas, as crianças trabalham a concentração, a observação, a percepção e a sensibilidade quando assistem a uma peça de teatro.”, detém-se em comentar as observações e reparos do conselheiro relator que não o recomendou, como segue:
1- A inscrição do 3º Circuito de Teatro nas Escolas junto ao Sistema LIC/RS tem por objetivo desenvolver 15 apresentações de teatro divididas em escolas municipais e estaduais das cidades de Venâncio Aires, Veranópolis e Nova Prata, além da realização de 10 oficinas em referidas cidades, no ano de 2019. Esse projeto incentiva as crianças no seu desenvolvimento cultural e na sua formação como indivíduo, proporcionando uma melhor evolução e socialização, bem como o contato com novas formas de cultura e de expressão. (...) As apresentações serão gratuitas e realizadas nas escolas assim como as oficinas, fazendo com que o estudante tenha uma maior interação e contato com os atores.
• No que diz respeito a proponente:
A DWR Som e Luz Produções Culturais LTDA. ME, embora seja uma empresa especializada em som, luz e imagem, desde o ano de 2010, incorporou ao seu contrato social o produto “Produções Culturais”, sendo que vem desenvolvendo trabalhos com promoções, eventos e produções de atividades culturais em geral. Mais especificamente quanto a atividades que envolvam crianças/escolas já desenvolveu 02 (duas) edições de Circuito de Teatro nas Escolas (LIC), onde foram atendidas 22 (vinte e duas) escolas e mais de 6000 (seis mil) crianças, com a apresentação da peça teatral e 20 (vinte) oficinas, 02 (duas) edições de Teatro Viajante/com crianças (Lei Rouanet), 05 (cinco) edições de teatro nas escolas através de editais da Ibravin, bem como prestou assessoria ao projeto Viajando pelo Mundo do Teatro (Lei Rouanet), na qual é proponente o Centro da Indústria e Comércio de Bento Gonçalves, tendo atendido mais de 20.000 (vinte mil) crianças com referidos projetos.
• No que se refere à equipe que atuará no projeto:
Atuarão no presente projeto dois diretores, uma vez que, foram previstas 15 (quinze) apresentações, os quais possuem experiência em sua área de atuação e um contador, sendo que a Ricardo Piccoli Carvalho (responsável legal da proponente) – caberá exercer a função de coordenador de produção com fins específicos – responsável por promover, apoiar e acompanhar o projeto, mantendo sintonia com todas as partes; Cristina Rasera: diretora de produção responsável pelo planejamento e organização do Circuito de Teatros e Gian Carlo Ceriotti, contador.
• No que diz respeito a ministrante das oficinas não estar relacionada na equipe principal:
Cabe esclarecer que o objeto principal do presente projeto são as apresentações de teatro, onde poderão participar todas as crianças, tendo em vista que, uma peça de teatro possibilita que várias crianças assistam a mesma ao mesmo tempo e no mesmo espaço, sendo que as oficinas seriam um produto secundário, ministrado por uma única pessoa/professora e limitado a um pequeno número de crianças das escolas, uma vez que, exige o ministro e prática de técnicas pelo professor aos alunos, e que não comporta um número elevado de crianças, dessa forma, tendo em vista que, entendeu-se que as oficinas seriam um plus ao projeto principal, o nome da ministrante/professora não constou da equipe principal do projeto, embora se tenha anexado seu currículo e carta de anuência. Ademais importa referir que inicialmente constou o nome de Paulo Cezar Barbosa na planilha de custos, uma vez que, Júlia Machado Pereira trabalhava para ele e não possuía empresa, sendo que o currículo e a carta de anuência estavam em nome desta, no entanto, posteriormente as informações foram alinhadas, pois, a mesma constituiu sua empresa, bem como o planejamento das oficinas foi alinhado de acordo com a proposta encaminhada pela ministrante Júlia Machado Pereira.
• No que diz respeito ao Grupo de Teatro Luz e Cena:
Conforme ressaltado no parecer do conselheiro, “O Teatro Luz e Cena foi fundado em outubro de 1978 e atuou em mais de 200 cidades do Rio Grande do Sul e em outros estados do Brasil, apresentando espetáculos, esquetes e performances, envolvendo uma equipe de mais de 18 profissionais. Está inserido em diversos projetos culturais, levando alegria e entretenimento para o público, além de abordar temas importantes de conscientização e aprendizado. São realizados espetáculos natalinos, espetáculos que abordam os temas de saúde e alimentação e questões do meio ambiente. Com atuação continuada, tem em seu currículo uma lista grande de espetáculos encenados. Participou de vários festivais, principalmente de nível regional, tendo recebido neles muitas premiações. A peça Abra Boca e Feche os Olhos, presente neste projeto, é um musical infantil que através de uma abordagem lúdica propõe uma divertida viagem ao mundo dos alimentos que a natureza nos dá, cheio de curiosidades, brincadeiras, jogos e muita diversão. Aborda a importância da família, da qualidade de vida e da alimentação saudável”.
• No que diz respeito aos valores financeiros:
Importa referir que foram efetuados cortes substanciais pelo SAT/glosas de cerca de 20% do projeto, conforme ressaltado pelo conselheiro, no entanto, apreendemos que mesmo assim, o projeto se mostra viável, tendo em vista a sua relevância e o fato de já ter atendido mais de 6.000 crianças em suas duas edições. No entanto, apreendo que na tese apresentada pelo conselheiro sobre luz, som, maitre, fotografia, montagens, designer gráfico, entre outros, não foi levado em consideração que se tratam de 15 apresentações, sendo que, nos orçamentos que foram solicitados aos fornecedores, dependendo do serviço foi levado em consideração por cada um, o deslocamento para cada cidade, o equipamento utilizado por cada profissional, o tempo despendido e o tralhado desenvolvido.
Quanto às alegações de que “soa estranho um proponente que é especialista em eventos de som e luz não ter seus próprios equipamentos, até para melhor competir no mercado, e sim fazer locação com uma terceira empresa”.
Conforme ressaltado, a proponente é atuante no mercado de trabalho há mais de 13 anos, desenvolvendo vários serviços no mercado de trabalho, dessa forma, pelo trabalho desempenhado conquistou uma ampla cartela de clientes, sendo que constantemente encontra-se com seu equipamento comprometido, além do que, cabe referir que a grade de apresentações dos espetáculos/teatros é marcada de acordo com a disponibilidade de cada escola e não com a disponibilidade de equipamentos da proponente. Cabe referir também que no ambiente interno dessa proponente, esta encontra-se dividida em setores, sendo o setor de projetos culturais independente dos demais da empresa. Destacamos ainda, que não foi levado em consideração pelo nobre conselheiro que a IN 01/2016, art. 8º, § 2º, limita um mesmo fornecedor ou prestador de serviço aos percentuais máximos previstos no Decreto nº 47.618/2010, art. 16, in verbis: Art. 16 - O acúmulo de funções remuneradas pela LIC/RS no projeto é permitida desde que: I - no caso do produtor cultural proponente, não poderá ultrapassar a 10% do valor financiado pelo Sistema;
Dessa forma, uma vez que, a proponente já exerce a função de “coordenadora do projeto”, desempenhada pelo seu responsável legal, se ela fosse locar seus próprios equipamentos, o acúmulo de funções/a verba superaria o limite de 10% permitido, tendo em vista que o valor de referidas rubricas ultrapassam o valor permitido pelo Sistema/LIC, não sobrando alternativa a essa proponente senão optar pela terceirização de referidos serviços.
·Quanto às oficinas:
Foi anexado conteúdo programático compatível com a proposta/projeto apresentado pela professora Júlia Machado Pereira, com diversas dinâmicas; (10) dez que serão desenvolvidas, no entanto, foram levadas em consideração duas delas pelo conselheiro somente, pois foram apresentados erros materiais quanto à quantidade de alunos, sendo que esse não era o foco principal e sim o contexto da dinâmica, o qual não se encontra prejudicado, já que a mesma pode ser plenamente desenvolvida com (15) quinze alunos.
2. Quanto às alegações de que “A leitura e análise deste projeto apresentaram algumas dificuldades advindas de várias razões: muitas alterações no projeto (provocadas pela boa atuação do SAT), e várias informações desencontradas.” A própria carta de anuência do Grupo Luz e Cena está assim: Declaramos ao PRO-CULTURA que o grupo teatral “Teatro Luz e Cena”, (...) faz parte de 09 (nove) apresentações teatrais (...) sendo que o valor a ser cobrado de cada apresentação teatral é de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais) cada, totalizando 15 apresentações R$ 57.000,00 (Cinquenta e sete mil reais).” Importa referir que procuramos sanar todos os questionamentos efetuados pelo SAT, da melhor forma possível, sendo que cada conselheiro pode ter interpretação diferente, no entanto apreendemos que um projeto que se encontra em sua 3ª edição e já atendeu mais de 6000 crianças deva levar em consideração mais a função social do projeto, visto que este busca promover a inclusão das crianças no meio cultural, assim como promover o acesso de diversas camadas sociais ao teatro do que alguns erros matérias apresentados em seu contexto e que procuraram ser sanados. Dessa forma, entendemos que a interpretação do nobre conselheiro deve ser reconsiderada por esse Conselho. Além disso, cabe referir que quanto à Carta de Anuência apresentada pelo Grupo Luz e Cena, embora tenha constado um erro material quanto as quinze apresentações que seriam apresentadas, tendo constado como que faziam parte das “(09) nove apresentações teatrais”, do contexto da carta fica claro que são quinze apresentações.
· No que diz respeito à participação das escolas:
Cabe salientar que, embora as cartas de anuência das primeiras escolas visitadas/cidade de Venâncio Aires tenham sido assinadas pelas diretoras das escolas, o trabalho executado com as demais (Veranópolis e Nova Prata) foi o mesmo, pois necessita-se entrar em contato com as secretarias dos municípios para que elas contribuam com a triagem das escolas, que atendam aos objetivos e o público a que o projeto se destina, sendo que, posteriormente, a critério de cada Secretaria fica o encargo de repassar às escolas/diretoras o projeto que será desenvolvido, ou a possibilidade de a proponente juntamente com o Grupo do Teatro Luz e Cena poder demonstrar o trabalho que será realizado, sendo que as escolas colaborarão com a divulgação da Lei de Incentivo à Cultura.
· No que se refere ao critério adotado para a escolha das escolas, apreendemos que se levarmos em consideração o entendimento adotado pelo nobre conselheiro estaríamos desvirtuando os objetivos do presente projeto, ao passo que o mesmo pretende levar teatro para escolas carentes, que não tem acesso e não aos quem já tem essa oportunidade, uma vez que estaríamos excluindo/segregando os que já são excluídos e incluindo os que já favorecidos. Ademais, cabe referir que conforme se verifica dos documentos anexados no projeto foi acostado conteúdo programático com uma lista de sugestões de atividades a qual é entregue a Secretaria de Educação do município ou se possível e autorizado pela proponente e pelo Grupo do Teatro Luz e Cena aos diretores para que repassem aos professores atividades para que possam ser trabalhadas antes ou depois da peça de teatro. Além disso, entendemos que mesmo que não exista um trabalho de teatro nas escolas com as crianças, um espetáculo de teatro cumpre uma função cultural extremamente relevante para as mesmas.
Quanto à definição das 15 crianças para participação nas oficinas, como forma de uma maior participação das escolas, é disponibilizada a atividade para a escola, sendo que cada uma é responsável pela forma e como ocorrerá o processo de seleção, no entanto a referida atividade é uma opção do aluno. Cabe frisar que, conforme já mencionado por conselheiro no parecer aprovado do “Circuito de teatros na escola - 2ª edição - 2018” – “O teatro, como se sabe, é grande instrumento para desenvolvimento de jovens em idade escolar e proporciona meios para o desenvolvimento da comunicação e da expressão, além de apresentar conteúdos convenientes ao aprimoramento pessoal dos alunos das escolas. Este é o caso deste projeto, a ser desenvolvido em escolas de forma gratuita e que contempla apresentações teatrais e realização de oficinas, para, no máximo 15 alunos.”
· No que se refere razão ao fato de que uma “inconsistência do projeto” é o fato do proponente ser produtor cultural especialista em som e luz:
Conforme já mencionado, a DWR Som e Luz Produções Culturais LTDA. ME, embora seja uma empresa especializada em som, luz e imagem, desde o ano de 2010, incorporou ao seu contrato social o produto “Produções Culturais”, sendo que vem desenvolvendo trabalhos com promoções, eventos e produções de atividades culturais em geral. Mais especificamente quanto a atividades que envolvam crianças/escolas já desenvolveu 02 (duas) edições de Circuito de Teatro nas Escolas (LIC), onde foram atendidas 22 (vinte e duas) escolas e mais de 6.000 (seis mil) crianças, com a apresentação da peça teatral e 20 (vinte) oficinas 02 (duas) edições de Teatro Viajante/com crianças (Lei Rouanet), 05 (cinco) edições de teatro nas escolas através de editais da Ibravin, bem como prestou assessoria ao projeto Viajando pelo Mundo do Teatro (Lei Rouanet), na qual é proponente o Centro da Indústria e Comércio de Bento Gonçalves, tendo atendido mais de 20.000 (vinte mil) crianças com referidos projetos.
Dessa forma, apreendemos que ao longo desses nove anos trabalhados adquirimos algumas habilidades com os trabalhos realizados com crianças, sendo que acreditamos que somente foi levado em consideração pelo conselheiro uma das divisões da proponente.
Pelas razões expostas, o acolhimento do presente recurso proporcionará as crianças que receberão o espetáculo o contato com as artes cênicas, sendo que, o espetáculo "Abre a boca e fecha os olhos" é apresentado desde 2011 e, além do teatro, usa a linguagem musical e de bonecos para realização das cenas. Tem a estrutura de família em seu enredo com mãe, filhos e possibilidades da vida. Fala sobre alimentos que a natureza nos dá e sobre uma fazenda que se sustenta de maneira saudável. Reavalia seus valores sobre saúde, família e qualidade de vida.
É o relatório.
2. Por entender que de forma suficiente e objetiva o proponente ateve-se ao essencial do seu pleito, não faltando nunca com o decoro e polidez em sua linguagem verbal, este relator acolhe a solicitação.
Condicionando-se à apresentação atualizada dos alvarás de PPCI das escolas que receberão os espetáculos, conforme exige a Lei.
3. Em conclusão, o projeto 3º Circuito de Teatro Nas Escolas - 2019, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 187.225,00 (cento e oitenta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 16 de abril de 2019.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 22 de abril de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Paula Simon Ribeiro, Plínio José Borges Mósca, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Sandra Helena Figueiredo Maciel, Antônio Carlos Côrtes, Marcelo Restori da Cunha e Gabriela Kremer da Motta.
Abstenções: Gisele Pereira Meyer, Jorge Luís Stocker Júnior e Moreno Brasil Barrios.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 10/05/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 093/2019 CEC/RS
O projeto 3º CIRCUITO DE TEATRO NAS ESCOLAS – 2019 não é recomendado para avaliação coletiva.
1. A 3ª edição do projeto Circuito de Teatro nas Escolas tem por objetivo desenvolver 15 apresentações de teatro dividido em escolas municipais e estaduais das cidades de Venâncio Aires, Veranópolis e Nova Prata, no ano de 2019, atingindo 3.500 crianças. Faz parte do projeto a realização de 10 oficinas para 15 crianças cada (3 em Nova Prata, 3 em Venâncio Aires e 4 em Veranópolis). Esse projeto, da área de Teatro, incentiva as crianças no seu desenvolvimento cultural e na sua formação como indivíduo, proporcionando uma melhor evolução e socialização, bem como contato com novas formas de cultura e de expressão. As apresentações serão gratuitas e realizadas nas escolas, assim como as oficinas.
O proponente e a produção cultural é de DWR Som e Luz Produções Culturais LTDA. ME, que se apresenta como uma empresa especializada em som, luz, imagem e estandes especiais. O responsável legal e proprietário da empresa é Ricardo Piccoli Carvalho, que no projeto tem a função de coordenador de produção com fins específicos, responsável em promover, apoiar e acompanhar o projeto, mantendo a sintonia em todas as partes. Gerson Ribas, com a função de diretor artístico e responsável por toda a produção artística dos espetáculos. Ele também é o gerente do Grupo de teatro Luz e Cena. (À diligência do SAT, o proponente respondeu: Informa esta proponente que foi excluída a rubrica 1.7 – Diretor artístico, conforme requerido pela equipe Pró-cultura, no entanto, foi incluída a rubrica Diretor de Produção, diante da necessidade de se ter um profissional responsável pelo planejamento e organização do Circuito de Teatros.) Constam ainda na equipe do projeto Cristina Rasera, diretora de produção, incluída após a inscrição do projeto, (conforme consta na diligência do SAT); e Gian Carli Ceriotti, contador.
Observações:
A ministrante das oficinas não está relacionada na equipe principal. O SAT fez diligência sobre este item, assim escrita: Na planilha de custos aparece o nome de Paulo Cezar Barbosa. Mas o currículo e a carta de anuência apresentados são de Júlia Machado Pereira. As informações devem ser alinhadas. Também o planejamento das oficinas que estão em anexo deve ser compatível com a proposta, desde os objetivos específicos, passando pela teoria, o número de participantes e finalizando com a carga horária prevista. Anexar novo conteúdo programático factível. Justificativa (resposta): - Foi alinhado a planilha de custos, o currículo e a carta de anuência de Júlia Machado. No que diz respeito ao planejamento das oficinas foi anexado conteúdo programático compatível com a proposta.
Sobre o Grupo de Teatro Luz e Cena
O Teatro Luz e Cena foi fundado em outubro de 1978 e atuou em mais de 200 cidades do Rio Grande do Sul e em outros estados do Brasil, apresentando espetáculos, esquetes e performances, envolvendo uma equipe de mais de 18 profissionais. Está inserido em diversos projetos culturais, levando alegria e entretenimento para o público, além de abordar temas importantes de conscientização e aprendizado. São realizados espetáculos natalinos, espetáculos que abordam os temas de saúde e alimentação e questões do meio ambiente. Com atuação continuada, tem em seu currículo uma lista grande de espetáculos encenados. Participou de vários festivais, principalmente de nível regional, tendo recebido neles muitas premiações.
A peça Abra Boca e Feche os Olhos, presente neste projeto, “é um musical infantil que através de uma abordagem lúdica propõe uma divertida viagem ao mundo dos alimentos que a natureza nos dá, cheio de curiosidades, brincadeiras, jogos e muita diversão. Aborda a importância da família, da qualidade de vida e da alimentação saudável”.
Dos valores financeiros:
O SAT fez cortes substanciosos em vários itens do orçamento, como segue:
1.5 - Apresentador/Maitre: R$ 6.000,00 p/ R$ 4.500,00 - valor glosado parcialmente, conforme escopo do projeto apresentado.
1.12 - Serviço de Projeção: R$ 15.000,00 p/ R$ 5.250,00 - valor glosado parcialmente, ajuste conforme valor de mercado.
1.4 - Serviço de fotografia: R$ 12.000,00 p/ R$ 6.000,00 - valor glosado parcialmente, conforme escopo do projeto apresentado.
1.6 – Grupo Teatral: R$ 57.000,00 p/ R$ 46.500,00 - valor glosado a fim de atender as condições do art. 8º da IN 01/2016.
2.3 - Assessoria de comunicação: R$ 5.000,00 p/ R$ 2.000,00 - valor glosado parcialmente, conforme escopo do projeto apresentado.
3.4 - Catação de Recursos: R$ 19.000,00 p/ R$ 10.000,00 Valor glosado parcialmente, conforme valores praticados pelo Sistema Pró-Cultura.
No total, as glosas do SAT representam cerca de 20% do projeto.
Chama atenção que os gastos com itens como de luz, som, maitre, fotografia, montagens, designer gráfico (produzir um banner) é mais do que o dobro do que vai receber o grupo artístico.
Ainda: os gastos com 2 itens técnicos (locação de luz e locação de som) somam R$ 64.500,00, enquanto o grupo teatral receberá R$ 46.500,00. Estes dois itens não tiveram glosa por parte do SAT. Sobre eles faço a seguinte análise.
A luz (conforme fotografia de cena do espetáculo) é composta por uma barra frontal com 10 refletores. De fato é o que comporta os espaços onde se realizarão as apresentações, com pé direito baixo, energia disponível normalmente limitada a 40 amperes, e muita dificuldade de eliminar a luz do dia, condições impeditivas para produzir luz cênica mais elaborada. Diante disso, o valor da locação de luz R$ 37.500,00 é totalmente desproporcional. Para operar os 10 refletores, basta uma mesa simples com 10 canais. A compra no mercado desta mesa com 10 refletores mais usuais para luz cênica deve atingir cerca de R$ 6.000,00.
Quanto ao som, (R$ 27.000,00), por ser um musical interpretado ao vivo, requer equipamento e microfones de boa qualidade. Sem maiores especificações disponíveis, não é possível avaliar, mas a percepção é de ser um valor super avaliado.
Observe-se ainda que soa estranho um proponente que é especialista em eventos de som e luz não ter seus próprios equipamentos, até para melhor competir no mercado, e sim fazer locação com uma terceira empresa.
Oficinas
As oficinas são assim apresentadas: As oficinas serão desenvolvidas no sentido de compreender atividades dinâmicas, práticas e lúdicas, serão desenvolvidas em uma escola de teatro. As oficinas de teatro que o projeto oferecerá serão desenvolvidas através de exercícios de interpretação, expressão corporal, improvisação, aumentando assim, seu senso de cidadania e o convívio em grupo. Serão 10 oficinas compostas por no máximo 15 alunos e com 2hs de duração cada. Sendo desenvolvidas através de jogos.
Define como no máximo 15 alunos. No entanto, pelo anexo que descreve a dinâmica dos jogos, o número de participantes seria de 20:
Na diligência do SAT lemos: Explicar também como será feita a seleção dos alunos participantes”. A resposta foi: “ No que diz respeito a seleção dos participantes, a proponente disponibiliza a atividade para a escola, sendo que cada uma delas é responsável pelo processo de seleção, no entanto referida atividade/participação é uma opção do aluno.
2. A leitura e análise deste projeto apresentaram algumas dificuldades advindas de várias razões: muitas alterações no projeto (provocadas pela boa atuação do SAT), e várias informações desencontradas. A própria carta de anuência do Grupo Luz e Cena está assim: Declaramos ao PRO-CULTURA que o grupo teatral “Teatro Luz e Cena”, (...) faz parte de 09 (nove) apresentações teatrais (...) sendo que o valor a ser cobrado de cada apresentação teatral é de R$ 3.800,00(Três mil e oitocentos reais) cada, totalizando 15 apresentações R$ 57.000,00 (Cinquenta e sete mil reais).
Sobre os valores apresentados no orçamento:
Como visto no relato sobre os valores apresentados no orçamento, houveram muitas glosas feitas pelo SAT, e assim mesmo permaneceram muitas distorções.
Participação das escolas
A participação das escolas no planejamento deste projeto foi praticamente nula.
No descritivo da metodologia consta: A colaboração dos membros das escolas se dará através da divulgação e do incentivo à cultura, sendo que, as selecionadas para realização do projeto foram definidas por serem escolas em bairros mais carentes e com pouco acesso a atividades fora da rotina escolar, além de possuírem uma estrutura com capacidade para receber o projeto.
Uma análise das “Cartas de Anuência”, (que estão apresentadas com o título “Cartas de Ciência”), reforça esta percepção de “ausência” delas no processo:
Cartas de Nova Prata: Todas as cinco cartas são assinadas por Adriana de Barros Antoniolli, definida como Responsável Secretaria Municipal de Educação. Os nomes das diretoras das escolas estão citados em cada carta.
Cartas de Veranópolis: após o nome da escola diz “representada por sua Secretária de Educação Izabel Cristina Duri Menin”, e são por ela assinadas.
Cartas de Venâncio Aires: também anunciadas como “carta de ciência”, mas devidamente assinadas pelas respectivas diretoras, com carimbo.
Entendo que para melhor resultado dos objetivos do projeto, cada escola deveria ter participação maior no processo, com debate prévio com os professores e a direção do grupo artístico, para ter ciência do conteúdo da peça, e assim poder discutir e definir atividades em sala de aula para antes e para depois da apresentação. Está anexada ao projeto uma lista de sugestões de atividades, mas não há informação de como ela chegará aos professores.
A definição das 15 crianças para participar da oficina, tarefa da escola, deve passar por definição prévia dos critérios a serem adotados. Esta ação não está prevista e nem descrita.
Nos critérios para escolha das escolas, para um melhor resultado do projeto, deveria ser considerado se já é proposta da escola trabalhar o teatro, escolhendo escolas que tenham um trabalho em andamento e planeje o crescimento deste trabalho e neste planejamento caiba o investimento de trazer de fora da escola um espetáculo que provoque um avanço.
Por tudo isso, percebe-se que a escola, local onde tudo vai acontecer, não foi devidamente trabalhada no planejamento do projeto.
Outra razão da inconsistência do projeto, penso, é o fato do proponente ser produtor cultural especialista em som e luz. Trabalhar com crianças e com escolas exige uma expertise diferente, que provavelmente estaria muito melhor tratada se o proponente fosse o próprio grupo de Teatro Luz e Cena.
3. Em conclusão, o projeto 3º Circuito de Teatro nas Escolas – 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 24 de março de 2019.
João Wianey Tonus
Sessão das 13h30min do dia 25 de março 2019.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Dael Luis Prestes Rodrigues e Gilberto Herschdorfer.
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS