Processo nº 19/1100-0000676-6
Parecer nº 219/2019 CEC/RS
O projeto CENTRO CULTURAL TUIUTY - ETAPA 1 - REABILITAÇÃO DO PRÉDIO é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Centro Cultural Tuiuty - Etapa 1 - Reabilitação do Prédio foi cadastrado eletronicamente em 18 de fevereiro de 2019 e habilitado pelo SAT/SEDACTEL em 30 de abril de 2019, sendo posteriormente encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro no dia 02 de maio de 2019. O projeto insere-se na área de Espaço Cultural.
O proponente é Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, cujo responsável legal é o prefeito Guilherme Rech Pasin e o gestor da cultura Evandro Vinicius Manes Soares. O contador responsável é Alessandro Tomazzini. Integram a equipe principal Cristian Bernich, produtor cultural; Eliana Zani Romagna, arquiteta responsável; Deise Formolo, museóloga e, também, a Associação Vale das Antas e a Fundação Casa das Artes de Bento Gonçalves.
O projeto trata da recuperação do edifício histórico localizado na parte central do distrito Tuiuty, transformando-o em espaço cultural, que será utilizado pela comunidade como espaço para aprimorar seus costumes, ampliar seus conhecimentos e ainda poder transformá-los em fonte de renda para as famílias. O Centro Cultural terá espaços para realização de oficinas e ensaios, leitura, bem como espaços para depósito, reuniões e outras atividades, como exibição de filmes, etc. O referido prédio teve de ser fechado em virtude de sua cobertura precária que há 10 anos vem sofrendo com a ação do tempo. No inicio de 2019, um vendaval acabou provocando a queda de parte do telhado do prédio o que afetou sua estrutura interna, sendo necessário, em função disto, a retirada de todo o telhado, assoalho e paredes internas.
São objetivos a reabilitação do prédio; fomentar o desenvolvimento de eventos e atividades culturais com maior qualidade; ampliar a estrutura física oferecida pelo município de Bento Gonçalves para a área da cultura, contribuindo para o desenvolvimento cultural da comunidade e do município.
Na justificativa da dimensão simbólica, o proponente afirma que o distrito já possui grupos culturais, como grupos de dança e de canto, mas poderá se desenvolver em outras áreas ligadas às crenças e aos modos de fazer, aos costumes preservados pela sua população. Afirma também que a edificação é uma das mais antigas da localidade.
Na justificativa da dimensão econômica, o proponente afirma que a partir do projeto serão gerados diversas oportunidades de trabalho e renda, com a alavancagem da economia criativa na comunidade. Quanto à dimensão cidadã, afirma-se ser um desejo da comunidade, que facilitará o acesso à formação cultural e ao desenvolvimento de atividades de lazer.
O projeto apresenta carta de apoio assinada pelo presidente do Conselho Municipal de Política Cultural. Também apresenta documento de aprovação do projeto de intervenção assinado pela presidente do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico Artístico e Cultural. Na declaração de sustentabilidade, afirma-se que a gestão do espaço será realizada através da parceria entre município e Associação Vale das Antas, com a formação de um conselho gestor semelhante ao adotado nos CEUs das Artes. Também apresenta anexo o PPCI - Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio.
O valor total habilitado para o projeto é de R$ 963.348,82, dos quais R$ 87.766,89 são receitas originárias de Prefeituras e R$ R$ 875.581,93 são solicitados ao Sistema Pró-Cultura RS LIC.
É o relatório.
2. Conhecido por ter abrigado a antiga Subprefeitura de Tuiuty, distrito de Bento Gonçalves, o imóvel objeto da reabilitação em tela encontra-se hoje em situação crítica. Situado nas imediações da Vinícola Salton, um dos principais destinos do enoturismo regional, o prédio guarda em seus traços simples a memória deste distrito, marcando com sua presença uma relação de temporalidade da paisagem. O elemento volumétrico mais marcante da edificação é justamente o telhado alto de quatro águas, hoje desabado, originalmente coberto por telhas francesas e características da região de imigração italiana no Sul do Brasil.
Em diligência, este conselheiro questionou o proponente quanto ao uso originalmente do termo “Reforma” no título da proposta, visto tratar-se de um bem histórico inventariado como patrimônio cultural. O proponente alterou, após a sugestão, para a definição “Reabilitação”, que é a mais adequada para descrever com precisão a proposta. Mais do que uma simples palavra, trata-se de uma definição cuja retificação se fazia necessária para fins educativos, uma vez que os projetos financiados via Sistema Pró-cultura RS/LIC se tornam referências e seus padrões sempre se multiplicam.
A opção por um projeto de reabilitação, e não uma restauração, é honesta e condizente com a situação e o valor cultural do imóvel. Os imóveis aos quais se atribui valores culturais e o status de patrimônio podem ser classificados em diferentes níveis de preservação e de possibilidade de intervenção. O projeto em tela consiste na reciclagem de uso de um imóvel que é muito importante no contexto local e na paisagem, mas não apresenta elementos arquitetônicos ou técnicas construtivas sensíveis ou de referência histórica que demandariam cuidados técnicos mais acurados de preservação ou conservação. A proposta não prejudica os valores culturais atribuídos à edificação pelo inventário, antes, busca adaptá-la naquilo que é necessário para o novo uso proposto, respeitando os aspectos arquitetônicos mais importantes (modenatura das fachadas, escaiolas internas, volumetria do telhado).
O projeto arquitetônico propicia a acessibilidade, através da instalação de elevador e rampas de acesso. Apresenta o PPCI - Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, devendo solicitar o alvará oportunamente. Outro acerto do projeto é apresentar sua tabela com os preços informados na tabela SINAPI da Caixa Econômica Federal. Trata-se do levantamento médio de custos de obras, incluindo materiais e mão de obra, utilizado como parâmetro para licitações. O emprego da tabela SINAPI nem sempre é possível em projetos de restauro devido à especificidade de materiais e técnicas, mas é quase integralmente viável para projetos de reabilitação. Seu uso garante que os valores estejam dentro do praticado no mercado.
Quanto à proposta, é acertada por tratar-se de um equipamento multiuso, que poderá ser utilizado para o desenvolvimento de diversas atividades culturais conforme as demandas dos artistas e agentes de cultura da própria localidade. Também cabe destaque positivo quanto à proposta de constituição de um Conselho Gestor do equipamento com representação da comunidade, o que pode garantir que o Centro Cultural venha a cumprir de fato todas as suas finalidades. Destaca-se, também, a importante participação na equipe principal de museóloga com mestrado em História.
O projeto de reabilitação da Antiga Subprefeitura de Tuiuty, para a instalação do Centro Cultural Tuiuty, é de grande relevância e oportunidade e portanto, tem mérito cultural, estando apto para pleitear recursos de renúncia fiscal via Sistema Pró-cultura RS LIC.
3. Glosas
Item 3.1 - Captação de Recursos - de R$ 60.000,00 glosa-se R$ 10.000,00, resultando num total de R$ 50.000,00; visando adequar ao praticado em projetos deste porte frente às limitações de orçamento anual do Sistema Pró-cultura RS LIC.
4. Em conclusão, o projeto Centro Cultural Tuiuty - Etapa 1 - Reabilitação do Prédio é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 865.581,93 (oitocentos e sessenta e cinco mil quinhentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 04 de junho de 2019.
Jorge Luís Stocker Júnior
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 10 de junho de 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Marlise Nedel Machado, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Marcelo Restori da Cunha.
Ausentes no momento da votação: Ivo Benfatto.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 13/06/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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