Processo nº 19/1100-0000441-0
Parecer nº 225/2019 CEC/RS
O projeto CONCURSO FOTOGRÁFICO – 150 ANOS DO MERCADO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto foi relatado no Pleno deste Conselho em 25 de abril do corrente, com parecer que não o recomendou para a avaliação coletiva, sendo o relator acompanhado por 17 dos conselheiros presentes. Dos motivos elencados para a não recomendação do projeto, destacam-se:
Como previsto na instrução normativa vigente, o proponente ingressa com recurso de forma a buscar responder o que foi apontado para a não recomendação do projeto.
É o relatório.
2. Quanto à primeira razão elencada pelo parecer que não recomendou o projeto, o proponente argumenta que em produções de outros modelos de eventos, similares ou não, em poucos casos os cachês dos artistas são maiores que o valor das estruturas. Afirma também que foi priorizada a qualidade em todas as instâncias, sendo elas artísticas ou técnicas. Quanto a essa argumentação, concorda-se que os valores dos cachês artísticos costumam ser inferiores aos de todos os demais itens de um projeto somados. A questão levantada no parecer de não recomendação do projeto, no entanto, parece ser no sentido da exacerbada desproporção dessa diferença no projeto em tela, já que todas as premiações aos fotógrafos amadores e profissionais juntas não alcançam sequer 7,5% do valor total do projeto. Em não havendo, neste recurso, uma modificação na planilha orçamentária que reduzisse, ao menos, um pouco tal diferença, fica prejudicado o acolhimento do recurso.
Quanto à pouca descentralização dos espaços para as exposições, sendo 4 dos 6 locais escolhidos estarem no centro de Porto Alegre, o proponente afirma que buscou locais que privilegiassem a acessibilidade, o conforto, a segurança e as necessidades técnicas. Além disso, se colocou aberto a sugestões por parte deste Conselho, indicando locais possíveis de receber a exposição com qualidade e segurança. Sobre este item, esclarece-se que, na análise de um recurso ou mesmo de um projeto em primeira análise, não cabe ao relator buscar locais onde um evento possa acontecer. Esta é uma tarefa da etapa de pré-produção do projeto, que envolve diversas ações de pesquisa e viabilidade. Entende esta conselheira que caberia ao proponente, neste recurso, alterar ao menos um dos locais centrais elencados anteriormente, prevendo um outro mais descentralizado de forma a atender um dos pontos elencados para a não recomendação do projeto.
Quanto à locação de um espaço no Shopping Center Iguatemi, o proponente concorda com a retirada deste espaço. No entanto, não o substitui por outro, nem altera a planilha orçamentária proporcionalmente, como um todo, de forma a prever somente cinco espaços, o que prejudica a análise do recurso. O proponente ainda argumenta que foi levado em conta a quantidade e variedade de público que circula neste local, sendo os fotógrafos expostos a um público com capacidade de aquisições de obras de artes. Neste sentido, entende-se a escolha do local por parte do proponente. No entanto, percebe-se que a Fundação Iberê Camargo e o Memorial do Rio Grande do Sul, já elencados no projeto, cumprem muito melhor esta função.
Quanto à falta de sentido em se elencar uma curadoria frente ao resultado de um concurso, o proponente argumenta que é escolhido alguém com propriedade para fazer textos e organizar os itens dentro de um sentido para os objetos expostos. Sobre o argumentado, primeiramente, aponta-se que já está prevista, na planilha orçamentária, uma rubrica para produção e revisão dos textos, uma outra para redação editorial e uma terceira para um editor, sendo esta última com o mesmo fornecedor elencado para a curadoria. Sobre a organização da ordem das fotos, no entanto, concorda-se com o proponente que é necessário um profissional a cargo desta tarefa. Entretanto, talvez fizesse muito mais sentido que tal atividade fosse conduzida por um ou mais membros da comissão de avaliação, que já teriam tido intimidade com as fotografias durante o processo de seleção. Isso sem contar que os cachês de todos os avaliadores somam juntos apenas R$ 6.000,00, enquanto a organização da ordem na exposição está orçada em R$ 10.000,00.
Em resumo, entende-se que o proponente não consegue resolver de forma satisfatória os problemas apontados no parecer de não recomendação do projeto.
3. Em conclusão, o projeto Concurso Fotográfico - 150 Anos do Mercado Público de Porto Alegre, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 05 de junho de 2019.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 06 de junho 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dalila Adriana da Costa Lopes, Antônio Carlos Côrtes e Gilberto Herschdorfer.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 134/2019 CEC/RS
O projeto CONCURSO FOTOGRÁFICO - 150 ANOS DO MERCADO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do Sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor e a este conselheiro em 25 de março de 2019. Da área é de Artes Visuais: fotografia, o projeto será realizado de 22 de julho de 2019 a 03 de março de 2020, em Porto Alegre. O proponente é Scalco Comunicações LTDA., CEPC 6772, e o contador é Daniel Cruz, CRC 82.691. Cabendo à LIC o valor total do projeto de R$ 212.690,00, pois o proponente declara não haver outras fontes.
O projeto consiste em realizar um concurso fotográfico que selecionará 40 fotografias, sendo 30 na categoria profissional e 10 amadoras com registros históricos, diários e culturais do Mercado Público de Porto Alegre. O concurso dará origem à montagem de uma exposição de artes visuais que circulará por seis locais da cidade de Porto Alegre.
O Mercado Público Central de Porto Alegre foi inaugurado no dia 3 de outubro de 1869. O concurso fotográfico propõe o registro desse significativo símbolo do patrimônio histórico e cultural do Rio Grande do Sul para revelar, através de estéticas diversificadas da fotografia, o olhar dos cidadãos comuns e profissionais sobre esse bem material e sua relação com a cidade.
O projeto busca mostrar e revelar à população diferentes faces, cores, aspectos inusitados, num jogo de luzes e sombras que compõem a sua imaterialidade. Assim, com a montagem da exposição destas fotografias que transitará por seis locais da cidade de Porto Alegre, para ampliar o acesso ao trabalho dos fotógrafos selecionados e sua homenagem ao patrimônio histórico e cultural.
2. O mérito deste projeto deveria ser a valorização da fotografia como forma de resgate da memória de um dos prédios mais significativos do simbolismo histórico da cidade de Porto Alegre e do estado do Rio Grande do Sul. Pois, como cita o pensador Arlindo Machado, “a fotografia é a base tecnológica, conceitual e ideológica de todas as mídias contemporâneas e, por essa razão, compreendê-la e defini-la é um pouco também compreender e definir as estratégias semióticas, os modelos de construção e percepção, as estruturas de sustentação de toda a produção contemporânea de signos visuais e auditivos, sobretudo daquela que se faz através de mediação técnica.” Ou, como diz André Bazin, “O resultado mais extraordinário da atividade fotográfica é nos dar a sensação de que podemos reter o mundo inteiro em nossa cabeça – como uma antologia de imagens.” Enquanto que, para Dulcília Buitoni, “a progressão da tecnologia faz com que o ato de captar uma imagem pareça muito fácil e simples: como se não fosse necessário pensar. No entanto, uma boa fotografia pede muito pensamento antes; pede também muita sensibilidade. Para obter uma boa imagem, é preciso desenvolver algumas habilidades que têm mais a ver com leitura e experiência de vida do que com o domínio do último recurso ‘automático’ daquela câmera lançada no mês anterior.” Porém, esse mérito fotográfico que estrutura todo o projeto, em sua primeira fase como festival e posteriormente como exposição (serão 40 fotos profissionais e 10 amadoras selecionadas) não se reflete na planilha de custo, pois o item das premiações é o menos valorizado em relação aos outros itens da planilha, ou seja, as obras que geram todo o projeto tem menos valor que a estrutura técnica, aluguel de espaços e produção. Essa distorção do conceito fundamental do projeto compromete seu mérito cultural, que aqui se mostra muito mais a serviço dos ganhos de outras funções do que da valorização artística e cultural da fotografia.
Outra questão está relacionada aos espaços de exposições, já que a maioria privilegia o centro da cidade. Uma proposta mais descentralizada poderia justificar melhor o alto investimento de verba pública.
É questionável também o alto custo de vinte e cinco mil reais de aluguel para a exposição no Shopping Iguatemi, um espaço privado e com público estratificado que acaba gerando um custo muito alto para um espaço privado que restringi a diversidade de acesso cidadão na zona norte da cidade de Porto Alegre.
Ainda há a falta de sentido de uma curadoria para as exposições, visto que as fotografias são selecionadas a partir do resultado do festival e pela votação da comissão julgadora.
Além disso, é importante salientar que o projeto deveria atender as questões relacionadas às medidas de acessibilidade e segurança, incluindo o APPCI, redução de impacto ambiental, bem como o cumprimento da Lei do Artista – Lei nº 6533/1978, Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018. Atendendo a observância, quando da contratação de artistas e técnicos, da Lei nºs 6533/78, Dec 82385/78, Lei 3857/60 e quanto aos modelos de contratos e nota contratual na nota MTB nº656/2018, além das Normas de Segurança do Trabalho: NR10, NR18 e NR 35. Tópicos que estão devidamente previstos para serem comprovados pelo proponente junto ao gestor do Sistema Pró-cultura/RS, sob pena de não usufruir dos recursos pleiteados, em caso de não atendidas tais exigências.
3. Em conclusão, o projeto Concurso Fotográfico - 150 Anos do Mercado Público de Porto Alegre não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 17 de abril de 2019.
Marcelo Restori da Cunha
Conselheiro Relator
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 25 de abril 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Dael Luis Prestes Rodrigues e Gilberto Herschdorfer.
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