Processo nº 19/1100-0000324-4
Parecer nº 174/2019 CEC/RS
O projeto VIENI VIVERE LA VITA FESTIVAL - PARTE CULTURAL 2ª EDIÇÃO é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Vieni Vivere La Vita Festival – Parte Cultural 2ª edição está inscrito na área da Tradição e Folclore, classificado como Parte Artístico-Cultural de Evento, conforme Art. 5º, Inciso III, da IN 01/2016, com realização prevista para o período de 15 e 16 de novembro 2019 no município de Monte Belo Sul.
O proponente e produtor do projeto é a Centro de Tradições Italianas de Monte Belo do Sul, cujo responsável legal é Nelson Uliana, na função de presidente; a equipe principal conta com Alvaro Manzoni, coordenador da parte artística; Bruna Pasquali, como coordenadora financeira; Letícia Fantin, como coordenadora geral de divulgação; Morgana Fantin, como coordenadora comunitária; Jorge Dal Molin, como contador, e por fim, como apoiador, a Prefeitura de Monte Belo do Sul.
Foi habilitado pelo SAT/SEDACTEL no valor de R$ 127.000,00 (cento e vinte sete mil reais), além das receitas originárias da prefeitura apoiadora e do proponente, R$ 4.000,00 (quatro mil) e R$ 3.000,00 (três mil) respectivamente.
O projeto em tela pretende realizar a programação cultural da segunda edição do Vieni Viver ela Vita Festival - 2019, com apresentações de música e dança.
Pretende oferecer programação artística cultural, durante o festival promovido pela Prefeitura municipal de Monte Belo do Sul, como é possível identificar no anexo, “Algumas reportagens extraídas da Primeira Edição”, do processo. Ao apresentar o projeto o proponente, Centro de Tradições Italianas de Monte Belo do Sul, indica que será realizado durante os dias 15 e 16 de novembro de 2019, na Praça Padre José Ferlin, no centro da cidade de Monte Belo do Sul.
Na dimensão simbólica, o proponente destaca dar opções de lazer à comunidade através da cultura, frisa a primeira edição em 2018, onde foi possível evidenciar a forte influência da cultura italiana na população. O festival tem como lema: “Viver a vida”, uma ligação com os modos de viver, conjunto que compõe a cultural humana, focando no legado deixado, proporcionando um espaço para fortalecer o sentimento de pertencimento com a identidade e memória dos primeiros imigrantes italianos. Propõe que as atrações da programação cultural propiciem a aproximação da cultural italiana com a cultura do estado, do país e do mundo. Importante destacar o trecho em que o proponente aponta “quem o organiza são pessoas que vivem o dia a dia da localidade, que falam o “talian”, que degustam a gastronomia típica, que cantam e dançam o folclore, mas que acima de tudo estão inseridos num contexto ainda maior que é o universo hoje mais globalizado e mais ligado aos simbolismos que fazem da cultura uma riqueza infinita”.
Com relação à dimensão econômica, destaca a movimentação de visitantes durante o festival. A cultura local tem sido importante no emulsionamento de projetos que movem a economia local, com projetos e eventos realizados na cidade ao longo do ano, o que fortalece sua identidade e o posiciona como um destino turístico. Ressalta, ainda, que isso se deve a cultura local, que vai desde o modo de produção agrícola, passando pela produção agroindustrial e do artesanato. Todas estas iniciativas propiciam a valorização da memória local e preservação da história regional, possibilitando ao visitante vivenciar a cultura e a qualidade de vida local.
Ao descrever como o projeto contribui para a dimensão cidadã, o proponente frisa que o acesso à cultura é um direito da população, apontando-a como uma forma do “povo se “libertar” um pouco da tensão do dia a dia”. A cultura tem papel preponderante na condição de vida do cidadão, já que nela encontramos diversão, conhecimento, hábitos, costumes e a arte advinda de uma história. Aponta que tanto a valorização dos artistas como da plateia, seja um dos pontos mais fortes na dimensão cidadã do projeto, além da participação da população na construção do festival como um todo e também o bem receber típico da comunidade de 2.800 habitantes. Finaliza dizendo que o direito do cidadão à cultura é um direito social, assim como a educação, saúde, trabalho, moradia e lazer.
Dos objetivos, geral e específicos, destacam-se:
- dar continuidade a um evento que é diferenciado, dando mais opções à comunidade e visitantes no município de Monte Belo do Sul/RS.
- apresentar para a comunidade um evento com acessibilidade e democratização de acesso garantindo 100%;
- dar utilização ao mais importante espaço público municipal, no caso Praça Padre José Ferlin, em Monte Belo do Sul;
- valorizar a cultura regional, integrando-a ao fluxo turístico da região do Vale dos Vinhedos, com uma programação cultural voltada a diferentes públicos e idades.
O projeto pretende, com a realização do Festival, atingir um público total de 4.000 pessoas, estimadas com base nos dados adquiridos na primeira edição do evento em 2018.
A programação cultural está explícita e detalhada no projeto.
É o relatório.
2. O projeto em tela demonstra grande envolvimento da comunidade local com a sua organização e realização no município de Monte Belo do Sul, situado no COREDE Serra do Rio Grande do Sul, o que já demonstra grande relevância na análise de mérito do projeto. Cabe destacar que a parte cultural compõe a programação de um Festival que trabalha com a economia local, suas singularidades e que busca a valorização da sua cultura, o despertar do sentimento de pertencimento das tradições e simbologias dos habitantes da cidade, assim como apresentar estas ações do cotidiano aos visitantes da região e do estado do Rio Grande do Sul.
A programação dialoga com os objetivos do projeto, contendo diversidade e autenticidade ao mesmo tempo. O Festival de fato propõe o envolvimento da comunidade com os visitantes contribuindo para manutenção das atividades rurais, que dão materialidade ao patrimônio local, no modo de viver e no cotidiano da cidade, bem como apresenta o Festival como a construção, ao longo do ano, de diversos projetos que dialogam com a economia municipal local, como descrito no projeto.
A este relator, o projeto é meritório na sua relevância, ainda destaco que o envolvimento do poder público municipal em diversos projetos e iniciativas destacadas pelo proponente é importantíssimo no desenvolvimento da cultura local, na sua visão tridimensional, conforme versa a compreensão do Sistema Nacional de Cultura do ponto de vista simbólico, econômico e cidadão. Porém, pareceu destoante a participação da Prefeitura não atingir o total de 10%, sendo diligenciado ao SAT esta questão foi respondido que tudo estaria de acordo com a legislação vigente. Mesmo assim, este conselheiro relator entende que a participação financeira do poder público se faz cada vez mais necessária para manutenção das políticas culturais em um cenário de desmonte das políticas públicas sociais vem de modo galopante. Também cabe destacar a importância do executivo municipal na construção do Sistema Municipal de Cultura, ainda mais no que tange o financiamento da cultura local, devendo ser uma política de estado e não do capital, como proporciona a Lei de Incentivo à Cultura do RS.
Dito isso, destaco o mérito cultural do projeto no que tange à relevância, contudo existem pequenas discrepâncias em relação aos cachês, bem como a baixa participação financeira da Prefeitura, que fazem com que o projeto perca um pouco da sua oportunidade. Mesmo assim, o projeto mantém o seu mérito cultural, devido à sua relevância para a comunidade e o envolvimento da mesma na construção e realização do projeto.
3. Glosas de 30% no item 1.14 sonorização; 25% no item 1.21, total das glosas R$ 3.295,00.
4. Condiciona-se à liberação dos recursos, que a Prefeitura quantifique o total investido no Festival, conforme destaca na carta de anuência, para aferir quanto o executivo municipal investe na realização do Festival como um todo e não só na parte cultural. Ainda, sugere-se que o executivo e legislativo municipal revisem o arcabouço legal referente às políticas públicas de cultura e turismo, a fim de implantar sistemas municipais distintos para cada área, importante para o pleno desenvolvimento local de forma ordenada e participativa.
5. Em conclusão, o projeto Vieni Vivere La Vita Festival - Parte Cultural - 2ª Edição é recomendado para avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 116.705,00 (cento e dezesseis mil setecentos e cinco reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 09 de maio de 2019.
Moreno Brasil Barrios Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 09 de maio de 2019.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 13/06/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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