Processo nº 19/1100-0000463-1
Parecer nº 244/2019 CEC/RS
O projeto PROGRAMA QUERÊNCIA, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto Programa Querência, habilitado pelo Setor de Análise Técnica da Secretaria da Cultura, encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, para análise de mérito é da área de Audiovisual, e tem como produtor cultural a Casa Colonial Ragazzi dei Monti ltda.. Na equipe principal apresenta Altemir Eliseo Saibel, na coordenação geral, na direção de imagens e contato com as emissoras de TV; Givanildo Ferri, como apresentador e coordenador da parte artística; Dadânia Rigatti, como coordenadora na montagem da programação e os contratos com artistas, direitos autorais, contatos com gravadoras, manutenção do site, e contatos com imprensa na divulgação do programa através de redes sociais. O presente projeto tem realização prevista para o período de 03 de setembro de 2019 a 02 de fevereiro de 2020, sendo gravado na cidade de Bento Gonçalves. Foi habilitado pela SEDAC no valor total de R$ 201.050,00 (duzentos e um mil e cinquenta reais), R$ 191.450,00 (cento e noventa e um mil quatrocentos e cinquenta reais) de recursos da Lei de Incentivo à Cultura e R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) de recursos próprios do proponente.
O relator anterior, a proposição de estar ligado a um projeto comercial para a rede de televisão e, pelo canal em questão, ter foco no agronegócio, com grande parte da programação se concentrando em leilões de animais é possível perceber na descrição do canal indicações de atividades com potencial de captação de patrocínio privado. O proponente, em seu recurso, afirma que “é extremamente difícil encontrar um canal de televisão que exiba um programa extremamente cultural como é o Programa Querência, (sem apresentador famoso, sem superproduções, sem o interesse de colocar apenas grandes artistas para dar ibope e que divulgue pura e simplesmente a nossa cultura, sem venda de patrocínio extra, porém com qualidade). Ora, não importa se o canal foca-se em leilão ou coisas do gênero e, neste sentido, podemos ficar divagando por longo tempo em discussões para chegarmos a uma conclusão que não existe canal de TV que sobreviva sem um “projeto comercial”, como cita o conselheiro como demérito ao projeto. Entendamos que o canal em si pode ser comercial com todos os outros, mas o programa não é! Não temos o interesse de buscar patrocínio extra de se o financiamento via pró-cultura nos permite colocá-lo no ar desta forma como um forte componente e aliado a cultura de nosso estado e não como uma forma de contabilizar recurso financeiros e diga-se de passagem, e extremamente difícil hoje conseguir financiamento de patrocínios sem algum tipo de incentivo fiscal, falamos isto por experiência e pela pura evidencia de dificuldades que as empresas passam; imaginam senhores conselheiros a dificuldade que teríamos em patrocínio direto. As empresas até se colocam a disposição, todavia o fazem via lei de incentivo onde já colocam sua contribuição direta de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o patrocínio, veja bem, comentou-se tanto do canal de televisão e esqueceu-se do youtub, DVDs do facebook. Este programa vai além do que sua exibição do canal de televisão se for entendimento deste conselho que se exclua da programação de coloca-lo em rede de televisão, assim o faremos, mas acreditamos que não seja este o empecilho maior para termos a negação da aprovação.
Quanto ao parecer citar que existe falta de valorização dos artistas, não entendemos desta forma, pois é através do programa que muitos deles conseguem ser reconhecidos, ou existe outra forma de ser lembrado se não é visto? Em todas as edições do programa foi feita desta forma e o artista faz questão de participar ou tem a opção de não querer participar, todavia, muitos querem mostrar seus trabalhos neste formato. Defendemos aqui o artista sim e sua valorização e temos vários testemunhos de que muitos ficaram um pouco mais conhecidos por terem estado no programa e o fato de gravarmos artistas “de nome” apenas auxilia a ter um pouco mais de ibope para que a população possa criar costume de assistir e consequentemente assistir nomes de menos expressão, também porque estes artistas mais conceituados igualmente querem participar. Conhecemos a realidade das redes de televisão e nenhuma delas paga cachês aos artistas e se pudéssemos nesta defesa argumentar também com documentos, faríamos. Em todas as edições devemos apoio da lei de incentivo, independente dos conselheiros que ali estavam votando pela aprovação. É evidente e claro que não somos e nunca seremos unanimidade em nossas produções, mas gostaríamos muito que cada um dos conselheiros buscassem informações junto á artistas que já participaram, para sentirem o quanto o projeto é importante no desenvolvimento cultural de nosso estado. Não temos objetivos de grandes lucros, nem tão pouco desmerecer a opinião do conselheiro relator que em sua visão desmerece este já consagrado projeto, todavia o defendemos pelo seu mérito cultural sim!
Entendemos que não é somente o cachê que valoriza o artista, principalmente aquele que esta iniciando, queremos a chance de continuar com mais edições e nas próximas pensaremos num cachê para cada um, embora tenhamos que nos esforçar diminuindo o custo da produção.”
É o relatório.
2. As argumentações do proponente em relação ao projeto estar ligado ao canal de televisão do agronegócio, afirmando que é difícil encontrar um canal de televisão que exiba programa extremamente cultural como é o “Programa Querência”, e a busca de patrocínio direto não obtivemos sucesso, se for este o entendimento deste conselho que se exclua da programação em coloca-lo em rede de televisão, mas acreditamos que não seja este o maior empecilho. Este relator entende, não é tarefa do Conselho afirmar qual o projeto que o proponente deva fazer, estamos conscientes o quanto é difícil buscar patrocínio para projetos culturais. O proponente tem razão este não é o empecilho do projeto “Programa Querência”, mas quando o proponente afirma que, sim, valoriza o artista, pois é através do programa que muitos deles conseguem ser conhecido, e o artista tem a opção de não querer participar. Conhecemos a realidade das redes de televisão e nenhuma delas paga cachês aos artistas. Senhor proponente, quando afirma em que sim valoriza o artista, pois é através dele em que muitos são conhecidos, acredito que o senhor valoriza o Programa, quando o senhor afirma em que o artista tem a opção de não participar, o senhor se contradiz em relação à valorização do artista. O senhor proponente afirma que as redes de televisão não paga cachê aos artistas, sim os programas de telejornalismo não pagam, mas outros programas de cunho cultural sim pagam cachê, mas devemos considerar que estes programas citados não estão usando recurso público. Este relator entende que devemos reconhecer nossos artistas, isto é mais que necessário quando se luta contra forças da indústria da aculturação que monopoliza e investe em apenas alguns segmentos de cunho cultural duvidoso, causando a morte da cultura. Em um momento de tantas incertezas, entendo que a valorização do artista como um todo é essencial para demarcarmos a importância da cultura e o reconhecimento dos nossos artistas.
Considerando a afirmação do proponente, em que o projeto está na 5ª edição e em todas as edições anteriores teve o apoio da Lei de Incentivo, independente dos conselheiros que ali estavam votando pela aprovação. Como o relator anterior afirmou, toda a forma de fomento e incentivo à produção cultural gaúcha é meritória. Este relator afirma, mas devemos considerar dentro da tridimensionalidade simbólica, cidadã e econômica, analisamos se o projeto é oportuno e relevante, dentro desta consideração acredita-se em que, naquela ocasião, era importante a execução do projeto.
3. Em conclusão, o projeto Programa Querência, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 14 de junho de 2019.
Luis Antonio Martins Pereira
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 17 de junho 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Gabriela Kremer da Motta.
Abstenções: Paula Simon Ribeiro, José Airton Machado Ortiz e Gilberto Herschdorfer.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 177/2019 CEC/RS
O projeto PROGRAMA QUERÊNCIA - 5ª. EDIÇÃO não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O Programa Querência - 5ª Edição está inscrito na área de Audiovisual, classificado como Novo Projeto Cultural, conforme Art. 5º, Inciso II, da IN 01/2016, com realização prevista para o período de 03 de setembro de 2019 a 02 de fevereiro de 2020, sendo gravado na cidade de Bento Gonçalves.
O proponente e produtor do projeto, a Casa Colonial Ragazzi dei Monti Ltda., cujo responsável legal é Álvaro Manzoni, na função de produtor cultural; na equipe principal apresenta Altemir Eliseo Saibel, na coordenação geral, direção de imagens e contatos com as emissoras de TV; Gilvanildo Ferri, como apresentador e coordenador da parte artística; Dadânia Rigatti, na coordenação de montagem de programação, contratos com artistas, direitos autorias entre outras funções de assessoria de imprensa; a própria casa colonial, como coordenação de pesquisa e captação de recursos; e Jorge Luiz Dal Molin, como contador.
Foi habilitado pelo SAT/SEDACTEL no valor de R$ 201.050,00 (duzentos e um mil e cinquenta reais), R$ 191.450,00 (cento e noventa e um mil quatrocentos e cinquenta reais) de recursos decorrentes da Lei de Incentivo à Cultura e R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) de recursos próprios do proponente.
O projeto propõe a gravação de 24 programas para a televisão e outras mídias digitais, cada programa terá duração de 30 minutos. Segundo o proponente, a exibição será em diversas emissoras de televisão pelo país, além de gravação de DVDs com uma canção de cada artista.
Na dimensão simbólica, o proponente destaca que o Programa Querência está na sua 5ª edição e, através das entrevistas com musicistas gaúchos, pretende prestigiar e fomentar a produção musical gaúcha do nativismo, bem como contribui com a preservação da música comum ao Cone Sul. Frisa que o programa é de acesso livre a toda população, através da mídia televisiva, digital (Youtube) e física (DVDs).
Na dimensão econômica, apresenta que a Lei de Incentivo auxilia nos ganhos dos produtores, compositores e artistas e, para além disso, são colocados na vitrine através do programa em questão. Aponta o pagamento dos cachês como forma de valorização dos musicistas que trabalham com a temática do nativismo.
Com relação à dimensão cidadã, diz que a realização do programa visa valorizar o ser humano, seja artista ou não, ressaltando a diversidade de segmentos da sociedade em busca de compartilhar o que se produz no estado do RS. Destaca que o programa valoriza a memória e a cultura do RS, além de pontuar que a sociedade gaúcha é, um tanto quanto, carente de iniciativas culturais autênticas.
Dos objetivos, geral e específicos, cabe destacar:
- produzir o Programa Querência de Televisão na sua 5ª Edição, gravando e exibindo seus programas em redes de TV, Youtube e DVDs, fomentando e difundindo a cultura do sul do Brasil mostrando a autenticidade do povo gaúcho;
- continuar dando oportunidade a novos talentos, afim de que tenham espaço na mídia, e assim divulgarem seus trabalhos;
- incentivar e buscar novos patrocinadores para apoiarem projetos culturais;
- continuar apresentando ao Brasil os hábitos, modo de ser e fazer do povo gaúcho, sobretudo através da música e causos.
2. Toda forma de fomento e incentivo à produção cultural gaúcha é meritória, porém o projeto em tela tem ausência de relevância e oportunidade, primeiramente pela proposição de estar ligado a um projeto comercial para rede de televisão e, pelo canal em questão, ter foco no agronegócio, com grande parte da programação se concentrando em leilões de animais, como é possível perceber na descrição do canal, indicando atividade com potencial de captação de patrocínio privado.
Outro ponto falho do projeto é a falta da valorização dos musicistas que participam dos programas, sendo eles o objeto cultural em questão, o proponente destaca que o pagamento de cachês é uma forma de manter o trabalho destes artistas. Porém, ao analisar a planilha de custos não se identifica nenhuma previsão de cachê para os mesmos, sendo uma contradição do projeto esta questão. A participação de artistas consagrados também parece só para beneficiar o programa Querência e não o desenvolvimento cultural no Rio Grande do Sul, como se propõe o projeto.
Outro ponto evidenciado em diligência é de que a comercialização da publicidade, que deveria ser a principal fonte de financiamento de um programa de TV, não ocorrerá visto que o financiamento e seus patrocinadores utilizarão dos incentivos fiscais do Pró-Cultura.
Sendo assim, na compreensão deste conselheiro, o projeto não possui elementos suficientes para garantir seu mérito cultural.
3. Em conclusão, o projeto Programa Querência - 5ª. Edição não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 09 de maio de 2019.
Moreno Brasil Barrios Conselheiro Relator
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 13 de maio 2019.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Dalila Adriana da Costa Lopes.
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