Processo nº 19/1100-0000394-5
Parecer nº 124/2019 CEC/RS
O projeto ESCARAMUÇA DA CANÇÃO GAUDÉRIA 20 ª EDIÇÃO 2019 não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto 5º Escaramuça da canção gaudéria 20 ª edição 2019 foi encaminhado em 13 de março de 2019 a este Conselho nos termos da legislação em vigor para análise de mérito, e no dia seguinte distribuído a este conselheiro para análise do mérito.
Trata-se da realização do 20° Escaramuça da Canção Gaudéria nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2019, festival competitivo de músicas nativistas inéditas, de estilo campeiro, nas dependências do Parque de Exposições Camboatá no município de Triunfo/RS. Da área de Tradição e Folclore, apresenta custo de R$ 210.455,00, solicitado ao Sistema Pró-Cultura RS e não conta com outras fontes de financiamento, como a Prefeitura Municipal de Triunfo, citada como integrante da equipe principal.
Na apresentação do projeto, o produtor cultural informa que
A empresa proponente juntamente com a Prefeitura Municipal de Triunfo, pretendem resgatar este importante festival da música nativista que não acontece desde o ano 2011, onde por falta de recursos teve a 19° como sua última edição. A Escaramuça da Canção Gaudéria foi um dos mais importantes festivais da Música do Rio Grande do Sul, nascido na cidade de Triunfo tem por finalidade resgatar, valorizar e difundir a música gaúcha, proporcionando a integração entre diferentes ritmos, estilos e melodias, alcançando poetas, músicos, cantores e compositores em geral, dos mais diversos pontos do Estados. O Festival será divido em fase local (artistas locais e regionais) e fase geral (artistas do Rio Grande do Sul e Brasil)”
Do produtor cultural proponente e equipe principal
O projeto tem como produtor cultural Paola Marques da Fonseca ME, tendo como responsável legal a pessoa física de Paola M. Fonseca, com as funções de proponente, coordenação administrativa e financeira. A equipe principal é formada por Alternativa Cultural, pessoa jurídica, repetindo as funções previstas para a Paola Marques da Fonseca: proponente, coordenação administrativa e financeira, Assessoria administrativa e prestação de contas; Mathias V de Andrade Costa Produções Culturais, com as funções de coordenação geral, produção executiva, agenciamento de profissionais; Fernanda Santos dos Santos de Jesus, com a função de contadora. Apresenta como outro participante a Prefeitura Municipal de Triunfo, sendo seu responsável legal prefeito municipal Valdair Gabriel Kuhn, com as funções de apoiar o evento, apoio na elaboração do projeto, cedência do espaço para realização do evento.
Dos objetivos do projeto
Do Objetivo geral
Realizar o 5º Canto Campeiro e o 1º Canto Piá Campeiro, festivais competitivos de músicas nativistas inéditas e de interpretação.
Dos objetivos específicos
Para atingir seus objetivos específicos, o proponente apresenta uma programação detalhada anexada ao projeto.
São citados como jurados no festival, sem, no entanto, instruir o processo com seus currículos: Sabani Felipe de Souza, Analise Severo Kirchoff, Zulmar Benites de Oliveira, Jairo Alvino Fernandes e Dilan Camargo.
Das apresentadoras
Não instrui no processo a carta de aceite da apresentadora Liliane Cardoso.
Dos custos do projeto e análise do orçamento
O Setor de Análises Técnicas / SEDAC, em seu parecer técnico nº 77/2019, habilitou os valores apresentados na peça orçamentária, sem glosas, integralmente solicitados ao Sistema Pró-Cultura / LIC.
VALORES PROPOSTO E HABILITADOS PELO SAT
Valores em R$
Valores LIC em R$
Valor
%
1. Produção/Exec
152.755,00
72,78
2. Divulgação
20.700,00
9,82
3. Administração
31.300,00
14,87
4. Imp./Taxas/Seg
5.700,00
2,71
TOTAL DOS CUSTOS
210.455,00
100%
É o relatório.
2. Os festivais de músicas nativistas são importantes eventos para a divulgação e a promoção de canções construídas com matizes regionais. Também são importantes pelos incontáveis envolvidos na realização de um festival de música, desde a elaboração do projeto e suas circunstâncias para levá-lo à realização, como por parte dos concorrentes, sejam músicos, compositores, poetas, instrumentistas e técnicos, contados desde a criação das canções, passando por suas avaliações e triagem, preparação para divulgação nas diversas mídias existentes e disponíveis e a consequente fruição.
Em princípio, todos os festivais de música, no entender deste conselheiro relator, são bem vindos ao Sistema Unificado de Apoio e Incentivo à Cultura e a proponente do projeto que analiso apresentou razões suficientes, nos campos das dimensões simbólica, econômica e cidadã para justificar sua realização.
No entanto, a análise de mérito que se faz, leva-se em consideração informações que venham a revelar sua relevância e a oportunidade para sua realização com incentivos com recursos públicos, bem como suas inconsistências.
Das inconsistências:
Quanto à classificação do projeto
Embora o projeto em tela informe no art, 2º do seu Regulamento que “A linha musical admitida no Festival é aquela cuja poesia, sonoridade e ritmos tenham ligação com a cultura nativista e tradicional do Estado do Rio Grande do Sul, em seus diversos ritmos, cantando a vida, as lidas do povo gaúcho, nas temáticas do amor, do civismo, da moral, da religiosidade, da história, das atividades agropastoris, da preservação ambiental e atinentes ao convívio social,” o projeto em tela está classificado na área de Tradição e Folclore. Constata-se que não se trata de atividade cultural na área da Tradição e do Folclore, e sim da música, regional e/ou nativista e sua classificação adequada é na área da Música.
Quanto aos objetivos específicos e a programação
Analisando-se os objetivos específicos e a programação do evento, não são contemplados os seguintes objetivos específicos:
Não se encontram na programação ações voltadas para os aspectos movimento social e educação.
Não estão previstas ações que contemplem intercâmbio os Grupos, Corais e escolas de música e as renovação dos movimentos culturais.
Do Plano de distribuição
O proponente não informa como se dará a distribuição dirigida (para quem e como será realizada) bem como para o público em geral.
Quanto ao financiamento
A equipe principal apresenta a Prefeitura Municipal como outra participante, atribuindo-lhe as funções de apoiar do evento, apoio na elaboração do projeto e cedência do espaço para sua realização. Na apresentação do projeto, consta que “A empresa proponente juntamente com a Prefeitura Municipal de Triunfo, pretendem resgatar este importante festival da música nativista que não acontece desde o ano 2011, onde por falta de recursos teve a 19° como sua última edição.” Segundo reza o Decreto n.º 47618-10 de 2 de dezembro de 2010, em seu art. 15, está determinado que a Prefeitura Municipal proponente ou participante não poderá custear menos de 10% do valor total do projeto. Observa-se que, no projeto em tela, não há participação da Prefeitura no financiamento do projeto, o que contraria o referido Decreto.
Da acessibilidade, da democratização do acesso aos bens culturais e sobre o impacto ambiental
O produtor cultural proponente não instrui o processo com informações sobre ações que favoreçam a acessibilidade, minorem o impacto ambiental causado pela realização do projeto. Quanto à democratização do acesso, informa apenas que a programação terá entrada franca. Do proponente espera-se que apresente ações voltadas para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
Das anuências e currículos dos jurados e das apresentadoras
O projeto não está instruído com currículos dos jurados Sabani Felipe de Souza, Analise Severo Kirchoff, Zulmar Benites de Oliveira, Jairo Alvino Fernandes e Dilan Camargo, bem como das apresentadoras Maria Luiza Benites Barcelos dos Santos e Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte. Embora algumas das pessoas sejam reconhecidas publicamente por suas qualidades artísticas, outros não, o que prejudica a análise do mérito de suas capacitações para as funções que exercerão no projeto.
Não instrui o processo carta de aceite da apresentadora Liliane Cardoso.
Dos espetáculos musicais
Na programação e na planilha orçamentária estão previstos espetáculos musicais com os cantores Cristiano Quevedo e Joca Martins. São artistas plenamente reconhecidos pelo grande público, no entanto, não há documento informando suas aquiescências para participação, bem como o processo não está instruído com necessário orçamento dos seus custos.
Embora seja reconhecida a importância da realização do festival Escaramuça da Canção Gaudéria 20ª edição 2019, pela continuidade que se pretende dar a um festival de música nativista tão tradicional e importante para o movimento musical no município de Triunfo e no Estado, as inconsistências presentes nos autos do processo, prejudicam sua análise de mérito em razão da sua relevância e oportunidade, deixando-se de considerar sua planilha de custos.
3. Em conclusão, o projeto Escaramuça da Canção Gaudéria 20ª Edição 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 13 de abril de 2019.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 24 de abril 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Paulo Cesar Campos de Campos, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Gabriela Kremer da Motta e Marco Aurélio Alves.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dalila Adriana da Costa Lopes, Antônio Carlos Côrtes, Claudio Trarbach, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, José Airton Machado Ortiz, Maria Liege Nardi, Luis Antonio Martins Pereira, Paula Simon Ribeiro e Sandra Helena Figueiredo Maciel.
Abstenções: Gisele Pereira Meyer.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
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