Processo nº 19/1100-0000580-8
Parecer nº 383/2019 CEC/RS
O projeto “ARTE EM MOVIMENTO – 3ª EDIÇÃO”, em grau de readequação, é parcialmente acolhida, sendo recomendado para a avaliação coletiva.
1. Se trata de uma solicitação de readequação apresentada pelo proponente do projeto Arte e Movimento – 3ª Edição, a Associação de Entidades Empresariais de Santa Cruz do Sul (ASSEMP), CEPC: 3608, representada pelo senhor Léo Henrique Schwingel.
O pedido de readequação faz referência à legislação pertinente, sendo este um direito do proponente em solicitar aumento do valor aprovado pelo CEC, garantido pelas normativas vigentes. O proponente também afirma que na sua compreensão, o CEC deve se manifestar APENAS sobre mérito cultural e o grau de prioridade.
Resgata declaração de voto contrário ao parecer 224/2019, qual aventa a possibilidade da glosa ser excessiva e que poderia inviabilizar a realização do evento.
Ao final do recurso, afirma: “Notoriamente a glosa de 40%, dada no parecer nº 224/2019, pelo CEC, é excessiva e inviabiliza a execução por não comportar a realidade de valorização dos cachês de artistas e investimento na cadeia produtiva da cultura que se movimentará durante o evento. Sendo assim, pedimos respeitosamente, que a Secretaria da Cultura e o CEC DEFIRAM a readequação do projeto no pedido de complementação da planilha de custos.”
É o relatório.
2. A readequação utiliza como base a declaração de voto contrário e o arcabouço legal do Pró-Cultura, além de enfatizar sobre a importância da Oktoberfest de Santa Cruz para o patrimônio cultural do Rio Grande do Sul.
Com relação à análise de mérito, qual o proponente considera uma análise sem o devido aprofundamento e olhar crítico ao entender que o Conselho avalia APENAS o mérito cultural, faz-se necessário resgatar que o CEC se manifesta quanto ao mérito, relevância e oportunidade do projeto, o que permite interpretações variadas deste colegiado. Ainda assim, o CEC tem como atribuição constitucional manifestar-se sobre questões técnico-culturais, o que permite realizar glosas sempre que achar necessário.
Cabe destacar que, recentemente, artistas locais de Santa Cruz se manifestaram contra a organização da Oktoberfest, mais precisamente contra a ASSEMP quanto ao não pagamento de cachês pelas apresentações por eles realizadas. Segundo a ASSEMP, seria uma questão relacionada a parcerias firmadas com outras produtoras que tratam diretamente com os artistas, porém conforme segue na nota oficial da associação, admite: “tem conhecimento de que estas parcerias se fundamentam em acordos diretos de troca artística por marketing”.
Com base nestas informações, defendo que o Conselho Estadual de Cultura deve se manifestar conforme suas atribuições constitucionais e com o devido respeito à legislação pertinente ao funcionamento do Pró-Cultura e, por isso, tem o dever de analisar mérito cultural, que envolve tanto relevância quanto oportunidade de um projeto, bem como sua prioridade em projetos da LIC.
Diante do exposto, a readequação será acolhida parcialmente. Se restabelece o valor inicial aprovado pela SAT/SEDAC, excetuando-se os itens 1.4, 1.6, 1.7, 1.8, que totalizam R$ 42.000,00 visto que estes custos seriam para garantir a locação de estrutura e equipamentos, quais estão disponíveis ao evento tratando-se de estarmos a 2 dias de sua realização.
3. Em conclusão, o projeto “Arte em Movimento – 3ª Edição”, em grau de readequação, é parcialmente acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 32.409,60 (trinta e dois mil, quatrocentos e nove reais e sessenta centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 08 de outubro de 2019.
Moreno Brasil Barrios Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 09 de outubro de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Gisele Pereira Meyer, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Ausentes no momento da votação: Gabriela Kremer da Motta.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 16/10/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
3. Em conclusão, o projeto “Arte em Movimento – 3ª Edição”, em grau de readequação, é parcialmente acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 32.407,60 (trinta e dois mil, quatrocentos e sete reais e sessenta centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Parecer nº 224/2019 CEC/RS
O projeto ARTE EM MOVIMENTO, em grau de recurso, é parcialmente acolhido, sendo recomendado para avaliação coletiva.
1. O presente projeto cultural, Arte em Movimento - 3ª Edição foi habilitado pela Secretaria Estadual da Cultura e devidamente encaminhado a este Conselho Estadual da Cultura, nos termos da legislação aplicável. Trata-se de projeto na área de Artes Integradas.
O produtor cultural é Associação de Entidades Empresariais de Santa Cruz do Sul. O projeto ocorrerá do dia 10 ao dia 20 de outubro de 2019, no Parque da Oktoberfest, em Santa Cruz do Sul/RS. O valor solicitado à LIC/RS é de R$ 186.019,00 (cento e oitenta e seis mil e dezenove reais).
O projeto
Segundo os produtores,
Após avaliações das edições anteriores, busca-se dar segmento ao projeto "Arte em Movimento". Nesse ano, pleiteamos a terceira edição do projeto e ressaltamos o parecer favorável do Conselho Municipal de Cultura de Santa Cruz do Sul (CMC). Fato que afirma o mérito do projeto e seu encontro com a política cultural do município. Apesar de o proponente ser uma entidade empresarial, o projeto "Arte em Movimento" é essencialmente cultural e valoriza artistas locais e regionais. Dessa forma, realizará atividades artístico-culturais, em local, palco (10X10), denominado "Espaço Pró-Cultura RS LIC", localizado na 35ª Oktoberfest de Santa Cruz do Sul, entre os dias 10 e 20 de outubro de 2019. As principais linguagens artísticas serão a dança, a música e o teatro, que evidenciarão a cultura local, a partir, principalmente, das atividades realizadas pelas duas sociedades germânicas existentes na cidade, que são elas: Centro Cultural 25 de Julho e Sociedade Cultural e Folclórica Oktobertanz; resgatando e apresentando atividades incorporadas aos hábitos culturais, à tradição e aos costumes.
O parecer guerreado:
"Sabemos todos da importância da Oktoberfest para a história de Santa Cruz do Sul e para todo o Rio Grande do Sul. São momentos de congraçamento e cultivo de toda uma tradição da etnia alemã. Várias atrações estarão presentes na festa, que é reconhecida como sinônimo de alegria.
Mas, não vemos necessidade da presente festa buscar recursos públicos. Santa Cruz do Sul é uma cidade, graças ao trabalho de seu povo, próspera e rica. Possui uma classe patronal abastada que pode sim dar sua contribuição generosa e social para o povo, dentro da ideia de retorno social devido.
Pensamos que o dinheiro da LIC deva ser direcionado para cidades do Rio Grande do Sul mais pobres, que são limitadas para investir em projetos culturais. Além do mais, a Oktoberfest lucra com a venda de ingressos e seria um desproposito que os cidadãos que comparecessem a mesma pagassem duas vezes pelo evento. Projetos de natureza como o presente devem ser republicanos, democráticos, gratuitos e socialmente justos.".
2. O proponente, em grau de recurso, ponteia respondendo cada item que negou a recomendação.
Razão lhe assiste ao dizer que o nobre relator, desconsiderou o Art. 42, do Regimento Interno, especialmente em seu § 2º no tangente a limitar-se aos elementos fornecidos, que versam sobre questões exclusivamente de mérito cultural, quanto à relevância e oportunidade.
Realmente o parecer ora guerreado é omisso quanto ao enfrentamento do mérito cultural.
O projeto "Arte em Movimento", nesse ano, pleiteia a terceira edição com o parecer favorável do Conselho Municipal de Cultura de Santa Cruz do Sul (CMC). Fato que afirma o seu mérito ao encontro com a política cultural do município.
Assim, acolhemos parcialmente o recurso nos termos sucintos antes expostos em tela eis que vai ao encontro da relevância e oportunidade com mérito cultural reclamado, porém com glosa linear de 40% (R$ 74.407,60): excetuando o valor de R$ 600,00 da fiscalização presencial.
Reza o caput do Art.44 do Regimento Interno:
- O recurso decorrente das decisões sobre projetos do sistema de fomento e incentivo à cultura será distribuído, de preferência, para conselheiro (a) que não lavrou o parecer recorrido.
§- 3º Será indeferido de plano o recurso que não questionar objetivamente os pontos em que se baseou o parecer ou decisão recorrida, nem apresentar correções, modificações e elementos suficientemente capazes de remetê-lo a REEXAME.
Ora, a palavra Reexame quer dizer dar ré - para novo exame. Isto é, consoante no principio devolutivo, é devolvido ao relator ampla liberdade. Pode: levantar glosas do SAT, bem como apresentar próprias.
Por analogia ao bom direito, entendo que os recursos possuem efeito devolutivo, com perdão da redundância, devolvendo toda a matéria para reexame na orbita do relator, para acolher, reformar ou manter o decisun original.
Se o relator tem poderes para rejeitar o recurso, é claro que poderá acolhê-lo parcialmente, até sugerindo glosas.
Ademais, pelo § 3º do art. 43 do RI (sic):
Não se recomendarão os projetos culturais que tiverem cortes nas rubricas iguais ou superiores a 50% do orçamento destinado ao sistema de fomento e incentivo à cultura.
Pelo que em quaisquer circunstâncias, respeitados os parâmetros antes em tela, só é vedada glosa superior a 50%.
Da acessibilidade, da democratização do acesso aos bens culturais
Determinamos que o proponente apresente ações voltadas para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
Que normas de PPCI sejam cumpridas com o presente Alvará dos Bombeiros.
3. Em conclusão, o projeto Arte em Movimento, em grau de recurso, é parcialmente acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 111.611,40 (centro e onze mil seiscentos e onze reais, com quarenta centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 05 de junho de 2019.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Relator
Sessão das 13h30min do dia 06 de junho de 2019.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Liana Yara Richter, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gilberto Herschdorfer, Marlise Nedel Machado e Marcelo Restori da Cunha.
Abstenções: Paula Simon Ribeiro, Jorge Luís Stocker Júnior e Moreno Brasil Barrios.
DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO
Conforme previsto em regimento interno, venho declarar a razão pela qual me posiciono, respeitosamente, de forma contrária ao voto proferido pelo conselheiro relator quanto à análise do recurso do projeto ARTE E MOVIMENTO. Entendo como excessiva a glosa de 40% a ser aplicada de forma linear, o que, no entender desta conselheira, não somente é excessiva em relação à maioria dos itens, como acaba quase que inviabilizando a realização do projeto.
Marlise Nedel Machado
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 13/06/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Parecer nº 159/2019 CEC/RS
O projeto ARTE EM MOVIMENTO – 3ª EDIÇÃO não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O presente projeto cultural, Arte em Movimento - 3ª Edição, foi habilitado pela Secretaria Estadual da Cultura e devidamente encaminhado a este Conselho Estadual da Cultura, nos termos da legislação aplicável. Trata-se de um projeto na área de Artes Integradas.
O produtor cultural é Associação de Entidades Empresariais de Santa Cruz do Sul. O projeto ocorrerá do dia 10 ao dia 20 de outubro de 2019, no Parque da Oktoberfest, em Santa Cruz do Sul/RS. O valor solicitado à LIC/RS é de R$ 186.019,00 (cento e oitenta e seis mil e dezenove reais). A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul não aporta recursos ao presente projeto.
após avaliações das edições anteriores, busca-se dar segmento ao projeto “Arte em Movimento”. Nesse ano, pleiteamos a terceira edição do projeto e ressaltamos o parecer favorável do Conselho Municipal de Cultura de Santa Cruz do Sul (CMC). Fato que afirma o mérito do projeto e seu encontro com a política cultural do município. Apesar do proponente ser uma entidade empresarial, o projeto “Arte em Movimento” é essencialmente cultural e valoriza artistas locais e regionais. Dessa forma, realizará atividades artístico-culturais, em local, palco (10X10), denominado “Espaço Pró-Cultura RS LIC”, localizado na 35ª Oktoberfest de Santa Cruz do Sul, entre os dias 10 e 20 de outubro de 2019. As principais linguagens artísticas serão a dança, a música e o teatro, que evidenciarão a cultura local, a partir, principalmente, das atividades realizadas pelas duas sociedades germânicas existentes na cidade, que são elas: Centro Cultural 25 de Julho e Sociedade Cultural e Folclórica Oktobertanz; resgatando e apresentando atividades incorporadas aos hábitos culturais, à tradição e aos costumes.
2. Sabemos todos da importância da Oktoberfest para a história de Santa Cruz do Sul e para todo o Rio Grande do Sul. São momentos de congraçamento e cultivo de toda uma tradição da etnia alemã. Várias atrações estarão presentes na festa, que é reconhecida como sinônimo de alegria.
Pensamos que o dinheiro da LIC deva ser direcionado para cidades do Rio Grande do Sul mais pobres, que são limitadas para investir em projetos culturais. Além do mais, a Oktoberfest lucra com a venda de ingressos e seria um desproposito que os cidadãos que comparecessem a mesma pagassem duas vezes pelo evento. Projetos de natureza como o presente devem ser republicanos, democráticos, gratuitos e socialmente justos.
3. Em conclusão, o projeto Arte em Movimento - 3ª Edição não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 05 de maio de 2019.
Dael Luís Prestes Rodrigues
Sessão das 13h30min do dia 06 de maio 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Gisele Pereira Meyer, Paulo Cesar Campos de Campos e Marlise Nedel Machado.
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS