Processo nº 19/1100-0000514-0
Parecer nº 283/2019 CEC/RS
O projeto FARROUPILHA BEM GAÚCHA - 2019, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto foi relatado no Pleno deste Conselho, com parecer de não recomendação para a avaliação coletiva, em 27 de maio do corrente. Acompanharam o voto da relatora 15 dos conselheiros presentes, havendo um voto contrário e uma abstenção. O proponente ingressou com recurso, que foi distribuído a uma conselheira cujo parecer se mostrou favorável ao acolhimento do pleito do proponente. No entanto, a maioria dos conselheiros presentes não acompanhou o voto da relatora, sendo o projeto redistribuído a esta conselheira.
No parecer que não recomendou o projeto, é reconhecido que a proposta inclui, na sua grade de programação, atrações nem sempre presentes em projetos de Parte Cultural de Evento. Contudo, foram apontadas as seguintes razões para a não recomendação do projeto:
(1) não foi encontrada no projeto nenhuma referência sobre quais seriam os filmes a serem apresentados, quem seria responsável por esta seleção, ou indicação de possíveis atividades relacionadas à exibição dos mesmos;
(2) a ausência de definição das atrações locais, ao contrário dos demais nomes previstos na programação;
(3) o valor desproporcional dos recursos a serem utilizados para pagamento de artistas locais em relação aos regionais.
Por fim, o parecer de não recomendação volta a reconhecer a tentativa do proponente em ampliar o modelo normalmente apresentado de Parte Cultural de Evento com a inclusão de um espetáculo teatral e duas sessões de cinema, mas ainda percebe que o projeto “não se vincula nem com os artistas presentes na programação nem com o local onde irá ocorrer”.
O proponente, em seu recurso, busca responder ao que foi apontado para a não recomendação do projeto e solicita reconsideração deste Pleno.
É o relatório.
2. Quanto a não definição dos filmes apresentados ou a falta de menção a quem atuaria na curadoria dos mesmos, o proponente informa que a escolha será feita por educadores da rede pública de ensino do município com classificação livre e que o processo de seleção está em andamento através de pesquisa. Acerca deste argumento, entende-se que essa informação contempla satisfatoriamente a lacuna presente no projeto, e, uma vez que existe a anuência do poder público municipal, que afirma ter conhecimento do projeto em tela, entende-se que esta inconsistência está sanada. Porém, como recomendação ao proponente, sugere-se repensar a ideia de um festival de cinema dentro do palco Pró-cultura, já que, como é possível perceber nas fotos enviadas em anexo referentes a outras edições, as condições de exibição são sofríveis: não existe uma boa projeção, nem a acústica adequada. Além disso, a atividade está longe de ser considerada um festival de cinema, uma vez que não há curadores da área cinematográfica, nem debates ou atividades correlatas que definem qualquer festival desta natureza. Ademais, o evento todo não estaria prejudicado caso esta ação fosse retirada, uma vez que o foco é, claramente, outro.
Quanto à indefinição das atrações locais, o proponente esclarece que a realização deste projeto é de iniciativa da Prefeitura de Farroupilha e que o produtor se credenciou para apresentar o projeto através de chamada pública, conforme dados dispostos no recurso. É esclarecido também que tanto a seleção, quanto o valor dos cachês são de responsabilidade do poder público municipal. Quanto a esse argumento, entende-se que uma das questões centrais da não recomendação do projeto, que é a preocupação com a não vinculação do mesmo com os artistas, fica parcialmente atendida. Isso porque fica claro que a proposta em tela não se trata daqueles pacotes prontos, feitos quase que em linha de montagem, por um produtor alheio à identidade cultural do município, já que os 16 shows de artistas locais são propostos pela Prefeitura, que também estará a cargo de sua seleção. É ainda afirmado que o evento é muito importante para o município e os grupos, pois conta com participação comunitária e forte ligação cultural com as entidades tradicionalistas da cidade. É importante frisar aqui que este Conselho se preocupa muito com a valorização dos artistas locais, especialmente em projetos desta natureza, e que é preocupante quando um projeto de cunho tão identitário quanto este parece dar mais importância aos artistas de fora do município do que àqueles locais, que fazem cultura o ano inteiro. Assim sendo, a fim de garantir a transparência da destinação dos recursos, bem como a igual oportunidade de participação de todos os grupos locais e, ainda, entendendo que a contrapartida financeira por parte do município é obrigatória neste projeto, dado o valor solicitado ao Sistema Pró-cultura, o proponente deverá observar estritamente as ações apontadas nas condicionantes deste parecer. Além disso, a fim de facilitar o entendimento por parte deste Conselho nas próximas edições do projeto — e talvez mesmo evitar diligências ou negativas de recomendação —, sugere-se que as ações exigidas nas condicionantes deste projeto já sejam inseridas quando do envio da proposta ao Sistema Pró-cultura.
Quanto ao valor desproporcional dos cachês a serem pagos aos artistas locais em relação aos regionais, o proponente informa que esta diferença se deve, parcialmente, ao fato de que é a prefeitura local que os define. Também, em longo arrazoado, é apontado que artistas renomados e reconhecidos pela crítica são muito requisitados para os festejos Farroupilha, o que, muitas vezes, eleva os cachês nesta época do ano, visto que os eventos acontecem quase que simultaneamente nos municípios em todo o estado. Acerca desta argumentação, também entende-se que, de forma geral, fica respondido o questionamento. Obviamente, artistas profissionais, de renome e trajetória terão cachês mais elevados. Além disso, estes precisam incluir em seus orçamentos suas despesas de transporte e alimentação, diferentemente dos artistas locais. No entanto, enfatiza-se que é obrigação de um município investir no crescimento dos fazedores de cultura local e não somente fazer a famigerada política cultural de eventos, que pouco contribui com o real desenvolvimento cultural da cidade. Lembra-se, novamente, que cultura se faz todos os dias e não somente em datas comemorativas, por mais importantes que essas possam ser. Acerca disso, reforça-se que investir nos fazedores de cultura local é essencial para qualquer política pública que se pretenda minimamente eficaz. Aliás, lamenta-se, profundamente, a ausência de participação e anuência do Conselho Municipal de Política Cultural, em clara desconsideração ao que estabelece a lei municipal 3.955, de setembro de 2013. Registre-se que de nada adianta um município aderir ao Sistema Nacional de Cultura se, na hora de colocá-lo em prática, as ações parecem não sair do papel. Entretanto, como tal lacuna não foi apontada no parecer original de não recomendação do projeto, não cabe, na análise de seu recurso, não acolher a solicitação em função desse ponto.
Quanto à alegação de que o projeto “não se vincula nem com os artistas presentes na programação nem com o local onde irá ocorrer”, pode-se afirmar que, após análise de toda a documentação apresentada, além de pesquisa realizada via Internet, fica evidenciado o grande envolvimento do município de Farroupilha. A questão é que, mais uma vez, estamos diante dos costumeiros problemas decorrentes da imposição normativa de que os Festejos Farroupilha sejam enquadrados como Parte Cultural de Evento. Sendo este um documento público, parece apropriado tecer algumas considerações quanto a essa questão, já que dizem respeito a este projeto e a tantos outros similares. Nos numerosos encontros que este Conselho tem tido com a comunidade cultural, em especial pelo interior do estado, é recorrente escutarmos, tanto por parte dos fazedores de cultura, quanto dos produtores culturais, que é incoerente o enquadramento dos festejos Farroupilha na mesma categoria de uma feira de agronegócios, por exemplo. Isso porque todo o evento Farroupilha é de natureza cultural, de forma que classificá-lo como Parte Cultural de Evento implica, necessariamente, dizer que o restante do evento não o seja. Essas observações já foram, inúmeras vezes, trazidas às discussões neste Pleno (o que pode ser facilmente verificado nas atas) e debatidas exaustivamente. Pode-se dizer que, atualmente, existe um entendimento do CEC/RS de que a análise de mérito desses projetos fica prejudicada, já que, por força normativa, ficam impedidas de serem financiadas e até mesmo de constarem na programação ações como palestras em escolas, oficinas e até mesmo a parte cívica, como o acendimento da chama crioula ou o desfile Farroupilha. Tem sido inclusive entendimento deste Conselho de que são precisamente nessas atividades e não nos shows que se concentram as ações de maior cunho cultural, mas que não podem ser apreciadas, já que acontecem fora do Palco Pró-cultura LIC/RS, uma exigência da atual Instrução Normativa (IN). Fazem-se votos de que os anseios de tantos tradicionalistas pelo Rio Grande do Sul, aliados à percepção deste Conselho, possam ser levados em consideração quando da definição de uma próxima IN.
Sendo essas as questões apontadas para a não recomendação do projeto, entende-se como satisfatória a arguição do proponente em seu recurso, que, aliada às condicionantes abaixo, sanarão plenamente as inconsistências elencadas no voto aprovado neste Pleno.
3. Glosas: pelas razões elencadas neste parecer, glosa-se integralmente a rubrica 1.17, locação de equipamentos de projeção.
4. Condicionantes: condiciona-se o acolhimento deste recurso a que, na prestação de contas: (1) seja anexado edital público de chamamento dos grupos locais, explicitando os critérios de seleção. Reforça-se que, independentemente de ser a Prefeitura a fonte pagadora dessas rubricas, a transparência da participação dos grupos locais é essencial para o critério de oportunidade do projeto, sem o qual não há como assegurar seu mérito cultural; (2) sejam anexadas as anuências de todos os grupos locais participantes, na figura de seus diretores ou representantes legais, e que, em tais anuências, fique explicitado o valor do cachê pago a cada grupo, independentemente de haver intermediação de pagamento por empresa formal; (3) fique comprovada a observância à Lei do Artista – lei n°6.533/78 e das normas de segurança do trabalho nas contratações de artistas e técnicos profissionais, além do que é expresso na portaria 656/18 do então Ministério do Trabalho; (4) fique comprovada a realização de medidas de acessibilidade e de minoração de impacto ambiental; e (5) seja anexado o APPCI (Alvará de Plano de Prevenção Contra Incêndios).
5. Em conclusão, o projeto FARROUPILHA BEM GAÚCHA 2019, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural — relevância e oportunidade — podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 169.430,00 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e trinta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 13 de julho de 2019.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 15 de julho de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gabriela Kremer da Motta, Gilberto Herschdorfer, Gisele Pereira Meyer, Marcelo Restori da Cunha e Nicolas Beidacki.
Abstenções: Benhur Bortolotto.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 18/07/2019 e considerados prioritários.
Ivo Benfatto
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 195/2019 CEC/RS
O projeto FARROUPILHA BEM GAÚCHA não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto em análise tem como produtor cultural AM9 Produções e Comunicação LTDA., CEPC 3791. Como contador, Fernando Roy Gonçalves, CRC 64440. O projeto é da área de Artes Integradas e pretende ser realizado entre os dias 13 e 22 de setembro, na cidade de Farroupilha. A prefeitura da cidade aparece como outro participante, e participa do projeto com recursos no valor de R$ 19.000,00. O valor solicitado ao Sistema LIC/RS é de R$ 169.930,00. Valor total do projeto: R$ 188.930,00.
Na apresentação, o proponente indica que o projeto Farroupilha Bem Gaúcha 7ª edição pretende realizar no Espaço Pró-Cultura RS LIC várias intervenções culturais, como apresentações artísticas de música, teatro, danças tradicionalistas, concurso infantil e festival gaúcho de cinema.
Em sua dimensão simbólica, o proponente destaca que “as oportunidades geradas pelo projeto serão saudáveis para o desenvolvimento coletivo da população e que as apresentações culturais permitem acesso a todas as camadas da sociedade, com entrada gratuita”.
Em relação à dimensão econômica, afirma que a comunidade de Farroupilha precisa e merece um evento cultural deste nível, despertando a população do município e da região para uma reflexão sobre a preservação da cultura e o resgate da tradição gaúcha.
Em sua dimensão cidadã, o projeto prevê estimular a integração com o setor privado para a realização de parcerias necessárias ao desenvolvimento cultural e turístico e criar sensação de pertencimento à população do município e atrair público de fora. Também prevê medidas de acessibilidade.
Entre seus objetivos, destaca-se incentivar a cultura gaúcha e a formação de plateia com entrada gratuita todos os dias. Realizar em Farroupilha uma programação cultural que contemple o ensino das tradições do nosso povo para as crianças e adolescentes. Apresentar para a comunidade, através dos espetáculos artísticos musicais, a cultura e a arte regional, rica em folclore e costumes. Pretendemos ainda despertar nas pessoas o interesse na tradição como parte da formação integral da comunidade, com olhar voltado às crianças e a terceira idade.
2. O projeto em análise assemelha-se a grande maioria dos projetos envolvendo as comemorações ligadas à Semana Farroupilha: uma série de shows musicais, apresentações de danças folclóricas, além de uma série de concursos de habilidades vinculadas ao tradicionalismo, como declamação de poesia, danças tradicionais, intérprete solista vocal e instrumental. Reconhece-se no projeto a inclusão, na sua grade de programação, de atrações nem sempre presentes nesses eventos, como uma apresentação de teatro e duas seções de cinema, nos nove dias de evento.
Em relação à programação “Festival de Cinema”, indicada como atividade com duração de três horas num dia e de quatro horas e meia no outro, não foi encontrado no projeto nenhuma referência sobre quais seriam os filmes a serem apresentados, quem seria responsável por esta seleção, ou indicação de possíveis atividades relacionadas à exibição dos mesmos, como debates com os cineastas ou organizadores ou com professores de história do município, por exemplo.
Em relação às apresentações artísticas de modo geral, percebe-se, como acontece com frequência nos projetos que chegam até este Conselho, que as atrações locais são exatamente aquelas que faltam ser definidas. Assim, reiteramos a pergunta já feita em relação a outros projetos: como o proponente consegue contato e cartas de anuência de grupos com agendas muitas vezes bem lotadas e não consegue definir os artistas locais com os quais pretende compor a grade de programação? Além disso, é desanimador ver um projeto com proporções orçamentárias tão díspares entre o que ele define como apresentações locais e regionais. As atrações locais, no número de 16, somam R$ 19.000,00 – o total de recursos aportados pela prefeitura –, enquanto as atrações regionais, no número de 17, somam quase R$ 100.000,00.
Novamente, reconhecemos a tentativa do proponente em ampliar o modelo “apresentação folclórica, concurso infantil, show musical” com a inclusão de um espetáculo teatral e duas seções de cinema. De todo modo, me pergunto se a questão poderia de fato ser dinamizada com apenas a ampliação de linguagens presentes entre as atrações do evento. Acredito que não. De fato, talvez o problema não esteja no modelo, mas sim na forma como o projeto não se vincula nem com os artistas presentes na programação nem com o local onde irá ocorrer.
Assim, considerando o que orienta a apreciação de projetos culturais inscritos na LIC/RS no que tange ao exame de mérito, considero que o projeto em tela não é relevante, uma vez que, em termos de linguagens e práticas artísticas, não se diferencia dos demais projetos do gênero, reproduzindo e valorizando aquilo que já está consolidado no campo da tradição gaúcha, perdendo a oportunidade de dinamizar e encontrar novas vozes e formatos para se abordar tão importante dimensão da cultura.
3. Em conclusão, o projeto Farroupilha Bem Gaúcha não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 26 de maio de 2019.
Gabriela Kremer Motta
Conselheira relatora
Sessão das 13h30min do dia 27 de maio 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dalila Adriana da Costa Lopes.
Abstenções: Antônio Carlos Côrtes.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
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