Processo nº 19/1100-0000854-8
Parecer nº 368/2019 CEC/RS
O projeto PARTE ARTÍSTICO-CULTURAL DA 3ª DEZEMBERFEST - 3ª EDIÇÃO - 2019, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela SEDAC - Secretaria de Estado da Cultura, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor e a este conselheiro em 02 de setembro de 2019. Sua área é de Música e será realizado de 06 a 08 de dezembro de 2019, no Centro de Eventos da Prefeitura Municipal de Nova Hartz. O proponente é Associação Cultural de Nova Hartz, CEPC: 5075, e o contador é Marcus Vinicius Moraes, CRC: 70025. O projeto possui receita originária da Prefeitura de R$ 30.500,00, cabendo à LIC o valor de R$ 164.290,00, totalizando R$ 194.790,00.
É o relatório.
2. O proponente não responde aos questionamentos do relator original, ou confunde esses questionamentos ao justificar seu recurso a partir da descrição dos objetivos de produção do evento. Sua insistência em afirmar que a programação dialoga com os objetivos propostos, limita-se a visão do projeto apenas pelo ponto de vista de seu modo de produção. O questionamento sobre o caráter de entretenimento da programação contrapõe a proposta identitária, descrita como objetivo do próprio projeto, pede uma justificativa conceitual, elaborada com pensamento crítico e estético – como deve ser o pensamento de curadoria artística de um evento cultural. Mas, infelizmente, em nenhum momento, o proponente responde ou faz alguma reflexão sobre o porquê isso entra em conflito com a proposta do próprio projeto. E, essa falta de concepção artística, compromete a proposta cultural do projeto e evidencia o acerto do relator original nessa indagação. Em tempos de crise financeira nas políticas públicas do setor cultural é importante ser criterioso na análise da coerência e da qualificação dos projetos que realmente promovem o desenvolvimento cultural da população, pois não há como falar em desenvolvimento cultural sem falar na promoção da qualidade poética e estética do ser humano através da provocação de suas capacidades cognitivas e reflexivas, como afirma o pensador Edgar Morin.
3. Em conclusão, o projeto Parte Artístico-Cultural da 3ª Dezemberfest - 3ª edição - 2019, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2019.
Marcelo Restori da Cunha
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 25 de setembro 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Luis Antonio Martins Pereira, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Dalila Adriana da Costa Lopes e Gabriela Kremer da Motta.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Vinicius Vieira de Souza.
Abstenções: Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer e Marlise Nedel Machado.
Ivo Benfatto
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 326/2019 CEC/RS
O projeto PARTE ARTÍSTICO-CULTURAL DA 3ª DEZEMBERFEST não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em tela, inscrito na área da Música, está classificado como Parte Artístico Cultural de Evento, conforme Art. 5º, Inciso III, da IN 01/2016, com realização prevista para o período de 06 a 08 de dezembro de 2019 na cidade de Nova Hartz.
O proponente é Associação Cultura de Nova Hartz, CEPC 5075, tendo Rafael Rogério Souza como responsável legal, coordenação artística e gestão do projeto. Na equipe principal, Simples Assim Projetos e Produções Culturais, na captação de recursos e coordenação geral; Marcus Vinicius Moraes, contador; como “outros participantes” está a Prefeitura de Nova Hartz, representada pelo prefeito Flavio Emilio Jost, na função de realizador do evento.
O projeto foi habilitado pelo SAT/SEDACTEL no valor de R$ 164.290,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e noventa reais) do Sistema LIC/RS e R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) de receitas da Prefeitura, além de R$ 181.035,00 (cento e oitenta e um mil e trinta e cinco reais) da Lei Federal de Inventivo à Cultura. Não conta com plano de comercialização, embora seja cobrado ingresso para o evento principal e aluguel para espaços.
O projeto em tela pretende financiar a parte artístico-cultural da Dezemberfest, na cidade de Nova Hartz, durante a primeira semana de dezembro do corrente ano. Tem como objetivo oferecer a comunidade acesso a diversas atrações musicais, conforme o escopo do projeto apresentado, além de outras atrações culturais que fazem parte do evento global, valorizando a cultura germânica e mesclando com apresentações de música popular.
Na dimensão simbólica, o proponente explicita que serão dois palcos durante o evento, um deles financiado pela antiga Lei Rouanet, hoje Lei Federal de Incentivo à Cultura, onde terá a apresentação de bandas típicas, danças alemãs e intervenções cênicas, e o Palco Pró-Cultura para apresentação de musicistas locais e regionais, lembrando os antigos bailes da cidade. O proponente também descreve as atividades comunitárias durante o evento, como o desfile e os jogos germânicos realizados de forma voluntária pelos moradores.
O projeto se propõe a preservar as tradições da cidade relacionadas ao seu patrimônio cultural imaterial. Destaca a importância da pluralidade cultural da festividade para que se torne referência cultural e identitária aos indivíduos que as vivenciam. Cabe aqui transcrever texto do proponente: dimensão simbólica do evento está em, justamente, atualizar as tradições, mantendo características identitárias ao que eram originalmente para que a comunidade se sinta representada e participe do evento. O proponente ainda destaca que o desfile e os jogos germânicos são atividades que dão sentido ao evento Dezemberfest.
Com relação à dimensão econômica, o proponente deixa nítido que a realização do projeto vai fomentar a economia da cultura, conforme destaca o proponente: além da questão econômica de geração de empregos indiretos, também há a questão da valorização desses grupos (locais) e da economia da cultura. Além disso, o evento também prevê a realização de uma feira de produtos locais, a fim de fomentar a economia de estabelecimentos de comércio, serviços e indústria do município.
Ao descrever como o projeto contribui para a dimensão cidadã, o proponente aponta que o local de realização do evento é central, de fácil acesso ao transporte público, e que serão distribuídos 1.000 ingressos para entidades sociais e culturais do município. Além de garantir as condições de acessibilidade universal para fruição do evento, prevendo adaptações físicas nos locais do evento – LIBRAS e ações voltadas para os deficientes visuais. Na metodologia do projeto, o proponente informa como será a dinâmica da cobrança de ingressos: a cobrança dos ingressos para acesso aos pavilhões seria de R$ 10 a R$ 15,00, conforme horários a seguir. Sexta-feira – a partir das 20h – R$ 10,00; Sábado – Entrada gratuita até às 18h e após R$ 15,00; Domingo – Entrada gratuita até às 13h e após R$ 10,00.
Dos objetivos, geral e específicos, destacam-se:
- realizar a Parte artístico cultural da 3ª Dezemberfest, com a apresentação de bandas populares no palco Pró-cultura LIC RS;
- promover, no palco Pró-cultura LIC RS, a apresentação de bandas estaduais e shows de artistas locais, de diferentes estilos, voltadas para públicos variados: jovens, famílias e melhor idade, a fim de que todos se identifiquem com o projeto e se sintam representados por ele;
- promover a valorização dos artistas locais de Nova Hartz.
A programação está explícita no projeto com datas e horários.
2. Projetos que tem como objetivo resgate e valorização do patrimônio cultural local são importantes para garantir o desenvolvimento sustentável da comunidade, para compreender suas origens e reconhecê-las no cotidiano da cidade. A programação do projeto em tela não dialoga com os objetivos propostos. Sabemos que isso se deve à normativa vigente, que não permite a inserção de outras atividades no escopo do projeto por se tratar de parte artístico-cultural de evento, porém o proponente, mesmo assim, explicita a existência das atividades relativas ao evento global que contribuem com os objetivos propostos no projeto e, em diligência, apresenta a forma de aplicação dos recursos advindos da locação dos espaços para vendas, como informado na dimensão econômica, sendo aplicados diretamente no evento global.
A programação do projeto de parte artístico-cultural acaba por ser voltada diretamente para o entretenimento e o lazer, como forma de se tornar um chamariz para o evento global, sem ligação direta com os objetivos do projeto, além da valorização dos artistas locais ser questionável pelos valores de cachês pagos a estes em relação aos demais artistas, o que fragiliza a oportunidade do projeto e acaba por influenciar no seu mérito cultural.
Sabendo-se que o espaço Pró-cultura está inserido no evento principal, cabe destaque a ausência da comercialização de ingressos para o seu espaço, que não consta no projeto em tela, e a não presença de recursos com essa origem no financiamento do mesmo. Nessa situação, diante de comercialização existente no projeto, a IN 01/2016 determina que somente é autorizada a solicitação de até 80% de recursos para o Sistema Pró-cultura, diferente do que está explicitado no projeto.
3. Em conclusão, o projeto Parte Artística - Cultural da 3ª Dezemberfest não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 12 de agosto de 2019.
Moreno Brasil Barrios Conselheiro Relator
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 12 de agosto 2019.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes e Gabriela Kremer da Motta.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: José Airton Machado Ortiz, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vinicius Vieira de Souza e Cristiano Laerton Goldschmidt.
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