Processo nº 19/1100-0000329-5
Parecer nº 131/2019 CEC/RS
O projeto EXPOFEIRA DE PRODUTOS COLONIAIS PARTE CULTURAL não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Sedac, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor, e a este conselheiro, redistribuído no dia 26 de março de 2019, após não ser aprovado em sessão de plenária de 25 de março.
O projeto é da área de Artes Integradas e será realizado nos dias 26, 27 e 28 de julho de 2019, em Três Coroas. O produtor cultural é Murliki - Empreendimentos Comerciais LTDA., na função de diretor de produção; Mandala Produções, na função de produtor executivo, coordenador administrativo-financeiro, sendo contador Silvio Farias Barbosa, CRC 56017.
O valor total do projeto é de R$ 208.950,00. Há receitas originárias de prefeituras no valor de R$ 22.000,00; o valor habilitado pelo SAT é de R$ 186.950,00.
O proponente afirma que
A Parte Cultural da XXIII Expofeira de Produtos Coloniais ocorrerá em Três Coroas-RS entre os dias 26 a 28 de julho de 2019. O evento foi criado para celebrar o Dia do Colono, e será realizado em um parque montado em frente ao . (sic) Este projeto é referente a parte cultural do -evento XXII (sic) Expofeira de Produtos Coloniais ocorrerá em Três Coroas-RS, onde criaremos uma programação cultural com apresentação de diversos espetáculos musicais, e de manifestações culturais típicas da região. Estas ações primam pelo desenvolvimento cultural da região do Vale do Paranhama, resgatando os valores históricos, éticos, que são muito fortes na nossa cidade e região que pensa cultura de forma regional e prioriza o processo de políticas culturais, gerando espaço para a preservação e o crescimento da cultura local.
Do objetivo geral
Realizar a XXIII Expofeira de Produtos Coloniais – Programação Cultural 2019, no município de Três Coroas, criando uma programação artístico-cultural de três dias, envolvendo diversos artistas profissionais e amadores, além do envolvimento da comunidade local e regional.
Nas metas, são relacionados dezesseis (16) espetáculos e na programação aparecem vinte e um espetáculos.
É o relatório.
2. Como se observa, nas metas, são dezesseis (16) os espetáculos relacionados; já na programação, sobe para vinte e um (21) o número dos espetáculos, sem que haja no projeto nenhuma menção a tal diferença. Ademais, compulsando-se o item Carta de Anuência, anexo ao projeto, verifica-se que a banda Sebastião e João Vitor, uma invernada Tradicionalista Frederico Trot (sic), a Dança Típica Alemã – Sonnestral e uma invernada Tradicionalista – Querência do mundo Novo (sic), não apresentam documentos autorizando suas apresentações. Também chama a atenção não serem respeitados nas grafias apresentadas muitos dos nomes que aparecem nas cartas de anuência, quando transcritos para as metas e programação, caso de se indagar pelo respeito ao nome artístico pelo qual devem ser chamados os contratados; ora, alterando a grafia original do nome, muda-se o próprio nome, como é sabido, que tem a sua simbologia, desnecessário dizer-se, mas que se pode exemplificar com a troca em seu nome que, no caso, o próprio artista decidiu efetuar. Já famoso, Jorge Ben, alterou o nome para Jorge Ben Jor. E assim passou a ser nominado, porquanto assim decidira. Convém lembrar que, na lição de Martin Heidegger, “a linguagem é a casa do Ser”, o que significa uma identificação ontológica entre ser e linguagem, e Dirce Cortes Ridel (in: BARBADINHO, s.d., p.81) anota: “O Pe. Antônio Vieira lembra que os patriarcas antigos escolhiam, para os filhos, nomes que eram uma profecia do seu futuro e do de descendentes”. Destarte, não se pode desrespeitar, sob nenhuma hipótese, a grafia no nome de quem se contrata, sob pena de desrespeitar-se a vontade do contratado.
Na dimensão simbólica: liguagens e práticas artísticas, referências estéticas, originalidade, importância simbólica, identitária e de pertencimento para a cultura local, o proponente informa que,
o objetivo do projeto “XXIII Expofeira de Produtos Coloniais – Programação Cultural 2018” (sic), de Três Coroas-RS é criar uma programação cultural, e incentivar o desenvolvimento do potencial artístico dos artistas participantes, estimulando o desenvolvimento da cultura regional e popular. Sendo um evento de expansão artística, através de atividades múltiplas, que incentiva os talentos artísticos à oportunidade de apresentar seus trabalhos, demonstrando o profissionalismo e competência, que, conquistam espaços privilegiados de reconhecimento em toda a região. O evento possui reconhecimento no cenário cultural pelo comprometimento de seus organizadores com as ações desenvolvidas que os deixam conscientes de estarem cumprindo o seu papel como agentes de cultura.
E vai adiante:
XXIII Expofeira de Produtos Coloniais – Programação Cultural 2018” (sic) é um evento cultural que contempla em suas ações uma divulgação direcionada a cultura, étnica artística, gastronômica e patrimonial no projeto. Quanto ao público médio dos anos anteriores, contemplam ainda a Feira Comercial e Industrial em uma parceria de agregação de público junto a Exposição e Feira Agropecuária, com um público médio de 15.000 (quinze mil) pessoas durante sua realização.
Mais adiante, escreve: “XXIII Expofeira de Produtos Coloniais – Programação Cultural 2018” (sic) é um evento que no presente ano tem o escopo de uma programação cultural com diversos espetáculos musicais, elevando seu potencial turístico, demonstrando seus trabalhos nas mais diversas linguagens artísticas assim como no restante do evento, mostra gastronômica das etnias italianas, afro-brasileira e alemã e das diversas manifestações folclóricas a todos os visitantes, e também haverá espaço lúdico infantil (para crianças) com ações culturais como contação de histórias, de perna de pau, teatro, e maquiagem, a realização de atividades culturais para a perpetuação e manutenção destas ações, permitindo a este cumprir seu compromisso sócio/cultural.” Ora, nada disso consta da programação apresentada do projeto, não havendo razão, portanto para estar onde está.
Neste item, dimensão simbólica, nada consta relacionado a linguagens e práticas artísticas, referências estéticas, originalidade, importância simbólica, identitária e de pertencimento para a cultura local. O texto, além de uma falta de revisão competente, pois em três parágrafos diferentes fala de uma XXIII Expofeira de Produtos Coloniais – Programação Cultural 2018, resume-se a uma série de lugares comuns, como se pode ilustrar com: “criar uma programação cultural”, “incentivar o desenvolvimento do potencial artístico dos artistas participantes”, “O evento possui reconhecimento no cenário cultural pelo comprometimento de seus organizadores com as ações desenvolvidas que os deixam conscientes de estarem cumprindo o seu papel como agentes de cultura”, “a realização de atividades culturais para a perpetuação e manutenção destas ações, permitindo a este (refere-se a quem) cumprir seu compromisso sócio/cultural”), sem, contudo, ir ao essencial: demonstração inequívoca de que se propõe desenvolver um trabalho com as linguagens e práticas artísticas, referências estéticas, originalidade, importância simbólica, identitária e de pertencimento para a cultura local, impondo-se como importante para a afirmação e desenvolvimento cultural da cidade e da região onde pretende atuar, utilizando-se de recursos públicos.
Ademais de uso de uma linguagem gramatical que não facilita o entendimento inequívoco do que pretende o redator, ou que não se relaciona ao projeto cultural artístico, enquanto tal, como em “é um evento cultural que contempla em suas ações uma divulgação direcionada a cultura, étnica artística, gastronômica e patrimonial no projeto.” ou “é um evento que no presente ano tem o escopo de uma programação cultural com diversos espetáculos musicais, elevando seu potencial turístico, demonstrando seus trabalhos (de quem) nas mais diversas linguagens artísticas ( ,) assim como no restante do evento, mostra gastronômica das etnias italianas, afro-brasileira e alemã e das diversas manifestações folclóricas a todos os visitantes, e também haverá espaço lúdico infantil para crianças com ações culturais como contação de histórias, de perna de pau, teatro, e maquiagem, a realização de atividades culturais para a perpetuação e manutenção destas ações, permitindo a este cumprir seu compromisso sócio/cultural.”, o projeto não contempla em sua parte essencial nenhum momento para o que relaciona neste item do programa, como “espaço lúdico infantil para crianças (sic) com ações culturais como contação de histórias, de perna de pau, teatro e maquiagem”.
Na programação dos espetáculos não se vê nada dos repertórios a serem apresentados, ficando apenas o nome de grupos que podem remeter a alguma coisa relacionado à cultura local e regional, mas impossibilitando avaliar-se em maior abrangência e profundidade a relação do que será apresentado com a dita cultura que pretende valorizar.
Tais construções, dissociadas do essencial no item “Dimensão simbólica”, não possibilitam uma avaliação positiva, capaz de recomendar a realização do solicitado, usando recursos financeiros provenientes do erário público, por se caracterizarem muito mais como eventos do que como contribuições de caráter cultural como se exige para um projeto que recorre a verbas do erário público, comprometido com o apoio direto à afirmação e desenvolvimento da cultura de raiz popular, democrática e republicana. Sem necessidade de deter-se em outros elementos do projeto, pode-se afirmar que aqui não há oportunidade nem relevância que possam garantir mérito ao projeto proposto.
3. Em conclusão, o projeto Expofeira de Produtos Coloniais Parte Cultural não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 15 de abril de 2019.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 25 de abril 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Antônio Carlos Côrtes, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dalila Adriana da Costa Lopes e Paulo Cesar Campos de Campos.
Abstenções: Sandra Helena Figueiredo Maciel, Marcelo Restori da Cunha e Ivo Benfatto.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
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