Processo nº 19/1100-0000428-3
Parecer nº 100/2019 CEC/RS
O projeto ARRAIAL FEST – 2019 não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Arraial Fest - 2019 foi cadastrado eletronicamente em 19 de fevereiro de 2019, em diligência em 26 de fevereiro e habilitado em 14 de março de 2019, pelo Setor de Análise Técnica da Secretaria da Cultura. Na mesma data foi encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, para análise de mérito. A área é Artes Integradas e será realizado de 19 a 21 de julho de 2019, no Ginásio Otto Birlem, em Capão da Canoa.
O projeto tem como produtor cultural Alexandre Pirillo Produções e Eventos ME, na função de coordenador geral do projeto. Na equipe principal, Murliki Empreendimentos Ltda., com a função de direção de produção e captação de recursos; Mandala Produções, com a função de produtor executivo e coordenador administrativo-financeiro; e Silvio Farias Barbosa, como contador.
2. O projeto trata da apresentação de 11 (onze) bandas, 3 (três) talentos locais mirins, 1(uma) apresentação do Coral Adulto de Capão da Canoa, e 1(uma) encenação do casamento na roça, 1(uma) apresentação do Grupo de Dança de Forró e 1 (uma) oficina de dança de forró. Além disso, segundo o proponente, apresenta
momentos de integração da comunidade por meio de atividades típicas das festas julinas ou juninas.” ....“ Acontecerão músicas tradicionalistas, danças folclóricas, apresentação grupos locais, e esquetes que irão lembrar as tradicionais brincadeiras das festividades como, por exemplo, a encenação do casamento caipira. Tem como um dos objetivos gerar momentos de integração da comunidade de Capão da Canoa e Litoral norte com a realização de atividades típicas das festas fazendo da cultura uma ponte para a conexão com variados aspectos da identidade brasileira.
As anuências estão presentes nos documentos, bem como o release das bandas.
O valor apresentado ao sistema LIC/RS foi de R$ 134.570,00 (cento e trinta e quatro mil, quinhentos e setenta reais) e o valor habilitado do projeto foi de R$ 131.360,00 (cento e trinta e um mil, trezentos e sessenta reais).
A Prefeitura de Capão da Canoa cede o espaço do Auditório, com capacidade para 3.400 pessoas.
É o relatório.
3. Lendo a dimensão simbólica do projeto, existe uma descrição da colonização açoriana e africana na região litorânea e fala das tradições, hábitos e costumes desse povo, na formação do povo do Rio Grande do Sul. O produtor destaca as festas que ocorrem no Brasil desde o século XVII, “mas já muito antes os índios brasileiros realizavam, em junho, celebrações ligadas à agricultura que incluíam cantos, danças e muita comida...”. Cita outras culturas brasileiras que ainda tem espaço para serem difundidas no nosso Estado e diz, como exemplo, o ritmo forró. A dimensão econômica fala dos seus aspectos de uma forma ampla. Na dimensão cidadã, reforça o “..... potencial de aproximar o público dessas manifestações artísticas tão próprias da cultura brasileira, especialmente ao fato de que o acesso a estes shows será gratuito.”
Essas dimensões são superficiais e deixam de destacar a importância da ampliação dos bens e serviços da cultura nos mecanismos de participação social, formação, relação da cultura com a educação e promoção da livre expressão e salvaguarda do patrimônio e da memória cultural.
A oficineira - que tem seu currículo nos documentos anexos - não descreve como será a oficina e nem quem serão seus alunos. A mesma professora é a responsável pela apresentação do Grupo de Dança do Forró, que apresenta carta de anuência, sem descrever a performance do grupo. Essa professora tem no site da Escola de Dança o ensino de vários gêneros musicais, menos o forró como uma de suas aulas.
Cabe ressaltar que o evento acontecerá no Ginásio Otto Birlem e, em determinado momento, numa resposta à uma questão do SAT, o produtor informa que além do Ginásio “...usará o entorno...”. Não especifica esse entorno, nem mesmo se alguma banda ou artista ou espetáculo se apresentará nesse espaço. Apresenta uma estimativa de 20.000 pessoas nos três dias do evento.
É meritória uma ação cultural numa cidade litorânea do Rio Grande do Sul no mês de julho. Mas os argumentos que embasam as dimensões simbólicas e cidadãs não são suficientes para recomendar o projeto no seu mérito cultural.
4. Em conclusão, o projeto Arraial Fest - 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 28 de março de 2019.
Liana Yara Richter
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 01 de abril 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
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