Processo nº 19/1100-0000564-6
Parecer nº 148/2019 CEC/RS
O projeto CANTADOR DE PAMPA E DE LUA 2019 é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Cantador de Pampa e de Lua 2019 trata de um evento, vinculado a data fixa, com período de realização previsto de 26/10/2019 a 04/04/2020. Ele passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho. O produtor cultural é a Wap Produções e Eventos Ltda., CEPC 6587. Tem como responsável legal Adelar Pinheiro da Silva, na função de produtor cultural. Consta na equipe principal a pessoa jurídica de Germano Reis, como produtor Executivo.
O projeto foi inscrito na área da Música, com classificação 2, como novo projeto cultural, prevendo cronograma de realização de treze meses nos municípios de Viamão, Arroio do Sal, Porto Alegre e Santo Antônio da Patrulha.
O objetivo geral da proposta é produzir e apresentar ao grande público, o CD e o DVD "Cantador de Pampa e Lua", estrelado pelo cantor e compositor Adelar Saraiva, em comemoração aos seus 20 anos de carreira artística.
O produtor informa que para gravar o CD e o DVD será realizado um grande espetáculo, inicialmente previsto para o dia 26 de outubro de 2019, tendo como cenário o CTG Capela Grande, situado na cidade de Viamão. No show, o cantor Adelar Saraiva será acompanhado pelo Grupo Beira D’Estrada, que será o responsável pela criação dos arranjos musicais. Outros artistas serão convidados para participações especiais. O material gravado ao vivo, subsidiará a produção de 1.500 cópias em CDs e 1.000 exemplares em DVDs.(...) Após produzido, o CD e o DVD serão lançados em três eventos, previamente programados para as cidades de Arroio do Sal, Porto Alegre e Santo Antônio da Patrulha. Em cada um dos três eventos de lançamento do CD e do DVD, (...) acontecem 3 palestras "A Evolução da Música Regional" e uma apresentação musical do cantor Adelar Saraiva e grupo, e ainda uma sessão de autógrafos e um espetáculo do Grupo Beira D’Estrada. É importante informar que não haverá cobrança de ingressos, portanto, o acesso será livre para todas as pessoas. É sugerido a doação de um quilo de alimento, mas é apenas uma sugestão, não estando condicionado à entrada ou recebimento do CD.
Entre as metas estão promover um espetáculo para gravação do CD e do DVD; produzir, masterizar e prensar 1500 CDs e editar e prensar 1000 DVDs; distribuir exemplares dos CDS e DVDs; 3 palestras "A Evolução da Música Regional"; 3 apresentações do cantor Adelar Saraiva e grupo; 3 apresentações do Grupo Beira D'Estrada; 3 atividades de sessões de autógrafos do CD e do DVD.
Os valores totais solicitados somam a quantia de R$ 227.865,00 (duzentos e vinte e sete mil oitocentos e sessenta e cinco reais) integralmente solicitados ao Sistema.
É o relatório.
2. Cantador de Pampa e Lua apresenta bom mérito cultural com a proposta de captação de áudio em imagens para criação de CD e DVD comemorativos aos 20 anos de carreira artístico-musical do cantor e compositor Adelar Saraiva, pois além da produção proposta, ele contempla shows gratuitos (o primeiro show será para a gravação do CD e DVD e os demais, de divulgação e distribuição).
A proposta se destaca também pelo fato de o artista buscar a aproximação com o público através de palestras e sessão de autógrafos. Cabe mencionar também que o cantor Adelar Saraiva será acompanhado pelo Grupo Beira D’Estrada, fato que credencia ainda mais o projeto cultural.
Adelar Saraiva é cantor e compositor com vinte anos de carreira no cenário da música regional gaúcha. Nestas duas décadas, já se apresentou em diversos eventos no Rio Grande do Sul, no Paraná, em Santa Catarina, em São Paulo e no Mato Grosso. O artista apresenta orçamento e carta de anuência, sendo representado pela WAP produções.
Com 12 anos de carreira, o grupo Beira D’Estrada se firma cada vez mais como um dos mais representativos grupos da nova geração da música regional gaúcha. Com carta de anuência e orçamento representado por Rafael Lopes – diretor do grupo.
A proposta apresenta plano de distribuição, bem como todos os anexos necessários para uma boa apreciação. Além disso, o proponente demonstra intenção de contemplar com acessibilidade os shows, prevendo inclusive impressos em linguagem Braile, para que os mesmo sejam distribuídos aos deficientes visuais que compareçam aos eventos. Além disso, prevê ainda distribuição desses para a Associação dos Cegos do Rio Grande do Sul.
Para contribuir com o proponente neste projeto e em outros, sugiro que seja realizada a leitura da resolução número 001/2014 CEC/RS, que estabelece orientações sobre o tema acessibilidade para análise de projetos que buscam incentivo pela LIC RS. A mesma pode ser encontrada no site do Conselho Estadual de Cultura do RS, no subitem resoluções.
O projeto está bem desenvolvido, contudo apresento os seguintes condicionantes:
- que as eventuais contratações de artistas e técnicos profissionais sigam os termos da Lei nº 6533/78 (Lei do Artista) e o decreto nº 82385/78, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências e da Portaria nº 656, do Ministério do Trabalho, que aprova modelos de Contrato de Trabalho e de Nota Contratual para contratação de músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões.
- que o proponente faça o uso da marca do Sistema Pró-Cultura em todas as peças de divulgação e divulgando a gratuidade da entrada em todos os shows.
- que seja providenciado APPCI dos locais de realização das apresentações/shows/palestras, e que este seja comprovado junto ao gestor do sistema.
- Que seja aplicada uma glosa genérica de 30%.
3. Em conclusão, o projeto Cantador de Pampa e de Lua 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 159.505,50 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 23 de abril de 2019.
Adriana Xaplin
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 25 de abril de 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Paula Simon Ribeiro, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Jorge Luís Stocker Júnior, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: José Édil de Lima Alves, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Marcelo Restori da Cunha, Paulo Cesar Campos de Campos, Gabriela Kremer da Motta, Luis Antonio Martins Pereira, Marlise Nedel Machado e Moreno Brasil Barrios.
Abstenções: Ivo Benfatto.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 13/06/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS