Processo nº 19/1100-0000464-0
Parecer nº 286/2019 CEC/RS
O projeto EXPOCANTO, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe foi relatado no Pleno deste Conselho em 3 de junho do corrente, com parecer que não o recomendou para a avaliação coletiva. Acompanharam o voto da relatora nove dos conselheiros presentes, havendo também nove abstenções e três votos contrários. No parecer, a relevância do projeto foi reconhecida, sendo a oportunidade da proposta questionada em função da obrigatoriedade de que os participantes do festival em questão tivessem de apresentar CNPJ a fim de receberem suas premiações. O argumento utilizado foi de que essa imposição restringiria a participação de artistas sem empresa constituída, além de que a própria IN (Instrução Normativa) não exige tal obrigatoriedade.
É o relatório.
2. Em peça recursal, é relatado que, em contato com a SEDAC, foi esclarecido que a atual normativa possibilita o pagamento de premiações com recibos simples, alteração inserida em dezembro de 2017. Assim sendo, o proponente, que afirma não ter ciência dessa possibilidade quando do envio do projeto, comunica que está alterando a forma de pagamento das premiações para recibo simples, ressaltando que assim será inclusive muito melhor para o Sindicato Rural de Arroio Grande, produtor cultural do EXPOCANTO.
Não havendo mais nenhum ponto elencando para a não recomendação do projeto e tendo o proponente resolvido o único óbice apontado, entende-se que o presente recurso deve ser acolhido. A fim de evitar transtornos desnecessários no futuro, recomenda-se ao proponente que busque se atualizar com a legislação vigente sempre que desejar enviar novos projetos.
3. Condicionantes: condiciona-se o acolhimento deste recurso a que, na prestação de contas, fique comprovada a observância à Lei do Artista - lei n°6.533/1978 e das normas de segurança do trabalho nas contratações de artistas e técnicos profissionais, bem como o cumprimento de medidas de acessibilidade e de minoração de impacto ambiental. Além disso, que seja anexado o APPCI (Alvará de Plano de Prevenção Contra Incêndios).
4. Em conclusão, o projeto EXPOCANTO, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural — relevância e oportunidade — podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 14 de julho de 2019.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 15 de julho de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 18/07/2019 e considerados prioritários.
Ivo Benfatto
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 154/2019 CEC/RS
O projeto EXPOCANTO não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto EXPOCANTO tem como produtor cultural o Sindicato de Arroio Grande, representado por Ladislau Horner Silveira, atuando neste projeto como produtor cultural e captador de recursos. O contador é Leonardo Aguiar Canhada. O projeto foi protocolado no Sistema Pró-Cultura em 12 de março de 2019. Foi diligenciado e analisado pelo SAT, e encaminhado a este Conselho em 25 de março, onde foi diligenciado novamente por esta relatora.
O proponente, na apresentação do projeto, assim escreve:
Será realizado, através do projeto, o Festival da Música Gaúcha – “11º EXPOCANTO”, em Arroio Grande. Este festival é de grande importância para o município, sendo um grande incentivador da produção musical da região, com foco na música regional gaúcha em todos os seus estilos, quer nativos ou aculturados. Este evento será realizado em outubro de 2019, cujo público beneficiário terá acesso ao festival gratuitamente, sem cobrança de ingressos. No festival são realizados classificações com premiações, conforme regulamento em anexo. O festival recebe talentos de grande expressão regional da música gaúcha para retomar a vivência da música de reflexão e fomentar a cadeia produtiva da cultura regional como fornecedores, recursos humanos e trabalhadores da cultura. Através deste festival, é possível, anualmente, trazer grandes benefícios para a comunidade e para a cultura, de forma que estimula toda a comunidade a interagir com o evento, propiciando a valorização da cultura e integração com as nossas belezas e tradições, mantendo vivo os nossos costumes e a música tradicionalista, sem contar na promoção dos talentos artísticos e novas gerações de artistas, impulsionando o desenvolvimento sociocultural, turístico e econômico.
O festival ocorre entre os dias 25 e 27 de outubro, durante a EXPOFEIRA de Arroio Grande. Estão previstos dois shows estaduais com artistas renomados, e não haverá cobrança de ingresso. O valor do projeto é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo integralmente solicitado ao Sistema Pró-Cultura.
O festival premiará com dinheiro as músicas selecionadas, dividindo a competição entre os compositores locais e os compositores regionais. Será também gravado um CD, com as músicas vencedoras do festival e um DVD para simples registro do evento.
2. O projeto apresenta a proposta de realizar mais um festival de música nativista, como tantos outros que aportam neste Conselho. Tem, sim, a sua importância para a população da cidade onde será realizado.
Ocorre que a proposta deixa de ser oportuna quando, no regulamento do festival, exige que os participantes indiquem qual CNPJ emitirá a Nota Fiscal para recebimento da premiação.
Ora, se a legislação do Sistema Pró-Cultura não exige tal documento para pagamento de premiações, entende essa relatora que não pode o organizador do evento, ao utilizar de recursos públicos, impor esta restrição. A Lei é de incentivo à cultura, e tal exigência pode inibir ou inviabilizar que artistas iniciantes participem de determinada atividade financiada com recursos públicos. Cabe ressaltar também que o exercício da profissão de artista no seu mais amplo significado dispensa o uso de CNPJ.
Em diligência, o proponente responde:
Em anos anteriores, efetuamos os pagamentos através de RPA (recibo de pagamento autônomo). No entanto, isso gerou vários transtornos, porque o pagamento mediante RPA exige informações e a apresentação de documentos específicos (RG, CPF, endereço e PIS) que, embora dispuséssemos a necessidade de apresentação dos mesmos no regulamento, muitos músicos esqueciam de apresentar os documentos exigidos, impedindo o pagamento dos cachês. Além disso, a emissão de RPA é bastante burocrática, sendo complexa a sua emissão em grande número durante o evento, pois depende-se dos resultados para poder emiti-las. Não é possível emitir os recibos (RPA) no dia seguinte ao festival, o que seria uma alternativa, porque muitos músicos residem em cidades longínquas, e querem receber seu cachê ao final do evento para poder seguir viagem. Acreditamos que a emissão de NF por parte dos músicos facilita o pagamento dos cachês, pois hoje praticamente todos os profissionais da música, mesmo os amadores, possuem CNPJ, podendo ser inclusive de MEI. Além disso, os encargos pagos pelos músicos (retenções legais) com o pagamento através de RPA é bem maior do que através de NF. Outro motivo que nos levou a alterar a forma de pagamento é que o pagamento por RPA exigia uma contribuição de INSS patronal. Sendo os pagamentos por NF, a não necessidade de recolhimento do INSS patronal possibilitou um aumento considerável dos cachês aos músicos, o que pode ser comparado aos valores pagos no projeto de 2018, o que vai de encontro a uma solicitação antiga dos músicos participantes. Relacionado a isso, importante salientar que existem limites para o valor total do projeto, de acordo com a legislação vigente do Programa Pró-Cultura. Nesse caso, se tivermos que alterar a forma de pagamento (voltando a efetuar os pagamentos por RPA), teremos que reduzir novamente os valores dos cachês, para não ultrapassarmos o teto máximo do projeto, já que teremos que prever os pagamentos dos encargos decorrentes dos RPAs. Muito o Sindicato Rural de Arroio Grande refletiu sobre essa modificação na forma de pagamento, mas acreditamos que dessa maneira será muito mais vantajoso para todos os envolvidos, sendo que nossa maior preocupação, além de valorizar os músicos e possibilitar o aumento dos cachês, consiste em executar o projeto de acordo com todas as normativas legais e realizar uma prestação de contas com todas as exigências impostas por essas normativas.
Entende esta relatora que diante das alegações feitas pelo proponente, o que se faz necessário é mais organização de alguns músicos inscritos, que não necessariamente serão os mesmos inscritos nesta edição do festival, e talvez a contratação de mais um profissional administrativo para atuar no projeto. Quanto à alteração de valores das rubricas, é equivocado pensar na necessidade de diminuir o valor pago na premiação aos artistas quando há na planilha de custos outras rubricas que podem ter seus valores alterados, ou até mesmo ter sua fonte de custeio substituída.
3. Em conclusão, o projeto Expocanto não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 03 de maio de 2019.
Gisele Meyer
Conselheira Relatora
Sessão das 13h30min do dia 03 de junho 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Luis Antonio Martins Pereira, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha e Gabriela Kremer da Motta.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paulo Cesar Campos de Campos, Paula Simon Ribeiro e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Dalila Adriana da Costa Lopes, Claudio Trarbach, Gilberto Herschdorfer, Jorge Luís Stocker Júnior, Liana Yara Richter, Maria Liege Nardi, Marlise Nedel Machado, Plínio José Borges Mósca e Sandra Helena Figueiredo Maciel.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
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