Processo nº 19/1100-0000680-4
Parecer nº 288/2019 CEC/RS
O projeto RESIDÊNCIA ARTÍSTICA POP CENTER é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe tem como produtor cultural Nelson Roberto Azevedo Vieira ME, que atua como proponente e coordenador geral. Integram ainda a equipe principal Rogério Lopes Corbacho, nas funções de coordenação administrativo-financeira e captação de recursos, Elaine Deboni, à frente da coordenação institucional, e Leonardo Melleu Duarte, como contador.
A proposta em tela pretende realizar a 3ª Residência Artística Pop Center no período de 18 de novembro a 27 de dezembro de 2019 em Porto Alegre. O projeto convida, anualmente, um artista para desenvolver um projeto dentro desse centro popular de compras com vistas a criar uma relação entre o trabalho desse artista e o local — popularmente conhecido como Camelódromo —, que abriga mais de 800 lojistas em um total de 20.000 metros quadrados. A 3ª edição da Residência Artística Pop Center segue com a curadoria de Frank Marlot, curador francês, mantendo a premissa de propor uma vivência das artes visuais num centro popular de compras, estabelecendo uma interseção entre o pensamento do artista e as vivências e histórias das pessoas e do local. Para este ano, a artista convidada é a gaúcha Rochelle Costi, de trajetória consagrada nacional e internacionalmente. O projeto, que propõe atividades durante 40 dias e cuja expectativa de público é de mais de 120.000 pessoas, apresenta o seguinte quadro de metas:
10 dias de residência artística
1 exposição
1 conversa com a presença da artista, do curador e de um crítico de arte
Impressão de 400 catálogos
1 palestra com crítico e visita guiada
1 visita guiada com mediadores e tradução em libras
1 oficina, realizada em dois encontros, para formação de educadores
Na área reservada à justificativa referente à dimensão simbólica da proposta, são oferecidos vários dados acerca do local, por onde circulam 30.000 pessoas por dia durante a semana e 70.000 nos finais de semana. O projeto surge do encontro da diretora do POP Center, Elaine Deboni, que desde o início do local trabalha com foco no desenvolvimento social, e Franck Marlot, curador francês com trajetória consagrada na área e que se sentiu encorajado a propor espontaneamente que o Pop Center se abrisse não apenas para o campo do comércio, mas também para o da arte. O centro comercial, que já contava com iniciativas de empreendedorismo social, busca estimular a produção artística, a formação de público e a difusão cultural. Com intenção de oferecer algo instigante para os lojistas, para a equipe do Pop Center e também para a cidade de Porto Alegre, o formato de residência artística pareceu o mais adequado para um encontro entre o artista convidado, os lojistas e os demais frequentadores do espaço, funcionando como um fermento para o desenvolvimento de um projeto de exposição nas instalações do local. A residência propõe o desafio de vivenciar o Pop Center para se pensar o lugar da arte e sua inserção na vida das pessoas. Na primeira edição, o convidado foi o artista Mano Penalva, da Bahia, que mora e trabalha em São Paulo. O artista realizou uma obra construída com 40.000 escovas de limpeza, recebidas através de doação, e montadas em forma piramidal por diversos colaboradores do projeto, além do artista e da equipe do Pop. Mano também desenvolveu trabalhos que dialogavam com o universo dos objetos e da cultura popular vivenciada durante o período de residência. O artista ainda propôs a criação de sacolas com a impressão das palavras “Lembrança Popular”, baseando-se nas sacolas de rafia vendidas no Mercado Público de Porto Alegre com a imagem do Laçador estampada e substituindo esta por figuras de comerciantes populares. Na segunda edição, o artista Renato Bezerra de Mello reeditou o trabalho Visionários, composto por centenas de monóculos que apresentam, nesta edição, imagens marcantes e simbólicas trazidas pelos próprios lojistas. O artista também conversou com cerca de 40.000 comerciantes e, a partir dos relatos ouvidos, propôs o trabalho “A gente é uma História”, com trechos dessas narrativas adesivados na passarela do centro comercial, a fim de valorizar o protagonismo dos lojistas e de suas respectivas histórias. Além desses dois trabalhos, também foram apresentadas obras do acervo do artista dentro de lojas que não estão ocupadas. A ideia foi trazer ao Pop trabalhos que expressassem a diversidade de materiais com a qual Renato trabalha. Para a terceira edição, o convite foi feito à gaúcha Rochelle Costi, artista multimídia que trabalha com fotografia, vídeo e instalação. Sua concepção de fotografia traz referências à prática do colecionismo, o que se reflete diretamente em seu trabalho, geralmente organizado em séries. A artista utiliza-se da observação do cotidiano como ponto de partida para muitos projetos, incorporando linguagens desatreladas daquelas consideradas pertencentes ao universo das artes. A percepção do espectador é ativada pelo estranhamento e/ou pela identificação com os elementos apresentados. A ressignificação do improviso e da informalidade populares, que potencializa a percepção das relações público/privadas através da pesquisa no contexto urbano, se faz presente em toda sua trajetória. A terceira edição da residência ocorrerá pelo período de 10 dias, sendo que, no último dia, acontece a abertura de uma mostra ocupando espaços do POP Center, ficando em cartaz por 30 dias. Durante esse período, ocorrerão conversas com a artista e o público, com críticos de arte convidados, além de uma ação educativa e a produção de uma publicação em formato de catálogo. É ainda informado que o local conta com 100% de acessibilidade para pessoas com deficiência física ou dificuldade de locomoção. Haverá vagas para deficientes visuais nas oficinas e também será feito uma tiragem do folder da programação do festival em Braille. A Residência POP Center também contará com um profissional de libras nas atividades reflexivas que serão definidas pela coordenação do projeto. O proponente ainda informa que, no dia 19 de março de 2019, o projeto foi agraciado com o prêmio de destaque em ações de difusão e inovação no 12º Prêmio Açorianos de Artes Plásticas.
Quanto à justificativa acerca da dimensão econômica, é ressaltada a gratuidade das atividades, que buscam fortalecer, estimular e movimentar o mercado cultural, fomentando os setores economicamente ligados a ele, gerando empregos diretos e indiretos e aumentando a arrecadação tributária.
Já com referência à dimensão cidadã, o proponente retoma argumentos já utilizados, ressaltando que o local desenvolve atividades voltadas ao desenvolvimento cidadão, incluindo ações como as micro-bibliotecas colaborativas. Na residência artística, estão previstos encontros com professores onde será apresentado o projeto pedagógico da residência, fornecendo instrumentos didáticos, discutindo conceitos e metodologias e trazendo alternativas que poderão ser usados pelo educador para realizar com estudantes em sala de aula, no intuito de sensibilizar e despertar o interesse pela experiência com as artes plásticas.
O valor do total do projeto e habilitado pelo SAT é de R$ 193.450,00, tendo como fonte financiadora exclusivamente o Sistema Pró-cultura LIC/RS.
É o relatório.
2. O projeto é, sem dúvida, inovador e com grande relevância. Ao levar um trabalho de residência artística a um centro popular de compras, a proposta propicia o contato com as artes visuais a um grande número de pessoas que dificilmente teria tal experiência, dada a conjuntura sociocultural em nossa cidade. Outro dia, revendo o relatório de gestão da Secretaria da Cultura de Porto Alegre publicado em dezembro de 2016 — poucos meses antes da realização da 1ª edição deste projeto —, esta conselheira constatou com tristeza o quanto, num período de apenas dois anos e meio, a cultura perdeu tantos espaços e investimento: no referido material, o carnaval ainda não havia sido devastado com a retirada total de financiamento público, a Usina do Gasômetro estava com suas portas abertas, o Teatro Túlio Piva prometia ser reformado, ambos sem o fantasma de serem transferidos para a iniciativa privada. A Cia Municipal de Dança contava com um número maior de bailarinos empregados e as escolas preparatórias de danças, as EPDs, não haviam tido suas vagas reduzidas sensivelmente. A Coordenação de Dança do Centro Municipal de Cultura não havia sido extinta e o Fumproarte ainda não fora dizimado. É assustador perceber a velocidade com que um patrimônio cultural conquistado com tanto trabalho parece se esvanecer bem diante de nossos olhos num período tão breve. Além disso, como vários dados referentes à nossa cidade, estado e país comprovam, a maioria dos brasileiros vai morrer sem jamais colocar seus pés em um teatro. Frente a este cenário tão sombrio, um projeto como este que se nos apresenta é um foco de luz na escuridão; uma iniciativa elogiável, tanto pela sua dimensão simbólica, quanto pela cidadã.
Alguns aspectos, no entanto, chamaram a atenção desta relatara quando da sua análise. Em primeiro lugar, várias rubricas estão um tanto superdimensionadas. Frisa-se que esta relatora sempre busca dados de mercado com especialistas na área a fim de confirmar ou não as impressões frente à planilha de custos, além de ter buscado referências das edições anteriores. Outra questão foi a incomum predefinição de rubricas como as dispostas nos itens 1.16, 1.18, 1.19 e 1.20, que já direcionam o trabalho final de residência, quantificando-o inclusive. Salienta-se que em trabalhos de residência artística como este, o artista costuma ser livre para criar, sendo impossível de se prever se o resultado será uma impressão em foto, adesivo ou qualquer outro material. A própria artista escolhida para esta residência já teve como resultado de seu trabalho impressões em cortinas, por exemplo. Além disso, toda a descrição do projeto aponta para que o resultado artístico parta da interação da experiência da artista com o Pop Center, sendo, portanto, incomum a previsão quantitativa do resultado artístico ainda a ser realizado. Assim sendo, esta Conselheira baixou o projeto em diligência a fim de colher informações mais precisas acerca de várias dúvidas, incluindo o papel real do curador (cujo cachê está acima da média para este tipo de proposta). As respostas enviadas foram, de uma forma geral, razoavelmente satisfatórias. Restaram algumas inconsistências, como a afirmação de que o curador fará o acompanhamento da produção artística da artista residente, sendo que este sequer ficará em Porto Alegre durante os 10 dias em que o processo artístico está previsto para acontecer, informação que pode ser comprovada com base na planilha orçamentária. Sobre a curadoria, aliás, perguntou-se o porquê da manutenção de um curador europeu, o que encarece sobremaneira o projeto. A resposta foi de que a ideia partiu do senhor Frank Marlot. Entende-se a decisão de se manter o curador, mas aponta-se que nada obriga que este profissional esteja a cargo da curadoria todos os anos. Esclarece-se que não se trata somente da questão dos valores financeiros envolvidos, mas também por não ser dada a oportunidade de curadoria a outros profissionais, que podem ser tão qualificados quanto o senhor Marlot, além de oxigenar o projeto artisticamente ano após ano. Por fim, aponta-se que rubricas importantes para a avaliação de mérito do projeto, como as referentes a algumas ações educativas, estão a definir. De qualquer forma, em virtude do histórico do projeto e em respeito aos currículos dos envolvidos, acredita-se que a iniciativa será levada a cabo de forma responsável.
3. Glosas: como apontado neste parecer, os valores, de uma forma geral, se mostram um pouco superdimensionados em relação ao mercado. Assim sendo, estabelecem-se as seguintes glosas: 3.1 (contador), de R$ 3.500,00 para R$ 2.500,00; no conjunto das rubricas 3.2 e 3.3 (coordenador administrativo-financeiro e captador de recursos), a cargo do mesmo profissional, glosa-se 25% do valor total, restando o valor de R$ 16.500; 1.12 (Projeto Museográfico e Luminotecnico), de R$ 4.500,00 para R$ 3.800,00; 1.13 (Cenografia), de R$ 12.000 para R$ 10.000,00; 1.14 (Iluminação das obras), de R$ 4.000,00 para R$ 3.500,00; e 1.15 (montagem, manutenção e desmontagem) de R$ 4.600,00 para R$ 4.000,00. Além dessas, aplica-se uma glosa geral no valor de 10% do projeto, a ser distribuída a critério do proponente. Deverão ficar resguardados de qualquer diminuição de valor, no entanto, os seguintes itens: 1.4 (cachê da artista residente) e 1.29 (intérprete de libras).
4. Condicionantes: condiciona-se à recomendação deste projeto a que haja a comprovação do APPCI (Alvará de Plano de Prevenção Contra Incêndios) nos locais do Pop Center onde as atividades ocorrerão, além da observância da Lei do Artista (lei n°6.533/1978) nas contratações de artistas e técnicos profissionais, Portaria MTB nº 656/2018, juntamente com as Normas de Segurança do Trabalho: NR10, NR18 e NR 35. A Prefeitura de Porto Alegre, que não aporta recursos no projeto, poderá aparecer somente na condição de apoiadora, sendo que todas as ações de divulgação não devem confundir o poder público municipal com os entes realizadores do projeto a fim de se cumprir a legislação em vigor. Por outro lado, deve-se garantir a inserção da marca do Pró-cultura em todas as peças de divulgação, incluindo convites virtuais, também em atendimento ao estabelecido em lei. Além disso, na contracapa do catálogo deverá constar a inscrição VENDA PROIBIDA.
5. Em conclusão, o projeto RESIDÊNCIA ARTÍSTICA POP CENTER é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural — relevância e oportunidade — podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 167.605,00 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e cinco) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 14 de julho de 2019.
Marlise Nedel Machado
conselheira relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 16 de julho de 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 18/07/2019 e considerados prioritários.
Ivo Benfatto
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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