Processo nº 19/1100-0001109-3
Parecer nº 317/2019 CEC/RS
O projeto PORQUE OS OLHOS NÃO ENVELHECEM - 1ª EDIÇÃO - 2019 é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela SEDAC - Secretaria de Estado da Cultura, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor e a este conselheiro em 15 de julho de 2019. Sua área é Literatura: ompressão de livro e será realizado de 14 a 23 de novembro de 2019, em Lajeado. O proponente é Silvio Roberto de Farias, CEPC 6032, e o contador é Leandro Chiarelli, CRC 52062. O proponente declara não ter outras fontes, cabendo à LIC o valor total de R$ 37.924,24.
Segundo o proponente, o projeto objetiva a impressão e lançamento do livro de ficção intitulado "Porque os Olhos não Envelhecem", do autor Silvio Farias, no município de Lajeado/RS. E a iniciativa busca estimular a conscientização da inclusão social do idoso com rodas de conversas, no lançamento do projeto para discutir o tema do livro.
É o relatório.
2. Nada mais digno do que um escritor pleitear financiamento público para edição de seu livro. Uma escrita que levou anos de dedicação para ser finalizada e que, agora, terá edição e lançamento produzidos pelo próprio autor com foco na importância da inclusão social do idoso com um custo barato para os padrões da LIC.
É importante ressaltar que o projeto poderia apresentar proposta em relação às medidas de acessibilidade em sua edição, com parte da edição em braile ou áudio-livro.
3. Em conclusão, o projeto Porque os Olhos Não Envelhecem - 1ª Edição – 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 37.924,24 (trinta e sete mil, novecentos e vinte quatro reais e vinte e quatro centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 04 de agosto de 2019.
Marcelo Restori da Cunha
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 07 de agosto de 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 15/08/2019 e considerados prioritários.
Ivo Benfatto
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS