Processo nº 19/1100-0000521-2
Parecer nº 190/2019 CEC/RS
O projeto PARTE CULTURAL DA 42ª EXPOINTER não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe tem como produtor cultural VH Produções Culturais e Artísticas Ltda. Na equipe principal estão elencados Maico de Armas Araujo, como produtor executivo, e Lauren Scasso Colman, como contadora.
Segundo o que é relatado na apresentação do projeto, a Parte Artístico-cultural da 42ª Expointer trata de uma mostra musical não competitiva dentro da programação da 42ª Edição da Expointer, esta que é a maior feira agropecuária da América Latina e proporciona a produtores rurais, artistas e diversos setores da sociedade, mostrarem ao mundo o seu trabalho e terem a oportunidade de realizarem negócios e intercâmbios. O proponente segue seu arrazoado: “(...) daremos a oportunidade para que artistas de grande qualidade cultural, porém de pouca expressão comercial, possam mostrar seu talento juntamente com artistas consagrados da música regional gaúcha”. A fim de propiciar uma real visibilidade aos artistas, os shows serão realizados nos dois finais de semana da Expointer, explorando ao máximo o potencial de público da feira.
As justificativas relativas à dimensão simbólica da proposta ratificam o arrazoado acerca de oportunizar visibilidade a artistas de menor expressão, o que é novamente retomado na área reservada à dimensão econômica. Quanto à dimensão cidadã, o proponente argumenta que os shows estarão inseridos em um grande evento que mobiliza toda a comunidade gaúcha, recebendo visitantes de todo o estado e de vários lugares do Brasil, de forma que não somente será dada a oportunidade para que os músicos atuem em um grande palco, mas também a população de Esteio e região poderá assistir a grandes espetáculos musicais sem nenhum ônus financeiro extra.
Os shows, que estão previstos para acontecerem nos dias 24, 25, 30 e 31 de agosto e 1º de setembro, são dos seguintes artistas: Juliana Spanevello, Jean Carlos Godoy, Robson Paines, Jorge Freitas, Erlon Péricles, Jari Terres Jr, Capitão Faustino, Oswaldir e Quinteto, Thomaz Machado, Joca Martins, Luiz Carlos Borges, João de Almeida Neto, Carlos Magrão, Pedro Ernesto Denardin, César Oliveira e Rogério Melo, Vinícius Brum, Angelo Franco Sergio Rojas, Shana Muller, Daniel Torres, Maria Luiza Benitez, Leandro Cachoeira, Mauro Moraes, Volnei Gomes e Cristiano Quevedo.
O valor total do projeto é de R$ 221.000,00, sendo R$ 190.000,00 solicitados ao Sistema LIC/RS com o aporte de R$ 31.000,00 advindos de doação não incentivada.
É o relatório.
2. A proposta em tela apresenta uma certa relevância ao propor a projeção de artistas com menor visibilidade num cenário de grande movimentação de público. Contudo, ao analisar-se a programação, percebe-se que a maioria dos artistas já possui uma carreira com bastante projeção, de forma que a argumentação se torna um tanto inconsistente. Além disso, no que diz respeito a sua oportunidade, o projeto deixa muito a desejar. Ora, como apontado pelo próprio proponente, a Expointer é a maior feira agropecuária da América Latina, cujos dados de comercialização da última edição do evento são os seguintes:
Expointer 2018
Animais
R$ 10.269.226,00
Artesanato
R$ 1.277.968,48
Agroindústria Familiar
R$ 4.000.000,00
Máquinas e Implementos agrícolas
R$ 2.284.813.575,33
TOTAL
R$ 2.300.360.769,81
Já, quanto ao número de visitantes, segundo dados oficiais do evento, foram registradas mais de 370.000 pessoas em 2018 ao longo de todos os dias da feira. Com ingressos comercializados a R$ 6,00 (meia-entrada) e R$ 13,00 (inteira), além da cobrança de estacionamento no valor de R$ 32,00, por veículo, foram aportados, portanto, alguns milhões de reais somente com o que foi arrecadado nessa comercialização. É bem verdade que durante a semana tem alguns dias com isenção de pagamento. No entanto, são nos finais de semana que se concentra a visitação e, nestes dias, sempre são cobrados ingressos.
Á luz de tais números, não há dúvida de que estamos diante de um evento superavitário, que é plenamente sustentável e que não necessita utilizar-se de recursos públicos, especialmente da área da cultura, que dispõe de pouco mais de 0,1% da arrecadação total do Estado. Além de tudo, soma-se à pouca oportunidade da proposta, o fato do município de Esteio, grande beneficiado com o evento, não investe um único centavo no projeto. Aponta-se que o valor aportado através de doações não incentivadas é de aproximadamente 14% do valor total, um percentual pouco expressivo para um evento que arrecada tanto.
Mas, o projeto não se mostra inoportuno somente pelo que já foi discutido. No entender desta relatora, o mínimo que se esperaria de um projeto tão superavitário como este é que, ao menos, houvesse uma quota substancial de ingressos gratuitos a serem distribuídos, por exemplo, em escolas públicas, associações de bairro e à população de baixa renda para os dias dos shows aqui elencados. Em não havendo tal quota, entende-se que a proposta não atende à dimensão cidadã prevista no Plano Estadual de Cultura, especialmente em seu terceiro eixo, que trata do acesso. Reconhece-se que, no que tange aos fazedores de cultura, o projeto contempla satisfatoriamente o descrito no Eixo 3 do plano, mas o mesmo não pode ser dito à população em geral. Por fim, lamenta-se que o Conselho de Políticas Culturais de Esteio dê sua anuência a um projeto que não oferece um único ingresso gratuito nos dias em que pretende se realizar com financiamento público.
Para finalizar este parecer, esta conselheira gostaria de pontuar que, da forma como o projeto está redigido, o proponente dá a entender que é a Expointer que trará notoriedade aos artistas aqui elencados, dando-lhes a oportunidade de mostrarem seu trabalho. É percepção desta conselheira que o grande público pagante não realiza transações financeiras relativas ao agronegócio. Este público vai mesmo para ver os shows e, sem eles, a locação dos espaços gastronômicos, que dão boa lucratividade, cairia muito, de forma que o evento também se beneficia enormemente das atividades artísticas, para as quais se esperaria um investimento de maior envergadura, solicitando, ao Estado, somente um aporte mínimo. Em resumo, o projeto se tornaria muito mais oportuno e alinhado com a argumentação apresentada pelo proponente se a Expointer, por exemplo, investisse nos cachês dos artistas de maior renome e que, como dito, trazem um numeroso público para o evento, e solicitasse, ao sistema público, o cachê dos artistas de menor visibilidade. Em não sendo assim, percebe-se que financiar, com recursos públicos, quase que a totalidade de um projeto de parte cultural para um evento consolidado e perfeitamente sustentável torna-se inoportuno.
3. Em conclusão, o projeto Parte Cultural da 42ª Expointer não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 22 de maio de 2019.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 24 de maio 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Claudio Trarbach e Antônio Carlos Côrtes.
Ausentes no Momento da Votação: Sandra Helena Figueiredo Maciel, Dalila Adriana da Costa Lopes e Gilberto Herschdorfer.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
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