Processo nº 19/1100-0000575-1
Parecer nº 277/2019 CEC/RS
O projeto PALCO PRÓ-CULTURA MULTIFEIRA – 2ª EDIÇÃO – 2019, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto cultural está proposto pela produtora cultural Flávia F. Manzoni, CEPC 6351, na função de produtora cultural. O período de realização é de 07 a 15 de setembro de 2019, no município de Carlos Barbosa. O projeto está classificado na área de Tradição e Folclore. Solicitam ao Sistema LIC-RS o valor de R$ 138.980,00 (cento e trinta e oito mil e novecentos e oitenta reais). Na equipe principal consta Alvaro Manzoni, pessoa do tipo física, na função de coordenador da programação artística, com a função de organização da agenda dos shows e coordenador das mídias do projeto e seus relatórios; no serviço de contabilidade, Jorge dal Molin, CRC 30566.
O projeto cultural propõe a valorização de manifestações artísticas de âmbito local e regional.
A dimensão simbólica nos prova, mais uma vez, que a cultura brasileira vai mais além dos nomes consagrados como famosos pela mídia nacional. Valores artísticos do sul do Brasil subirão ao palco.
Na dimensão econômica, vemos a roda da Economia girar em termos de consumo de serviços e de alimentação, hospedagem, geração de empregos temporários, renda e negócios.
A dimensão cidadã da cultura, apoiada na Constituição Federal que no seu artigo 215 afirma: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”, reafirma que os espetáculos são oferecidos gratuitamente e que existe a preocupação com as condições de acesso. Também apoia-se a ideia de formar público apreciador de espetáculos artísticos.
No tópico 8, das Metas, está previsto o número de 2.000 pessoas por dia de apresentação dos shows e traz a lista dos shows que subirão ao palco. Os finais de semana serão as datas de maior afluência do público, com completa gratuidade.
É o relatório.
2. O referido projeto, na sua primeira passagem por esta mesa, em 23 de abril do corrente ano, não foi recomendado para a avaliação coletiva e, em grau de recurso em 02 de junho, não teve o parecer de seu relator aprovado, motivo que o traz de volta a esta mesa, como redistribuição em grau de recurso.
Quando não foi recomendado para a avaliação coletiva, seu relator apontou fraqueza na apresentação do projeto. O proponente do projeto cultural usou as palavras lazer, o prazer de fazer algo novo (assistir aos espetáculos) e o lado da diversão que será experimentado pelo público, palavras essas que representam valores subjetivos que o primeiro relator do projeto considerou inconsistentes, temendo que o referido projeto provocasse o empobrecimento de ideias pela pouca exigência de esforço intelectual e pela frivolidade da grade da programação cultural, concluiu seu voto afirmando “Cultura não pode ser coadjuvante e sim protagonista” (aspas colocadas por nós).
Na apresentação de seu recurso, respeitosamente o proponente cultural afirma:
“Bem sabemos que a Dimensão Cidadã considera o aspecto em que a cultura é entendida como um direito básico do Cidadão. Assim é preciso garantir que a população participe mais da vida cultural, criando e tendo acesso às mais diversas manifestações culturais e é aqui que se apresentam os eventos, estes eventos que tem cunho de dar acesso gratuito às pessoas, podendo elas usufruir de espetáculos musicais e dança sem pagar por isso; ora, e como conseguimos oferecer à Comunidade este tipo de opção se não tivermos apoio de Leis que possam financiar estes espetáculos? Dentro disto é que a proposta se enquadra. Ofereceremos gratuitamente à população espetáculos que mencionamos inserindo a população não só ao evento, mas formando uma integração com os próprios artistas que também são valorizados. O projeto prioriza o cidadão já que é ele que usufrui de sua programação. Além disso, oferecemos condições ao cidadão que porta algum tipo de dificuldade para que se sinta valorizado, dando-lhe condições de acesso, igualmente tratamento terá o idoso. Anotamos que toda a programação inserida neste projeto não tem classificação de idade para participação da Comunidade já que são atrações culturais e que em nada ferem princípios ou ideologias sejam elas de que gênero for. O cidadão tem direitos e a cultura é uma plataforma sadia em que podemos aproximar as pessoas e é assim que queremos que se desenvolva este projeto”.
Nos objetivos específicos citamos:
1) valorizar e promover a cultura de Carlos Barbosa e região;
2) Inserir a Cultura em eventos da comunidade;
3) Inovar com novos espaços de fomento à cultura na região;
4) Formar público apreciador de espetáculos artísticos .
A Dra. Sonia Regina Rocha Rodrigues (médica e escritora) fala da cultura como resgate da cidadania no site: http://www.qdivertido.com.br/verartigo.php?codigo=57 “a cultura, em todos os seus aspectos, artísticos ou outros, tanto de criação, quanto de admiração e divulgação, tem como resultado fortalecer a identidade pessoal e social do indivíduo, bem como de integrá-lo em sua família e em sua comunidade, fornecendo-lhe, através do bem estar mental e social, condições de bem estar no mundo, ou seja, de saúde, em sentido amplo. O indivíduo comprometido com a cultura é feliz, portanto, pois sua vida adquire um significado útil. Este é –ou deveria ser –o objetivo da sociedade humana: o bem estar do grupo alicerçada na felicidade de cada um”.
3. Um dos significados interessantes que a cultura tem é significar todo aquele complexo que inclui o conhecimento, a arte, as crenças, a lei, a moral, os costumes e todos os hábitos e aptidões adquiridos pelo ser humano.
Olhando o projeto cultural que temos em mãos com a lupa da objetividade normativa, o mesmo está amparado pela Instrução Normativa Nº 1 de 29 de fevereiro de 2016 – Artigo 5º, item III : “parte artístico cultural de evento são os projetos que prevejam a realização de atividades artístico culturais em eventos relacionados a datas comemorativas (Páscoa, Natal, Aniversário da Cidade, Semana Farroupilha), também em rodeios, em festas, em feiras, exposições agrícolas, industriais e comerciais bem como demais eventos similares, independentemente de possuírem ou não edições anteriores financiadas pela LIC.”
Portanto, olhando-se para o lado do universo subjetivo e para o universo objetivo (o regramento), este conselheiro entende que o proponente do projeto cultural responde, ou atende, as fraquezas apontadas lá na primeira vez que o projeto que cá temos em mãos foi apreciado nesta egrégia mesa, através do voto de seu primeiro ilustre relator.
Voltando ao projeto inicial, lamentamos o desconhecimento do proponente no que diz respeito ao vocabulário relacionado com a Acessibilidade. Não existe “ pessoa portador de necessidades especiais”. As necessidades especiais não são como um paletó que pomos e tiramos ao nosso bel prazer. Existem pessoas com deficiência e nesse caso chegamos aos 20% da população brasileira, visto que nos incluímos na lista. Que em um próximo projeto cultural possa o proponente mencionar corretamente essa abordagem.
4. Condicionantes
1) Determina-se a apresentação do Alvará do Plano de Prevenção Contra Incêndios à coordenação do Sistema Pró-cultura dos locais onde se realizarão as atividades programadas;
2) que sejam tomadas medidas de redução de impacto ambiental;
3) que sejam tomadas todas as medidas de acessibilidade previstas em lei;
4) que apresente-se documento regulador comprobatório do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando da utilização de menores em apresentações;
5) e que cumpra-se os termos da Lei do Artista – Lei 6533/1978, Decreto Nº 82385/1978, Portaria Ministério do Trabalho 656 de 2018 e Normas Técnicas de Segurança do Trabalho : NR10, NR18, NR 35 para a contratação de artistas e técnicos dos espetáculos de diversão profissionais.
5. Em conclusão, o projeto Palco Pró-Cultura Multifeira – 2ª edição 2019, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 138.980,00 (cento e trinta e oito mil e novecentos e oitenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 08 de agosto de 2019, Quinquagésimo primeiro ano do Conselho Estadual de Cultura do RS.
Plínio Mósca
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 08 de agosto de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, José Édil de Lima Alves, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paulo Leônidas Fernandes de Barros e Gisele Pereira Meyer.
Abstenções: Gilberto Herschdorfer, Marcelo Restori da Cunha, Gabriela Kremer da Motta, Marlise Nedel Machado, Benhur Bortolotto e Moreno Brasil Barrios.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 15/08/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 146/2019 CEC/RS
O projeto PALCO PRÓ-CULTURA MULTIFEIRA - 2ª EDIÇÃO - 2019 não é recomendado para avaliação coletiva.
1. Segundo o proponente,
este projeto significa valorização das culturas locais e regionais dentro de evento que tem potencialidade para crescer na Região, mostrando a pujança da localidade – a MULTIFEIRA que congrega vários segmentos da indústria e comércio. A inserção da parte artística cultural em quatro dos seis dias do evento (07, 08 e 14 e 15 de setembro) por meio do PRO-CULTURA/RS-LIC, e que será vitrina aos artistas e vitrina à cultura regional que possibilitará a população, independente de classe social, idade, credo ou raça usufruir de momentos culturais de música e dança gratuitos, promovendo a integração e inclusão.
Informa que
o projeto busca enaltecer a cultura brasileira em todos seus aspectos, mas principalmente a cultura regional em suas expressões artísticas gerando a circulação de bens culturais e a fruição de suas dimensões a um público multifacetado, da criança ao idoso, e com isso quer re-significar a MULTIFEIRA para um evento além de comercial, que seja reconhecido também por apresentar uma proposta cultural que atraia visitantes por ter esta característica; que escolas participem bem como toda sociedade seja atraída para um espaço onde o principal interesse é formar cidadãos conscientes da sua riqueza cultural, abertos a cultura do mundo, compreendendo a didática do pertencimento, pois para estimular educação no sentido amplo, é necessário o conhecimento da diversidade cultural que compõe o brasileiro e suas Regiões.
Flávia Faccin Manzoni, CEPC 6351, é a produtora cultural e Jorge Dal Molin, CRC 30566, é o contador. Inserido na área de Tradição e Folclore, o período de realização do projeto é de 07 a 15 de setembro de 2019 no município de Carlos Barbosa. Outros participantes: Associação do Comércio, Indústria e Serviços de Carlos Barbosa, tendo Marisa Kaspary Zanatta, como responsável legal.
Recursos
Patrocínios: R$ 3.000,00
LIC: R$ 138.980,00
2. Carlos Barbosa é cidade mediana, localizada na Serra Gaúcha e conhecida internacionalmente pelo futsal através da ACBF e por uma das maiores empresas da América Latina, a Tramontina, porém o que apresentam alude no fortalecimento da cadeia produtiva, formação de mercado para a cultura. A MULTIFEIRA em seu sentido amplo é evento que atrai cerca de 30 mil pessoas em seis dias de evento na cidade de Carlos Barbosa. Estas pessoas – narra o proponente, “procuram lazer e ao mesmo tempo buscam sair de suas rotinas diárias por meio do prazer de fazer algo novo, da diversão e da vivência em momentos nobres e a cultura faz os momentos mais nobres e é por isso que os eventos, sejam eles de qual gênero for, procuram colocar em suas grades de programação momentos culturais onde as pessoas possam esquecer um pouco de seus problemas diários e ao mesmo tempo valorizarem trabalhos que de certa forma colaboram na qualidade de vida da população e avaliando por este aspecto, entendemos que economicamente quem ganha é a comunidade, sendo que a cultura acaba se tornando a protagonista em momentos onde parece que apenas o comércio é importante, mas ela acaba "roubando a cena" por se tratar de espetáculo, de talento, de arte e é neste momento que ela se torna rentável tanto para quem a produz quanto para aqueles (as) que a utilizam para fomento de negócios. É assim que pensamos neste projeto da MULTIFEIRA: um palco que colabora economicamente para um contexto amplo onde o foco maior são as pessoas, são elas que são beneficiadas e é importante salientar o quanto faz bem para a cultura estar presente em eventos de diferentes gêneros, pois se a cultura ajuda o evento global, o evento também ajuda a cultura a ser um instrumento de valorização não só do artista, mas da sociedade que ela é inserida. Devemos pensar que a cultura é sim um instrumento valioso e deve ser empregada sempre que podemos em favor do fomento às famílias e às Comunidades que pertencemos.”
Nobres conselheiros não podem deixar transitar em julgado nosso grito contra a banalização do uso do dinheiro público. Consoante já afirmamos, em projeto análogo, com raras exceções. Pela lei pode muito, mas não pode tudo! É como pensa este conselheiro de cultura que não recomenda o projeto a participar da avaliação coletiva. Aduzimos mais uma vez lembro o que lecionou Mario Vargas Llosa no livro "A Civilização do Espetáculo", – compilação de textos de diversos momentos – dão aos leitores e espectadores a impressão cômoda de serem cultos, revolucionários, modernos e de estarem na vanguarda com o mínimo de esforço intelectual. Não é a toa que a cultura atual, que se apresenta como avançada, na verdade propaga o conformismo por meio de suas piores manifestações – a complacência e a auto satisfação. Essa espetacularização amplia e banaliza a base cultural.
A civilização do espetáculo, segundo Vargas Llosa, pelo empobrecimento de ideias, pela pouca exigência de esforço intelectual e pela frivolidade imperante em todos os campos de atividade humana. A espetacularização é conceito inerente ao conceito contemporâneo de cultura definido por Mário Vargas Llosa em seu livro, e dos principais motivos que o levam a afirmar, de maneira categórica, que vivemos em um período em que a cultura chegou ao seu fim, pois não enfrenta os problemas, mas foge deles. A cultura banalizada não é capaz de dar respostas sérias aos grandes enigmas, interrogações e conflitos que rodeiam a humanidade. Apenas respostas lúdicas, que servem para entreter e divertir. A morte da cultura, para o autor de "A Civilização do Espetáculo", está na transformação desta em uma cultura de superfície e aparência, que não consegue dar conta de responder aos mistérios da complexidade humana.
O proponente alude no fortalecimento da cadeia produtiva, formação de mercado para a cultura. A MULTIFEIRA em seu sentido amplo é evento que atrai cerca de 30 mil pessoas em seis dias de evento na cidade de Carlos Barbosa. Estas pessoas, narra o proponente, “procuram lazer e ao mesmo tempo buscam sair de suas rotinas diárias por meio do prazer de fazer algo novo, da diversão e da vivência.”
Diz o proponente que cultura acaba se tornando a protagonista em momentos onde parece que apenas o comércio é importante, mas ela acaba roubando a cena por se tratar de espetáculo, de talento, de arte. Ora, o que impede que ocorra o contrário colocando a cultura em primeiro plano?
As palavras chaves: Lazer, prazer e diversão não querem dizer cultura na expressão do termo. Logo, não recomendamos o projeto em face de não encontrar relevância e oportunidade, pelo menos na forma como é apresentado.
Cultura não pode ser coadjuvante e sim protagonista.
3. Em conclusão, o projeto Palco Pró-Cultura Multifeira - 2ª Edição - 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 23 de abril de 2019.
Antônio Carlos Côrtes
Sessão das 13h30min do dia 25 de abril 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Jorge Luís Stocker Júnior, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Moreno Brasil Barrios e Marlise Nedel Machado.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
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