Processo nº 19/1100-0000603-0
Parecer nº 169/2019 CEC/RS
O projeto CENA SUL - 1ª EDIÇÃO é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Cena Sul 1ª edição foi cadastrado eletronicamente em 07 de abril de 2019 e habilitado pelo SAT/SEDACTEL em 16 de abril de 2019, sendo posteriormente encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro no dia 22 de abril de 2019. O projeto insere-se na área de Artes Cênicas: Teatro. Seu período de realização é de 18 de outubro a 09 de novembro de 2019, com apresentações em Gramado, Cachoeira do Sul e Torres.
O proponente é Mezanino Produções Artísticas Ltda., cujo responsável legal é Rogério Beretta. O contador responsável é Leonardo Melleu Duarte, a administração do projeto é da Primeira Fila Produções e a produção de logística é de Thais Ghisi Guimarães.
O projeto contempla a realização de seis espetáculos de forma gratuita, em três municípios gaúchos (Gramado, Torres e Cachoeira do Sul). O espetáculo “Frida Kahlo – a Revolução” é inspirado livremente na vida e obra da maior pintora de todos os tempos, com texto inédito. “Por que Casamos?” é um espetáculo de sucesso, que conta de maneira divertida como é estar casado há mais de 20 anos com a mesma pessoa. Em “Os Dois Gêmeos Venezianos”, o centro da trama são os equívocos causados por dois gêmeos idênticos que se encontram na mesma cidade, mas desconhecem a presença um do outro, criando situações hilárias e absurdas, típicas da commedia dell’arte. Os “Causos do Guri” é uma comédia onde Jair Kobe, depois do enorme sucesso do Guri de Uruguaiana, conta novos causos e canta canções inéditas. Em “Toc – Uma comédia Obsessiva Compulsiva”, quatro pessoas, com diferentes personalidades e tipos de TOC encontram-se num improvável consultório enquanto esperam pelo médico, compartilham suas vidas e desenvolvem uma estranha relação. O consagrado “Homens de Perto”, que desde 2015 não se apresenta pelo interior do estado, traz novas cenas, músicas e a certeza que se pode fazer humor com tudo.
Na justificativa de dimensão simbólica, o proponente ressalta o aspecto de fomento e fortalecimento das artes cênicas do Rio grande do Sul, através da circulação descentralizada de espetáculos teatrais 100% gaúchos. Na perspectiva da dimensão econômica, justifica que o projeto dá visibilidade à produção cultural do Estado, movimentando o mercado cultural e fomentando setores ligados a ele, gerando empregos diretos e indiretos e arrecadação tributária. Na justificativa de dimensão cidadã, o proponente ressalta que o público esperado é de no total 4.000 pessoas, e que a democratização do acesso se dará pelas apresentações gratuitas que socializam a cultura e contribuem para o desenvolvimento integral e autoestima da população.
O valor total habilitado para o projeto é de R$ 232.100,00, integralmente solicitados ao Sistema Pró-Cultura RS LIC.
É o relatório.
2. O projeto demonstra sua relevância e oportunidade ao oferecer gratuitamente a circulação de espetáculos teatrais pelo interior do estado. Atinge, da mesma forma, diferentes regiões do estado (serra gaúcha, centro e litoral norte). Com exceção de Gramado, os demais municípios contemplados não se encontram na rota convencional dos espetáculos cênicos.
Da mesma forma, o projeto fomenta seis diferentes espetáculos, quase todos de grande apelo popular, oferecendo tanto a oportunidade de fruição de programação inédita quanto a apresentação de espetáculos já bastante populares e conhecidos do público gaúcho.
Em sua importante ação de descentralização, infelizmente as medidas de acessibilidade não foram contempladas em nenhum momento ao longo de todo projeto. Espera-se que, além de garantir o acesso aos deficientes físicos, o projeto também possa em suas futuras edições contemplar modalidades de acesso ao conteúdo dos espetáculos, através de comunicadores em linguagem de libras, áudio descrição, por exemplo, de modo que essa democratização do acesso tão bem contemplada pelo projeto possa se tornar também fomento de público que tradicionalmente não pode prestigiar estes espetáculos.
3. Glosas
Efetua-se as seguintes glosas pontuais no orçamento do projeto:
1.23 Serviço de distribuição de senhas – glosa total de R$ 4.500,00.
2.9 Senhas de acesso de papel do total de R$ 2.200,00 glosa de 50%, totalizando R$ 1.100,00.
Sendo assim, resultando em R$ 5.600,00 de glosas pontuais.
Outrossim, tendo em vista adequar o projeto ao quesito "oportunidade", efetua-se uma glosa geral de 10%, excetuando-se os itens anteriormente citados, e excetuados também os itens 4.1 e 4.2 e os cachês dos artistas (itens 1.1 - 1.6). Devendo esta glosa ser distribuída pelo proponente de acordo com sua conveniência.
Sendo assim, resultando em R$ 22.971,00 de glosa geral.
Glosa total: R$ 28.571,00
4. Condicionantes
O produtor deve fazer prova, na prestação de contas, junto à SEDACTEL, em seu relatório físico, das medidas tomadas para garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, idosos e com mobilidade reduzida.
Condiciona-se para o recebimento dos recursos captados, a apresentação do Alvará de Prevenção contra Incêndios dos locais de realização do evento. Este deverá, também, integrar a prestação de contas no seu relatório físico.
As contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei do Artista – Lei nº 6533/1978 e Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018 e com o cumprimento das Normas de Segurança do Trabalho. Deverá ser apresentado na prestação de contas, relatório das medidas tomadas para redução do impacto ambiental.
5. Em conclusão, o projeto Cena Sul - 1ª edição é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 203.529,00 (duzentos e três mil quinhentos e vinte e nove reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 07 de maio de 2019.
Jorge Luís Stocker Júnior
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 09 de maio de 2019.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Liana Yara Richter, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Maria Liege Nardi e Luis Antonio Martins Pereira.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 10/05/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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