Processo nº 19/1100-0000941-2
Parecer nº 260/2019 CEC/RS
O projeto RODEIO ARTÍSTICO ESTADUAL DO CTG QUERÊNCIA DO ARROIO DO MEIO 2ª EDIÇÃO 2019 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O produtor é o Centro de Tradições Gaúchas Querência do Arroio do Meio, CEPC 4153, pessoa jurídica, cujo responsável legal é Loivo Fuhr, com a função de coordenador geral. Faz também parte da equipe principal, Claudete Rempel, pessoa física, com a função de coordenação artística; Bouganville Produções Artísticas e Culturais Eireli, pessoa jurídica, com a função da direção executiva; Jonas Bica, pessoa jurídica, na função de captador de recursos; e, como contador, Roberto Onofrio, CRC 49568.
Cadastrado como Projeto Cultural na área de Tradição e Folclore, o projeto Rodeio Artístico Estadual do CTG Querência do Arroio do Meio 2ª edição tem como proposta a realização de concurso artístico englobando as seguintes modalidades: danças tradicionais, danças de salão, chula e declamação, em que cada uma contém as categorias pré-mirim, mirim, juvenil, adulta e veterana. O concurso premiará os três primeiros classificados das modalidades com troféus e uma quantia em dinheiro. O período de realização do evento será entre os dias 7 e 8 de dezembro do corrente ano e, tanto as inscrições para concorrer nas provas, quanto à entrada da população em geral para assistir o evento, será totalmente gratuita. Todas as provas ocorrerão na sede do CTG Querência do Arroio do Meio, na cidade de Arroio do Meio, Rio Grande do Sul.
São objetivos do projeto: “Realizar o Rodeio Artístico Estadual do CTG Querência do Arroio do Meio 2ª Edição. E, promover a cultura gaúcha; desenvolver na população em geral o apreço pelas manifestações artísticas sul-rio-grandenses; buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-os através dos tempos através de concurso; descentralizar os bens culturais; promover um evento de qualidade com acesso gratuito a toda a população; aproximar crianças e jovens das tradições gaúchas; possibilitar momentos de intensa fruição cultural; divulgar a produção artística regionalista do Estado”.
O proponente solicita ao Sistema LIC Pró-Cultura RS o financiamento total do projeto no valor de R$ 95.973,60, não tendo nenhuma outra fonte de recursos, receitas ou patrocínios.
É o relatório.
2. O projeto apresenta uma proposta simples, instruído com os documentos necessários para a apreciação do seu mérito, tendo objetivos adequados.
Apesar de extensos e por vezes dispensáveis textos com teores históricos e filosóficos, importantes sim, mas que pouco influenciam ou interferem no exame do mérito deste projeto, este relator ateve-se à apresentação desta proposta, ao regulamento do evento e a alguns outros elementos informados nos anexos. Em sua origem, quer apenas realizar um concurso artístico de danças tradicionais, danças de salão, chula e declamação envolvendo um grande contingente de crianças, jovens, e adultos frequentadores das entidades tradicionalistas da cidade de Arroio do Meio e de seus municípios vizinhos.
Tanto as inscrições como premiações em espécie são, respectivamente, efetivadas e recebidas pelas entidades tradicionalistas às quais os participantes são vinculados. Além dos troféus que receberão como premiação, sugere-se que os valores destinados às invernadas pré-mirim, mirim e juvenil, sejam transformados em presentes, como livros ou indumentárias, por exemplo.
3. Glosas
Por estarem alguns dos valores proporcionalmente acima dos praticados normalmente no mercado, vê-se a necessidades das seguintes glosas: Item 1.89 direção executiva, de R$ 7.200,00 para R$ 5.000,00; item 1.90 coordenação geral, de R$ 6.000,00 para R$ 5.000,00; item 3.1 captação, de R$ 8.000,00 para R$ 5.000,00 e Item 4.3 ECAD, de R$ 8.500,00 para R$ 4.000,00; totalizando uma glosa de R$ 10.700,00.
4. Condicionantes
Condiciona-se à liberação dos recursos para o projeto em tela, a comprovação da apresentação do Alvará de Plano de Proteção contra Incêndio nos locais onde acontecerão os shows e concursos.
Deve ser comprovada, quando da prestação de contas do projeto, a adoção das medidas de acessibilidade, tais como reservar nos espetáculos, pelo menos, 2% da lotação do estabelecimento para cadeirantes, distribuídos em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor.
As eventuais contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei nº 6533/78 (Lei do Artista) e o decreto nº 82385/78, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências e da Portaria nº 656, do Ministério do Trabalho, que aprova modelos de Contrato de Trabalho e de Nota Contratual para contratação de músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões.
Alerta-se que, para a obtenção do acesso ao dinheiro público, qualquer indivíduo ou entidade, antes de normativas e orientações de sua regulamentação interna, deve priorizar e manter uma postura inclusiva, não discriminatória, acessível e democrática, conforme reza a Constituição Brasileira.
O proponente deverá fazer o uso da marca do Sistema Pró-Cultura em todas as peças de divulgação, sugerindo-se que inclua a logomarca do Conselho Estadual de Cultura acompanhada da frase: “Projeto aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura/RS”.
5. Em conclusão o projeto Rodeio Artístico Estadual do CTG Querência do Arroio do Meio 2ª Edição - 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 85.273,60 (oitenta e cinco mil, duzentos e setenta e três reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 24 de junho de 2019.
Paulo de Campos Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 25 de junho de 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dalila Adriana da Costa Lopes e Marlise Nedel Machado.
Abstenções: Plínio José Borges Mósca.
Ausentes no momento da votação: Claudio Trarbach.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 27/06/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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