Processo nº 19/1100-0000604-9
Parecer nº 192/2019 CEC/RS
O projeto OFICINAS CULTURAIS CUFA - 2019 é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto está enquadrado na área de Artes Integradas, classificado como Novo Projeto Cultural. Foi cadastrado eletronicamente em 05 de abril de 2019, foi habilitado pelo Setor de Análise Técnica da Secretaria de Estado da Cultura no dia 22 de abril e nesta mesma data enviado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, para a análise de mérito.
O projeto em tela tem como produtor cultural a Associação de Desenvolvimento Social do norte do Rio Grande do Sul - ADESNRS, do município de Frederico Westphalen. O representante legal e também coordenador geral do projeto é Roberto Orestes Machado Torres Junior. A contadora é Salete Sidloski do Nascimento.
O período previsto para a realização é de 02 de setembro de 2019 a 09 de agosto de 2020.
O valor solicitado é de R$ 131.548,00.
O objetivo deste projeto é realizar oficinas culturais semanalmente de segunda a sexta-feira em Frederico Westphalen-RS, durante 12 meses, nas dependências do Centro Cultural e de Desenvolvimento Social da CUFA – Prédio 1, local este construído através do Pró-cultura RS, sendo o primeiro Centro Cultural do Município.
A proposta é levar em horários inversos aos escolares, os benefícios artísticos culturais, como inclusão, o fortalecimento da autoconfiança, superando bloqueios e inseguranças, o acesso e a senão igualdade, mas, pelo menos, a tentativa de igualdade de oportunidades e pertencimento, a crianças e adolescentes de 5 a 12 anos, de baixa renda e muitos em situação de vulnerabilidade, que vivem nos arredores, ou mesmo na própria comunidade onde se encontra o Centro Cultural, através de oficinas de música, teatro, circo sociais, fotografia e dança.
Todas estas atividades serão realizadas por professores da cidade e muitos da própria comunidade. Desta forma, está sendo dada oportunidade a pessoas do próprio município.
É o relatório.
2. Constata-se através da redação que este projeto foi construído por várias mãos, e muito provavelmente pelos próprios gestores da Associação que representa a CUFA, não sendo redigido por profissionais de projetos, mas nem por isso deixaram de transmitir seus anseios, ficando bem claro os apelos: cultural, social e inclusivo, embora não tenham preenchido o item número 6 que trata da “Justificativa do Projeto”, este está citado várias vezes dentro de outros.
Este é um daqueles projetos que serão lembrados, ou seja, que deixará legados, pois estará ensinando cultura, a fazer cultura, e estará ensinando o quanto a cultura pode contribuir com todas as áreas e em todas as situações.
Em análise aos documentos anexados, esta conselheira nada encontrou que desabone o projeto em pauta e quanto aos orçamentos, todos estão em conformidade com nossa realidade de mercado. Existe um item que são as treliças para as atividades circenses, estas serão adquiridas, pois se fossem locadas teriam um valor maior do que a compra. Entende e sugere esta conselheira que para a aquisição destas sejam seguidas as normas e a legislação.
Sugere também esta conselheira que sejam cumpridas as normas de APPCI, no local onde serão ministradas as aulas, para que seja garantida a segurança de todos os envolvidos e que sejam observadas e aplicadas as leis de acessibilidade, bem como a legislação dos artistas, para que a cultura seja de fato transformadora e acolhedora.
Por fim, mesmo com algumas informações não tão claras, como por exemplo, quem e como será realizada a captação de recursos para a execução do projeto, esta conselheira recomenda o projeto.
3. Em conclusão, o projeto Oficinas Culturais Cufa - 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural — relevância e oportunidade — podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 131.548,00 (cento e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 24 de maio de 2019.
Liege Nardi Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 27 de maio de 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 30/05/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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