Processo nº 19/1100-0000673-1
Parecer nº 278/2019 CEC/RS
O projeto ESPAÇO PRÓ-CULTURA RS/LIC NA IV FEICAM - 2019, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto Espaço Pró-Cultura RS/LIC na IV FEICAM - 2019, foi habilitado em 30 de abril de 2019, pelo Setor de Análise Técnica da Secretaria da Cultura. Na mesma data foi encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, passou por análise de mérito desse colegiado e não foi aprovado e, no dia 24 de junho de 2019, o recurso foi encaminhado a esta conselheira.
A produção cultural é de Cristiano Caraffa Casali e Cia. LTDA.-ME; o projeto é da área de Música; o período de realização é de 07 a 09 de setembro de 2019; o valor solicitado à LIC é de R$ 114.128,00.
2. Na apresentação do projeto, o proponente descreve:
Depois de 9 anos de hiato, Tucunduva volta a realizar, entre os dias 07 e 09 de setembro de 2019, a FEICAM - Feira da Industria, Comércio, Agropecuária e MÚSICA. Retorna em sua 4ª edição numa data muito especial - a comemoração dos 60 anos de emancipação do município. O evento acontecerá no centro da cidade, Praça Alcides Chitolina e entorno, próximo à Prefeitura Municipal, e com acesso ao público totalmente livre. A MÚSICA é um dos quatro eixos principais da Feira, refletindo a vocação do município de Tucunduva para a reflexão da arte musical e o acolhimento de músicos.
Objetivo geral: transformar a FEICAM e consolidar o município de Tucunduva/RS como polo propagador da arte musical para a região e estado do Rio Grande do Sul.
É o relatório.
3. Na primeira análise de mérito, a relatoria aponta – que ocupa 5 páginas – à diligência do SAT a pergunta: “Como será a curadoria para os artistas locais e quais os critérios de seleção?”
Resposta: Após aprovado e obtendo sucesso na captação de recursos, serão contatados e contratados artistas para apresentarem-se no palco de Shows Espaço Pró-cultura RS/LIC da FEICAM. Serão convidados os artistas locais, cujo endereço pessoal ou do grupo sejam de Tuncunduva, município sede do evento ou dos municípios adjacentes, que estejam atuantes e tenham data ou agenda disponível para realização do show. Lista alguns nomes. Portanto, o projeto segue com artistas locais a definir.
O proponente encaminha o seguinte: “Com relação a observação de que o item “Artistas locais” está preenchido como “a definir”, na respectiva planilha de custos, em resposta ao Setor de Análise Técnica e ratificando informação em recurso a esta não recomendação, frisamos que o “a definir” refere-se ao campo pertinente ao fornecedor prestador de serviço que irá emitir documento fiscal ou assinar recibo de autônomo. Ou seja, diante da possibilidade de alguma pessoa física do grupo (ou o próprio artista) ou, ainda, que alguma pessoa jurídica devidamente regularizada e com atividade econômica compatível com o serviço de agenciamento de artista, irá assinar O RECIBO OU EMITIR a nota fiscal, em qualquer dos dois casos, a definição da fonte pagadora esta sendo postergada. Mas os artistas já estavam sendo mapeados, e, mediante novo apontamento, já fizemos contato e nos comprometemos a contratar os serviços dos seguintes músicos: 1-Dupla Leo e Cauhã -2. Ademar Pereira e grupo –3. Grupo SOL MAIOR-4. ADRIANO COSTA-5. DIVINA DAMA-6. RENY “.
A primeira relatoria justifica “Várias leituras do projeto, bem como da resposta à diligência, a conselheira não encontrou fundamentos sob o aspecto econômico, simbólico e de cidadania para embasar esta solicitação que na sua sinopse diz, claramente, que esta Feira se propõe “a realizar em parceria com o Governo do Estado um local de shows e mostra de artistas locais denominado Espaço Pró-Cultura LIC/RS.”
Sobre o proponente, encaminha a seguinte resposta: “Considerando que o enquadramento do projeto (Inciso III do Art. 5º da IN 01\\2016), como “Parte artístico-cultural de evento”, define ou prevê que o projeto realize apenas atividades artístico-culturais, o que, no caso da FEICAM, a aderência se dê a manifestações musicais, por questões obvias com relação à vocação do município e devido ao fato da Feira também constar o segmento da música em seu nome e característica; considerando que o valor apresentado e habilitado ao Sistema LIC/RS não é um valor de considerado vulto (R$ 114.128,00 - cento e catorze mil, cento e vinte e oito reais); e considerando que a FEICAM jamais obteve nenhum apoio do incentivo fiscal estadual previsto na Lei 13.490\\10, sendo que o município de Tucunduva, em toda a vigência da Lei supracitada teve apenas um projeto realizado com recursos advindos do incentivo fiscal, Natal Para Todos, edição de 2011, com R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) captados, SOLICITAMOS, como democratização ao acesso à isenção fiscal partilhando de uma fatia mais equânime da distribuição da renúncia do ICMS, que este egrégio CONSELHO ESTADUAL DA CULTURA, por uma questão de justiça, APROVE o projeto e tela”.
O proponente explica sobre as dimensões simbólica, econômica e cidadã: “Por se tratar de Parte Cultural de Feira municipal, assim como em outros projetos semelhantes a esse, as dimensões simbólica, econômica e cidadã são substancializadas conforme as ações, restritas a estas ações, e sem ter uma representação deveras significativa”.
Mais adiante prossegue: “O projeto acaba tornando-se mais restritivo ainda após a determinação da Secretaria de Estado da Cultura de retirar a proposta de bureau cultural da égide da lei por não possuir aderência a esta parte cultural, a qual trata tão somente de atividades artístico-culturais, qual seja, de apresentações de grupos artísticos seja qual for o segmento. Então o projeto deixa de ter um momento de discussão da cadeia produtiva da musica para ser um espaço Pró-Cultura RS, como determina a IN 01/2016, onde se propõe ter uma programação de shows voltada à produção estadual e regional.”
No tocante aos artistas locais a definir, foi baixada diligência e a relatoria não obteve resposta satisfatória, no recurso em tela, o proponente nos diz que já se fez contato e se compromete em contratar 06 artistas locais, com nomes, mas não apresenta a documentação das anuências dos mesmos.
Sobre ser uma quantia de R$ 114.128,00 (cento e catorze mil, cento e vinte e oito reais); não é um valor de considerado vulto, ao relator cabe ter serenidade e responsabilidade com os recursos públicos quer sejam R$ 2,00 e ou R$ 114.128,00 considerando que os recursos são públicos e não são abundantes.
Sobre a não provação do projeto, quando o proponente nos diz “como democratização ao acesso à isenção fiscal partilhando de uma fatia mais equânime da distribuição da renúncia do ICMS, que este egrégio CONSELHO ESTADUAL DA CULTURA, por uma questão de justiça, APROVE o projeto em tela”. Os projetos são recomendados por seu mérito cultural, mérito esse que tem que estar explícito no projeto, não se pode dizer que algum projeto não recomendado foi injustiça, talvez foi porque seu mérito cultural não estava presente no que foi descrito.
4. Em conclusão, o projeto Espaço Pró-Cultura RS/LIC na IV FEICAM - 2019, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 04 de julho de 2019.
Sandra Helena Figueiredo Maciel
Conselheira Relatora
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 09 de julho 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Paula Simon Ribeiro, Maria Liege Nardi e Moreno Brasil Barrios.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
Processo nº 19/1100-000673-1
Parecer nº 182/2019 CEC/RS
O projeto ESPAÇO PRÓ-CULTURA RS/LIC NA IV FEICAM – 2019 não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Espaço Pró-Cultura RS/LIC na IV FEICAM - 2019, processo 19/1100-0000673-1, cadastrado eletronicamente em 06 de abril de 2019, em diligência em 12 de abril, foi habilitado em 30 de abril de 2019, pelo Setor de Análise Técnica da Secretaria da Cultura. Na mesma data foi encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, para análise de mérito. A área é Música e está classificado como Parte Artístico Cultural de Evento, que será realizado de 07 a 09 de setembro de 2019, na Praça Alcides Chitolina e entorno, local central da cidade, próximo à Prefeitura Municipal de Tucunduva. Trata-se da realização da 4ª Edição da Feira da Indústria, Comércio, Agropecuária e Música. Esta edição comemora 60 anos de emancipação do município de Tucunduva.
O projeto tem como produtor cultural Cristiano Caraffa Casali e Cia. Ltda. ME, na função de produtor cultural, captação de recursos e apresentador. Na equipe principal, Cristiano Caraffa Casali, como apresentador e Eldomar Zimermann (CRC 5270), como contador.
2. O projeto apresenta a cidade de Tucunduva como a Terra do Músico, onde já realizou – por 26 vezes – a tradicional Festa do Músico, que se apropria desta vocação como um dos elementos de fundamental importância junto “aos aspectos da indústria, o comércio e da agricultura locais. E busca resgatar a presença da mais antiga e precursora da música de “bandinha” da região, a banda Os Atuais.” Acontecerá na Parte Artístico Cultural 6 (seis) shows com artistas locais e, ainda, mais shows com as bandas Os Atuais, Porto do Som e Duca Leindecker e banda.
O valor apresentado e habilitado ao Sistema LIC/RS foi de R$ 114.128,00 (cento e catorze mil, cento e vinte e oito reais).
3. O proponente informa que esta IV FEICAM irá acontecer depois de um período de 9 anos que não era realizada, por “dificuldades econômicas e desmobilização administrativa”. Propõe atividades com 3 (três) shows de bandas conhecidas e mais 6 (seis) shows com artistas locais.
Assim como em outros projetos semelhantes a esse, as dimensões simbólica, econômica e cidadã não se mostram com argumentos substantivos que deem significado a esse projeto. Adiciono a esta observação que o item “Artistas locais” está preenchido como “a definir”, na respectiva planilha de custos.
O produtor informa que nas três edições anteriores da FEICAM (2007, 2008,2009) priorizou a agricultura, pois a cidade tem o “epíteto de ser a Capital da Lavoura Mecanizada”. Assim como a agricultura, a música é um dos quatro eixos da feira, “refletindo a vocação do município (...) para a reflexão da arte musical e o acolhimento dos músicos.”
Destaco a resposta do produtor – que ocupa 5 páginas – à diligência do SAT à pergunta “Como será a curadoria para os artistas locais e quais os critérios de seleção?” resposta: Após aprovado e obtendo sucesso na captação de recursos, serão contatados e contratados artistas para apresentarem-se no palco de Shows Espaço Pró-cultura RS/LIC da FEICAM. Serão convidados os artistas locais, cujo endereço pessoal ou do grupo sejam de Tuncunduva, município sede do evento ou dos municípios adjacentes, que estejam atuantes e tenham data ou agenda disponível para realização do show. Lista alguns nomes. Portanto, o projeto segue com artistas locais a definir.
Várias leituras do projeto, bem como da resposta à diligência, a conselheira não encontrou fundamentos sob o aspecto econômico, simbólico e de cidadania para embasar esta solicitação que na sua sinopse diz, claramente, que esta Feira se propõe “a realizar em parceria com o Governo do Estado um local de shows e mostra de artistas locais denominado Espaço Pró-Cultura LIC/RS.”
4. Em conclusão, o projeto Espaço Pró-Cultura RS/LIC na IV FEICAM – 2019 não é recomendado para a avaliação.
Porto Alegre, 15 de maio de 2019.
Liana Yara Richter
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 21 de maio 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
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