Processo nº 18/1100-0001055-0
Parecer nº 305/2019 CEC/RS
O projeto CONSTRUÇÃO CULTURAL - RESGATE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-RESTAURAÇÃO DO MONUMENTO O LAÇADOR é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Construção Cultural - Resgate do Patrimônio Histórico-Restauração do Monumento O Laçador foi cadastrado no dia 06 de maio e habilitado pelo SAT/SEDAC em 03 de julho de 2019; sendo posteriormente encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro na semana seguinte, no dia 11. Classifica-se como Patrimônio Cultural na área de Restauro de bem tombado.
O proponente é a Associação Sul Rio-grandense da Construção Civil, cujo representante legal é Aquiles Dal Molin Junior. O contador responsável é Roselaine Estrazulas Luis. A equipe principal conta também com Paulo Ratinecas - MaxiMarket Assessoria e Consultoria Mercado na captação de recursos; Elo Construtora - Verônica de Benedetti na coordenação técnica; Antoine Amarger como restaurador; Antônio Tedeu Motter - Interativa Construções como responsável pela revitalização do monumento; e Voz Cultural - Vitor Ortiz na coordenação Geral do projeto. A Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre, representada pelo secretario Luciano Alabarse, responsabiliza-se pelo acompanhamento técnico e contratação do restaurador.
O projeto trata da realização da restauração e conservação do monumento “O Laçador”, visando corrigir seus danos estruturais identificados na etapa anterior do projeto (diagnóstico). Após trabalho realizado pelos profissionais altamente especializados, envolvidos naquela etapa, entre maio e agosto de 2017, o material coletado foi submetido à avaliação do Laboratório de Metalurgia Física da UFRGS, que produziu diagnóstico com relação às fissuras localizadas, norteando as necessidades desta intervenção restauradora da estátua.
A restauração estrutural do monumento será desenvolvida pelo especialista francês Antoine Amarger e pela arquiteta especialista Verônica Di Benedetti, ambos envolvidos na primeira etapa. A estátua será removida até uma oficina onde os técnicos poderão realizar as intervenções indicadas pelo laudo técnico do LAMEF/UFRGS e pelo diagnóstico produzido anteriormente.
O proponente afirma que compõe o projeto a recolocação da estátua em seu pedestal localizado próximo ao Aeroporto Salgado Filho. Também se propõe a realização de um atelier-escola que será desenvolvido in loco, nas dependências do Atelier Livre da Prefeitura de Porto Alegre e no local onde a estátua receberá a intervenção corretiva. Neste atelier-escola será oportunizado a um grupo de profissionais e estudantes uma capacitação teórica e prática para atuação autônoma em futuras intervenções. Também compõe o projeto um conjunto de iniciativas de educação patrimonial. Por fim, o projeto prevê diversas atividades, entre as quais duas palestras abertas à comunidade, acompanhamento de ensaios científicos (metalografia e outras análises) e elaboração de um relatório técnico final.
Quanto à dimensão simbólica, o proponente reforça a representatividade do monumento em relação à cultura regional, constituindo símbolo da história e da cultura, representando o homem do campo. Também afirma que o monumento foi definido em 1992 como símbolo da cidade de Porto Alegre e tombado como patrimônio do município em 2001. A escultura é de autoria do artista Antonio Caringi, para quem serviu de modelo o folclorista Paixão Cortês.
Quanto à dimensão econômica, o proponente aborda as dificuldades financeiras enfrentadas pelos municípios, que se refletem na má conservação dos monumentos; entendendo que a parceria público-privada é fundamental para a viabilização destes projetos.
Em relação à dimensão cidadã, é reforçado o papel das ações de educação patrimonial do projeto, e do compartilhamento de conhecimento altamente especializado. Discorre-se sobre a ação de inclusão de deficientes visuais.
O valor total do projeto é de R$ 893.220,21, dos quais R$ 90.000,00 são receitas originárias da Prefeitura e R$ 803.220,21 são solicitados ao Sistema Pró-cultura RS LIC.
É o relatório.
2. “O olhar no infinito, na saída da porteira, olhando o gado para laçá-lo. É o domínio sobre o animal, não é somente controlá-lo. Eu tenho uma missão. Eu sou O Laçador.” (PAIXÃO CÔRTES, 2012).
De forma introdutória, este relator não pode furtar-se de reivindicar o fato de que a dimensão simbólica da estátua O Laçador transcende os limites territoriais do município de Porto Alegre. Foi declarada “Integrante do Patrimônio histórico e Cultural do Estado” e também “Escultura-Símbolo do estado do Rio Grande do Sul” através da Lei nº 12.992 de 2008, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Embora, no campo das políticas públicas de patrimônio cultural, o tombamento configure “ato administrativo”, e, portanto de competência do Executivo; a declaração da Assembleia exposta acima consiste em um importante título honorífico, mais um entre tantos a reconhecer a importância simbólica deste monumento.
Nas teorias contemporâneas de restauração e conservação, a priorização se dá no sentido dos valores simbólicos atribuídos aos bens. Os objetos de restauro são “significativos de alguma coisa”, são sinais, emblemas, símbolos, e sobre eles se atribuem valores que correspondem a sentimentos, crenças ou ideologias, ou seja, aspectos imateriais da realidade. São, por fim, uma maneira de torná-los tangíveis, de manifestá-los de maneira sensível. O próprio ato de restauração é uma maneira de expressar uma atitude em relação a esses sentimentos ou ideologias (MUÑOZ VIÑAS, 2003, p. 40).
Hoje não mais se entende que os “valores culturais” que levam ao reconhecimento de um bem patrimonial são naturais, neutros e inerentes ao próprio bem. O “valor cultural” deixa de ser visto como algo que existe independentemente da vontade dos espectadores, mas é reconhecido como uma construção intelectual das pessoas, o resultado de uma escolha. O patrimônio é aquilo que os grupos ou pessoas concordam em entender como tal, e seus valores não são algo inerente, indiscutível ou objetivo, mas algo que as pessoas projetam sobre eles (MUÑOZ VIÑAS, 2003, p. 151-152).
É neste sentido que procedemos à avaliação do projeto.
Inicialmente, cabe destacar que o projeto prevê textualmente e compromete-se com a recolocação da estátua em seu pedestal localizado próximo ao aeroporto Salgado Filho. Tal consideração é de extrema relevância, tendo em vista a representatividade simbólica da estátua O Laçador se dar justamente por sua presença junto ao principal acesso à capital, recepcionando aos visitantes.
Ainda que o monumento já tenha sido deslocado anteriormente, cabe destacar que foi escolhido um local próximo ao original, demonstrando a preocupação em evitar mudança geográfica radical na localização e, por consequência, na mensagem simbólica comunicada pela escultura. Todo o ruído midiático gerado nos últimos meses em torno da possível transferência do monumento não levou em conta estas teias de significado em que a obra está efetivamente envolvida, e que lhe dão sentido e identidade.
A permanência da escultura O Laçador no seu local é de extrema importância para a preservação do patrimônio cultural não enquanto um símbolo estanque de um passado cristalizado, mas como referência cultural e territorial viva e integrada ao cotidiano do Estado do Rio Grande do Sul. Fortemente vinculado àquele território, o monumento certamente deverá contar com a requalificação do seu sítio de entorno.
No que tange à construção intersubjetiva dos valores patrimoniais, o projeto contempla de forma satisfatória um processo de “construção” do patrimônio cultural, tendo em vista o envolvimento da população, de profissionais da área e de servidores dos órgãos de preservação nas oficinas e visitas sugeridas no escopo da proposta. Também cabe ressaltar o aspecto de inclusão de deficientes visuais na proposta. O envolvimento da comunidade na promoção e preservação do patrimônio não é apenas uma recomendação, mas é inclusive disposição constitucional (Art. 226 §1). É a sociedade gaúcha, ao fim e ao cabo, a grande depositária deste patrimônio e quem poderá responsabilizar-se por sua constante reapropriação simbólica e transmissão para as próximas gerações.
Quanto aos aspectos técnicos do projeto, os currículos e a experiência dos profissionais Antoine Amarger e Verônica Di Benedetti não deixam quaisquer dúvidas sobre sua competência. O trabalho cuidadoso de diagnóstico, procedido também a partir de incentivo do Sistema Pró-Cultura RS LIC, garante que será realizada a intervenção mais adequada para o caso em tela.
“[...] a figura do gaúcho se insere na paisagem não como contraste, mas integrando-se a ela” (PAIXÃO CORTES, 1988, p. 93).
3. Condicionantes
Que, na prestação de contas, seja comprovado o cumprimento do exposto no projeto, a respeito da recolocação da estátua em seu pedestal localizado próximo ao aeroporto Salgado Filho, no sítio d’O Laçador onde hoje se encontra.
Como condicionante para a liberação dos recursos, que seja contemplado o parecer nº 003/2016 CEC/RS, do conselheiro Antônio Carlos Côrtes, onde versa que o projeto “antes de sua execução, seja submetido à aprovação da Comissão Técnica Permanente de Gerenciamento e Avaliação das Obras de Arte, Monumentos e Marcos Comemorativos em espaços públicos, instituída no município de Porto Alegre pelo DECRETO Nº 19.033, DE 13 DE MAIO DE 2015”.
Que o mesmo projeto seja aprovado pelo COMPHAC - Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural e pelo IPHAE – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado.
Que, no âmbito das ações de vigilância e segurança previstos no projeto, seja contratado seguro para a estátua, tanto durante o transporte quanto a todos os locais em que o restauro será realizado; tendo como favorecido o município de Porto Alegre.
Que seja apresentado, na prestação de contas, relatório das medidas tomadas para redução do impacto ambiental.
Sugere-se que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
4. Em conclusão, o projeto Construção Cultural - Resgate do Patrimônio Histórico-Restauração do Monumento O Laçador é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 803.220,21 (oitocentos e três mil, duzentos e vinte reais e vinte e um centavos) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 23 de julho de 2019.
Jorge Luís Stocker Júnior
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 24 de julho de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Liana Yara Richter, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 25/07/2019 e considerados prioritários.
Ivo Benfatto
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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