Processo nº 19/1100-0000746-0
Parecer nº 371/2019 CEC/RS
O projeto “PARTE CULTURAL DA FESTA CAMPEIRA, ARTÍSTICA E CULTURAL”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto, previsto para ser realizado entre os dias 11 e 13 de outubro de 2019, em Guaíba, teve seu mérito avaliado e negado no dia 02 de junho de 2019. Na ocasião, acompanharam o voto da conselheira relatora 12 conselheiros; Um conselheiro foi contrário ao voto, três se abstiveram e dois estavam ausentes.
O proponente apresentou recurso, o qual, no dia 24 de julho foi avaliado e negado, sendo o voto do relator acompanhado por seis conselheiros; cinco se abstiveram. E nove não acompanharam o relator, o que acarretou em sua redistribuição.
O projeto é, basicamente, a realização de parte da programação cultural da 51ª Festa Campeira, Artística e Cultural, realizada pelo Centro de Tradições Gaúchas Gomes Jardim.
Em síntese, a não recomendação da proposta foi assim argumentada:
- “As justificativas das dimensões simbólica, econômica e cidadã não apresentam nenhum argumento sólido que embasem a proposta no sentido de fortalecer o desenvolvimento econômico local e regional, estimular o setor artístico-cultural local e ou promover e instigar o crescimento da economia criativa”.
- “a formação de platéia descrita na dimensão cidadã, onde participarão os estudantes da rede pública da cidade, tem seu custo e os procedimentos descritos no formulário da Lei Rouanet”.
- “Não há nenhum plano de divulgação, de distribuição e de comercialização.
- “As atividades serão gratuitas”, diz o proponente. Entretanto, no item 16, 17 e 18 do Regulamento Artístico e Cultural, diz o seguinte: Não será cobrado valor de ingresso ao parque dos participantes inscritos nas modalidades, desde que estejam devidamente identificados com seus cartões tradicionalistas, os acompanhantes porém (não inscritos), não estarão isentos do pagamento. O valor cobrado será de R$ 5,00 (Cinco reais) individual diariamente. O estacionamento será cobrado, nenhum participante terá isenção.
Em seu pedido de reconsideração, após agradecer as considerações desenvolvidas no primeiro parecer do CEC ao projeto e de argumentar longamente sobre a importância da cultura gauchesca, com o que certamente todos concordamos, o proponente apresenta - em síntese - as seguintes contra-argumentações em relação ao parecer negado:
- O evento cultural é composto por um grande conjunto de atividades culturais: são oficinas, apresentações de danças folclóricas, concursos artísticos, shows musicais tanto de grupos de carreira já consolidada como de artistas locais. Compreendemos que é importante ter conhecimento do todo do projeto, pois, embora o financiamento do Pró-cultura RS esteja centrado a viabilizar dois palcos, é um recurso que acaba por fortalecer o conjunto da programação. Infelizmente, neste enquadramento (parte-artística) não é possível incluir ações formativas que não se realizem neste palco. Justamente por isso, buscamos outras fontes de receita como o incentivo fiscal federal.
- Reconhecemos a falha no regulamento em apontar cobrança de ingressos para as declamações, visto que as atividades realizadas nos palcos Pró-cultura devem ser integralmente gratuitas. Ajustaremos para enquadrar-se à instrução normativa e à legislação vigente. Ressaltamos, no entanto, que a programação é totalmente gratuita para o público que irá prestigiar o evento.
- A cadeia produtiva da cultura é responsável por mais do que produzir entretenimento para o público, contribuindo também para o desenvolvimento social e econômico de nosso país. Realizar um projeto do porte da Festa Campeira significa contar com o trabalho e a dedicação de centenas de profissionais, envolvidos na execução dos mais diversos produtos e serviços necessários para que o evento seja adequadamente planejado e ocorra com sucesso. Com recursos possibilitados graças às leis de incentivo à cultura em nível estadual e federal, o projeto contratará artistas, produtores, iluminadores, técnicos de som, assistentes de produção, carregadores, seguranças, serviços de limpeza, profissionais de comunicação, entre muitos outros. Além disso, conta com aproximadamente 50 estandes de comercialização de produtos de diferentes segmentos, como alimentação, vestuário, pecuária, artesanatos e agricultura que estarão disponíveis para os milhares de visitantes da festa. Em resumo, movimentará diversos setores da economia gaúcha.
- Por todos estes motivos, acreditamos que o projeto tenha méritos suficientes para ser levado para avaliação coletiva do Conselho Estadual de Cultura e, consequentemente, para receber recursos incentivados pelo Pró-cultura RS.
É o relatório
2. Como se percebe, os argumentos apresentados pela conselheira relatora para a não recomendação do projeto não foram atendidos no pedido de reconsideração.
O primeiro ponto, que lamenta a falta de argumentos sólidos apresentados nas dimensões simbólica, econômica e cidadã do projeto não foram expostas e/ou sanados agora, na oportunidade do pedido de reconsideração.
O segundo ponto, que atenta para o fato do argumento utilizado na dimensão cidadã ser de responsabilidade da lei Rouanet não é mencionado no recurso.
Da mesma forma, o terceiro ponto levantado para não recomendação do projeto no primeiro parecer, não é contestado:
E, por fim, o quarto ponto, cobrança de ingresso, este sim, o proponente busca rebater, argumentando que reconhecem a falha no regulamento em apontar cobrança de ingressos para as declamações, visto que as atividades realizadas nos palcos Pró-cultura devem ser integralmente gratuitas, e comprometendo-se em ajustar tal questão para enquadrar-se à instrução normativa e à legislação vigente.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Cultural da Festa Campeira, Artística e Cultural”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 30 de setembro de 2019.
Gabriela Kremer da Motta
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 07 de outubro 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Ivo Benfatto, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos e Vinicius Vieira de Souza.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
Processo nº 19/1100-000746-0
Parecer nº 216/2019 CEC/RS
O projeto PALCO CULTURAL DA FESTA CAMPEIRA, ARTÍSTICA E CULTURAL - 2019 não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Palco Cultural da Festa Campeira, Artística e Cultural, 2019, processo 19/1100-0000746-0, cadastrado eletronicamente em 15 de abril de 2019, em diligência em 25 de abril e em 10 de maio, habilitado no dia 14 de maio, pelo Setor de Análise Técnico da Secretaria da Cultura, e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, para análise de mérito, na mesma data. A área é Música e está classificado como Parte Artístico-Cultural de Evento, que será realizado de 11 a 13 de outubro de 2019, no Centro de Tradições Gaúchas Gomes Jardim, onde ocorrerão as apresentações musicais, e, no Sindicato Rural, a mostra de declamações, ambas na cidade de Guaíba.
O projeto tem como produtor cultural CTG GOMES JARDIM, e como responsável legal Adriano Medeiros da Silveira, na função de proponente e realizador. Na equipe principal consta Um Gestão e Projetos Culturais Ltda., na função de coordenação de programação. O contador é Marcus Vinícius Moraes ME (CRC 70025).
2. Trata-se de projeto de Palco Cultural que busca preservar “a cultura e a identidade gaúchas através das manifestações artísticas como a música e a declamação.”Além destas atividades que serão realizadas no palco Pró-Cultura, "a programação da Festa é composta por danças folclóricas, música instrumental e oficinas de danças e lendas folclóricas, complementando o conjunto de expressões que remetem à história e à memória do estado do Rio Grande do Sul,” diz o produtor. Para estas complementações incluídas na Festa Campeira, Artística e Cultural foi encaminhado um projeto para a Lei Rouanet.
As metas apresentam 5 (cinco) artistas conhecidos e 2 (duas) apresentações de grupos locais. Todos apresentarão músicas nativistas e mais a mostra de declamações que somam 30 (trinta) participantes, tendo como condutor o Regulamento Artístico Cultural do CTG Gomes Jardim, da cidade de Guaíba.
O valor apresentado e habilitado para a LIC/RS é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
É o relatório.
3. O projeto contempla toda a documentação. As justificativas das dimensões simbólica, econômica e cidadã não apresentam nenhum argumento sólido que embasem a proposta no sentido de fortalecer o desenvolvimento econômico local e regional, estimular o setor artístico-cultural local e ou promover e instigar o crescimento da economia criativa.
Cabe mencionar que a formação de plateia descrita na dimensão cidadã, onde participarão os estudantes da rede pública da cidade, tem seu custo e os procedimentos descritos no formulário da Lei Rouanet.
Não há nenhum plano de divulgação, de distribuição e de comercialização.
“As atividades serão gratuitas”, diz o proponente. Entretanto, no item 16, 17 e 18 do Regulamento Artístico e Cultural, diz o seguinte: Não será cobrado valor de ingresso ao parque dos participantes inscritos nas modalidades, desde que estejam devidamente identificados com seus cartões tradicionalistas, os acompanhantes porém (não inscritos), não estarão isentos do pagamento. O valor cobrado será de R$ 5,00 (Cinco reais) individual diariamente. O estacionamento será cobrado, nenhum participante terá isenção.
Esse regulamento descreve as condições de inscrição dos participantes amadores nas modalidades: danças tradicionais, declamação, dança de par, danças gaúchas de salão; gaita (ponto e piano), mais prendada, intérprete vocal, chula, truco e bocha, premiações e comissões avaliadoras. Além da declamação que pertence ao Palco Cultural, as demais são integrantes da Festa Campeira, Artística e Cultural.
Na resposta à segunda diligência do SAT, o proponente informa que será instalado o palco coberto para os shows (Espaço Pró-Cultura), com o valor descrito na planilha de custos, e a locação do palco no Sindicato Rural para as declamações (Espaço Pró-Cultura).
Em resumo, este Palco Cultural terá as apresentações de João Luiz Correa, Mano Lima, Os Serranos, Cesar Oliveira e Rogério Melo e dois grupos locais a serem definidos. E no Sindicato Rural acontecerão as mostras de declamações.
4. Em conclusão, o projeto Palco Cultural da Festa Campeira, Artística e Cultural - 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 02 de junho de 2019.
Liana Yara Richter
conselheira relatora
Sessão das 13h30min do dia 04 de junho 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Gisele Pereira Meyer, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Gabriela Kremer da Motta.
Abstenções: Paula Simon Ribeiro, Ivo Benfatto e Plínio José Borges Mósca.
Ausentes no Momento da Votação: Jorge Luís Stocker Júnior e Moreno Brasil Barrios.
Marco Aurélio Alves
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