Processo nº 19/1100-0000904-8
Parecer nº 364/2019 CEC/RS
O projeto SUPER FEST é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe tem como produtor cultural L.C. DRUZIAN CONSULTORIA. A equipe principal ainda conta com Alex Fabiano Machado Mello, à frente da produção executiva e coordenação geral do projeto, Kauer Idéia e Imagem Ltda., a cargo da assessoria de imprensa, e Nicolau Alvisio de Oliveira, como contador.
A presente proposta, inscrita na área de música e prevista para acontecer na cidade de Montenegro, conta com a seguinte programação:
Nas justificativas do projeto, o proponente enfatiza a importância da proposta em tela, visto que a população terá acesso gratuito a todas as atividades previstas, garantindo a democratização do acesso e medidas de acessibilidade, relação com a comunidade local e incentivo pela educação, socialização e inclusão social. Além das atividades culturais previstas no projeto, acontecerá também um passeio ciclístico, visando à promoção da saúde e conscientização da comunidade sobre importância de utilizar a bicicleta como um meio de transporte sustentável, o qual, além de contribuir para a mobilidade urbana, não agride o meio ambiente.
Na metodologia do projeto, o proponente informa que os shows serão realizados no estacionamento do Supermercado Mombach, localizado no bairro Timbaúva, que conta com número expressivo de população, e que normalmente não é palco das atividades culturais que ocorrem no município, sendo escolhido para a execução do projeto justamente para democratizar o acesso à cultura em regiões periféricas. O evento será realizado em espaço aberto, cedido gratuitamente para a execução do projeto, livre de barreiras que impeçam a acessibilidade de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos, promovendo, assim, a acessibilidade cultural. O projeto também prevê banheiro químico adaptado para pessoas com deficiência.
A realização do projeto está prevista para os dias 18 e 20 de outubro de 2019 com um orçamento de R$ 114.810,00, totalmente solicitados ao Sistema LIC/RS.
É o relatório.
2. O projeto em tela foi relatado no pleno deste Conselho com parecer que não o recomendou para a avaliação coletiva, não sendo o referido parecer aprovado pela maioria do pleno, de forma que foi feita a devida redistribuição.
Embora este parecer não precisasse versar sobre os motivos de não recomendação do projeto (uma vez que se trata de uma redistribuição e não de um recurso), considera-se relevante pontuar que a argumentação foi mais no sentido da falta de informações sobre os locais de realização do projeto. Ainda foi questionada a não oportunidade da rubrica referente às palestras (R$ 15.000,00), especialmente em contraste com a intervenção artística a cargo da Tribu di Arteiros (R$ 650,00).
Assim sendo, esta conselheira achou apropriado diligenciar o projeto a fim de esclarecer os pontos de conflito. Em resposta, o proponente anexou anuência da escola onde as palestras estão previstas para acontecerem, bem como a carta da responsável pelo supermercado onde ocorrerão os shows. Assim sendo, esta questão ficou solucionada.
Entende-se a proposta razoavelmente relevante, tanto por sua programação, quanto pelo público-alvo a ser atingido. Existe uma valorização da prata da casa, aqui representada pelos coros da Fundarte, integrando-os com o restante da programação. Quanto às questões de oportunidade, de uma forma geral, a proposta é também entendida como razoavelmente oportuna. Em resposta à diligência, o proponente justifica o baixo cachê destinado à Tribu di Arteiros, esclarecendo que este foi o valor solicitado pelo grupo, de forma que aumentar a rubrica seria superfaturar o projeto. Aceita-se a argumentação, até porque não se sabe exatamente o número de artistas no elenco, nem a duração da intervenção. Já, quanto às palestras, por mais que compreendamos que a palestrante virá do Rio de Janeiro e estará a cargo de suas despesas, o valor é bastante expressivo. Embora se reconheça que o trabalho da escritora tenha alguma projeção, seu cachê está bastante acima de escritores de grande relevância e que circulam, por exemplo, em projetos de feira do livro, que passam frequentemente pelo pleno deste Conselho. Assim sendo, uma vez que estamos lidando com recursos públicos, especialmente num momento de crise econômica, onde muitos fazedores de cultura passam por uma situação grave por falta de incentivo, precisamos ser mais comedidos na destinação de verbas que saem do ICMS de todos os gaúchos.
3. Glosas: pelos motivos acima elencados, glosa-se parcialmente a rubrica 1.10, de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00. Sugere-se que o proponente busque outras fontes de recurso para completar o cachê acima referido, pois todo o projeto está sendo solicitado ao Sistema LIC/RS.
4. Em conclusão, o projeto SUPER FEST é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural — relevância e oportunidade — podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 109.810,00 (cento e nove mil, oitocentos e dez reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 22 de setembro de 2019.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 24 de setembro de 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Abstenções: Gabriela Kremer da Motta.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 25/09/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS