Processo nº 19/1100-001188-3
Parecer nº 320/2019 CEC/RS
O projeto ESPAÇO CULTURAL NA 13ª. FESTUR 13ª. EDIÇÃO - 2019 é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Espaço Cultural na 13ª FESTUR - 13ª Edição - 2019, processo 19/1100-0001188-3, cadastrado eletronicamente em 30 de maio de 2019, em diligência nas datas de 10 de junho, 26 de junho, 10 de julho e 22 de julho, e habilitado em 26 de julho de 2019 pelo Setor de Análise Técnica da Secretaria da Cultura. Em 05 de agosto foi encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor para análise de mérito. A área é Artes Integradas e está classificado como Parte Artístico-Cultural de Evento, que será realizado de 14 a 17 de novembro de 2019, no Parque Affonso Christóvão Wallauer, município de Salvador do Sul.
O projeto tem como produtor cultural a Associação dos Amigos da Oficina Municipal de Artes que, na figura de Flaubiano Medina Côrrea, tem a função de coordenador geral. Na equipe principal, Elaide Petry Löff, secretária municipal de Educação, Turismo, Esporte e Lazer, com a função de produção cultural; Nestor Léo Kafe, como contador. E em “Outros Participantes” está o município de Salvador do Sul, que, na figura do prefeito Marco Aurélio Eckert, tem a função de apoio logístico e de infraestrutura.
2. Conforme diz o projeto, a proposta é Espaço Cultural na 13ª FESTUR no município de Salvador do Sul/RS, como forma de oferecer a comunidade local e aos visitantes vindos de várias regiões do Estado e do país, atrações culturais diversificadas, contendo os vários gêneros artísticos, como a dança, o teatro e principalmente a música. Serão quatro dias de evento com muita arte e cultura de maneira democratizada, para todos os públicos e as diferentes faixas etárias, com o objetivo, sobretudo de valorizar a cultura local e regional e fortalecer o segmento artístico cultural no Estado do Rio Grande do Sul.
A programação consta de apresentação de bandas e orquestras da cidade e de cidades da região. Acontecerá um Encontro de Danças Gauchescas e Alemãs. As anuências e os demais documentos estão anexados ao projeto.
O valor proposto e habilitado pelo SAT é R$ 68.727,00 (sessenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais).
É o relatório.
3. O site da cidade de Salvador do Sul, que tem aproximadamente 7.700 habitantes, diz o seguinte, quando fala da sua história: No tocante à cultura, deram ênfase especial à língua que, embora enfraquecida ao longo do tempo pela imposição da língua portuguesa, preservaram sua base. Assim, por um bom tempo, a imprensa, através de impressos (jornais e folhetins) em língua alemã, também exerceu grande influência. Por longo tempo, o ensino ministrado nas colônias se fazia através de escolas primárias, católicas e protestantes, em língua alemã (Farschule). (...) No tocante ao folclore, os germânicos sempre tiveram grande afeição à música e à dança.
As dimensões econômica e simbólica poderiam ser mais contempladas tendo em vista o potencial da cidade. Quanto à dimensão cidadã, o projeto informa que Toda essa ação cultural será democrática, para todos os públicos, visando o acesso gratuito, com convite especial para as escolas municipais e estaduais, para que as comunidades docentes e discentes usufruam das práticas artísticas oferecidas no Palco, bem como entidades sociais, como ONGs, centros de idosos, e APAE. Destacamos que garantimos a acessibilidade para a pessoa com deficiência. Quanto à participação da Prefeitura, diz que participará ativamente com a produção cultural, divulgando o evento em suas mídias sociais, bem como apoio logístico, na montagem de infra-estrutura do evento, instalações de PPCI em todas as atividades do espaço e acessibilidade.
Na projeção de receitas e despesas da Festur - 2019, e não do Espaço Cultural, existe a cobrança de ingressos com exceção do primeiro dia do evento. O evento principal tem no seu orçamento o valor do PPCI.
Se verificarmos a tramitação do projeto na SEDAC, ele foi diligenciado quatro vezes a partir da sua entrada em abril/2019, sempre no sentido de corrigir e complementar os documentos anexos ao projeto. E pode ser que em uma dessas alterações no projeto não excluíram da Programação e das Metas as Bandas Sétimo Sentido e Fama Festa Show, as apresentações de Teatro, Músicos de Bremen e de Cassius Prado, cujos valores de remuneração não constam da Planilha de Custos solicitados à LIC/RS.
Observando a Planilha de Custos, pode-se perceber que as bandas recebem valores díspares se comparados às orquestras. Cito como exemplo a Orquestra Winterschneise Blakspelle, de Bom Princípio, que tem tradição desde 1996, é formada por 38 músicos mais maestro e solicita o pagamento de cachê de R$ 1.000,00 (mil reais). Acrescento, também, a Orquestra de Salvador do Sul, enquadrada na categoria infanto-juvenil, que conta atualmente com 25 integrantes, na faixa etária entre 10 (dez) e 40 (quarenta) anos, solicita um cachê de R$ 500,00 (quinhentos reais).
4. Condiciona-se à liberação de recursos
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
Sugiro que, para os próximos eventos, os valores referentes à apresentação das Orquestras sejam majorados.
5. Em conclusão, o projeto Espaço Cultural na 13ª. FESTUR 13ª. Edição – 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 68.727,00 (sessenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 08 de agosto de 2019.
Liana Yara Richter
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 12 de agosto de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, José Édil de Lima Alves, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes, e José Airton Machado Ortiz.
Ausentes no momento da votação: Gisele Pereira Meyer, Vinicius Vieira de Souza, Gabriela Kremer da Motta, Vitor André Rolim de Mesquita, Plínio José Borges Mósca e Nicolas Beidacki.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 15/08/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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