Processo nº 19/1100-0000724-0
Parecer nº 235/2019 CEC/RS
O projeto ESCARAMUÇA DA CANÇÃO GAUDÉRIA - 20ª EDIÇÃO - 2019 é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Escaramuça da Canção Gaudéria 20ª edição 2019 trata de um evento, vinculado a data fixa, com período de realização previsto de 28 a 30 de novembro de 2019. Ele passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. A produtora cultural é Paola Marques da Fonseca - ME. Na ficha técnica consta a pessoa jurídica de Alternativa Cultural, na função de proponente, coordenação administrativa e financeira, assessoria administrativa e prestação de contas e, como outros participantes, a Prefeitura Municipal de Triunfo, na função de apoiador do evento, apoio na elaboração do projeto e cedência do espaço para realização.
O projeto foi inscrito na área da Música, na classificação 2, como novo projeto cultural, com cronograma de 5 meses, tendo como local de realização o Parque de Exposições Camboatá, no município de Triunfo/RS. O proponente descreve que a proposta prevê a realização do Festival Nativista 20° Escaramuça da Canção Gaudéria, nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2019, resgatando um importante festival da música nativista, que teve como idealizador o músico e compositor triunfense Egídio Xavier Maia.
O Festival será divido em fases: local, regional e geral. A proposta é musical competitiva em diversas categorias com premiações e participações em CD e DVD. O evento será com acesso gratuito para toda comunidade local e comunidade em geral. Atende as medidas de acessibilidade e apresenta PPCI em seus anexos.
As metas
Premiar os 1° 2° 3° lugar - Escaramuça da Canção Gaudéria (cachês+troféus)
Premiar os 1° 2° 3° lugar local - Escaramuça da Canção Gaudéria (cachês+troféus)
Premiar letra, melodia, instrumentista, arranjo instrumental, arranjo vocal, interpretação individual ou coletiva; produzir 1.500 CDs, DVDs, realizar 1 show espetáculo musical com Cristiano Quevedo, 1 com Joca Martins.
Os valores totais solicitados somam a quantia de R$ 212.670,00 (duzentos e doze mil, seiscentos e setenta reais) com as alterações/glosas efetuadas pelo SAT nos itens 1.32, 1.28, 1.33, 2.8, 2.2 e 3.3.
O valor total solicitado, incluindo as glosas realizadas pelo SAT, fica R$ 197.270,00 (cento e noventa e sete mil duzentos e setenta reais)
É o relatório.
2. O projeto apresenta destacado mérito cultural e está adequadamente formatado, com todas as informações colocadas de forma satisfatória para a avaliação.
A proposta de um festival de música é bastante oportuna, pois além do foco principal que trata da competição musical, outros fatores de igual importância permeiam juntos, como a oportunidade de mostrar o trabalho cultural realizado no interior do Rio Grande do Sul. Percebe-se com nitidez que o produtor cultural montou equipe técnica de qualidade, escrevendo de forma que demonstra que todos irão trabalhar para que o evento cultural seja um sucesso.
Importante ainda mencionar que a Escaramuça da Canção Gaudéria está em sua vigésima edição, com a responsabilidade de trabalhar com as expectativas da comunidade local, bem como de cumprir com a continuidade oriunda das edições anteriores, o que torna ainda mais louvável a meta a ser conquistada. Acrescento ainda positivamente que colocar artistas na vitrine para que possam ser apreciados pelo público interessado do RS é sem dúvida um fato de grande relevância para a difusão das políticas culturais na região. Muitas vezes, as mostras em festivais são a primeira porta para uma passagem de sucesso reconhecida em solo gaúcho. Temos vários exemplos de sucesso revelados em festivais.
Dito isso, vale o esforço do proponente em buscar apoio da Prefeitura. Sabe-se que o ideal seria ter na planilha orçamentária o recurso originário de prefeituras, contudo, para essa edição, a presente relatora, em função da magnitude da proposta, fica satisfeita com a carta de anuência da Prefeitura que aporta com o espaço físico, item fundamental para sua completa realização. Nesse contexto cito a descrição da função da Prefeitura como apoio na elaboração do projeto. Assim, entendo que se trata de tramites legais para a realização do projeto e, desta forma, aponto que a Prefeitura deva constar apenas como apoiadora e não realizadora.
A proposta contempla fotos e criação de website do festival, fato este, relevante para abrangência de público e registro histórico.
Como dito na proposta, o projeto está contemplado com medidas de acessibilidade. Todavia, com a intenção de colaborar com o proponente sugiro a leitura da resolução número 001/2014 CEC/RS, que estabelece orientações sobre o tema acessibilidade para análise de projetos que buscam incentivo pela LIC RS.
Essa relatora não encontrou falhas no orçamento, nem na metodologia apresentada no escopo do projeto. Verifiquei que todos os itens estão com valores de acordo para eventos desta envergadura, e por esse motivo não acato as glosas aplicadas pelo SAT, restabelecendo a integralidade dos valores solicitados pelo proponente.
Ainda assim, mesmo com as positivas considerações realizadas, condiciono à liberação dos recursos para o projeto em tela, a comprovação da apresentação, para o gestor do sistema LIC RS, do Alvará de Plano de Proteção contra Incêndio no local de realização.
Também coloco que o proponente deverá fazer o uso da marca do Sistema Pró-Cultura em todas as peças de divulgação, assim como divulgar a gratuidade da entrada do público.
3. Em conclusão, o projeto Escaramuça da Canção Gaudéria - 20ª Edição - 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 212.670,00 (duzentos e doze mil, seiscentos e setenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 09 de junho de 2019.
Adriana Xaplin
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 11 de junho de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 13/06/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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