Processo nº 19/1100-0000036-4
Parecer nº 010/2020 CEC/RS
O projeto “Ciranda Cultural de Prendas 2020 – 50ª Edição”, não é recomendado para a avaliação coletiva.
Valor solicitado à LIC R$ 110.150,00, recurso próprios R$609,00, recursos de comercialização R$ 32.265,00, patrocínios R$ 1.485,00
Consta no projeto a prefeitura municipal de Santa Maria como apoiadora institucional.
Dos objetivos:
Geral - Realizar o conjunto de atividades culturais e artísticas previstas para a execução do projeto Ciranda Cultural de Prendas do RS de acordo com os seus objetivos, metas e objeto cultural.
Específicos - Desenvolver o nível cultural, a liderança, o interesse pelo estudo e a pesquisa da História, da Tradição e Folclore do nosso Estado,além de atrair gaúchos simpatizantes para acompanhar a Ciranda Cultural, através da imprensa, jornais, rádio e redes sociais.
Realizar a Ciranda Cultural de Prendas, Participantes inscritas no Concurso 90, apresentação do Grupo Musical Mate Novo, Filmagem e transmissão ao vivo.
É o relatório.
2. O projeto Ciranda Cultural de Prendas 50ª Edição é uma verdadeira maratona cultural para os 90 participantes, que terão que versar sobre história, geografia, uso e costumes do gaúcho, sobre os povos do RS e sobre o negro no RS. Isso sem dúvida é elogiável e merece toda a consideração. No decorrer da análise do projeto essa relatora pontua:
O MTG sendo uma organização privada pode ter em seus concursos regulamentos impedientes, e nisso não cabe à relatoria do projeto qualquer reparo, porém, no caso do recurso público, não há como fazer esse tipo de distinção sobre o estado civil das participantes, pois se entende que as políticas públicas devem assegurar determinados direitos de cidadania e ampliá-los, não restringi-los, mesmo entendendo que possam haver regras e etapas. Portanto, sendo a Lei de Incentivo à Cultura uma política pública, não podemos restringi-la a modos e costumes que são claramente obstativos.
3. Em conclusão, o projeto “Ciranda Cultural de Prendas 2020- 50ª edição” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2020.
Sandra Maciel
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 16 de janeiro 2020.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Artur Santos Daudt de Oliveira, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS