Processo nº 19/1100-0001108-5
Parecer nº 319/2019 CEC/RS
O projeto MOSTRA CULTURAL DA MELHOR IDADE - 2ª EDIÇÃO - 2019 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura, foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, sendo encaminhado a este Conselho. O projeto Mostra Cultural da Melhor Idade 2ª edição tem como produtor cultural GM Becker Produções, CEPC: 5595, na função de organização, coordenação geral e produção executiva da Mostra Cultural; a empresa Gaia Produção Cultural Eireli, CNPJ: 10.709.140/0001-97; contadora Geani Schaedler, CRC: RS-073984/0-8. O período de realização é no dia 30 de outubro de 2019 no município de Salvador das Missões; o projeto está classificado na área de Artes Integradas. O valor total do projeto é de R$ 83.040,00; não indica outras fontes de financiamento.
A produtora afirma, na dimensão simbólica, “ser importante reconhecer e valorizar o capital simbólico regional, fomentando a multiplicidade da expressão artística local, gerando qualidade de vida, autoestima e laços de identidade na comunidade. Em respeito à dimensão simbólica, buscamos cultivar o modo de fazer local, dando prioridade aos artistas que, em sua maior parte, tem relação com a cultura e comunidade local/regional. Este aumento no número de idosos é uma tendência que já se observa há bastante tempo. Ocorrem devido aos avanços de qualidade de vida, tratamentos médicos etc.”, afirma Maria Lúcia Vieira, gerente da coordenação de trabalho e rendimento do IBGE. “Isso vem chamando atenção inclusive de órgãos internacionais, como a Organização das Nações Unidas – ONU. Diz ainda que as pessoas mais velhas têm, cada vez mais, sido vistas como contribuintes para o desenvolvimento, e suas habilidades para melhorar suas vidas e suas sociedades devem ser transformadas em políticas e programas em todos os níveis. A preocupação com a população idosa surge pela constatação de que uma das maiores conquistas sociais do século XX foi o aumento da longevidade. Nunca uma vida adulta tão longa foi experimentada de forma tão massiva pela população de quase todo o mundo. Procurando contribuir com nosso papel como sociedade na melhoria das condições de vida dessa faixa etária, e oferecer aos idosos a valorização de seus conhecimentos, de suas experiências e capacidades, e que estas promovam a dignidade, a cidadania, e auto realização pessoal, a 2ª Mostra Cultural da Melhor Idade pretende levar à cidade sede do projeto atrações culturais no campo da dança, música, declamações e peças teatrais, todos praticados por pessoas em idades iguais ou maiores que 50 anos, inscritos de todo o Estado do Rio Grande do Sul e selecionados de forma geral, conforme regulamento estabelecido, independente do município de origem. Justifica-se importante o projeto em tela, pois pretende resgatar a capacidade artística e a superação de pessoas que tanto contribuíram para o crescimento cultural do estado, e que por seus exemplos acabam por motivar a novos idosos a praticarem arte e cultura. Valor artístico-cultural, este, de grande valia para auxiliar também na perpetuação dos valores de nossa juventude.”
A dimensão econômica da cultura está presente no projeto em tela. “Pretendemos, através do presente projeto e com todos os fornecedores e prestadores de serviços envolvidos na sua programação artístico/cultural, valorizar todo o processo de produção, de distribuição e de consumo, gerando emprego e incrementando, tanto aos artistas quanto à economia regional, bens e serviços culturais que transmitam valores, e reproduzam identidades culturais, além de contribuir para uma política de cooperação social. Os artistas que irão realizar suas apresentações necessitarão de uma cadeia de profissionais das áreas técnicas que atuam nas mais diversas frentes, desde sonorização e iluminação à divulgação e promoção dos espetáculos, como, também, de toda uma infraestrutura à sua disposição. Há toda uma cadeia produtiva ao redor dos artistas ou do fazer artístico e cultural, e que é imprescindível para a realização e o sucesso das atividades. O papel da cultura é efetivo para uma transformação social em sua plenitude, incluindo a transformação econômica e a forma de priorizar os gastos em situações de escassez de recursos.”
No que tange à dimensão cidadã, “o projeto busca promover um acesso equânime e democrático de um maior número de pessoas à sua programação artístico e cultural, dando oportunidades aos artistas encobertos no manto do anonimato, e permitindo quer um maior número de pessoas tenham acesso ao fazer artístico e às ações artístico-culturais do projeto. Proporcionar um evento amplamente democrático, com a participação de toda a população sem restrições de idade, gênero, classe social, sexo ou religião, e de forma plenamente gratuita, é uma maneira de praticar a cidadania, sem sombra de dúvida. Sabe-se, que este evento cumpre as principais premissas de caráter aprobatório, o qual lhe confere prioridade junto ao distinto Conselho Estadual de Cultura, ao ser solicitada a aprovação junto à Lei Estadual de Incentivo à Cultura, julgamos ser este um projeto de mérito relevante, que encontra finalidade cultural, identificando-se com as bases regimentais que fundamentam a Lei, sendo ainda que o mesmo enquadra-se nos critérios de distribuição equitativa. As metas do projeto: 1 apresentação de dança, 2 coreografia de dança, 2 artista declamadores, 2 grupos musicais, 4 peças de teatro, 1 exposição de artes plástica, 5 exposição de artistas plástico e um show com os Futuristas.”
É o relatório.
2. O projeto tem a finalidade de resgatar o valor artístico de pessoas com idade igual ou acima de 50 anos, através de variadas manifestações em um dia de mostra cultural e propiciar um momento de reintegração e valorização do papel social do idoso. Após resposta satisfatória da diligência, em 24 de julho, onde a empresa GAIA PRODUÇÃO CULTURAL apresenta o currículo que o credencia a fazer a curadoria do evento. O projeto é relevante, pois promove atrações culturais no campo das artes plásticas, dança, música, declamações e peças teatrais, todos praticados por pessoas em idades acima de 50 anos, inscritos de todo o estado do Rio Grande do Sul e selecionados de forma geral, conforme curadoria. Este relator entende oportuno, pois apresenta um evento democrático, com a participação de toda a população sem restrições de idade, gênero, classe social, sexo ou religião, de forma plenamente gratuita, oferece ao público participante um leque de opções culturais.
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e, por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
Sugiro para próxima edição a ampliação dos grupos participantes para promoção de diálogo entre os grupos.
3. Condicionantes
Condiciona-se à liberação dos recursos para o projeto em tela, a comprovação da apresentação do Alvará de Plano de Proteção contra Incêndio no local onde acontecerá o evento. Também se condiciona a adoção das medidas de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e seus acompanhantes, e distribuídos em locais diversos, de boa visibilidade, respeitando as normas técnicas de acessibilidade em vigor. As eventuais contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei nº 6533/78 (Lei do Artista) e o decreto nº 82385/78, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões.
4. Em conclusão, o projeto Mostra Cultural da Melhor Idade - 2ª Edição - 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 83.040,00 (oitenta e três mil e quarenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 07 de agosto de 2019.
Luis Antonio Martins Pereira
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 08 de agosto de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 15/08/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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