Processo nº 19/1100-0000768-1
Parecer nº 312/2019 CEC/RS
O projeto “PALCO PRÓ-CULTURA LIC NA 4ª FESTA NACIONAL DA LAVANDA”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto em epígrafe foi relatado no Pleno deste Conselho em 12 de junho do corrente com parecer que não o recomendou para a avaliação coletiva. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos conselheiros presentes na sessão.
Os motivos que embasaram a não recomendação do projeto foram, em resumo, as seguintes:
a. A participação efetiva da prefeitura sem qualquer aporte financeiro do poder público municipal, sendo que o parecer cita a seguinte frase do próprio projeto para confirmar tal participação: “uma equipe da Prefeitura esteve visitando o sul da França, região onde a lavanda é um dos esteios econômicos”.
b. Seguindo nesta linha de argumentação, o parecer aponta que a festa segue exatamente o modelo do sul da França, com um projeto assumidamente turístico e econômico, sem o viés cultural e com foco na visitação turística aos campos de lavanda, principalmente em Provence. O parecer aprovado afirma que “o mesmo interesse comercial e turístico é visível no projeto de Morro Reuter, porém é difícil visualizar uma proposta de desenvolvimento cultural neste evento”, não havendo qualquer conceito que embase a proposta. É ainda pontuado que “Morro Reuter optou pelo modelo pronto de eventos, que pouco se revela cultural, por não aprofundar o reconhecimento da construção identitária de sua população e nem promover o aprimoramento da sensibilidade artística.” É ainda citada a falta de diversidade de estéticas e linguagens artísticas, sendo que o parecer chega a exemplificar a argumentação, citando inclusive algumas das bandas previstas na programação.
c. Ausência de medidas de acessibilidade, o não atendimento a questões relacionadas à segurança, incluindo o APPCI, redução de impacto ambiental, bem como o cumprimento da Lei do Artista – Lei nº 6533/1978, Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018 e de Normas de Segurança do Trabalho:
O proponente ingressa com recurso a fim de buscar responder às questões apontadas no parecer.
É o relatório.
2. Em seu recurso, o proponente argumenta que o projeto não é, em si, a Festa Nacional da Lavanda, mas somente uma parte que irá integrar este evento bienal. Diz ainda que a lavanda é cultivada por meio de pequenas propriedades e da agricultura familiar. Na sequência, contra-argumenta a afirmação de que o evento é um “modelo pronto”, dizendo que a cidade de Morro Reuter há oito anos identificou no cultivo da lavanda uma vocação e que, nesse período, vem construindo uma identidade cultural a partir do incentivo à produção de cosméticos e aromaterapia produzidos com a essência da flor, além do estímulo à criação artística na produção de artesanatos com insumos da lavanda. É ainda citada a gastronomia, com desenvolvimento de receitas para chocolates, biscoitos e cervejas. O proponente ainda segue com outros exemplos acerca de como a lavanda é explorada na região.
Mais adiante, o proponente assim afirma:
Observamos que não está em questão aqui o mérito cultural da Festa da Lavanda, apontado e questionado pelo conselheiro relator e sim o mérito da programação do “Palco Pró-cultura LIC” (...) Discordamos do ponto de vista do relator que restringiu sua análise ao cunho cultural da Festa Nacional da Lavanda sem considerar o mérito e a relevância da ação para o desenvolvimento dos municípios e região, em aspectos que vão desde o econômico (...) até a produção artístico-cultural.
O proponente ainda discorre sobre a palavra cultura, relacionando-o à agricultura, cultivo e outros vocábulos afins. São oferecidos alguns dados sobre o fluxo de pessoas na festa e da importância para a economia local e da região. É também mencionado que, em anos anteriores, o evento foi financiado com recursos da prefeitura e da EMATER. Essa informação é complementada com o seguinte trecho: “Contudo, para divulgar o evento, ampliar sua abrangência e atrair maior número de pessoas para o município e, consequentemente, potencializar o comércio de produtos para movimentar a economia familiar, optou-se por captar uma parte dos recursos por meio das Leis de Incentivo à Cultura.”
Acerca do que foi arguido até o momento, percebe-se que o proponente claramente não entendeu o que o parecer apontou como “modelo pronto”, já que discorre sobre todo o percurso que levou o município a desenvolver a Festa da Lavanda. O modelo pronto referido no parecer foi da programação artístico-cultural, tão comum nas feiras de agro-negócios, que não faz nenhuma referência à lavanda em si, nem traz qualquer relação clara à identidade do município. Além disso, na sequência, o proponente cai em evidente contradição, já que, por um lado, cita que o que está em análise é a Parte Cultural e não a Festa da Lavanda, e, mais adiante, discorda de que o relator tenha se restringido a análise à Parte Cultural. Esclarece-se ao proponente que este é um Conselho de Cultura e que os projetos aqui apresentados devem demonstrar mérito cultural justificado através da visão tridimensional da cultura, explicitada no Sistema Nacional de Cultura. Assim sendo, arguir o quanto a região se beneficia financeiramente da festa não é, nem de longe, suficiente para explicitar a relevância e a oportunidade do projeto em tela. Sobre os desdobramentos da palavra cultura, é óbvio que, diacronicamente, existe uma ligação entre os vocábulos cultura e cultivo. No entanto, no que tange à liberação de recursos públicos, não cabe pleitear verbas na pasta da cultura para a área agrícola. Para tanto, existem muitas outras fontes de financiamento, sendo que o próprio proponente cita as verbas conseguidas junto à EMATER. Além disso, fica cristalino, no próprio recurso do proponente, que o verdadeiro motivador para este projeto é a busca de atrações para atrair pessoas e potencializar o comércio. Caso não seja do conhecimento do proponente, a geração de fluxo de pessoas é objetivo do turismo e não da cultura. É claro que cultura e turismo dialogam de forma transversal, mas, novamente, se o objetivo primeiro está ligado a questões turístico-comerciais, é à pasta do turismo, neste caso, que o presente projeto deveria estar direcionado.
Mais adiante, o proponente aborda as atrações que estarão presentes no Palco Pró-cultura. Segundo o que é apresentado no recurso, artistas amadores terão a oportunidade de realizarem apresentações de danças alemãs, gaúchas e ballet, entre outras. São citados alunos das escolas públicas como participantes. Quanto a esta argumentação, recomenda-se ao proponente que revise melhor seu projeto, já que em nenhum item da planilha orçamentária se verificam essas atrações. Frisa-se este ponto porque seria inaceitável que essas atividades estivessem previstas para ocorrer sem que houvesse a previsão de um cachê compatível, isso porque por trás de qualquer atividade amadora bem desenvolvida existe, pelo menos, um profissional que a faz acontecer, além de gastos com figurinos, entre outros.
O proponente ainda cita a Instrução Normativa (IN) em diversos trechos de seu recurso, reforçando que o projeto está alinhado à mesma. Esclarece-se que a IN é tão somente um guia para a habilitação dos projetos, ou seja, para que estes estejam devidamente enquadrados na legislação vigente. No entanto, a habilitação de um projeto em nada garante que o mesmo seja meritório, já que a análise de mérito é feita exclusivamente neste Conselho, o qual utiliza-se dos documentos consonantes com o Sistema Nacional e Estadual de Cultura para sua apreciação.
Quanto a não participação financeira do município, apontada no parecer, o proponente simplesmente não faz qualquer menção a esse tópico, deixando de responder a tal apontamento.
O proponente ainda busca responder aos demais pontos levantados no parecer de não recomendação, sendo que, em parte, consegue fazê-lo. No entanto, pelo exposto, diversas questões levantadas no parecer aprovado por unanimidade neste Pleno não foram sanadas neste recurso, o que inviabiliza o acolhimento do mesmo.
Para finalizar este parecer, esta conselheira gostaria de expressar o quanto acredita que o município de Morro Reuter, que tem uma atividade cultural pulsante, com destaque para uma feira do livro modelar, tem potencial para apresentar um projeto que esteja, de fato, à altura da Festa da Lavanda. Já expressa em outros pareceres, a opinião desta conselheira é de que o acontecimento de uma feira ou festa na cidade é uma excelente oportunidade para a cultura. Assim como, nessas ocasiões, o município mostra sua vocação econômica — seja ela no primeiro, segundo ou terceiro setor —, da mesma forma a vocação cultural de raiz poderia ser mostrada. No entanto, se o projeto partir de objetivos turístico-comerciais, como claramente é o caso da proposta em tela, isso jamais acontecerá. No entanto, paradoxalmente, se o município se dedicar a explorar aquilo que for único e identitário em sua gente, se acreditar em seus fazedores de cultura e fomentá-los, honrando-os da forma como merecem, poderá produzir um evento artístico-cultural de tal qualidade que acabará gerando aquele fluxo de pessoas desejado pelo viés turístico-comercial, porque a cultura é transversal a todas as áreas. Alguns projetos de Parte Cultural de Evento que passaram por este Pleno já lograram este salto qualitativo, mas a maioria ainda busca, infelizmente, o modelo pronto, apontado neste parecer, que é o de montar um palco com uma programação de artistas de alguma projeção, via de regra de fora do município, para atrair público. Faz-se necessário que o município compreenda a sua identidade cultural, aliando-a à sua vocação econômica a fim de gerar um projeto cultural realmente relevante e identitário para a cidade. Naturalmente, nada impede que também haja ações voltadas ao turismo. A diferença fundamental, no entanto, é que a parte cultural não seja fagocitada pela parte turístico-comercial, servindo de mero apêndice, e, sim, valorizada em sua essência. Como sugestão à prefeitura de Morro Reuter, que é claramente partícipe deste projeto, sugere-se que seja chamado o Conselho Municipal de Políticas Culturais, constituído há pouco menos de um ano, e que aparentemente sequer foi consultado, visto não haver sua anuência nos anexos do projeto. Reforça-se que de nada adianta instituir o conselho se na hora dos investimentos financeiros este não for chamado. Através deste, conclame a comunidade cultural para fazer um projeto inspirado na lavanda. Como estudiosa do Sistema Nacional de Cultura e artista tenho a certeza de que os fazedores de cultura de Morro Reuter estão sedentos por esta oportunidade. Após o projeto feito, aí, sim, busque um produtor que formate essas ideias de acordo com as formalidades do Sistema Pró-cultura, se assim desejar, mas não o deixe planejar a programação artística com base em sua conveniência logística e financeira. E, ainda, não se furte de aportar os 10% que a Instrução Normativa estabelece: o fato da proponência do projeto ter sido cedida a um produtor não elimina a nítida participação da prefeitura de Morro Reuter. Dessa forma, pelo menos no que diz respeito a esta conselheira, o projeto terá percorrido o percurso mais orgânico e legítimo para afirmar seu mérito cultural e ser apreciado neste Pleno.
3. Em conclusão, o projeto “Palco Pró-Cultura LIC na 4ª Festa Nacional da Lavanda”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 24 de julho de 2019.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 25 de julho 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dalila Adriana da Costa Lopes.
Abstenções: Vinicius Vieira de Souza.
Ausentes no Momento da Votação: Paula Simon Ribeiro e Paulo Leônidas Fernandes de Barros.
Ivo Benfatto
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 239/2019 CEC/RS
O projeto PALCO PRÓ-CULTURA RS LIC NA 4ª FESTA NACIONAL DA LAVANDA - EDIÇÃO 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do Sistema Pró-cultura e foi habilitado pela SEDAC - Secretaria de Estado da Cultura, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor e a este conselheiro em 20 de maio de 2019. Sua área é de Música e será realizado de 18 a 20 de outubro de 2019, em Morro Reuter. O proponente é L.C.Vilanova LTDA., CEPC: 6095, e o contador é Eduardo Oliveira de Souza, CRC: 68533. O proponente declara não ter outras fontes, cabendo à LIC o valor total de R$ 140.000,00.
O projeto Palco Pró-Cultura RS LIC na 4ª Festa Nacional da Lavanda representa a maior festa popular da cidade, pois é um evento que mobiliza a população do município e da região para atividades culturais diversificadas e exposições de produtos ligados a lavanda. O evento vai contemplar diversas etnias, e irá comportar também uma Feira do Comércio e Indústria, Feira do Produtor, Feira de Máquinas Agrícolas e uma Feira de Artesanato, além de atrações culturais e artísticas, com a expectativa de visitação em torno de 20 mil pessoas. O foco principal do evento é a promoção das potencialidades do município, através de sua flor símbolo, a lavanda, e o desenvolvimento de processos culturais locais. Há alguns anos, a planta foi vista como uma alternativa para a geração de renda de Morro Reuter e hoje traz o enfoque do evento em sua flor e seus derivados, como na gastronomia, na farmácia, na cosmética, no artesanato, na decoração, entre outros. A proposta é de que o Palco Pró-Cultura RS LIC na 4ª Festa Nacional da Lavanda seja um momento de fomento a este ofício, com a troca de informações, conhecimentos, vivências e experiências nos processos de cultivo, formas de utilização e produção e, finalmente, de comercialização desta planta e seus derivados, propiciando o desenvolvimento econômico e geração de renda aos habitantes do município. Ao mesmo tempo, incentiva e promove o turismo em Morro Reuter, especialmente através da gastronomia, do artesanato, de seus encantos naturais, suas manifestações culturais, bem como através da realização de espetáculos artísticos que chamem turistas de outras localidades. A programação do presente projeto envolve apresentações musicais, com shows e apresentações folclóricas/étnicas. Palestras e oficinas utilizando o tema lavanda em releituras artísticas (pintura em aquarela e fotografia), e também sua história, formas de produção e sua utilização na gastronomia. Aromaterapia, cosmética, artesanato, decoração e paisagismo também integram a programação cultural da festa. As atrações constantes na programação reforçam o apelo turístico do município, como os almoços nos restaurantes da cidade, que tem em seu cardápio pratos à base de lavanda, e city-tour pelos principais pontos turísticos da cidade, incluindo visitação aos ateliers de artistas e distribuição de folders explicativos sobre lavanda. As atrações permanentes da festa serão a Feira de Artesanato, com a comercialização de vários produtos feitos a partir da lavanda, com a presença de alguns estandes de produtos, entre outros. No trevo de acesso ao centro de Morro Reuter e em canteiros espalhados por diversas ruas, são cultivadas mudas de lavanda. As fores de cor lilás são o símbolo de um projeto de transformar o município em polo produtor de perfumes, sabonetes, sachês e toda uma linha que inclui chás medicinais. Wilson Flademir Reinheimer lançou a ideia no período em que foi prefeito, entre 1997 e 2000. Inclusive uma equipe da Prefeitura esteve visitando o sul da França, região onde a lavanda é um dos esteios econômicos. A expectativa é de que a flor possa contribuir para o desenvolvimento de Morro Reuter. O cultivo da lavanda é feito por meio de mudas, e seus arbustos atingem em torno de 80 cm de altura. Como matéria prima, a flor é utilizada na extração de óleos e essências para a indústria química e farmacêutica. Seu plantio também pode ser direcionado para a apicultura, na produção de mel de sabor delicado. No uso medicinal, o chá da lavanda tem sido indicado para problemas de insônia e melancolia. (texto extraído do livro URBIM, Carlos. Morro Reuter de A a Z, 2003, Porto Alegre: RBS Produções).
2. A Festa Nacional da Lavanda é mais uma das tantas feiras agro-comerciais que proliferam no estado do Rio Grande do Sul, tem participação efetiva da prefeitura, mas não tem aporte financeiro da mesma. O proponente cita no projeto que “uma equipe da Prefeitura esteve visitando o sul da França, região onde a lavanda é um dos esteios econômicos.” É exatamente isso que é o modelo do sul da França, um projeto assumidamente turístico e econômico, sem o viés cultural, com foco na visitação turística aos campos de lavanda, principalmente em Provence. O mesmo interesse comercial e turístico é visível no projeto de Morro Reuter, porém é difícil visualizar uma proposta de desenvolvimento cultural neste evento. Não há nenhum conceito que possa embasar a falta de aprofundamento de sua proposta. Morro Reuter optou pelo modelo pronto de eventos, que pouco se revela cultural, por não aprofundar o reconhecimento da construção identitária de sua população e nem promover o aprimoramento da sensibilidade artística de sua população, por não proporcionar o acesso à diversidade de estéticas e linguagens artísticas. Fica difícil entender o que bandas comerciais, que cantam sobre um cisco no olho depois de ver a ex-namorada dançando com outro (banda Rainha musical), ou sobre não poder beber pra justificar pra sua amada ter ficado com uma “mulher da noite” (banda Festerê), tem a ver com a lavanda como expressão cultural?
É importante ressaltar que, apesar de o projeto apresentar proposta em relação às medidas de acessibilidade, não atende as questões relacionadas à segurança, incluindo o APPCI, redução de impacto ambiental, bem como o cumprimento da Lei do Artista – Lei nº 6533/1978, Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018. Nem atende a observância, quando da contratação de artistas e técnicos, da Lei nºs 6533/78, Dec 82385/78, Lei 3857/60 e quanto aos modelos de contratos e nota contratual na nota MTB nº656/2018, além das Normas de Segurança do Trabalho: NR10, NR18 e NR 35. Tópicos que estão devidamente previstos para serem comprovados pelo proponente junto ao gestor do Sistema Pró-cultura/RS, sob pena de não usufruir dos recursos pleiteados, ao não atender tais exigências.
3. Em conclusão, o projeto Palco Pró-Cultura RS LIC Na 4ª Festa Nacional da Lavanda - Edição 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 10 de junho de 2019.
Marcelo Restori da Cunha
Conselheiro Relator
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 11 de junho 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Marco Aurélio Alves
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS