Processo nº 18/1100-0001028-3
Parecer nº 327/2019 CEC/RS
O projeto ESPAÇO PRÓ-CULTURA RS LIC NO 2° NATAL DOS SONHOS DE FAZENDA VILANOVA é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Espaço Pró-Cultura RS LIC no 2° Natal dos Sonhos de Fazenda Vilanova foi cadastrado eletronicamente em 10 de junho de 2019 e habilitado pelo SAT/SEDAC em 28 de junho de 2019, sendo posteriormente encaminhado ao CEC. Após votação, em que o parecer inicial foi reprovado, o projeto foi redistribuído a este conselheiro no dia 25 de julho de 2019. O parecer deste conselheiro foi aprovado por 21 conselheiros quando apresentado no mês de agosto. No entanto, foi remetido pelo SAT/SEDAC para ajuste orçamentário, uma vez que não apresentava metade do orçamento destinado a cachês de artistas, conforme a IN vigente. Por este motivo, o parecer está sendo reapresentado com as devidas modificações.
O projeto está inserido na área de Artes Integradas e classificado como Parte Artístico-Cultural de evento. Será realizado entre os dias 14 e 22 de dezembro no Parque Municipal de Fazenda Vila Nova (RS).
O proponente é Associação Cultural Vilanovense, cujo responsável legal é Edmilson L. Mallmann. Compõem a equipe principal Arte 8 Produções - MEI, na produção executiva; Samir Xavier, coordenador financeiro, e Lume Organizadora de Eventos Ltda., na captação de recursos. A contadora responsável é Roseli Schneider.
Trata-se das celebrações natalinas da cidade de Fazenda Vilanova, integrando as festividades já realizadas anualmente pela Prefeitura. O palco do projeto será montado no Parque Municipal, não havendo cobrança de ingressos, consistindo, nas palavras do proponente, em uma “grande celebração cultural e artística para a população de Fazenda Vilanova e Vale do Taquari”.
Na justificativa de dimensão simbólica, o proponente tece considerações acerca da colonização germânica do município e faz correlação com aspectos da cidade e da culinária. Afirma que “há neste município um crescimento cultural na área musical, dança e teatro que deve ser valorizado e difundido”, e que o projeto contribui no fortalecimento da cultura local, “fomentando a fruição cultural contribuindo para formação de público e propiciando a integração entre artistas locais, regionais e nacionais”. Quanto à justificativa da dimensão econômica, afirma-se o fortalecimento da cultura local. Em relação à dimensão cidadã, ressalta-se a gratuidade do projeto e os cuidados com a acessibilidade.
O projeto contará com as seguintes apresentações:
14/12/2019: Grupo de Danças Senhoras da Fazenda, Chegada do Papai Noel e Banda Opus Dei.
15/12/2019: Trupe WabbaJack - Espetáculo Um Natal de Sonhos, Orquestra Jovem de Lajeado e Show Canções de Natal.
18/12/2019: shows Banda Linck, Banda Liverpool e Bico Fino Brothers Band.
19/12/2019: Quarteto de Sopros Fascínio - show Sopros Natalinos, Espetáculo Infantil - Festival Kids no Natal e Orquestra do Colégio Martin Luther Espetáculo Canções de Natal.
21/12/2019: Banda Portal da Fazenda, Chegada do Papai Noel e Os Fagundes e show Natal em Família.
22/12/2019: show Destaque Nacional, Chegada do Papai Noel e Wilseu Pause e Banda
O valor total é de R$ 153.850,00 (cento e cinquenta e três mil oitocentos e cinquenta reais), dos quais R$ 17.600,00 são de receitas originárias da Prefeitura e R$ 136.250,00 são solicitados ao Sistema Pró-cultura RS LIC.
É o relatório.
2. O município de Fazenda Vilanova, situado na microrregião de Lajeado-Estrela, tem 4.148 habitantes pela estimativa do IBGE de 2016. Como a maior parte dos municípios do interior do estado, embora pequeno, apresenta grande vitalidade cultural. Esta diversidade está consolidada na Lei nº 1879/2018, que apresenta o calendário oficial dos eventos do município, e que demonstra haver inúmeras atividades mensalmente promovidas pela municipalidade e por entidades locais; tanto no centro urbano quanto em localidades rurais. Este conselheiro entende que o interior do estado é rico em iniciativas culturais comunitárias, e que uma simples incursão nestas localidades afasta rapidamente os argumentos que categorizam projetos submetidos ao Sistema Pró-Cultura RS LIC como “único evento do ano” ou “única oportunidade de acesso à cultura para aquela população”.
Sendo assim, procederemos à análise de mérito cultural nos quesitos relevância e oportunidade, prática que inegavelmente cabe a este Conselho de acordo com a legislação, normativas vigentes e o Regimento Interno.
O proponente afirma haver no município “um crescimento cultural na área musical, dança e teatro”. Causa estranhamento, portanto, haver tão poucos artistas do próprio município na programação. De acordo com as cartas de anuência, apenas a banda Portal da Fazenda e o Grupo de Danças Alemãs Senhoras da Fazenda são de Fazenda Vilanova. Conclui-se que o projeto não efetiva o objetivo de “Estimular a cultura local”, proposto pelos próprios idealizadores. Em contraponto, é necessário ressaltar que boa parte da programação é de artistas regionais, de municípios vizinhos que nutrem fortes laços socioculturais com aquela localidade.
A programação apresentada parece cumprir alguns dos objetivos expostos. Traz, de fato, uma programação diversificada e uma alternativa gratuita de fruição. Também apresenta alguns espetáculos e shows que estão de fato alinhados com a temática natalina. Neste sentido, pode concretizar um importante momento na cena cultural daquele município, oportunizando momentos de imersão cultural e contribuindo certamente para a formação de público.
Chamamos a atenção, como infelizmente tem se tornado recorrente, para o “Espetáculo Infantil - Festival Kids”. Segundo o anexo, trata-se de um espetáculo de entretenimento infantil com uso dos personagens “Frozen, Minions, Família PIG, Minecraft, Patrulha Canina, Show da Luna, Mickey Mouse, Bob Esponja, Lula Molusco e Patrick”. Uma vez não havendo autorização para o uso da propriedade intelectual destes personagens oriundos de diversos estúdios de animação internacionais, não há viabilidade de que seja empregada verba pública para o referido espetáculo. Da mesma forma, a inserção deste prejudica o mérito cultural, no quesito relevância, motivo pelo qual este conselheiro propõe a glosa integral desta rubrica.
Com a referida glosa, consideramos reestabelecido o mérito cultural do referido projeto, nos quesitos relevância e oportunidade.
3. Glosas
1.13 Espetáculo Infantil - Festival Kids no Natal: glosa total da rubrica de R$ 8.000,00
Glosa linear de R$ 8.000,00 a ser distribuída de acordo com a conveniência pelo proponente, com exceção das rubricas de cachê dos artistas e das taxas de fiscalização presencial.
4. Condicionantes
As contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei do Artista – Lei nº 6533/1978 e Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018 e com o cumprimento das Normas de Segurança do Trabalho.
5. Em conclusão, o projeto Espaço Pró-Cultura RS LIC no 2° Natal dos Sonhos de Fazenda Vilanova é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 120.250,00 (cento e vinte e oito mil duzentos e cinquenta reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 09 de setembro de 2019.
Jorge Luís Stocker Júnior
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 13 de agosto de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Liana Yara Richter, Marlise Nedel Machado, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Moreno Brasil Barrios.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 15/08/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
1. O projeto Espaço Pró-Cultura RS LIC no 2° Natal dos Sonhos de Fazenda Vilanova foi cadastrado eletronicamente em 10 de junho de 2019 e habilitado pelo SAT/SEDAC em 28 de junho de 2019, sendo posteriormente encaminhado ao CEC. Após votação, em que o parecer inicial foi reprovado, o projeto foi redistribuído a este conselheiro no dia 25 de julho de 2019. O projeto está inserido na área de Artes Integradas e classificado como Parte Artístico-Cultural de evento. Será realizado entre os dias 14 e 22 de dezembro no Parque Municipal de Fazenda Vila Nova (RS).
5. Em conclusão, o projeto Espaço Pró-Cultura RS LIC no 2° Natal dos Sonhos de Fazenda Vilanova é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 128.250,00 (cento e vinte e oito mil duzentos e cinquenta reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 12 de agosto de 2019.
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