Processo nº 19/1100-0001510-2
Parecer nº 415/2019 CEC/RS
O projeto “RESTAURO DAS CÚPULAS, TELHADO E ELÉTRICA DA CAPELA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto supracitado tem como produtora cultural Josiele Pereira Castro, CEPC 6817, Protocolo SPI: 19/1100-0001510-2 e busca recursos para RESTAURO DAS CÚPULAS, TELHADO E ELÉTRICA DA CAPELA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS, RS, conforme descrito no respectivo processo.
Em sua dimensão simbólica, a proposta destaca a trajetória da instituição cujas origens remontam a meados do séc. XIX, sendo que a capela propriamente dita foi “inaugurada no dia 14 de julho de 1884”, portanto um marco histórico e cultural na cidade e região. Outro aspecto importante é sua característica de espaço ativo, onde são realizadas celebrações religiosas com a participação de pessoas fragilizadas física e emocionalmente em virtude de sua condição de saúde, seja própria ou de terceiros.
Quanto a dimensão econômica, não são feitas menções diretas sobre eventuais desdobramentos econômicos, entretanto, é possível intuir que um investimento com estas características trará repercussões positivas em nível local, dada a participação de profissionais oriundos da própria cidade, bem como no potencial de tornar-se um atrativo para visitantes externos.
Já na dimensão cidadã, é importante lembrar que a instituição Santa Casa de Misericórdia, cujo complexo abriga a capela, tem seu atendimento totalmente voltado ao Sistema Único de Saúde, SUS, sem fins lucrativos, ou seja, um serviço público e gratuito também se estende ao espaço religioso.
Basicamente, a intervenção prevê a troca do telhado atual e instalações elétricas, além do restauro parcial das cúpulas da capela, com execução de cobertura provisória. São previstas ações de educação patrimonial e divulgação, no caso, de forma que pode ser considerada alternativa ao propor a aquisição de lençóis para o hospital com a aplicação das logomarcas dos patrocinadores, opção menos efêmera que a panfletagem usual.
O projeto está orçado em R$ 864.492,01, solicitados integralmente ao Sistema LIC/RS, sendo R$ 740.144,59 produção/execução (em obras diretas – 85,62%), R$ 43.128,62 em divulgação (4,99%), 64.800,00 em administração (7,5%), dentro do previsto pela IN SEDAC N.º 01, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016 e Lei nº 14.984 de 2017.
É o relatório.
2. A proposta em questão consiste-se em reforma e restauro parciais de bem histórico, a capela católica da Santa Casa de Misericórdia, a qual faz parte de um conjunto tombado na área central de Pelotas. Este espaço encontra-se interditado devido às más condições de seu telhado, sendo que a não realização da respectiva obra comprometerá inclusive o interior da capela, seus ornamentos e acabamentos, notadamente importantes registros de época.
Foram apresentadas as peças gráficas e memoriais de ofício e respondidas adequadamente as muitas diligências encaminhadas, sendo que os elementos de projeto podem ser considerados satisfatórios no que concerne aos respectivos quesitos de análise técnico-culturais de alçada deste Conselho, conforme pode ser observado no processo.
3. Glosas: o item 1.12 “Serviço de acompanhamento da obra via drone“, recebe glosa de 50% (R$8.550,00 para R$4.275,00), visto que o mesmo não se demonstrou imprescindível em sua totalidade; da mesma forma o item 2.1 “Diretora de Marketing” também recebe glosa de 50% (R$15.000,00 para R$7,500) uma vez que apresenta potencial sobreposições com o item 3.1 “Produção e gestão geral”.
Valor total das glosas: R$11.775,00
Apenas como registro, ainda que existam reiteradas menções do proponente quanto às demandas de uso do espaço por fiéis, causa estranhamento uma situação que é recorrente em muitos bens históricos dessa natureza, a de que instituições como a Mitra Diocesana, que em tese estariam diretamente interessadas na conservação de espaços como este da capela, não aportem recursos para a sua devida manutenção.
4. Condicionantes: condiciona-se a liberação dos recursos a) ao atendimento das normas brasileiras referentes a incêndio e segurança do trabalho; b) à correta destinação e reciclagem de dejetos e rejeitos com vista ao menor impacto possível ao meio ambiente; c) que a divulgação do projeto em peças promocionais comunique que projeto é viabilizado pela LIC, tendo seu mérito analisado pelo Conselho Estadual de Cultura.
5. Em conclusão, o projeto “Restauro das Cúpulas, Telhado e Elétrica da Capela da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 852.717,01 (oitocentos e cinquenta e dois mil e setecentos e dezessete reais e um centavo) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2019.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 13 de novembro de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paulo Leônidas Fernandes de Barros.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 14/11/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Em sua dimensão simbólica, a proposta destaca a trajetória da instituição, cujas origens remontam a meados do séc. XIX, sendo que a capela propriamente dita foi “inaugurada no dia 14 de julho de 1884” portanto, um marco histórico e cultural na cidade e região. Outro aspecto importante é sua característica de espaço ativo, onde são realizadas celebrações religiosas com a participação de pessoas fragilizadas física e emocionalmente em virtude de questões de saúde, seja própria ou de terceiros.
Quanto à dimensão econômica, não são feitas menções diretas sobre eventuais desdobramentos econômicos. Entretanto, é possível intuir que um investimento com essas características trará repercussões positivas em nível local, dada a participação de profissionais oriundos da própria cidade, bem como no potencial de tornar-se um atrativo para visitantes externos.
2. A proposta em questão consiste-se em reforma e restauro parciais de bem histórico, a capela católica da Santa Casa de Misericórdia, a qual faz parte de um conjunto tombado na área central de Pelotas. Esse espaço encontra-se interditado devido às más condições de seu telhado, sendo que a não realização da respectiva obra comprometerá inclusive o interior da capela, seus ornamentos e acabamentos, notadamente importantes registros de época.
Valor total das glosas: R$11.755,00
Apenas como registro, ainda que existam reiteradas menções do proponente quanto às demandas de uso do espaço por fiéis, causa estranhamento uma situação que é recorrente em muitos bens históricos dessa natureza, a de que instituições como a Mitra Diocesana, que, em tese, estariam diretamente interessadas na conservação de espaços como este da capela, não aportem recursos para a sua devida manutenção.
5. Em conclusão, o projeto “Restauro das Cúpulas, Telhado e Elétrica da Capela da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 852.737,01 (oitocentos e cinquenta e dois mil e setecentos e trinta e sete reais e um centavos) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
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